DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º A biblioteca registrada e não certificada como Biblioteca Pública ou
Comunitária constará do cadastro apenas como Biblioteca Associada.
Parágrafo único. O cadastro como Biblioteca Associada exige a apresentação
dos seguintes documentos:
I - formulário eletrônico preenchido, com informações sobre a estrutura física,
equipamentos, acervo de livros, serviços oferecidos, equipe técnica, público-alvo, entre
outras consideradas relevantes;
II - portfólio com informações sobre a estrutura, gestão, ações promovidas
pela biblioteca, entre outras informações que constem no formulário descrito no inciso
I;
III - documento comprobatório do responsável pela biblioteca e seu vínculo
com a instituição; e
IV - relação nominal da equipe que trabalha na biblioteca, com a identificação
da função de todos os agentes, de acordo com as informações fornecidas no formulário
descrito no inciso I.
CAPÍTULO III
DA CERTIFICAÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE BIBLIOTECAS DO SNBP
Art. 8º As Bibliotecas Públicas ou Comunitárias registradas no Cadastro
Nacional de Bibliotecas Públicas do SNBP receberão certificação específica, para fins de
monitoramento, participação e formação de indicadores para políticas públicas de
cultura.
Art. 9º As Bibliotecas Associadas cadastradas no SNBP não são passíveis de
certificação para os fins deste Capítulo, bastando-lhes o cadastro na forma do art. 7º.
Art. 10. A análise da documentação necessária para a certificação será
realizada pelo Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas em conjunto com os Sistemas
Estaduais e Distrital de Bibliotecas, com o fim de promover a articulação prescrita no
Decreto nº 520 de 13 de maio de 1992.
Parágrafo único. A Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura
do Ministério da Cultura poderá estabelecer procedimentos para tratativas com os
Sistemas Estaduais e Distrital de Bibliotecas.
Art. 11. O sistema de certificação funcionará de forma contínua, com
inscrições permanentemente abertas e/ou por chamamentos específicos, e obedecerá ao
seguinte fluxo de solicitação de certificação no sistema do SNBP disponível em
Plataforma do Ministério da Cultura, sendo obrigatória a apresentação das seguintes
informações:
I - para certificação como Biblioteca Pública:
a) Formulário eletrônico preenchido, com informações sobre estrutura física,
equipamentos, acervo de livros, serviços prestados, equipe da biblioteca, entre outras;
b) Documento de criação da Biblioteca, podendo ser a lei de criação da
biblioteca, ato normativo com a estrutura de governo ou atestado oficial de atuação com
assinatura
e matrícula
do
responsável,
nos termos
do
Anexo
I desta
Instrução
Normativa;
c) Documento de apresentação da Biblioteca, por meio de portfólio com
informações sobre a estrutura, gestão e ações culturais promovidas pela biblioteca;
d) Documento de designação do responsável pela biblioteca, podendo ser a
portaria de nomeação ou documento oficial que ateste o agente responsável;
e) Documentação oficial que ateste a entidade à qual a biblioteca está
vinculada, podendo ser a Secretaria de Cultura, a Secretaria de Educação ou a Fundação
Cultural, entre outros, ou, ainda, o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do
CNPJ do ente público;
f) Relação nominal da equipe que trabalha na biblioteca, com a identificação
da função de todos os agentes.
II - para certificação como Biblioteca Comunitária:
a) Formulário eletrônico preenchido, com informações sobre estrutura física,
equipamentos, acervo de livros, serviços prestados, equipe da biblioteca, entre outras;
b) Documento de apresentação da Biblioteca, por meio de portfólio com
informações sobre a estrutura, gestão e ações culturais promovidas pela biblioteca;
c) Relação nominal dos agentes que atuam na biblioteca, com a devida função
dos colaboradores;
d) Documento de criação da Biblioteca, se houver, com assinatura do
representante legal;
e) No caso de Biblioteca Comunitária gerida por OSC, associação cultural sem
fins lucrativos ou entidade cultural: Estatuto social, Ata de posse da Diretoria vigente e
cópia do CNPJ;
f) No caso de Biblioteca Comunitária gerida por coletivo cultural: Carta de
Autorização de Representante do Coletivo, nos termos do Anexo III a esta Instrução
Normativa;
g) No caso de Biblioteca Comunitária gerida por pessoa física: carta de
reconhecimento emitida pelo respectivo Sistema Estadual/Distrital de Bibliotecas Públicas,
nos termos do Anexo II a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Para fins da certificação, o coletivo cultural será representado
por pessoa física, brasileira nata, equiparada ou naturalizada, maior de 18 (dezoito) anos,
devendo ser comprovado o conhecimento prévio e autorização expressa dos membros do
respectivo coletivo cultural por meio da assinatura da Carta de Autorização de
Representante do Coletivo, nos termos do Anexo III a esta Instrução Normativa.
