DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 18.876, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, Fistel nº 50415225612, inscrita no CNPJ
nº 76.920.370/0001-09, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada no Município de Ibaiti, no Estado do Paraná, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11592/2025/SEI-MCO M
(12724134), que integra o Processo nº 53000.032808/2013-45, resolve:
Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação às infrações ao art. 38,
alíneas "b" e "c", da Lei nº 4.117/1962, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da
Lei nº 4.117/1962.
Art. 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
1629/2020/SEI-MCOM, de 30/12/2020, publicada no DOU de 20/1/2021, em razão da
prática da infração capitulada no artigo 62, da Lei nº 4.117/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 20.248, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18785/2025/SEI-MCOM (12944170),
que integra o Processo nº 53115.028285/2022-36, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE IRUPI - FM, Fistel
nº 50011551500, inscrita no CNPJ nº 02.593.391/0001-20, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Irupi,
Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.249, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18789/2025/SEI-MCOM (12944220),
que integra o Processo nº 01250.000818/2019-61, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL SÃO
VICENTE DO SUL, Fistel nº 50403596599, inscrita no CNPJ nº 05.162.794/0001-03,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
292, no Município de São Vicente do Sul, Estado de Rio Grande do Sul, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V, do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.250, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18790/2025/SEI-MCOM (12944256),
que integra o Processo nº 53524.000915/2022-96, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE MARTINHO CAMPOS,
Fistel nº 50401466043, inscrita no CNPJ nº 02.865.922/0001-97, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade
exclusivamente educativa, por meio do canal nº 292, no Município de Martinho
Campos, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 3º, da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de
15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.258, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18832/2025/SEI-MCOM (12945337),
que integra o Processo nº 53115.027000/2022-40, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA MAJOR IZIDORO FM,
Fistel nº 50400097710, inscrita no CNPJ nº 03.130.446/0001-29, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no
Município de Major Isidoro, Estado de Alagoas, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 19 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 267 - Processo nº 53500.042452/2020-46
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 136/2025/AF (SEI nº 14499011), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso
Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 268 - Processo nº 53500.085423/2023-11
Recorrente/Interessado: ABRATUAL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OPERADORAS M ÓV E I S
VIRTUAIS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO AOS SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES, BASE SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO MÓVEL LTDA (BM). CNPJ nº
51.925.291/0001-60 e nº 36.163.224/0001-61
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 5/2025/OP (SEI nº 14342832), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso
Administrativo interposto
por
ABRATUAL
- ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA
DE
OPERADORAS MÓVEIS VIRTUAIS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE VALOR
ADICIONADO AOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (SEI nº 12876768) para, no mérito,
negar-lhe provimento.
Nº 269 - Processo nº 53500.003123/2008-93
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 6/2025/OP (SEI nº 14350518), integrante deste acórdão:
a) não conhecer do Recurso de Ofício; e,
b)
conhecer
do
Recurso
Administrativo
para,
no
mérito,
negar-lhe
provimento.
ACÓRDÃO Nº 283, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53500.004237/2007-70
Recorrente/Interessado:
TVA
SISTEMA
DE
TELEVISÃO
S.A.
CNPJ
nº
71.613.400/0001-10
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 135/2025/AF (SEI nº 14498602), integrante deste acórdão:
a) retificar o Despacho Decisório nº 201/2025/SCO (SEI nº 13906259), para
enviar o Recurso de Ofício ao Conselho Diretor interposto contra o Despacho nº
466/2012/ADPFA2/SAD (fls. 329/330 SEI 1331188), cabendo ao Colegiado exercer o juízo
de admissibilidade;
b) não conhecer do Recurso de Ofício; e,
c) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, mantendo-se a base de cálculo estipulada na decisão de primeira instância,
ressalvada a matéria objeto de juízo de retratação, constante do Despacho Decisório nº
105/2017/SEI/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 1491934), com a retificação quanto às
competências de janeiro a setembro de 2001, que devem ser extintas por decadência, nos
termos do art. 150, § 3º, do CTN.
ACÓRDÃOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 293 - Processo nº 53500.089185/2024-02
Recorrente/Interessado: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. CNPJ nº 00.497.373/0001-10
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, aprovar a proposta
do Presidente Carlos Manuel Baigorri, Relator, contida no Voto nº 11/2025/PR (SEI nº
13276634), com os acréscimos propostos pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire
por meio do Voto nº 4/2025/AF (SEI nº 13831374), ambos integrantes deste acórdão.
Nº 294 - Processo nº 53500.077894/2025-18
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A., TIM S.A., CLARO S.A. CNPJ nº
02.558.157/0001-62, nº 02.421.421/0001-11 e nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, aprovar a proposta do
Conselheiro Edson Victor Eugênio de Holanda, Relator, contida na Análise nº 16/2025/EH
(SEI nº 14491822), com o acréscimo proposto pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira
Freire por meio do Voto nº 10/2025/AF (SEI nº 14642611), ambos integrantes deste
acórdão:
a) ratificar o entendimento do Presidente do GAISPI, manifestado na 43ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2025, no sentido de que as
obrigações das proponentes vencedoras restringem-se àquelas previstas nos itens 2 e 6 do
Anexo IV-A do Edital do 5G (aporte dos valores para ressarcimento dos custos relativos ao
item 1 do Anexo IV-A do referido Edital e a constituição da EAF), ficando a cargo da EAF:
(i) a desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz; (ii) a implementação das soluções
para os problemas de interferência prejudicial; (iii) a implantação do Programa Amazônia
Integrada e Sustentável - PAIS; e (iv) implantação de uma Rede Privativa de Comunicação
da Administração Pública Federal;
b) recomendar ao GAISPI que
expeça imediata decisão atestando o
cumprimento tempestivo das obrigações das proponentes vencedoras previstas nos itens 2
e 6 do Anexo IV-A do Edital do 5G (aporte dos valores para ressarcimento dos custos
relativos ao item 1 do Anexo IV-A do referido Edital e a constituição da EAF);
c) restringir o direito de voto das prestadoras TELEFÔNICA BRASIL S.A., TIM S.A .
e CLARO S.A. nas decisões do GAISPI, que envolvam as atividades relacionadas aos itens
1.3 e 1.4 do Anexo IV-A do Edital 5G e em outras situações em que identifique potencial
conflito de interesse direto ou indireto; e,
d) consigna-se que o atesto aprovado não implica em devolução das garantias
de execução do compromisso, cuja verificação e eventual restituição dependem de análise
específica, nos termos do Edital nº 001/2021/SOR/SPR/CD-Anatel, em especial do Anexo
VII.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 15.265, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53520.000441/2024-84. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à EDSON CARDOSO, CPF nº ***.453.129-**,
por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 15.267, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53520.002003/2023-70. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à RAMIRES ANDRE RODRIGUES, CPF nº
**.606.249-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
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