DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.2.
Os ensaios de fator de potência e de capacitância das buchas com derivação capacitiva devem ser realizados, no mínimo, a cada 72 meses.
10.
Resumo das Periodicidades de Manutenção
10.1.
A Tabela 8 apresenta o resumo das periodicidades e das tolerâncias para a realização das atividades de manutenção, as quais consideram as eventuais reprogramações de intervenções
por interesse sistêmico.
Tabela 8 – Resumo das atividades de manutenção
Atividade
Equipamento
Periodicidades máximas
(meses)
Tolerância
(meses)
Inspeções Termográficas
Equipamentos de Subestações
6
1
Análise de gases dissolvidos no óleo isolante
Transformadores de Potência ou Autotransformadores
6
1
Reatores de Potência
Ensaio físico-químico do óleo isolante
Transformadores de Potência ou Autotransformadores
24
4
Reatores de Potência
Manutenção Preventiva Periódica
Transformadores de Potência ou Autotransformadores
72
12
Reatores de Potência
Disjuntores
Chave Seccionadora
Chave de Alta Velocidade
Medidores de Tensão e Corrente em CCAT
Transformadores para Instrumento
Para-raios
Manutenção Preventiva Periódica
Banco de Capacitores Paralelos
36
6
Manutenção Preventiva Periódica
Filtros
48
8
Manutenção Preventiva Periódica
Válvulas
24
4
Inspeção de Rotina
Linha de Transmissão
12
2
SEÇÃO 4.3 – QUALIDADE
1
OBJETIVO
1.1
Estabelecer as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica, associada à disponibilidade e à CAPACIDADE OPERATIVA das instalações sob
responsabilidade de TRANSMISSORA integrantes da REDE BÁSICA e das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADAS A INTERLIGAÇÕES INTERNACIONAIS (II) que se conectam
à REDE BÁSICA.
2
ASPECTOS GERAIS
2.1
A qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica será medida com base na disponibilidade e na CAPACIDADE OPERATIVA das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO.
2.1.1
O ONS deverá disponibilizar em seu sítio e encaminhar à ANEEL, até o quinto dia útil do mês de junho de cada ano, relatório técnico contendo os atrasos, as indisponibilidades, as
restrições de CAPACIDADE OPERATIVA e os descontos das parcelas variáveis associadas a cada evento, apurados de junho do ano anterior a maio do ano em curso, para as FT integrantes das
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de que tratam esta Seção.
2.1.2
O ONS deve encaminhar à ANEEL, até o dia 31 de março de cada ano, a disponibilidade anual das FT – Conversoras apurada no ano civil anterior.
2.1.3
Quando o número de OUTROS DESLIGAMENTOS de uma FT ultrapassar o correspondente PADRÃO DE FREQUÊNCIA DE OUTROS DESLIGAMENTOS, conforme estabelecido no Anexo I,
apurado no período contínuo de 12 (doze) meses anteriores ao mês de início da apuração, o ONS deverá informá-lo à ANEEL para fins de fiscalização.
2.1.4
Não se aplicam os fatores Ko e Kp estabelecidos no Anexo I para as instalações integrantes de concessão decorrente de licitação cujos fatores Ko e Kp estejam estabelecidos nos
respectivos editais de licitação, nos contratos de concessão ou em resoluções autorizativas.
2.2
A presente Seção, no que diz respeito a FT – Conversora, será objeto de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR até 1º de janeiro de 2026.
3
APLICAÇÃO DA PARCELA VARIÁVEL
3.1
A exceção da INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA, o período da indisponibilidade e o período e a magnitude da restrição da CAPACIDADE OPERATIVA devem ser apurados pelo
ONS para cada evento com duração igual ou superior a 1 (um) minuto, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.1.1
Aplica-se PARCELA VARIÁVEL POR ATRASO NA ENTRADA EM OPERAÇÃO (PVA) a uma FT quando ocorrer ATRASO NA ENTRADA EM OPERAÇÃO da referida FT.
3.1.2
Aplica-se PARCELA VARIÁVEL POR INDISPONIBILIDADE (PVI) a uma FT quando ocorrer DESLIGAMENTO PROGRAMADO ou OUTROS DESLIGAMENTOS da referida FT.
3.1.3
Aplica-se PVI, com os mesmos parâmetros de OUTROS DESLIGAMENTOS, a uma FT assistida remotamente enquanto ela permanecer energizada e houver impossibilidade de utilização
de seus equipamentos para manobra ou operação.
3.1.4
Aplica-se PARCELA VARIÁVEL POR RESTRIÇÃO OPERATIVA (PVRO) a uma FT quando houver restrição de CAPACIDADE OPERATIVA da referida FT.
3.1.5
O desconto da parcela variável correspondente a FT constituída por instalações sob responsabilidade de mais de uma concessão deverá ser aplicado à parcela de receita associada às
instalações da TRANSMISSORA responsável pelo evento.
FT – Conversora
3.2
As TRANSMISSORAS devem informar ao ONS o início e o término de cada INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA e a redução da capacidade de transmissão de potência dela
resultante.
3.2.1
As TRANSMISSORAS devem manter os dados de forma auditável para fins de fiscalização.
3.3
As INDISPONIBILIDADES NA FT – CONVERSORA resultam na aplicação de PARCELA VARIÁVEL DE FT – CONVERSORA (PVC).
3.3.1
Não se aplica PVI ou PVRO em FT – Conversora.
3.4
Para cada INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA, o ONS deve calcular a DURAÇÃO REAL DA INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA e a DURAÇÃO EQUIVALENTE DA
INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA.
3.4.1
A DURAÇÃO EQUIVALENTE DA INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA deve ser calculada da seguinte forma:
��� = � ��� ∙
��
����
�
�
���
Eq.1
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