Art. 12. A certificação para as Bibliotecas Comunitárias será concedida com
base nos seguintes critérios, alinhados às diretrizes do SNBP:
I - estar enquadrada no art. 4º, inciso II desta Instrução Normativa;
II
- comprovar
atuação nos
2 (dois)
anos anteriores
ao pedido
de
certificação;
III - desenvolver atividades relacionadas à leitura, cultura ou educação, que
poderão ser comprovadas por meio de portfólio com fotos, material gráfico de eventos,
publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; e
IV - no caso de coletivos culturais, comprovar o apoio, por meio de carta de
reconhecimento do Sistema Estadual/Distrital de Bibliotecas Públicas, devidamente
assinada de forma manuscrita ou por meio de assinatura digital, nos termos do Anexo III
a esta Instrução Normativa.
Art. 13. Os Sistemas Estaduais e Distrital de Bibliotecas Públicas integrados ao
SNBP, na forma da Portaria MTUR nº 4, de 28 de junho de 2021, farão parte do processo
de certificação de bibliotecas, na forma do Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992, e
do art. 10 desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os Sistemas Estaduais e Distrital de Bibliotecas Públicas serão
notificados para ciência dos pedidos de registro e certificação recebidos de bibliotecas
em sua base territorial e análise da respectiva documentação, devendo informar à
Coordenação do SNBP qualquer alteração ou
atualização nos dados de seus
Coordenadores de Bibliotecas Públicas junto ao sistema.
Art. 14. O SNBP fará a conferência da solicitação apresentada e concederá a
certificação, caso apresentada toda a documentação exigida no art. 11 desta Instrução
Normativa.
§ 1º As Bibliotecas Públicas e Comunitárias que não atendam aos requisitos
exigidos para certificação serão notificadas para reapresentação das informações por
meio de diligência específica via sistema e terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da
notificação para complementar a informação solicitada; caso contrário, os pedidos serão
excluídos e seus solicitantes serão notificados da decisão.
§ 2º Os pedidos de cadastramento excluídos ou não aprovados poderão ser
reapresentados a qualquer tempo.
Art. 15. As Bibliotecas Públicas e Bibliotecas Comunitárias certificadas passarão
a integrar o Cadastro Nacional de Bibliotecas do SNBP.
Art. 16. A certificação como Biblioteca Pública ou Biblioteca Comunitária será
mantida por prazo indeterminado, salvo nas hipóteses previstas no art. 19 desta
Instrução Normativa.
Art. 17. As Bibliotecas Públicas e Comunitárias deverão manter seus dados
cadastrais atualizados.
Parágrafo único. A atualização cadastral dar-se-á em módulo específico do
sistema do SNBP disponível em Plataforma do Ministério da Cultura, conforme manuais
a serem disponibilizados pelo SNBP.
Art. 18. A Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura do
Ministério da
Cultura fará
chamada anual aos
certificados para
atualização das
informações cadastrais a qualquer tempo e/ou por chamamentos específicos.
§ 1º As bibliotecas certificadas que não responderem ao chamado anual no
prazo estabelecido receberão notificação de advertência e terão o prazo estipulado de 30
dias, contados da notificação, para apresentação de resposta, sob pena de suspensão da
certificação até a regularização da situação.
§
2º Em
caso
de fechamento
da
biblioteca,
faz-se necessário
dar
conhecimento ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas no prazo de 30 dias.
Art. 19. As Bibliotecas Públicas ou Comunitárias terão suas certificações
canceladas, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
I - solicitação formal apresentada ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas
pelo correio eletrônico no endereço snbp@cultura.gov.br;
II - comprovação de que a certificada contrariou dispositivo desta Instrução
Normativa ou da legislação vigente;
III - constatação de falsidade em qualquer documento ou informação
apresentada pela certificada.
Art. 20. Caso cancelada a certificação, possíveis instrumentos de transferência
voluntária dela decorrentes serão rescindidos, respeitados os atos jurídicos perfeitos.
Art. 21. Indícios de ilegalidade verificados a qualquer tempo pelas equipes de
credenciadores serão encaminhados às instâncias competentes para apuração das
responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Art. 22. Eventuais denúncias poderão ser apresentadas diretamente à
Ouvidoria do Ministério da Cultura.
Art. 23. Atribui-se ao titular da Secretaria de Formação Artística e Cultural,
Livro e Leitura a competência para baixar normas procedimentais necessárias à
operacionalização desta Instrução Normativa.
Art.
24. Esta
Instrução Normativa
entra em
vigor na
data de
sua
publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
ANEXO I
Modelo de Declaração para Atestado de Atuação Oficial como Biblioteca
Pública, em substituição ao Documento de Criação (Lei ou Portaria), para fins de Cadastro
e Certificação da Biblioteca no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.
