DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.435,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
Coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso
IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.244570/2025-51, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A,
CNPJ 89.952.709/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-
se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº
2262/SPTE/MME, DE 28 DE ABRIL DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que
aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - Reidi: UFV Seriemas 7 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.020, de 7 de
junho de 2022); Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze unidades geradoras
e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo; Período de
Execução: De 01/07/2023 a 01/07/2024; Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso
do Sul. TITULARIDADE: Ventos de Santa Heloisa Energias Renováveis LTDA., CNPJ
54.173.094/0001-20; Transferência de titularidade: DESPACHO Nº 1.881, DE 24 DE JUNHO
DE 2024, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO - SERIEMAS,
CNPJ 59.253.110/0001-08, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas
jurídicas:
GOETZE LOBATO
ENGENHARIA S.A.,
CNPJ 89.952.709/0001-09,
COSAMPA
CONSTRUÇÕES LTDA.,
CNPJ 03.006.548/0001-37, CBC -
CONSTRUTORA BATISTA
CAVALCANTE LTDA, CNPJ 04.299.154/0001-87. As deliberações serão conduzidas por
GOETZE
LOBATO
ENGENHARIA
S.A.,
CNPJ
89.952.709/0001-09,
como
líder
do
CO N S Ó R C I O.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa
jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.436,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
Habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.248341/2025-13, declara:
Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica UFV SOLATIO GD UBERABA ENERGIA
SOLAR LTDA, CNPJ 42.911.624/0001-00, para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-
se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº
2.948, DE 22 DE MAIO DE 2025, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA/SECRETARIA NACIONAL
DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO, Anexo 5, publicada no DOU de 23 maio de
2025, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - Reidi o projeto: Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte
solar fotovoltaica, Número da Unidade Consumidora (UC) 3014929847, data prevista de
conclusão 15/10/2026, Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.437,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
Habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.267130/2025-71, declara:
Art. 1º.
HABILITADA a pessoa jurídica
UFV ACERTO 01
LTDA, CNPJ
55.788.097/0001-30, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução
Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº
2.948, DE 22 DE MAIO DE 2025, Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento, publicada no DOU de 23/05/2025, Anexo IV,
publicada no DOU de 22 maio de 2025, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Unidade de minigeração distribuída,
constituída por fonte solar fotovoltaica, Número da Unidade Consumidora (UC)
10037190014, Município de Britânia, Estado da Goiás.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime ( Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.438,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
Habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.267189/2025-60, declara:
Art. 1º.
HABILITADA a pessoa jurídica
UFV ACERTO 02
LTDA, CNPJ
55.705.311/0001-48, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução
Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº
2.948, DE 22 DE MAIO DE 2025, Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento, publicada no DOU de 23/05/2025, Anexo IV,
publicada no DOU de 22 maio de 2025, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Unidade de minigeração distribuída,
constituída por fonte solar fotovoltaica, Número da Unidade Consumidora (UC)
10037190022, Município de Britânia, Estado da Goiás.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime ( Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.439,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
Habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.267219/2025-38, declara:
Art. 1º.
HABILITADA a pessoa jurídica
UFV ACERTO 03
LTDA, CNPJ
55.705.466/0001-84, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução
Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº
2.948, DE 22 DE MAIO DE 2025, Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento, publicada no DOU de 23/05/2025, Anexo IV,
publicada no DOU de 22 maio de 2025, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Unidade de minigeração distribuída,
constituída por fonte solar fotovoltaica, Número da Unidade Consumidora (UC)
10037190030, Município de Britânia, Estado da Goiás.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime ( Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
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