DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Encerramento da fase de notificação do processo demarcatório
Processo demarcatório nº 04977.006881/2016-61
Assunto: Encerramento da fase de notificação do processo demarcatório de
terrenos de marinha na região de Castelhanos, no município de Ilhabela/SP - Homologação
da Linha Preamar Média - LPM da região de Castelhanos, município de Ilhabela-SP).
Visto e examinado o contido nestes autos e, em conformidade com o disposto
no Decreto n 9.750, de 05 de setembro de 1946, homologo o processo de demarcação de
Terrenos de Marinha na região de Castelhanos, município de Ilhabela-SP, bem como o
posicionamento da Linha do Preamar Médio de 1831 no trecho.
Relatório de Demarcação: doc. SEI 3199370.
Plantas: doc. SEI 24294606.
Arquivos vetoriais da LPM e LTM: doc. SEI 24296014.
Lista de Processos referentes
às Notificações: 10154.122717/2022-25;
10154.122684/2022-13;
10154.024128/2025-25;
10154.030169/2025-51;
10154.023744/2025-69;
10154.031669/2025-18;
10154.024116/2025-09;
10154.031644/2025-14;
10154.030725/2025-99;
10154.023755/2025-49;
10154.024127/2025-81;
10154.024125/2025-91;
0154.122703/2022-10;
10154.023754/2025-02;
10154.031633/2025-26;
10154.024131/2025-49;
10154.030735/2025-24;
10154.023729/2025-11;
10154.024130/2025-02;
10154.122715/2022-36;
10154.122668/2022-21;
10154.023757/2025-38;
10154.031634/2025-71;
10154.031631/2025-37;
10154.122708/2022-34;
10154.024142/2025-29;
10154.024143/2025-73;
10154.031628/2025-13;
10154.031658/2025-20;
10154.122697/2022-92;
10154.024123/2025-01;
10154.122693/2022-12;
10154.122698/2022-37;
10154.030731/2025-46;
10154.031632/2025-81;
10154.031676/2025-10;
10154.031654/2025-41;
10154.031650/2025-63;
10154.031647/2025-40;
10154.031645/2025-51;
10154.031630/2025-92;
10154.031629/2025-68;
10154.031627/2025-79;
10154.030733/2025-35;
10154.030732/2025-91;
10154.030730/2025-00;
10154.025218/2025-33;10154.122274/2022-72;
10154.122300/2022-62;
10154.122662/2022-53;
10154.122667/2022-86;
10154.122670/2022-08;
10154.122674/2022-88;
10154.122677/2022-11;
10154.122679/2022-19;
10154.122680/2022-35;
10154.122685/2022-68;
10154.122686/2022-11;
10154.122700/2022-78;
10154.122701/2022-12;
10154.122704/2022-56;
10154.122706/2022-45;
10154.122707/2022-90;
10154.122710/2022-11;
10154.122718/2022-70;
10154.122720/2022-49;
10154.122721/2022-93;
10154.122722/2022-38;
10154.122723/2022-82;
10154.122724/2022-27;
10154.122725/2022-71;
10154.122737/2022-04;
10154.122741/2022-64;
10154.122743/2022-53;
10154.108685/2023-36;
10154.108725/2023-40;
10154.108727/2023-39; 10154.108734/2023-31.
Edital de Notificação: doc. SEI 25715058.
Trecho Homologado: Região de Castelhanos, município de Ilhabela-SP (doc. SEI
24294606).
CELSO SANTOS CARVALHO
Superintendente
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 333, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A
PRESIDENTA
DA
FUNDAÇÃO ESCOLA
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e suas alterações, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de
30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.004753/2025-42,
resolve:
Art. 1º Realocar as seguintes funções comissionadas, conforme segue:
I - uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, FCE 2.06, da
Coordenação-Geral de
Logística e
Contratos para
a Divisão
de Contratos
da
Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Logística e
Contratos da Diretoria de Gestão Corporativa; e
II - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado,
FCE 4.01, da Divisão de Contratos da Coordenação de Licitações, Compras e Contratos
da Coordenação-Geral de Logística e Contratos para a Coordenação-Geral de Logística
e Contratos da Diretoria de Gestão Corporativa.
Art. 2º As realocações definidas no art. 1º, detalhadas no Anexo a esta
Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de
aprovação de estrutura regimental desta Fundação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua
publicação.
BETÂNIA LEMOS
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ENAP
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação
dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022 e pelo nº 12.300 de 06 de dezembro de
2024)
a) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de
confiança da Diretoria de Gestão Corporativa:
. .U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
de
Gestão
de
Pessoas
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Administração
de
Pessoal
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Serviço
de
Acompanhamento
Funcional
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Divisão de Pagamento e Benefícios
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço de Pagamento
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Coordenação de Desenvolvimento de
Pessoas
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Coordenação de Gestão Estratégica e
Modernização
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Coordenação
de
Infraestrutura,
Cibersegurança e Serviços de Ti
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação de Automação Sistêmica,
Dados, Bi e Design de Interfaces
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação de Sistemas Educacionais .1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Finanças
e
Contabilidade
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Serviço de Contabilidade
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Coordenação de Orçamento
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Coordenação-Geral
de
Logística
e
Contratos
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Coordenação de Administração
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Serviço de Logística
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Coordenação de Licitações, Compras e
Contratos
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.3
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Divisão de Contratos
.1
.Chefe
.FCE 1.08
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.06
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Coordenação de Gestão de Espaços e
Sustentabilidade
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação-Geral
de
Parcerias
Colaborativas
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Parcerias
Colaborativas
.1
.Coordenador
.FCE 1.11
. .Coordenação de Projetos de Captação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 278, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a Consulta Prévia da Empresa UFV Buriti
Geração
de
Energia
SPE
LTDA.,
CNPJ
nº
57.784.599/0001-19.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do
anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria
Colegiada, em sessão de sua 141ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de outubro de
2025, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da
empresa UFV Buriti Geração de Energia SPE LTDA., que tem por objetivo a implantação de
uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de até 50 MW,
que após concluída, irá gerar aproximadamente 14,5 MW médios no Sistema Integrado
Nacional, no município de Vila Propício, no Estado de Goiás, com a participação de
recursos do FDCO no valor de até R$ 89.698.463,58 (oitenta e nove milhões, seiscentos e
noventa e oito mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), sendo
que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 150.788.064,68 (cento
e cinquenta milhões, setecentos e oitenta e oito mil sessenta e quatro reais e sessenta e
oito centavos).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que
estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de
financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento
pleiteado enquadra-se como projeto tipo "A", "área prioritária", "média Renda e médio
dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
- PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de
julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para os exercícios de 2024 a 2027,
pertencente ao setor da economia "infraestrutura", conforme anexo II da referida
resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos do Fundo no exercício de 2025, observado o disposto na Resolução
Condel/Sudeco n.º 154, de 12 de junho de 2024, alterada pela Resolução Condel/Sudeco
n.º 158, de 4 de dezembro de 2024, tratando-se de investimento no setor de infraestrutura
- geração, transmissão e distribuição de energia.
Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº
114/2021.
Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de
participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da
Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como,
condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade
orçamentária e financeira de recursos.
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
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