DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até
4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF
na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
DIA 18 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MARIEL ORSI GAMEIRO
1 - Processo nº: 15444.720209/2021-84 - Recorrente: QSM DISTRIBUIDORA
E LOGISTICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10314.005093/2008-44 - Recorrente: ITALTECNO DO BRASIL
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10611.000307/2011-37 - Recorrente: JULIANA CORREA
CREPALDE MEDEIROS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 18 de Novembro de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
4 - Processo nº: 11020.912598/2012-10 - Recorrente: MARCOPOLO SA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 11020.912599/2012-56 - Recorrente: MARCOPOLO SA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 11020.912600/2012-42 - Recorrente: MARCOPOLO SA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 11020.912601/2012-97 - Recorrente: MARCOPOLO SA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 11020.912602/2012-31 - Recorrente: MARCOPOLO SA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 11020.912603/2012-86 - Recorrente: MARCOPOLO SA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 11020.912604/2012-21 - Recorrente: MARCOPOLO SA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 11020.912605/2012-75 - Recorrente: MARCOPOLO SA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 19 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MARIEL ORSI GAMEIRO
12
-
Processo
nº:
10283.721963/2021-16
-
Recorrente:
ESPLENDA
IMPORTADORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 11020.721270/2011-05 - Recorrente: PAESE - COMERCIO
DE FERRAGENS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 11051.720232/2011-60 - Recorrente: SPAL INDUSTRIA
BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 19 de Novembro de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
15 - Processo nº: 10314.011026/2009-40 - Recorrente: LACHMANN AGENCIA
MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARIEL ORSI GAMEIRO
16 - Processo nº: 11128.007171/2010-20 - Recorrente: RF IMPORTACAO
EXPORTACAO E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Presidente da 2ª Turma Ordinária
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 140, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de
2020,
que
divulga
relação
de
contribuintes
remetentes, destinatários e prestadores de serviços
de transporte de gás natural que operam por meio
do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e
o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12
de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira
do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS
nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da
Bahia, no dia 28 de outubro de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS
nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º O item 32 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do
Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário
Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: Bahia
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.RAZÃO SOCIAL
. .32
.BA
.00.350.763/0049-07
.232.589.263 .J&F S.A
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 141, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março
de 2018, que divulga a relação dos contribuintes
beneficiados
no
cumprimento
de
obrigações
tributárias relativas ao ICMS
na prestação de
serviço de transporte e na armazenagem de Etanol
Hidratado Combustível - EHC
e Etanol Anidro
Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII
do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula
primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula
primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado
de Mato Grosso, no dia 29 de outubro de 2025, registrada no Processo SEI nº
12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1º O item 17 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato
Grosso da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27
de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com
a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: MATO GROSSO
. ITEM
UF
.TIPO
DE
ETANOL
CNPJ
I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
RAZÃO SOCIAL
. .
.
.EA C
.EHC
.
.
.
. .17
.MT .SIM
.SIM
.45335934003723 .141113758
.ECE S.A
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA ADJUNTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 56, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 18800, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como
Importador e Exportador, a empresa GDBR Indústria e Comércio de Componentes Químicos
e de Borracha LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 16.667.954/0001-92.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CHRISLAYNE MARTINS ARAÚJO MONTEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.434,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes
conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os
arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.244330/2025-
56, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A,
CNPJ 89.952.709/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-
se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº
2264/SPTE/MME, DE 28 DE ABRIL DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que
aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - Reidi: UFV Seriemas 6 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.018, de 7
de junho de 2022); Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze unidades
geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo;
Período de Execução: De 01/07/2023 a 01/07/2024; Município de Paranaíba, Estado de
Mato Grosso do Sul. TITULARIDADE: Ventos de Santo Emiliano Energias Renováveis
LTDA., CNPJ 54.174.989/0001-89; Transferência de titularidade: DESPACHO Nº 1.881, DE
24 DE JUNHO DE 2024, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
Art. 3º.
A beneficiária
da concessão é
integrante do
CONSORCIO -
SERIEMAS, CNPJ 59.253.110/0001-08, sem personalidade jurídica própria, constituído
com as pessoas jurídicas: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09,
COSAMPA
CONSTRUÇÕES LTDA.,
CNPJ
03.006.548/0001-37,
CBC -
CONSTRUTORA
BATISTA
CAVALCANTE
LTDA,
CNPJ
04.299.154/0001-87.
As
deliberações
serão
conduzidas por GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, como
líder do CONSÓRCIO.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art.
10, Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa
jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
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