DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Isto é: 
��������� ���������� = �. �� − �� = ��. (� − 1) 
Eq.12  
onde: 
S: fator de carregamento resultante no período de um mês; e 
PB: PAGAMENTO BASE correspondente ao transformador em sobrecarga. 
2.3. 
Valores Referenciais para uso deste Anexo:  
a) 
A taxa de falha típica de transformador do Sistema Elétrico Brasileiro operando sob condições normais, sem sobrecarga, corresponde ao valor TXf =1,73%/ano, conforme Relatório 
Técnico do GCOI “RT.SCM.CDE.026 - Análise Estatística de Desempenho de Transformadores - 1998”; e  
b) 
A expectativa referencial de vida útil de transformadores ΔT é de 40 (quarenta) anos, conforme Resolução ANEEL n° 044, de 17 de março de 1999. 
SEÇÃO 4.2 – REQUISITOS MÍNIMOS DE MANUTENÇÃO 
1 
OBJETIVO 
1.1 
Regulamentar os Requisitos Mínimos de Manutenção e o monitoramento da manutenção de INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de REDE BÁSICA. 
2 
ASPECTOS GERAIS 
2.1 
Ficam estabelecidos os Requisitos Mínimos de Manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de REDE BÁSICA, conforme Anexo I. 
2.1.1 
A observância dos Requisitos Mínimos de Manutenção não exime a TRANSMISSORA da responsabilidade pela qualidade da manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO ou de
eventual responsabilização em caso de sinistro de equipamentos. 
2.2 
A TRANSMISSORA deverá manter o histórico dos laudos técnicos e das grandezas físicas monitoradas e o registro dos resultados de comissionamentos, inspeções, ensaios, medições e
manutenções executadas em equipamentos e linhas de transmissão durante todo o período da concessão. 
2.2.1 
Os registros devem conter, no mínimo, a descrição das atividades realizadas, os resultados obtidos, os eventuais problemas encontrados, os reparos realizados, o tempo de execução
da manutenção e as informações funcionais da equipe que realizou os trabalhos. 
2.2.2 
Os laudos técnicos e resultados deverão ser disponibilizados para a ANEEL por meio de acesso remoto, através de link que permita acessos simultâneos de servidores devidamente
cadastrados. 
2.2.3 
A TRANSMISSORA deverá disponibilizar para a ANEEL documento explicativo sobre o sistema no qual os relatórios e laudos estarão registrados, informando a forma de acesso, passo-
a-passo, nome, telefones e endereço eletrônico do responsável pelas informações e por sanar dúvidas, assim como os dados necessários para registro e liberação de acesso remoto aos sistemas. 
2.3 
A presente Seção será avaliada após 23 de junho de 2021. 
3 
PLANO DE MANUTENÇÃO 
3.1 
As TRANSMISSORAS de energia elétrica deverão manter atualizado o plano de manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO sob sua responsabilidade, contendo as periodicidades
e as atividades de manutenção, estabelecidas com base nas especificações dos equipamentos, nas normas técnicas, nas boas práticas de engenharia e nos conhecimentos específicos adquiridos
pelas TRANSMISSORAS na manutenção dos equipamentos. 
3.1.1 
O plano de manutenção deve conter, além das atividades de manutenção, os critérios adotados para a definição do momento da execução da manutenção, tais como, tempo, índice
de desempenho e grandezas monitoradas. 
3.1.2 
As atividades de manutenções preditivas e preventivas definidas nos planos de manutenção das TRANSMISSORAS não poderão ser inferiores às atividades mínimas estabelecidas nos
Requisitos Mínimos de Manutenção. 
3.1.3 
As periodicidades das manutenções preditivas e preventivas definidas nos planos de manutenção das TRANSMISSORAS não poderão ser superiores às periodicidades estabelecidas nos
Requisitos Mínimos de Manutenção. 
3.2 
As TRANSMISSORAS deverão realizar as atividades de manutenção preditiva e preventiva observando seus planos de manutenção e respeitando as atividades mínimas, periodicidades
máximas e tolerâncias estabelecidas nos Requisitos Mínimos de Manutenção.  
3.2.1 
Serão consideradas atendidas as atividades estabelecidas nos Requisitos Mínimos de Manutenção quando substituídas por atividades de manutenção preditiva ou preventiva
tecnicamente equivalentes, desde que a substituição esteja respaldada em Laudo Técnico assinado por engenheiro de manutenção qualificado e habilitado e pelo Responsável Técnico da empresa
perante o CREA. 
3.2.2 
Serão consideradas atendidas no prazo as atividades realizadas dentro das tolerâncias definidas nos Requisitos Mínimos de Manutenção, as quais já consideram eventuais
reprogramações de intervenções por interesse sistêmico.  
3.3 
A TRANSMISSORA deverá disponibilizar o plano de manutenção de suas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de REDE BÁSICA para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, por meio
do sistema de acompanhamento da manutenção do ONS. 
3.3.1 
Os planos de manutenção deverão ser atualizados no sistema de acompanhamento da manutenção, anualmente, entre o primeiro dia do mês de agosto e o último dia do mês de
novembro. 
3.3.2 
Os planos de manutenção serão validados automaticamente pelo sistema de acompanhamento da manutenção e somente serão aceitos quando em conformidade com os Requisitos
Mínimos de Manutenção. 
3.3.3 
As manutenções decorrentes de manutenções preditivas ou preventivas previamente cadastradas no sistema de acompanhamento da manutenção poderão ser acrescentadas ao plano
de manutenção da TRANSMISSORA desde que informadas no sistema de acompanhamento da manutenção em até 30 dias contados do término da manutenção preditiva ou preventiva originária.
3.4 
O ONS deverá verificar sistematicamente, por meio de registros, a execução dos planos de manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de REDE BÁSICA, alertando às
TRANSMISSORAS e à ANEEL sobre os desvios observados. 
3.4.1 
Anualmente, o ONS encaminhará para a ANEEL, até o nonagésimo dia do ano corrente, relatório de acompanhamento da manutenção do ano anterior, destacando os indicadores de
execução dos planos de manutenção por TRANSMISSORA. 
3.4.2 
O banco de dados referente ao sistema de acompanhamento da manutenção deverá ser disponibilizado para a ANEEL por meio de acesso remoto, através de link que permita acessos
simultâneos de servidores devidamente cadastrados. 
4 
MANUTENÇÃO BASEADA NA CONDIÇÃO OU NA CONFIABILIDADE 
4.1 
Quando da adoção de técnicas de manutenção baseadas na condição ou na confiabilidade, a TRANSMISSORA deverá: 

                            

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