DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
204,
de
24/10/2025,
Seção
1,
Pág.
187,
Processo:
08228.028239/2025-58, onde se lê: passaporte: EN2262339, leia-se: passaporte:
EN7393273.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
201,
de
21/10/2025,
Seção
1,
Pág.
52,
Processo:
08228.025485/2025-58, onde se lê: Prazo: 3 anos, leia-se: Prazo: Indeterminado.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
204,
de
24/10/2025,
Seção
1,
Pág.
187,
Processo:
08228.027444/2025-12, onde se lê: Mãe: XIUXIANG GUOZHENGFENG ZHANG, leia-se: Mãe:
XIUXIANG GUO.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
204,
de
24/10/2025,
Seção
1,
Pág.
188,
Processo:
08228.028187/2025-11, onde se lê: Mãe: XIUFANG KIN, leia-se: Mãe: XIUFANG LIN.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
233,
de
03/12/2024,
Seção
1,
Pág.
85,
Processo:
08228.036818/2023-11, onde se lê: Prazo: 03/06/2025, leia-se: Prazo: Indeterminado.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
133,
de
17/07/2025,
Seção
1,
Pág.
63,
Processo:
08228.013696/2025-48, onde se lê: Imigrante: JOSE CRLOS MARIN LOPEZ, leia-se:
Imigrante: JOSE CARLOS MARIN LOPEZ.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
192,
de
08/10/2025,
Seção
1,
Pág.
66,
Processo:
08228.025012/2025-51, onde se lê: Requerente: VANVI BAHIA CONSTRUCOES LTDA, leia-
se: Requerente: ENGENOVA CONSTRUCOES LTDA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
192,
de
08/10/2025,
Seção
1,
Pág.
66,
Processo:
08228.025019/2025-72, onde se lê: Requerente: VANVI BAHIA CONSTRUCOES LTDA, leia-
se: Requerente: ENGENOVA CONSTRUCOES LTDA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
192,
de
08/10/2025,
Seção
1,
Pág.
66,
Processo:
08228.025023/2025-31, onde se lê: Requerente: VANVI BAHIA CONSTRUCOES LTDA, leia-
se: Requerente: ENGENOVA CONSTRUCOES LTDA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
192,
de
08/10/2025,
Seção
1,
Pág.
73,
Processo:
08228.026872/2025-11, onde se lê: Mãe: MANI KUMARI CE, leia-se: Mãe: MANI KUMARI
CEMALA .
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
165,
de
01/09/2025,
Seção
1,
Pág.
107,
Processo:
08228.023087/2025-13, onde se lê: Pai: BAOTIN DONG, leia-se: Pai: DONG BAOTIAN.
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 5.769, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
KAIQUE LIU YUE, nascido em 01 de outubro de 2009, filho de Liu Bowen e
de Deng Shu Nu, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.081748/2025-
84);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário,
o requerente deverá apresentar passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses,
para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo
em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao
disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.770, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
LIS LIU MAISHI, nascida em 19 de março de 2013, filha de LIU BOWEN e de
DENG SHU NU, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.081757/2025-75);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário,
a requerente deverá apresentar passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses,
para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo
em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao
disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.771, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
CHENGRUI ZHOU, nascido em 04 de setembro de 2012, filho de Xueshan Zhou e
de Wu Qiaoyun, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.070571/2025-91);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário,
o requerente deverá apresentar passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses,
para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo
em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao
disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.772, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade
para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria
CPMIG nº 4004, de 12 de setembro de 2024, e que a requerente apresentou
documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
SOFIA LU que passou a assinar ZHIHUI YU, nascida em 14 de fevereiro de
2007, filha de Ronghua Yu e de Meilan Cai, adquirindo a nacionalidade chinesa.
(Processo nº08018.052890/2024-33).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.773, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ALEXANDRE CRISTANTE MARTINS, nascido em 20 de maio de 1989, filho de
Reinaldo Martins e de Marisa Aparecida Cristante Martins, por ter adquirido a
nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.090846/2025-11);
ANA PAULA FRANCA ALVES, nascida em 10 de dezembro de 1986, filha de
Cícera Faustina de Franca, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº
08018.091927/2025-20);
CLAUDIA CARDOSO, nascida em 11 de janeiro de 1967, filha de Marco
Antonio Cardoso e de Cleide Gerez Cardoso, por ter adquirido a nacionalidade
holandesa (Processo nº 08018.089709/2025-25);
DIEGO LOURY RIBEIRO DE CAMPOS, nascido em 18 de março de 1985, filho
de Joel Antônio de Campos e de Késia Gomes Ribeiro de Campos, por ter adquirido
a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.089767/2025-59);
GIAN LUCA FAJARDO, nascido em 13 de dezembro de 1989, filho de Carlos
Diego Fajardo e de Zilda Ferreira Fajardo, por ter adquirido a nacionalidade holandesa
(Processo nº 08018.089381/2025-47);
GIOVANNA DE OLIVEIRA E ALBUQUERQUE, nascida em 19 de março de
1997, filha de Céspede Fernandes de Albuquerque e de Ana Núbia de Oliveira e
Albuquerque,
por
ter
adquirido
a
nacionalidade
holandesa
(Processo
nº
08018.084272/2025-33);
GUILHERME DOS REIS, nascido em 29 de março de 1991, filho de Ângela Marta
dos Reis, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.090220/2025-04);
GUILHERME FERREIRA SANTOS LEMOS, nascido em 25 de outubro de 1984,
filho de Mairton Horta Lemos e de Maizaura Ferreira Santos Lemos, por ter adquirido
a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.091320/2025-40);
JORGE APARECIDO VIEIRA, nascido em 15 de outubro de 1974, filho de João
Luiz Vieira e de Terezinha de Oliveira Jorge Vieira, por ter adquirido a nacionalidade
holandesa (Processo nº 08018.091488/2025-55);
LEOARDO SILVA MORAES, nascido em 26 de novembro de 1983, filho de
Isac Luiz de Moraes e de Denise Rosana da Silva Moraes, por ter adquirido a
nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.090252/2025-00);
PATRICK ANTHONY SHINNER, nascido em 09 de agosto de 1956, filho de
Patrick James Shinner e de Maria Julia Shinner, por possuir a nacionalidade britânica
(Processo nº 08018.091659/2025-46);
TALITA CHRISTINE PACHECO TELMA que passou a assinar TALITA CHRISTINE
TELMA STÖCKLE, nascida em 19 de dezembro de 1978, filha de Romeu Telma e de
Elian de Oliveira Pacheco Telma, por ter adquirido a nacionalidade austríaca (Processo
nº 08018.083803/2025-71);
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.774, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
SOFIA ZHOU, nascida em 02 de novembro de 2014, filha de Xiaowei Zhou
e
de
Yuefeng
Zhou,
adquirindo
a
nacionalidade
chinesa.
(Processo
nº
08018.090251/2025-57);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário,
a requerente deverá apresentar passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses,
para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo
em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao
disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.775, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 08000.013702/2023-60, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUZ MARIA TOMICHA EGUEZ, de
nacionalidade boliviana, filha de Josefina Tomicha Eguez, nascida no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 25 de dezembro de 1994, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9
(nove) anos e 26 (vinte e seis) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.776, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
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