Papel Timbrado do Declarante
CADASTRO NACIONAL DE BIBLIOTECAS DO SNBP
DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO OFICIAL COMO BIBLIOTECA PÚBLICA
Eu, __________________________________________, declaro
ao Sistema
Nacional de Bibliotecas Públicas que a Biblioteca Pública _________________(nome da
biblioteca)______________ atua no município de ______(nome do município)______, do
Estado ___(UF)___, vinculada à/ao _____(informar o nome do órgão da administração
pública)_____ do _____(Estado/Município)_____, e desenvolve ações voltadas para o
fomento à leitura e o desenvolvimento cultural no(a) ___________________ (inserir
localidade
/ bairro
/
comunidade)______________
desde ___/___/_______
(data:
dd/mm/aaaa) até a presente data.
Com isso, coloco-me de acordo com o cadastro da referida Biblioteca Pública
no Cadastro Nacional de Bibliotecas do SNBP, com o objetivo de receber Certificação,
conforme os objetivos dispostos no Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total
responsabilidade pela veracidade das informações.
________________, _____ de__________ de 202__.
(Cidade/UF), (dia) de (mês) de (ano).
__________(assinatura)__________
Nome do gestor público
Cargo
Órgão de vinculação da biblioteca (Secretaria de Cultura ou Educação/
Fundação do Município ou Estado)
ANEXO II
Modelo de Carta de Reconhecimento de Biblioteca Comunitária emitida pelo
Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas
Papel Timbrado do Declarante
CADASTRO NACIONAL DE BIBLIOTECAS DO SNBP
CARTA DE RECONHECIMENTO DE BIBLIOTECA COMUNITÁRIA EM ATUAÇÃO NO
ESTADO/DISTRITO FEDERAL [NOME DO ENTE]
Eu, ______________(nome
do Coordenador(a)
do Sistema
Estadual de
Bibliotecas Públicas)______________ Coordenador(a) do Sistema Estadual/Distrital de
Bibliotecas Públicas do _____________ (Nome da Unidade da Federação)___________,
reconheço que
a Biblioteca Comunitária _________________(nome
da Biblioteca
Comunitária
ou
Coletivo
Cultural)______________,
atua
no
Município
de
______________________do
Estado
________(UF)_________,
e
desenvolve
ações
voltadas
para
o
fomento
à
leitura
e
o
desenvolvimento
cultural
no(a)
___________________________________ (inserir localidade/ bairro/ comunidade) desde
_______________ (data: dd/mm/aaaa) até a presente data.
Estou de acordo com o cadastro da referida Biblioteca Comunitária no
Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas e Comunitárias, com o objetivo de receber a
Certificação, conforme os objetivos do Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992, e da
Instrução Normativa MinC nº 27, de 29 de outubro de 2025.
Firmo e dou fé.
________________, _____ de__________ de 202__.
(Cidade/UF), (dia) de (mês) de (ano).
_______________(assinatura)_______________
Nome do(a) Coordenador(a) do Sistema Estadual/Distrital de Bibliotecas
Públicas
ANEXO III
Modelo de Carta de Autorização de Representante para Coletivo Cultural
Papel Timbrado do Declarante
CADASTRO NACIONAL DE BIBLIOTECAS DO SNBP
CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTANTE DE COLETIVO CULTURAL
M O D E LO
Nós, membros do Coletivo Cultural _____(Nome do Coletivo Cultural)_____,
designamos
o(a)
Sr.(a)
_____(nome
completo
do
representante
do
Coletivo
Cultural)_____, portador do RG nº _______________, e CPF nº _______________,
residente em _____(nome do município)_____/UF, como representante e responsável
pelo Coletivo Cultural e pela inscrição da Biblioteca Comunitária _____(nome)_____ no
Cadastro Nacional de Bibliotecas do SNBP, com o objetivo de receber a Certificação da
Biblioteca Comunitária, de acordo com os objetivos do Decreto nº 520, de 13 de maio
de 1992, e da Instrução Normativa MinC nº 27, de 29 de outubro de 2025.
Seguem em anexo a esta Carta as cópias do RG e do CPF de todos os
membros integrantes do Coletivo Cultural - apenas maiores de 18 (dezoito) anos:
. .1. Nome:
. .RG:
.Órgão emissor:
. .Data de Nascimento: / /
.CPF:
. .Assinatura:
. .2. Nome:
. .RG:
.Órgão emissor:
. .Data de Nascimento: / /
.CPF:
. .Assinatura:
. .3. Nome:
. .RG:
.Órgão emissor:
. .Data de Nascimento: / /
.CPF:
. .Assinatura:
(Acrescentar membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural,
o mínimo exigido são três integrantes)
________________, _____ de__________ de 202__.
(Cidade/UF), (dia) de (mês) de (ano)
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