DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO RIO GRANDE DO NORTE
CONSELHO SUPERIOR
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIAS DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Nº 3.637 - Art. 1º Extinguir a Divisão de Serviços - DS, código FG-01, subordinada ao
Departamento de Licitações - DEL/DLC/PROAD, Reitoria.
Art. 2º Criar a Coordenadoria de Licitações de Serviços - CLSER, diretamente
subordinada ao Departamento de Licitações - DEL/DLC/PROAD, Reitoria.
Art. 3º Remanejar o código FG-01 da Divisão de Serviços - DS/DEL/DLC/PROAD
para a Coordenadoria de Licitações de Serviços - CLSERV/DEL/DLC/PROAD.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2025.
Nº 3.638 - Art. 1º Extinguir a Divisão de Materiais - DM, código FG-01, subordinada ao
Departamento de Licitações - DEL/DLC/PROAD, Reitoria.
Art. 2º Criar a Coordenadoria de Licitações de Materiais - CLMAT, diretamente
subordinada ao Departamento de Licitações - DEL/DLC/PROAD, Reitoria.
Art.
3º
Remanejar
o
código
FG-01
da
Divisão
de
Materiais
-
DM/DEL/DLC/PROAD, Reitoria, para a Coordenadoria de Licitações de Materiais -
CLMAT/DEL/DLC/PROAD, Reitoria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2025.
Nº 3.639 - Art. 1º Extinguir a Assessoria da Divisão de Licitações, Campus São Cristóvão -
ASDLSC, código FG-03, subordinada à Divisão de Licitações do Campus São Cristóvão -
DSC/DEL/DLC/PROAD, Reitoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
01/11/2025.
Nº 3.640 - Art. 1º Remanejar o código FG-03 da Assessoria da Divisão de Licitações,
Campus São Cristóvão - ASDLSC/DSC/DEL/DLC/PROAD, Reitoria, para a Assessoria de
Licitações e Contratos - ALC/DLC/PROAD, Reitoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
01/11/2025.
Nº 3.641 - Art. 1º Extinguir a Divisão de Tecnologia da Informação - DTIC, código FG-01,
subordinada ao Departamento de Licitações - DEL/DLC/PROAD, Reitoria.
Art. 2º Criar a Coordenadoria de Licitações de Tecnologia da Informação - CLT I C,
diretamente subordinada ao Departamento de Licitações - DEL/DLC/PROAD, Reitoria.
Art. 3º Remanejar o código FG-01 da Divisão de Tecnologia de Informação -
DTIC/DEL/DLC/PROAD para a Coordenadoria de Licitações de Tecnologia da Informação -
C LT I C / D E L / D LC / P R OA D.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2025.
Nº 3.642 - Art. 1º Extinguir a Divisão de Licitações do Campus São Cristóvão - D S C,
subordinada ao Departamento de Licitações - DEL/DLC/PROAD, Reitoria.
Art. 2º Criar a Coordenadoria de Serviços Comuns de Engenharia - CLSE,
diretamente subordinada ao Departamento de Licitações - CLSE/DEL/DLC/PROAD, Reitoria.
