DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.400, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Brejão dos Negros,
localizada no município Brejo Grande, no estado de
Sergipe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. 143,
VI do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de
20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional
do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da
Comunidade Quilombola Brejão dos Negros, publicado no Diário Oficial da União nos dias
30 de abril de 2015 e 04 de maio de 2015, e no Diário Oficial do Estado de Sergipe, nos
dias 04 de maio de 2015 e 05 de maio de 2015;
E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº
54370.000952/2006-48, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Brejão dos Negros, a área de 8.125,5558 ha (oito mil, cento e vinte e cinco
hectares, cinquenta e cinco ares e cinquenta e oito centiares), localizada no município de
Brejo Grande, no estado do Sergipe.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola Brejão dos Negros são:
NORTE: Rodovia Estadual SE-204, Estrada vicinal, Terras de Dr. Antônio, Espólio de Juarez,
Estrada da Petrobrás, Sr. San, Dr. Carlos, áreas alagáveis, Riacho Paraúna, Riacho da Onça,
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n.º 467, de 9 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da
União do dia 10 de agosto de 2017, edição n.º 153, Seção 1, página 11;
Onde se lê: ..."Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Catuabo, a área de 886,7775 ha (oitocentos e oitenta e seis
hectares, setenta e sete ares e setenta e cinco centiares), localizada no município de Frei
Paulo, no estado do Sergipe"...
Leia-se: ..."Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Catuabo, a área de 886,7775 ha (oitocentos e oitenta e seis
hectares, setenta e sete ares e setenta e cinco centiares), localizada nos municípios de Frei
Paulo, Nossa Senhora Aparecida e Ribeirópolis, no estado de Sergipe"...
(Processo nº 54370000784200691)
Riacho Palmeira, Área de Brejo, Amintas Tojal, João Filho, José Cláudio do Nascimento, Sr.
Vieira, Espólio de Helena, Pedro Guilherme, Genésio Ferreira Gonçalves, Valder Ferreira
Gonçalves, João Ferreira Gonçalves, Sr. Moacir, Espólio de Edson Andrade, Negro do
Brejão, Sr. Edigar, José Gonçalves Neto, Sr. Hercules, Gerson Ferreira Gonçalves, Sr. Gilvan,
Sr. Lourival, Espólio de Manoel Santos da Silva, Benedito Silvino de Andrade, Enildo
Ferreira, Rodovia Estadual SE-430, Terras de Damião Ferreira; LESTE: Rio São Francisco e
Oceano Atlântico; SUL: Oceano Atlântico e Manguezal e OESTE: Área de manguezal, Terras
de Jurandy Ferreira, Rodovia Estadual SE-100, Terras de Damião Ferreira.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo
administrativo nº 54370.000952/2006-48 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.118, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a reformulação do orçamento do Serviço Social do Comércio - SESC para o exercício de
2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 87 da Constituição,
pelo artigo 27, inciso XIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o artigo 1º, inciso XII, Anexo I, do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos no 11.634,
de 14 de agosto de 2023, nº 12.099, de 04 de julho 2024 e nº 12.628, de 17 de setembro de 2025, e ainda considerando o disposto no artigo 2º da Portaria MDS nº 209, de 3 de julho
de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, para o exercício de 2025, em conformidade com os quadros anexos, a reformulação do orçamento do Serviço Social do Comércio - SESC, cujo orçamento
já fora aprovado nos termos da Portaria MC nº 1.049, de 30 de dezembro de 2024, condicionando sua execução às normas regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
R EC E I T A
ÓRGÃO: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Unidade: Serviço Social do Comércio (Sesc) - Orçamento Programa Retificado
. .Código
.Especificação
