DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de ALEXIS JAVIER RIVERO VALERINO,
incluído na Portaria nº 5.555, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 16 de setembro de 2025, é ODALIS VALERINO FERNANDEZ, e não como
publicado anteriormente. Processo nº 08018.081960/2025-41
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de ORLANDO FERNANDEZ NODARSE,
incluído na Portaria nº 5.555, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 16 de setembro de 2025, é ILEANA NODARSE ALVAREZ, e não como
publicado anteriormente. Processo nº 08018.082076/2025-24
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Maria Alejandra Ruiz Rodriguez,
incluído na Portaria nº 5.287, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de julho de 2025, é LUIS GERARDO RUIZ BASTOS, e não como publicado
anteriormente. Processo nº 08000.039992/2025-33
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de ERNESTOR DIAZ FABREGAT, incluído
na Portaria nº 5.501, de 02 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União
de 03 de setembro de 2025, é ERNESTO DIAZ FABREGAT, e não como publicado
anteriormente. Processo nº 08018.082041/2025-95
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais,
declara que ISMANIA CHARLES PAUL, incluída na Portaria nº 2.979, de 21 de
novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2023,
voltou a assinar ISMANIA PAUL, em virtude de Divórcio Consensual, com sentença
proferida aos 02 de julho de 2025, pelo MM Juíza de Direito, autos 1017905-
67.2025.8.26.0602, averbada no RCPN do 2º Subdistrito do Município e Comarca de
Sorocaba/SP, Livro B-329, fls. 118-F, sob o nº 82868, conforme certidão passada pelo
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais 2º Subdistrito do Município e Comarca
de Sorocaba/SP, Matrícula 115287 01 55 2021 2 00329 118 0082868-75. Processo nº
08000.042480/2025-54
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais,
declara que NOELLA MATONDO LOMBO, incluída na Portaria nº 5.028, de 26
de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, passou
a assinar NOELLA LOMBO LUBAMBA, em virtude de haver contraído matrimônio com
BENSON LUBAMBA, em 11 de agosto de 2022, conforme Certidão de Casamento
expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Jacarepaguá, Estado do
Rio de Janeiro, Matrícula 157750 01 55 2022 2 00091 001 0018001 93. Processo nº
08000.042483/2025-98
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de FELICK SILAIN, incluído na Portaria
nº 5.474, de 29 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 01 de
setembro de 2025, é SYLVESTRE SILAIN, e não como publicado anteriormente. Processo
nº 08000.042481/2025-07
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de SEBASTIAN SAMUEL PEREZ
MARQUEZ, incluído na Portaria nº 5.580, de 18 de setembro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025, é NOEMIS KARALY MARQUEZ PEREZ ,
e não como publicado. Processo nº 2025.17963
BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 255ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
ATA DA 256ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Às 10h e 04min do dia 22 de outubro de 2025, o Presidente do Cade, Gustavo
Augusto Freitas de Lima, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma híbrida,
conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União, de 16 de outubro de 2025.
Participaram os Conselheiros do Cade Victor Oliveira Fernandes, Diogo Thomson de
Andrade, José Levi Mello do Amaral Júnior, Camila Cabral Pires Alves e Carlos Jacques
Vieira Gomes; a Economista-Chefe Lilian Marques; o Procurador-Chefe da Procuradoria
Federal Especializada junto ao Cade, André Luís Macagnan Freire, o representante do
Ministério Público Federal junto ao Cade, Ubiratan Cazetta; e a Secretária do Plenário
Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do
Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo
81, do Regimento Interno do Cade.
J U LG A M E N T O
4. Processo Administrativo nº 08700.006861/2018-53
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica Ex officio.
Representados: Kanaflex S.A. Indústria de Plástico, Politejo Brasil - Indústria de
Plásticos Ltda., Poly Easy Comercial Ltda., André Maia, Pedro Catela e Sérgio Amaral
Niccheri.
Advogados: Alexandre Augusto Reis Bastos, Ana Cristina Gomes, Ana Cristina
Gome, Ciro Lopes Dias, André Aparecido Monteiro, Eduardo Molan Gaban, Laércio N.
Farina e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Manifestou-se em sustentação oral o advogado Eduardo Molan Gaban pelas
representadas Politejo Brasil - Indústria de Plásticos Ltda., Pedro Catela e André Maia.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do
Processo em relação a todos os representados, nos termos do voto do Conselheiro-
Relator.
1. Ato de Concentração nº 08700.006506/2024-22
Partes: TIM S.A. (Tim) e Telefônica Brasil S.A. (Telefônica).
Advogados: Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira, Enrico Spini Romanielo,
Fernando Stival, Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Letícia Barros e outros.
Terceira Interessada: Associação Neo (Neo).
Advogados: Ademir Antônio Pereira Júnior, Yan Villela Vieira, Bruna Luiza
Prinet de Morais e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Manifestaram-se em sustentação oral o advogado Ademir Antonio Pereira
Junior pela terceira interessada Associação NEO, o advogado Enrico Spini Romanielo pela
parte TIM S.A. e a advogada Leonor Cordovil pela parte Telefônica Brasil S.A.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e, aprovou-a
condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações, nos termos do voto
do Conselheiro-Relator.
3. Processo Administrativo nº 08700.001284/2023-71
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica Ex officio.
