DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 279, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a Consulta Prévia da Empresa UFV Baru
Geração
de
Energia
SPE
LTDA.,
CNPJ
nº
57.904.493/0001-01.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art.
13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a
Diretoria Colegiada, em sessão de sua 141ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de
outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo
à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da
empresa UFV Baru Geração de Energia SPE LTDA., que tem por objetivo a implantação
de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de até 50
MW, que após concluída irá gerar aproximadamente 14,5 MW médios no Sistema
Integrado Nacional, no município de Vila Propício, no Estado de Goiás, com a
participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 89.698.463,58 (oitenta e nove
milhões, seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e sessenta e três reais e
cinquenta e oito centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está
estimado em R$ 150.788.064,62 (cento e cinquenta milhões, setecentos e oitenta e
oito mil sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II
e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário
Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a
concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento,
o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "A", "área prioritária",
"média renda e médio dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de
Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e
Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para
os exercícios de 2024 a 2027, pertencente ao setor da economia "infraestrutura",
conforme anexo II da referida resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo
(Condel/Sudeco) desta Autarquia para
aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2025, observado o disposto na
Resolução Condel/Sudeco n.º 154, de 12 de junho de 2024, alterada pela Resolução
Condel/Sudeco n.º 158, de 4 de dezembro de 2024, tratando-se de investimento no
setor de infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia.
Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo
de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº
114/2021.
Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação
de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à
critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021,
bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de
disponibilidade orçamentária e financeira de recursos.
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta
pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº
114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS
NO AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.098, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Cosmere RPG: Guerra das Tempestades - Os Primeiros Passos (Estados
Unidos - 2025)
Título Original: Cosmere RPG: Stormlight - The First Step
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Contém: violência
Processo: 08017.002022/2025-01
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.099, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Pavor em Cachoeira (Brasil - 2025)
Título Original: Pavor em Cachoeira
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: violência
Processo: 08017.002024/2025-92
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.100, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Smart IPTV Player Online TV (Estados Unidos da América - 2025)
Título Original: Smart IPTV Player Online TV
Produtor(es)/Criador(es): Castbridge LLC
Distribuidor(es): Castbridge LLC
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002177/2025-30
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.101, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: A História de Zahy (Brasil - 2017)
Título Original: A História de Zahy
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): Otoniel Oliveira
Produtor(es)/Criador(es): Otoniel Oliveira
Distribuidor(es): Iluminuras
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: conteúdo sexual e violência
Processo: 08017.002193/2025-22
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.102, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Caminhos do Crime - Trailer 1C (Estados Unidos da América - 2025)
Título Original: Crime 101 - Trailer 1C
Categoria: Trailer
Diretor(es): Bart Layton
Produtor(es)/Criador(es): Joely Fether
Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: atos criminosos e violência
Processo: 08017.002529/2025-57
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.103, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Abre alas (Brasil - 2025)
Título Original: Abre alas
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Ursula Rösele
Produtor(es)/Criador(es): Le Petit Comunicação Visual e Editorial
Distribuidor(es): Embaúba Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: drogas lícitas, linguagem imprópria e violência
Processo: 08017.002300/2025-12
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.104, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Solange Não Veio Hoje (Brasil - 2024)
Título Original: Solange Não Veio Hoje
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): Hilda Lopes Pontes e Klaus Hastenreiter
Produtor(es)/Criador(es): Hilda Lopes Pontes e Klaus Hastenreiter
Distribuidor(es): Olho de Vidro Produções
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: temas sensíveis
Processo: 08017.002376/2025-48
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.105, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: São Paulo, Terra de Esperança (Brasil - 2025)
Título Original: São Paulo, Terra de Esperança
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Sidinei Fernandes
Produtor(es)/Criador(es): Sidinei Fernandes
Distribuidor(es): TV Canção Nova
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002437/2025-77
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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