.Orçado Inicial
.Ajuste Orçamentário
.Valor Final
. .1.0.00.00
.RECEITAS CORRENTES
.12.032.340.416,00
.1.582.918.223,00
.13.615.258.639,00
. .1.2.00.00
.Contribuições
.8.780.000.000,00
.1.217.000.000,00
.9.997.000.000,00
. .1.2.31.00
.Contribuições para o Sesc
.8.780.000.000,00
.1.217.000.000,00
.9.997.000.000,00
. .1.2.31.01
.Contribuições para o Sesc
.8.780.000.000,00
.1.217.000.000,00
.9.997.000.000,00
. .1.3.00.00
.Receita Patrimonial
.1.565.200.506,00
.273.584.415,00
.1.838.784.921,00
. .1.3.10.00
.Receitas Imobiliárias
.18.539.231,00
.1.381.861,00
.19.921.092,00
. .1.3.10.01
.Aluguéis
.5.468.710,00
.863.201,00
.6.331.911,00
. .1.3.10.02
.Arrendamentos
.792.571,00
.92.849,00
.885.420,00
. .1.3.10.03
.Taxa de Ocupação de Imóveis
.12.277.950,00
.425.811,00
.12.703.761,00
. .1.3.20.00
.Receitas de Valores Mobiliários
.1.546.365.240,00
.271.431.919,00
.1.817.797.159,00
. .1.3.20.01
.Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras
.1.546.365.240,00
.271.431.919,00
.1.817.797.159,00
. .1.3.90.00
.Demais Receitas Patrimoniais
.296.035,00
.770.635,00
.1.066.670,00
. .1.3.90.99
.Outras Receitas Patrimoniais
.296.035,00
.770.635,00
.1.066.670,00
. .1.6.00.00
.Receitas de Serviços
.1.671.408.838,00
.87.598.498,00
.1.759.007.336,00
. .1.6.01.00
.Serviços Prestados pelo Sesc
.1.671.408.838,00
.87.598.498,00
.1.759.007.336,00
. .1.6.01.01
.Serviços Educacionais
.254.758.907,00
.-1.758.343,00
.253.000.564,00
. .1.6.01.02
.Serviços de Saúde
.619.475.749,00
.11.231.797,00
.630.707.546,00
. .1.6.01.03
.Serviços Culturais
.60.201.385,00
.1.256.019,00
.61.457.404,00
. .1.6.01.04
.Serviços de Lazer
.685.765.893,00
.25.084.966,00
.710.850.859,00
. .1.6.01.05
.Serviços de Assistência
.6.040.419,00
.717.164,00
.6.757.583,00
. .1.6.01.99
.Outros Serviços
.45.166.485,00
.51.066.895,00
.96.233.380,00
. .1.9.00.00
.Outras Receitas Correntes
.15.731.072,00
.4.735.310,00
.20.466.382,00
. .1.9.10.00
.Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
.4.048.506,00
.1.860.308,00
.5.908.814,00
. .1.9.10.01
.Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
.4.048.506,00
.1.860.308,00
.5.908.814,00
. .1.9.20.00
.Indenizações e Restituições
.4.647.682,00
.1.471.601,00
.6.119.283,00
. .1.9.20.01
.Indenizações
.491.150,00
.792.543,00
.1.283.693,00
. .1.9.20.02
.Restituições
.4.156.532,00
.679.058,00
.4.835.590,00
. .1.9.90.00
.Demais Receitas Correntes
.7.034.884,00
.1.403.401,00
.8.438.285,00
. .1.9.90.99
.Outras Receitas Correntes
.7.034.884,00
.1.403.401,00
.8.438.285,00
. .2.0.00.00
.RECEITAS DE CAPITAL
.23.815.299,00
.7.170.816,00
.30.986.115,00
. .2.2.00.00
.Alienação de Bens
.23.798.299,00
.7.170.816,00
.30.969.115,00
. .2.2.10.00
.Alienação de Bens Móveis
.6.810.299,00
.5.690.816,00
.12.501.115,00
. .2.2.10.02
.Alienação de Bens Móveis e Semoventes
.6.359.196,00
.5.690.816,00
.12.050.012,00
. .2.2.10.99
.Alienação de Outros Bens Móveis
.451.103,00
.0,00
.451.103,00
. .2.2.20.00
.Alienação de Bens Imóveis
.16.988.000,00
.1.480.000,00
.18.468.000,00
. .2.2.20.01
.Alienação de Bens Imóveis
.16.988.000,00
.1.480.000,00
.18.468.000,00
. .2.9.00.00
.Outras Receitas de Capital
.17.000,00
.0,00
.17.000,00
. .2.9.90.00
.Demais Receitas de Capital
.17.000,00
.0,00
.17.000,00
. .2.9.90.99
.Outras Receitas de Capita
.17.000,00
.0,00
.17.000,00
. .RECEITAS TOTAIS
.12.056.155.715,00
.1.590.089.039,00
.13.646.244.754,00
. .9.0.00.00
.RECURSOS ARRECADADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
.1.409.272.620,00
.-479.603.707,00
.929.668.913,00
. .9.9.00.00
.Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores
.1.409.272.620,00
.-479.603.707,00
.929.668.913,00
. .9.9.90.00
.Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores
.1.409.272.620,00
.-479.603.707,00
.929.668.913,00
. .9.9.90.01
.Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores
.1.409.272.620,00
.-479.603.707,00
.929.668.913,00
. .T OT A L
.
.13.465.428.335,00
.1.110.485.332,00
.14.575.913.667,00
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