Representados: Druken Print Soluções em Tecnologia, Movon Tecnologia
Digital, Task Sistemas de Computação, José Wilker Pinto da Silva, Samuel Schatz, Fernando
Giroto de Lima e Marco Antonio Manfron.
Advogados: Jakson Cleiton Aires, Melissa Schatz, Leonor Augusta Giovine
Cordovil, Mauro Grinberg, Naiana Magrini Rodrigues Cunha, Mariana Mello Henriques,
Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Sara Tironi, Taís de Andrade Baldini, Ricardo Casanova
Motta, Karen Caldeira Ruback, Beatriz Malerva Cravo e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do
Processo em relação aos Beneficiários do Acordo de Leniência Task Sistemas de
Computação e Marco Antônio Manfron tendo em vista a extinção da ação punitiva da
Administração Pública; determinou a condenação dos demais representados com aplicação
das respectivas multas: Druken Print Soluções em Tecnologia Ltda., multa no valor de R$
158.595,30; José Wilker Pinto da Silva, multa no valor de R$ 22.203,34; Fernando Giroto
de Lima, multa no valor de R$ 100.000,00; Movon Tecnologia Digital Ltda e Samuel Schatz
multa no valor de R$ 150.000,00, bem como determinou a ampla divulgação da decisão
com a sua remessa a potenciais interessados e/ou empresas privadas afetadas pela
conduta anticompetitiva, para que, querendo, exerçam o direito de reparação a que
eventualmente tenham direito, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.003421/2024-92
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica Ex officio.
Representadas: Hospital Santa Catarina e Unimed Blumenau Cooperativa de
Trabalho Médico.
Advogados: Ana Malard Velloso, Neide Teresinha Malard e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, reconheceu a configuração de infração
ao art. 88, §§ 3º e 4º da Lei 12.529/2011 e determinou a notificação do ato de
concentração, nos termos do artigo 12 c/c artigo 13 da Resolução CADE nº 24/2019, em
até 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente decisão, ficando sobrestada
eventual sanção pecuniária até que haja decisão de mérito do Ato de Concentração,
conforme o disposto no artigo 6°, Resolução CADE n° 24/2019, nos termos do voto do
Conselheiro-Relator.
5. Processo Administrativo nº 08012.012032/2007-13
Representante: Ministério Público Federal.
Representados: CIER - Saúde - Comitê de Integração das Entidades de
Representação dos Médicos e dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde; Instituto do
Sangue Ltda; Hemolabor Hematologia e Laboratório de Pesquisa Clínicas; Instituto de
Hemoterapia de Goiânia; Associação de Combate ao Câncer em Goiás - Banco de Sangue
do Hospital Araújo Jorge; Banco de Sangue Modelo de Anápolis e Associação Brasileira de
Sangue - ABBS; Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia S/S Ltda - INGOH (Banco de
Sangue Goiano Ltda.).
Advogados: Ricardo dos Santos Abreu, Cristina Viana de Siqueira Melazzo,
Leonardo Rocha Machado, Leonardo Ribeiro Issy, Alexandre de Morais Kafuri, Leandro
Silva e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, indeferiu a manifestação protocolada
em razão da inexistência de vícios de forma, de competência ou de imparcialidade
capazes de macular a decisão anterior deste Tribunal Administrativo, nos termos do voto
do Conselheiro-Relator.
6. Consulta nº 08700.009242/2025-40
Consulente: Coxilha Administradora de Participações Ltda.
Representante Legal: Evandro Sander Pinto.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, indeferiu de plano a Consulta formulada
conforme artigos 3º, incisos III e IV, e 4º, inciso VII, da Resolução Cade nº 12, de 11 de
março de 2015, nos termos do voto da Conselheira-Relatora.
Os itens 7 a 13 foram julgados em bloco.
7. Requerimento de TCC nº 08700.005751/2025-01
Requerente: Fabio Kauss Ramalho.
Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha e Gabriela Pereira
Luiz.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso
de cessação de conduta, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$
100.000,00, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
8. Requerimento de TCC nº 08700.005735/2025-19
Requerente: Felipe de Freitas Leitão.
Advogados: Fábio Medina Osório e Fábio Eduardo Galvão.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso
de cessação de conduta, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$
150.000,00, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
9. Requerimento de TCC nº 08700.005595/2025-71
Requerente: Bofa Securities Incorporated.
Advogados: Ubiratan Mattos e António José D. R. da Rocha Frota.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso
de cessação de conduta, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$
33.010.207,04, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
10. Requerimento de TCC nº 08700.005575/2025-08
Requerente: MUFG Bank.
Advogados: Marcio Dias Soares e Maria Izabella Vilas Boas.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso
de cessação de conduta, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$
714.782,33, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
11. Requerimento de TCC nº 08700.004929/2025-99
Requerente: Credit Suisse AG.
Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Alessandro P. Giacaglia e
Milena Gomes Lopes.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso
de cessação de conduta, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$
1.582.051,57, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
12. Requerimento de TCC nº 08700.002655/2017-93
Requerente: Nomura InternationaL PLC.
Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Giovana Vieira Porto e Letícia
Vieira de Melo.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso
de cessação de conduta, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$
32.145.917,76, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
13. Requerimento de TCC nº 08700.002257/2018-58
Requerente: Standard Chartered Bank.
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov e Adriana Franco Giannini.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.

                            

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