Art. 3º Remanejar o código FG-01 da Divisão de Licitações - Campus São
Cristóvão - DSC/DEL/DLC/PROAD, Reitoria, para a Coordenadoria de Serviços Comuns de
Engenharia - CSE/DEL/DLC/PROAD.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 01/11/2025.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 435, de 3 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União
nº 201, de 21 de outubro de 2025, Seção 1, página 18, que estabelece as diretrizes de
realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb no ano de 2025,
Onde se lê:
[...] ANEXO II - CRONOGRAMA SAEB 2025
. .Cadastro
e
atualização
cadastral dos
Diretores
e
dos
Professores no Sistema Saeb
.4/8/2025
a
20/10/2025
. .Aplicação dos testes e questionários impressos do Saeb 2025
.20/10/2025
a
31/10/2025
Leia-se:
[...] ANEXO II - CRONOGRAMA SAEB 2025
. .Cadastro
e
atualização
cadastral dos
Diretores
e
dos
Professores no Sistema Saeb
.4/8/2025
a
30/11/2025
. .Aplicação dos testes e questionários impressos do Saeb 2025
.20/10/2025
a
7/11/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO Nº 34 - CONSAD, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Institui
a Política
Arquivística da
Universidade
Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz
saber que o Conselho de Administração - CONSAD, usando das atribuições que lhe
confere artigo 19, inciso XI, do Estatuto da UFRN, resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Política Arquivística da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte - UFRN que tem como objetivo principal estabelecer as diretrizes e
normas para a produção, tramitação, acesso, gestão, avaliação, arquivamento,
preservação e destinação de todos os documentos produzidos e recebidos pela
instituição, em qualquer suporte.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. Esta política é
fundamentada nos princípios da legalidade,
transparência, publicidade, eficiência, economicidade e na garantia do direito à
informação e à memória institucional, em consonância com a legislação vigente.
Art.
3º. Esta
Política aplica-se
à
todas as
unidades administrativas
e
acadêmicas da UFRN.
CAPÍTULO II
D E F I N I ÇÕ ES
Art. 4º. Para os fins desta Política, considera-se:
I - acervo arquivístico: totalidade de documentos arquivísticos de uma
entidade custodiadora;
II - acessibilidade: facilidade no acesso ao conteúdo e ao significado de um
documento digital;
III - aquisição: ingresso de documentos em arquivo nas fases corrente,
intermediária e permanente por comodato, compra, custódia, dação, depósito, doação,
empréstimo, legado, permuta, recolhimento, reintegração ou transferência;
IV - arquivo: conjunto de documentos recebidos por uma entidade coletiva,
pública
ou privada,
pessoa ou
família,
no desempenho
de suas
atividades,
independentemente da natureza do suporte;
V - autenticidade: credibilidade de um documento, isto é, a qualidade de um
documento ser o que diz ser e que está livre de adulteração ou qualquer outro tipo de
corrupção. A autenticidade é composta de identidade e integridade;
VI - avaliação: processo de análise de documentos arquivísticos que estabelece
seus prazos de guarda e sua destinação, de acordo com os valores que lhes são
atribuídos;
VII - ciclo vital dos documentos: sucessivas fases por que passam os
documentos de um arquivo, da sua produção à guarda permanente ou eliminação;
VIII - classificação arquivística: organização dos documentos de um arquivo ou
coleção, de acordo com o Plano de classificação, Código de classificação ou quadro de
arranjo;
IX - confiabilidade: credibilidade de um documento arquivístico enquanto uma
afirmação do fato. A confiabilidade existe quando um documento arquivístico pode
sustentar o fato ao qual se refere, sendo estabelecida pelo exame da completeza, da
forma do documento e do grau de controle exercido no processo de sua produção;
X - conservação: promoção da
preservação e da restauração dos
documentos;
XI - custódia: responsabilidade jurídica de guarda e proteção de arquivos,
independentemente de vínculo de propriedade;
XII - descarte: exclusão de documentos de um arquivo após avaliação;
XIII - descrição: conjunto de procedimentos que leva em conta os elementos
formais e de conteúdo dos documentos arquivísticos para elaboração de instrumentos de
pesquisa;
XIV - destinação: decisão, com base na avaliação, quanto ao encaminhamento
dos documentos para a guarda permanente ou eliminação;
XV - difusão: função arquivística relacionada à divulgação dos acervos e
serviços de
informação que
busca reunir
os usuários
da informação
a capitais
informacionais de forma inclusiva;
XVI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e
utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
