DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 3.569, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e
alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.110844/2025-34, resolve:
Designar DIOGO VALENTE LEAL para substituir o Coordenador, código FCE 1.10, da
Coordenação de Análise Econômica e Contábil do Gabinete da Secretaria de Integridade Privada da
Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
OLAVO VENTURIM CALDAS
PORTARIA N° 3.570, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e
alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.110844/2025-34, resolve:
Dispensar ROBSON PORFIRIO DOS SANTOS do encargo de substituto de
Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Análise Econômica e Contábil do
Gabinete da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, a contar de
21 de outubro de 2025.
OLAVO VENTURIM CALDAS
PORTARIA N° 3.572, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e
alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.110762/2025-90, resolve:
Dispensar ELIADE MARTINS PEREIRA do encargo de substituto de Chefe, código
FCE 1.04, da Seção Time Brasil da Coordenação-Geral de Promoção de Integridade para
Estados e Municípios da Diretoria de Integridade Pública da Secretaria de Integridade
Pública da Controladoria-Geral da União, a contar de 29 de outubro de 2025.
OLAVO VENTURIM CALDAS
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA N° 3.526, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594,
de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII da Lei nº
8.112, de 11
de dezembro de 1990,
considerando o contido no
Processo nº
00190.110118/2025-11, resolve:
Art. 1º Declarar vago o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle
ocupado pelo servidor TIAGO APARECIDO VASCONCELOS CARNEIRO, matrícula SIAPE nº
3298713, classe C, padrão II, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, a contar de
21 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
PORTARIA N° 3.545, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594,
de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII da Lei nº
8.112, de 11
de dezembro de 1990,
considerando o contido no
Processo nº
00190.110792/2025-04, resolve:
Art. 1º Declarar vago o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado
pelo servidor DIMITRI SALVIATO RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 3354089, classe C, padrão
I, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
por motivo de posse em outro cargo inacumulável, a contar de 17 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N° 3.319, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.961, de 24 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 99, Seção
2, p.58, de 25 de maio de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2880, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 76,
de 2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.105828/2023-68.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.320, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo
1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e
152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.614, de 26 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 142,
Seção 2, p.55, de 27 de julho de 2023, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 2864, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº
166, Seção 2, pgs 74/75, de 2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº
00190.108123/2023-01.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.321, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada inicialmente pela Portaria nº 917, de 1 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº
63, Seção 2, p58, de 2 de abril de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 2870, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p.
75, de 2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 0190.102504/2024-59.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.322, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.349, de 13 de maio de 2024 , publicada no D.O.U. nº 92, Seção 2, p.52, de 14 de maio
de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2867, de 1 de
setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p.75, de 2 de setembro de 2025,
referente ao Processo nº 00190.103998/2024-99.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.323, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4.072, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2,
p.64, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2851, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 167, Seção 2, p. 67, de
3 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110158/2024-82.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.324, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4.073, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2,
p.64, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2860, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 74, de
2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110160/2024-51.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.325, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4.074, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2,
p.65, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2847, de 1de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 74, de
2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110162/2024-41.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.326, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo
1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e
152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4.075, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2,
p.64, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2865, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 75, de
2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110164/2024-30.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA

                            

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