DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso
de cessação de conduta, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$
11.544.947,78, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
REFERENDOS
Documentos apresentados pelo Presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima:
Despacho
Decisório
Nº
67/2025/ASSTEC-PRES/PRES/CADE
(Processo
nº
08012.009198/2011-21)
Decisão: O Plenário, por maioria, não homologou o Despacho Decisório nº 67.
Vencidos o Presidente do Cade e o Conselheiro Carlos Jaques.
Os Conselheiros Victor Fernandes, Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral
Pires Alves e José Levi Mello do Amaral Júnior apresentaram voto conjunto. Nos termos
do voto conjunto, o Plenário, por unanimidade, determinou que se certifique, com base
na Nota Técnica nº 27/2025/UCD-SG/SG/CADE (SEI 1628809), o integral cumprimento da
obrigação de redução da participação acionária, atestando-se que a Companhia
Siderúrgica Nacional reduziu sua participação na USIMINAS para 4,99% do capital votante,
valor esse inferior ao limite de 5% estabelecido no Termo de Compromisso de
Desempenho,
com
comprovação
da total
independência
dos
adquirentes
Globe
Investimentos S.A. e Vera Cruz Fundo de Investimentos Financeiro Multimercado Crédito
Privado; o Plenário, por maioria, determinou, em cumprimento à decisão judicial, a
aplicação à Companhia Siderúrgica Nacional da multa prevista na Cláusula 5.1 do Termo
de Compromisso de Desempenho, no valor de R$ 128.072.893,45 (cento e vinte e oito
milhões, setenta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e cinco
centavos), devidamente atualizada pela taxa SELIC desde 01.08.2024 até a presente data,
conforme metodologia estabelecida no Item 2.1 do Anexo Confidencial do voto conjunto,
vencidos, nesta parte, o Presidente do Cade e o Conselheiro Carlos Jacques, que votaram
pelo não cabimento da multa; o Plenário, por unanimidade, determinou que não prospera
o pedido de reprovação integral do Ato de Concentração formulado pela USIMINAS,
mantendo-se a obrigação de desinvestimento nos exatos termos já cumpridos pela CSN,
sem imposição de qualquer alienação adicional de participação acionária; e o Plenário, por
unanimidade, determinou, à PFE-CADE que proceda, no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis,
contados desta
Sessão
Ordinária de
Julgamento,
a
juntada integral
da
documentação comprobatória das medidas administrativas adotadas nos autos do
processo judicial.
O voto conjunto dos Conselheiros Victor Oliveira Fernandes, Diogo Thonson de
Andrade, Camila Cabral Pires Alves e José Levi do Amaral Junior consignou, para todos os
fins de direito,
que as deliberações constantes do
seu dispositivo decorrem
exclusivamente do dever institucional de cumprimento integral e tempestivo das
determinações emanadas do Poder Judiciário, não comportando qualquer exercício de
discricionariedade administrativa por parte deste Tribunal, nos termos do voto
condutor.
Despacho Decisório Nº 66/2025/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (Acesso Restrito).
Decisão: Homologado, por unanimidade.
A Sessão foi suspensa às 13h16min.
O Presidente do CADE reabriu a sessão às 13h56min.
Documentos apresentados pelo Conselheiro José Levi Mello do Amaral
Júnior:
Despacho Decisório nº 26/2025/GAB6/CADE(Processo nº 08700.008421/2025-60)
Voto apresentado pelo Conselheiro José Levi e recebido como incidente de
conflito positivo de competência. O Presidente do Cade pediu vistas regimentais do caso,
tendo havido a suspensão do julgamento em razão do pedido de vistas.
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a Ata desta sessão.
Às 13h e 58min do dia 22 de outubro de 2025, o Presidente do Cade, Gustavo
Augusto Freitas de Lima, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º
do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento do
seguinte item da Ata, cuja respectiva decisão consta nos autos disponíveis para consulta no
Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
ATA Nº 32, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL - PRESIDÊNCIA
ATA Nº 33/2025 - CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL,
Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos
do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104),
publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI
1518149).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 75/2025 - 16/10/2025
Os seguintes documentos têm como Relator o Conselheiro: Victor Oliveira
Fe r n a n d e s .
Processo: 08700.004372/2025-96
Partes: Sociedade Brasileira De Urologia - SBU, José Eduardo Fernandes Távora,
Aguinaldo César Nardi, Antonio Peixoto De Lucena Cunha, Humberto Elias Lopes, Modesto
Antonio De Oliveira Jacobino e José Hipólito Dantas Júnior.
