DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000049
49
Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
14. Resolução nº 39, de 29 de abril de 2014, do CONARQ, que estabelece
diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e
recolhimento de documentos arquivísticos digitais;
15. Resolução nº 40, de 09 de dezembro de 2014, do CONARQ, que dispõe
sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e
entidades integrantes do poder público;
16. Resolução nº 41, de 09 de dezembro de 2014, do CONARQ, que dispõe
sobre a inserção dos documentos audiovisuais, iconográficos, sonoros e musicais em
programas de gestão de documentos arquivísticos;
17. Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020, do CONARQ, que dá nova
redação aos artigos 1º, 2º e 3º e respectivos anexos 1, 2 e 3 da Resolução nº 40, de 09
de dezembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de
documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de
Arquivos - SINAR;
18. Resolução CONARQ nº 45, de 14 de fevereiro de 2020, que revoga as
Resoluções nº 14, de 24 de outubro de 2001; nº 21 de 04 de agosto de 2004 e nº 35,
de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos
de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio;
19. Resolução Normativa nº 08, de 30 de agosto de 2022, do Comitê de
Governança Estratégico da UFRN, que aprova o Regimento Interno da Comissão
Permanente de Avaliação Documental (CPAD) da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte - UFRN;
20. Resolução nº 54, de 8 de dezembro de 2023, do CONARQ, que estabelece
diretrizes e regras para a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aos arquivos permanentes custodiados por pessoa
física ou jurídica de direito público ou privado;
21. Portaria nº 819, de 15 de julho de 2020, da UFRN, que aprova a aplicação,
na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, das Tabelas de Temporalidade e dos
Códigos de Classificação CONARQ que definem os prazos de guarda e destinação dos
documentos produzidos e recebidos por esta Instituição;
22. Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre
a atualização do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de
Documentos de arquivo, relativos às atividades-meio/suporte do Poder Executivo Federal
e revoga a Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020;
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 273, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a atualização do limite máximo de
crédito por mutuário no
âmbito do Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pronampe.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 1° e
Artigo 3º, caput, da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º O limite máximo de crédito por mutuário no âmbito do Programa Nacional
de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE fica definido em até
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), observando-se os limites previstos no Art. 2º,
§ 1º e Art. 3º, I § 5º, ambos da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
4ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 10/11/2025 a 11/11/2025
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da
4ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas
datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos
até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento
Virtual da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no
art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até
4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF
na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg;
4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação;
5) Será submetida ao colegiado, proposta do Presidente de Turma para
retificação da ata da reunião ordinária de setembro de 2025, relativa ao processo nº:
15746.720881/2023-37, Relator:
MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA
MENDONCA -
Recorrente: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL;
e
6) Será submetida ao colegiado, proposta do Presidente de Turma para
retificação da ata da reunião ordinária de junho de 2025, relativa ao processo nº:
10166.901485/2014-25, Relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI - Recorrente: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL.
DIA 10 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
TEMA 1: APURAÇÃO INCORRETA
Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
1 - Processo nº: 15504.725899/2012-15 - Recorrente: INSTITUTO HERMES
PARDINI S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RICARDO PIZA DI GIOVANNI
2 - Processo nº: 15586.720175/2013-01 - Recorrente: BRAMETAL S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº:
19515.001472/2010-98 - Recorrente: SANOFI-AVENTIS
FARMACEUTICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4
-
Processo
nº: 10580.733632/2011-94
-
Recorrente:
SINGLE
HOME
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
TEMA 2: OMISSÃO DE RECEITAS - 1
Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
5 - Processo nº: 19515.720772/2016-65 - Recorrente: ALUMINIO MARPAL
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 10 de Novembro de 2025, ÀS 14:00 HORAS
TEMA 3: OMISSÃO DE RECEITAS - 2
Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
6
-
Processo
nº:
15983.720080/2016-40
-
Recorrente:
INSTITUTO
EDUCACIONAL UNIVERSITARIO DE SANTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RICARDO PIZA DI GIOVANNI
7 - Processo nº: 13864.720083/2017-95 - Recorrente: MARIA CARDOSO DE
MORAES ROUPAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10540.720885/2013-36 - Recorrente: COMERCIAL COUTO
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 11 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
TEMA 4: OMISSÃO DE RECEITAS - 3
Relator(a): ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
9
-
Processo
nº:
11020.729357/2019-70
-
Recorrente:
GONZALEZ
CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10
-
Processo
nº:
11020.729351/2019-01
-
Recorrente:
GONZALEZ
CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
TEMA 5: IRRF
11
-
Processo
nº:
11020.729360/2019-93
-
Recorrente:
GONZALEZ
CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 11 de Novembro de 2025, ÀS 13:00 HORAS
TEMA 6: CUSTOS, DESPESAS, OPERACIONAIS E ENCARGOS
Relator(a): ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
12
- Processo
nº: 10980.725031/2013-67
- Recorrente:
RISOTOLANDIA
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
13 - Processo nº: 10845.902044/2021-21 - Recorrente: BAIXADA SANTISTA
ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 10845.903004/2021-04 - Recorrente: BAIXADA SANTISTA
ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PAULO MATEUS CICCONE
15 - Processo nº: 10845.904691/2020-96 - Recorrente: BAIXADA SANTISTA
ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 10845.904692/2020-31 - Recorrente: BAIXADA SANTISTA
ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 10845.904693/2020-85 - Recorrente: BAIXADA SANTISTA
ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 10845.904694/2020-20 - Recorrente: BAIXADA SANTISTA
ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 10845.904696/2020-19 - Recorrente: BAIXADA SANTISTA
ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
PAULO MATEUS CICCONE
Presidente da 2ª Turma Ordinária
2ª SEÇÃO
1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta ordinária de julgamento da 1ª Turma Extraordinária da 2ª Seção do
CARF, que acontecerá nos dias 12 a 14 de novembro de 2025, publicada no DOU nº 206
de 29/10/2025, Seção 1, pág. 97, faltaram as seguintes observações:
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Extraordinária da 2ª
Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 3
(três) dias, tendo início às 9h do dia 12/11/2025 e fim às 23h59min do dia 14/11/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento
do
Plenário
Virtual
-
SAPVI,
com
acesso
pelo
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
3ª SEÇÃO
1ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 11 a 13/11/2025
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 1ª
Câmara da 3ª Seção, em sessões síncronas presenciais ou híbridas a serem realizadas
nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício
Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitas
até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) presencial;
b) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
c) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento
Virtual da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no
art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até
4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.
3) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação; e
4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como
paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos
termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
Fechar