DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.7.3.1
A TRANSMISSORA poderá solicitar prorrogação do início da contagem do prazo de recomposição em função de dificuldades para acesso ao local relacionadas com o evento causador
do caso fortuito ou força maior, sendo necessário encaminhamento de relatório para avaliação do ONS.
FT – Conversora
6.8
Os itens 6.1 a 6.7 desta Seção não se aplicam a FT – Conversora.
6.9
O cancelamento pela TRANSMISSORA de INDISPONIBILIDADE PROGRAMADA NA FT – CONVERSORA com antecedência inferior a 5 (cinco) dias em relação à data de início prevista
implicará aplicação de PVC sobre 20% (vinte por cento) do período programado, considerando a redução da capacidade de transmissão de potência prevista na programação.
6.10
O ONS poderá não aplicar a PVC quando a TRANSMISSORA apresentar relatório técnico demonstrando que o cancelamento foi motivado por condições climáticas adversas.
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PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO
7.1
A apuração de indisponibilidades e de restrições da CAPACIDADE OPERATIVA das instalações será considerada no sistema de apuração mensal de serviços e encargos de transmissão,
relacionada a cada TRANSMISSORA, devendo ser concluída até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos eventos e os correspondentes descontos serem efetivados
a partir do mês seguinte ao da apuração.
7.2
Os valores de PVA, PVI, PVRO e PVC deverão ser simultaneamente descontados das receitas das TRANSMISSORAS e subtraídos dos encargos de uso do sistema de transmissão devidos
pelos usuários.
7.2.1
Os valores deverão ser rateados entre os usuários responsáveis pelo pagamento da receita da FT que sofreu aplicação de PVA, PVI e/ou PVRO na proporção direta dos seus respectivos
encargos de uso do mês anterior ao de desconto.
7.2.2
Quando houver suspensão da aplicação dos descontos, caso a decisão do mérito seja favorável à cobrança, os valores devidos deverão ser atualizados pelo ONS para o mês do início da
cobrança, utilizando o respectivo índice de atualização contratual da RECEITA ANUAL PERMITIDA (RAP).
7.2.3
Quando houver recontabilização de descontos, os valores a serem cobrados ou devolvidos deverão ser atualizados pelo ONS para o mês da recontabilização, utilizando o respectivo
índice de atualização contratual da RECEITA ANUAL PERMITIDA (RAP).
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REFERÊNCIAS
Arts. 6°, 29, incisos I, II, VII e X, e 31, incisos I e IV, da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 25, §§ 1° e 2°, da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995.
Arts. 3°, 4°, incisos XV e XVI, 12, inciso I, e 17, § 3°, Anexo I, do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997.
Art. 75-A, inciso I do Decreto n°5.163, de 30 de julho de 2004, com redação dada pelo Decreto n° 10.272, de 12 de março de 2020.
Lei n° 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
Processo SIC n° 48500.005637/2002-31.
Processo SIC n° 48500.001934/2017-19.
Processo SIC n° 48500.002536/2017-10.
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ANEXOS
9.1
ANEXO I – PADRÃO DE FREQUÊNCIA DE OUTROS DESLIGAMENTOS E FATORES Ko E Kp.
ANEXO I – PADRÃO DE FREQUÊNCIA DE OUTROS DESLIGAMENTOS E FATORES Ko E Kp.
FT
FAMÍLIA DE FT
PADRÃO DE FREQUÊNCIA DE OUTROS DESLIGAMENTOS (DESL./ANO)
FATOR Ko
FATOR Kp
MG
(*)
não possui
150
10
≤ 5km(*)
1
150
10
>5km e ≤50Km(*)
1
>50km - 230kV
3
LT
345kV
2
440kV
2
500kV
2
750kV
3
Cabo Isolado(*)
não possui
50
2,5
CCAT(*)
3
50
10
TR
Trifásico (*)
1
50
5,0
≤345kV
1
150
10
>345kV
1
CR
REA
≤345kV
1
150
10
>345kV
1
CRE
(*)
3
150
7,5
CSI
(*)
3
50
2,5
BC
(*)
3
100
5,0
CSE
(*)
3
150
7,5
(*) Qualquer nível de tensão.
LEGENDA:
LT: Linha de Transmissão
TR: Transformação
CR: Controle de Reativo
REA: Reator
CRE: Compensador Estático
CSI: Compensador Síncrono
BC: Banco de Capacitor
CSE: Compensação Série
CCAT: Corrente Contínua em Alta Tensão
Kp: Fator multiplicador para DESLIGAMENTO PROGRAMADO
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