XVII - documento arquivístico: documento produzido (elaborado ou recebido)
no curso de uma atividade prática, como instrumento ou resultado de tal atividade, e
retido para ação ou referência;
XVIII - documento arquivístico digital: documento digital reconhecido e tratado
como um documento arquivístico;
XIX - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários,
acessível e interpretável por meio de sistema computacional;
XX - documento digitalizado: representante digital do processo de digitalização
do documento físico e seus metadados;
XXI - documento nato-digital: documento que se apresenta em suporte,
formato e codificação diferente dos digitais, tais como: documentos em papel,
documentos em películas e documentos eletrônicos analógicos;
XXII - eliminação: destruição de documentos que, na avaliação, foram
considerados sem valor para a guarda permanente, impedindo qualquer possibilidade de
reconstrução;
XXIII - gestão de documentos: conjunto de procedimentos e operações
técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de
documentos arquivísticos em fase corrente e intermediária, visando a eliminação ou
recolhimento para guarda permanente;
XXIV - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto
à origem, trânsito e destino;
XXV - plano de classificação: esquema de distribuição de documentos em
classes, de acordo com métodos de arquivamento específicos, elaborado a partir do
estudo das estruturas e funções de uma instituição e da análise do arquivo por ela
produzido;
XXVI - política de informação: conjunto de princípios, leis, diretrizes, regras,
regulamentos e procedimentos interrelacionados que orientam a supervisão e gestão do
ciclo vital da informação: a produção, coleção, organização, distribuição/disseminação,
recuperação e eliminação da informação;
XXVII - prazo de guarda: prazo definido na tabela de temporalidade e baseado
em estimativas de uso em que documentos deverão ser mantidos no arquivo corrente ou
no arquivo intermediário, ao fim do qual a destinação é efetivada;
XXVIII - preservação: conjunto de
medidas e estratégias de ordem
administrativa, política e operacional que contribuem direta ou indiretamente para a
preservação da integridade dos materiais;
XXIX - preservação digital: conjunto de ações gerenciais e técnicas exigidas
para superar as mudanças tecnológicas e a fragilidade dos suportes, garantindo o acesso
e a interpretação de documentos digitais pelo tempo que for necessário;
XXX - recolhimento: uma das formas de entrada de documentos em arquivos
permanentes que se refere à etapa final do processo de gestão documental;
XXXI - repositório digital: plataforma tecnológica que apoia o gerenciamento
dos materiais digitais, pelo tempo que for necessário, sendo formado por elementos de
hardware, software e metadados, bem como por uma infraestrutura organizacional e
procedimentos normativos e técnicos;
XXXII - sistema de arquivos: conjunto de arquivos que, independentemente da
posição que ocupam nas respectivas estruturas administrativas, funciona de modo
integrado e articulado na persecução de objetivos comuns;
XXXIII - suporte: base física sobre a qual a informação é registrada;
XXXIV - tabela de temporalidade: instrumento de destinação, aprovado por
autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda tendo em vista a
transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos;
XXXV - transferência: passagem de documentos do arquivo corrente para o
arquivo intermediário;
XXXVI - unidade acadêmica: setor responsável pelas atividades voltadas ao
Ensino, Pesquisa e Extensão; e
XXXVII - unidade administrativa: setor responsável pelas atividades que
apoiam a concretização dos objetivos finalísticos da Instituição.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
Seção I
Dos objetivos
Art. 5º. São objetivos da Política Arquivística da UFRN:
I - prezar pelo cumprimento do disposto na legislação arquivística vigente;
II - zelar pelos princípios da Administração Pública na gestão, preservação,
recuperação e acesso aos documentos e informações arquivísticas;
III - consolidar normas e procedimentos de gestão de documentos na
UFRN;
IV - garantir a preservação
e conservação do patrimônio arquivístico
institucional; e
VI - subsidiar a implementação do sistema de arquivos no âmbito da
UFRN.
Seção II
Das diretrizes gerais
Art. 6º. São diretrizes gerais da Política Arquivística da UFRN:
I - normatizar as atividades de gestão, preservação e acesso aos documentos
e informações arquivísticas no âmbito da UFRN, de acordo com a legislação arquivística
vigente;
II - promover a gestão e a preservação dos documentos arquivísticos para
apoiar a tomada de decisão, o acesso e a transparência;
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