Advogado(as): João Marcelo de Lima Assafim, Silvia Helena de Abreu Festa Britto
da Silva, Gisele Ramos Fonseca Trigo, Ana Gabriela de Lima Assafim, João Guilherme de Lima
Assafim, e outros.
Ementa: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e,
no mérito, negou provimento ao recurso, nos termos do Voto em Embargos de Declaração
(SEI nº 1637891).
O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 20/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.004367/2025-83
Partes: Sociedade Brasileira De Urologia - SBU, José Eduardo Fernandes Távora,
Aguinaldo César Nardi, Antonio Peixoto De Lucena Cunha, Humberto Elias Lopes, Modesto
Antonio De Oliveira Jacobino e José Hipólito Dantas Júnior.
Advogado(as): João Marcelo de Lima Assafim, Silvia Helena de Abreu Festa Britto
da Silva, Gisele Ramos Fonseca Trigo, Ana Gabriela de Lima Assafim, João Guilherme de Lima
Assafim, e outros.
Ementa: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e,
no mérito, negou provimento ao recurso, nos termos do Voto em Embargos de Declaração
(SEI nº 1637889).
O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 20/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.004374/2025-85
Partes: Sociedade Brasileira De Urologia - SBU, José Eduardo Fernandes Távora,
Aguinaldo César Nardi, Antonio Peixoto De Lucena Cunha, Humberto Elias Lopes, Modesto
Antonio De Oliveira Jacobino e José Hipólito Dantas Júnior.
Advogado(as): João Marcelo de Lima Assafim, Silvia Helena de Abreu Festa Britto
da Silva, Gisele Ramos Fonseca Trigo, Ana Gabriela de Lima Assafim, João Guilherme de Lima
Assafim, e outros.
Ementa: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e,
no mérito, negou provimento ao recurso, nos termos do Voto em Embargos de Declaração
(SEI nº 1637887).
O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 20/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.004365/2025-94
Partes: Sociedade Brasileira De Urologia - SBU, José Eduardo Fernandes Távora,
Aguinaldo César Nardi, Antonio Peixoto De Lucena Cunha, Humberto Elias Lopes, Modesto
Antonio De Oliveira Jacobino e José Hipólito Dantas Júnior.
Advogado(as): João Marcelo de Lima Assafim, Silvia Helena de Abreu Festa Britto
da Silva, Gisele Ramos Fonseca Trigo, Ana Gabriela de Lima Assafim, João Guilherme de Lima
Assafim, e outros.
Ementa: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e,
no mérito, negou provimento ao recurso, nos termos do Voto em Embargos de Declaração
(SEI nº 1637847).
O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 20/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Luis Henrique Bertolino Braido.
Voto-vista: Victor Oliveira Fernandes
Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade (SEI nº 1639598).
Processo: 08700.002247/2015-70
Partes: Terramaq Locações e Construções Ltda e Carlos Estevam de Souza.
Advogado(as): Daniel Victor da Silva Ferreira.
Ementa: O Plenário, por unanimidade, não conheceu do pedido de reapreciação,
nos termos do Voto Pedido de Reapreciação (SEI nº 1638022).
O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 20/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Os seguintes documentos têm como Relator o Conselheiro: Victor Oliveira
Fe r n a n d e s .
Processo: 08700.002261/2018-16
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade os seguintes documentos:
Despacho Decisório 67 (SEI nº 1623921) e Despacho Decisório 79 (SEI nº 1638913).
O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 20/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.006960/2025-64
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho
Decisório 73 (SEI nº 1637089).
O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 20/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.004930/2025-13
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho
Decisório 74 (SEI nº 1638868).
O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 20/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.005576/2025-44
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho
Decisório 75 (SEI nº 1638871).
O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 20/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.005596/2025-15
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho
Decisório 76 (SEI nº 1638884).
O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 20/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.005736/2025-55
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho
Decisório 77 (SEI nº 1638890).
O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 20/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.005752/2025-48
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho
Decisório 78 (SEI nº 1638892).
O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 20/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.002261/2018-16
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade os seguintes documentos:
Despacho Decisório 67 (SEI nº 1623921) e Despacho Decisório 79 (SEI nº 1638913).
O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 20/10/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Processo: 08700.002657/2017-82
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho
Decisório 82 (SEI nº 1639092).
O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os
demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº
36/2025/CADE.
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