DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.2. 
Os ensaios de fator de potência e de capacitância das buchas com derivação capacitiva devem ser realizados, no mínimo, a cada 72 meses.  
10. 
Resumo das Periodicidades de Manutenção 
10.1. 
A Tabela 8 apresenta o resumo das periodicidades e das tolerâncias para a realização das atividades de manutenção, as quais consideram as eventuais reprogramações de intervenções
por interesse sistêmico.  
Tabela 8 – Resumo das atividades de manutenção 
Atividade 
Equipamento 
Periodicidades máximas 
(meses) 
Tolerância 
(meses) 
Inspeções Termográficas 
Equipamentos de Subestações 
6 
1 
Análise de gases dissolvidos no óleo isolante 
Transformadores de Potência ou Autotransformadores 
6 
1 
Reatores de Potência 
Ensaio físico-químico do óleo isolante 
Transformadores de Potência ou Autotransformadores 
24 
4 
Reatores de Potência 
Manutenção Preventiva Periódica 
Transformadores de Potência ou Autotransformadores 
72 
12 
Reatores de Potência 
Disjuntores  
Chave Seccionadora 
Chave de Alta Velocidade 
Medidores de Tensão e Corrente em CCAT 
Transformadores para Instrumento 
Para-raios 
Manutenção Preventiva Periódica 
Banco de Capacitores Paralelos  
36 
6 
Manutenção Preventiva Periódica 
Filtros 
48 
8 
Manutenção Preventiva Periódica 
Válvulas 
24 
4 
Inspeção de Rotina 
Linha de Transmissão 
12 
2 
SEÇÃO 4.3 – QUALIDADE 
1 
OBJETIVO 
1.1 
Estabelecer as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica, associada à disponibilidade e à CAPACIDADE OPERATIVA das instalações sob
responsabilidade de TRANSMISSORA integrantes da REDE BÁSICA e das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADAS A INTERLIGAÇÕES INTERNACIONAIS (II) que se conectam
à REDE BÁSICA. 
2 
ASPECTOS GERAIS 
2.1 
A qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica será medida com base na disponibilidade e na CAPACIDADE OPERATIVA das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO. 
2.1.1 
O ONS deverá disponibilizar em seu sítio e encaminhar à ANEEL, até o quinto dia útil do mês de junho de cada ano, relatório técnico contendo os atrasos, as indisponibilidades, as
restrições de CAPACIDADE OPERATIVA e os descontos das parcelas variáveis associadas a cada evento, apurados de junho do ano anterior a maio do ano em curso, para as FT integrantes das
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de que tratam esta Seção. 
2.1.2 
O ONS deve encaminhar à ANEEL, até o dia 31 de março de cada ano, a disponibilidade anual das FT – Conversoras apurada no ano civil anterior. 
2.1.3 
Quando o número de OUTROS DESLIGAMENTOS de uma FT ultrapassar o correspondente PADRÃO DE FREQUÊNCIA DE OUTROS DESLIGAMENTOS, conforme estabelecido no Anexo I,
apurado no período contínuo de 12 (doze) meses anteriores ao mês de início da apuração, o ONS deverá informá-lo à ANEEL para fins de fiscalização. 
2.1.4 
Não se aplicam os fatores Ko e Kp estabelecidos no Anexo I para as instalações integrantes de concessão decorrente de licitação cujos fatores Ko e Kp estejam estabelecidos nos 
respectivos editais de licitação, nos contratos de concessão ou em resoluções autorizativas. 
2.2 
A presente Seção, no que diz respeito a FT – Conversora, será objeto de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR até 1º de janeiro de 2026.  
3 
APLICAÇÃO DA PARCELA VARIÁVEL 
3.1 
A exceção da INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA, o período da indisponibilidade e o período e a magnitude da restrição da CAPACIDADE OPERATIVA devem ser apurados pelo
ONS para cada evento com duração igual ou superior a 1 (um) minuto, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 
3.1.1 
Aplica-se PARCELA VARIÁVEL POR ATRASO NA ENTRADA EM OPERAÇÃO (PVA) a uma FT quando ocorrer ATRASO NA ENTRADA EM OPERAÇÃO da referida FT. 
3.1.2 
Aplica-se PARCELA VARIÁVEL POR INDISPONIBILIDADE (PVI) a uma FT quando ocorrer DESLIGAMENTO PROGRAMADO ou OUTROS DESLIGAMENTOS da referida FT. 
3.1.3 
Aplica-se PVI, com os mesmos parâmetros de OUTROS DESLIGAMENTOS, a uma FT assistida remotamente enquanto ela permanecer energizada e houver impossibilidade de utilização
de seus equipamentos para manobra ou operação. 
3.1.4 
Aplica-se PARCELA VARIÁVEL POR RESTRIÇÃO OPERATIVA (PVRO) a uma FT quando houver restrição de CAPACIDADE OPERATIVA da referida FT. 
3.1.5 
O desconto da parcela variável correspondente a FT constituída por instalações sob responsabilidade de mais de uma concessão deverá ser aplicado à parcela de receita associada às
instalações da TRANSMISSORA responsável pelo evento. 
FT – Conversora 
3.2 
As TRANSMISSORAS devem informar ao ONS o início e o término de cada INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA e a redução da capacidade de transmissão de potência dela
resultante. 
3.2.1 
As TRANSMISSORAS devem manter os dados de forma auditável para fins de fiscalização. 
3.3 
As INDISPONIBILIDADES NA FT – CONVERSORA resultam na aplicação de PARCELA VARIÁVEL DE FT – CONVERSORA (PVC). 
3.3.1 
Não se aplica PVI ou PVRO em FT – Conversora. 
3.4 
Para cada INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA, o ONS deve calcular a DURAÇÃO REAL DA INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA e a DURAÇÃO EQUIVALENTE DA
INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA. 
3.4.1 
A DURAÇÃO EQUIVALENTE DA INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA deve ser calculada da seguinte forma: 
��� = � ��� ∙
��
����
�
�
���
 
Eq.1 

                            

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