DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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SEÇÃO 4.4 – PLANOS DE CONTINGÊNCIA
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OBJETIVO
1.1
Regulamentar os planos de contingência de INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de REDE BÁSICA.
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ASPECTOS GERAIS
2.1
Os planos de contingência de INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de REDE BÁSICA e centros de operação devem observar o princípio da atualidade, prevendo avaliações e revisões regulares
com o objetivo de implementar melhorias com base nos resultados dos testes e experiências reais de contingência.
2.1.1
Na elaboração dos Planos de Contingências, serão observadas as definições constantes no Glossário dos Procedimentos de Rede.
2.2
O plano de contingência deve ser elaborado de forma a garantir a máxima disponibilidade das FUNÇÕES TRANSMISSÃO.
2.3
O plano de contingência deve ser baseado nos seguintes princípios norteadores:
a)
Segurança: priorizar a segurança de todos os colaboradores e da população nas proximidades das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO.
b)
Eficiência: minimizar o impacto das contingências nas operações e na prestação dos serviços.
c)
Responsabilidade: cumprir com as obrigações legais e regulamentares.
d)
Transparência: manter uma comunicação clara e aberta com todos os agentes setoriais envolvidos no atendimento à contingência.
e)
Prevenção: antecipar problemas e implementar soluções preventivas;
f)
f) Flexibilidade: permitir adaptação rápida dos planos de contingência a eventos climáticos imprevisíveis.
2.4
O plano de contingência deve observar as seguintes diretrizes:
a)
Monitoramento Climático: Realizar monitoramento periódico das condições climáticas e informar as equipes e ao ONS sobre possíveis alertas.
b)
Gestão de Ocorrências: Implementar ações específicas conforme os níveis de contingência.
c)
Consideração dos perigos decorrentes da atividade humana: identificar procedimentos de trabalho que gerem riscos as pessoas e as instalações;
d)
Múltiplas ocorrências: avaliação do potencial de ocorrência de emergências com múltiplos riscos e medidas que possam reduzir ou eliminar perigos decorrentes destas;
e)
Mobilização de Recursos: Definir procedimentos detalhados para a mobilização de equipes e recursos adicionais em diferentes níveis de contingência.
f)
Comunicação Interna: Estabelecer canais eficientes de comunicação interna para informar e coordenar ações durante contingências.
g)
Relatórios e Documentação: Manter registros detalhados das ações tomadas e dos resultados durante as contingências de modo a avaliar se as medidas tomadas estão aderentes ao
planejado.
h)
Treinamentos e Simulações: Realizar treinamentos periódicos e simulações para preparar as equipes para situações de contingência.
i)
Atendimento aos Usuários e outros agentes setoriais: Estabelecer procedimentos para a comunicação com usuários e outros agentes setoriais e resolução de pendências durante
contingências.
j)
Colaboração com Órgãos Externos: Definir ações para comunicação e coordenação com autoridades públicas e órgãos reguladores.
k)
Apoio Interdepartamental: Estabelecer diretrizes para a colaboração entre diferentes departamentos e áreas da empresa durante situações de contingência.
2.5
A observância aos requisitos dos planos de contingência não exime a TRANSMISSORA da responsabilidade pela qualidade na prestação dos serviços de transmissão e outras eventuais
apurações relacionadas à prestação desses serviços.
2.6
Poderão ser feitas cessões emergenciais de recursos humanos, equipamentos e materiais entre distribuidoras e transmissoras, visando garantir a continuidade do serviço em situações
de crise, sem comprometer a segurança operacional do cedente.
2.6.1
Situação de Crise é o evento que afeta significativamente a capacidade operacional da transmissora e cuja caracterização esteja objetivamente definida no Plano de Contingência.
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REQUISITOS MÍNIMOS DE PLANO DE CONTINGÊNCIA
3.1
O plano de contingência deve ser detalhado para diversas situações, com estratégias específicas para trechos críticos de linhas de transmissão e procedimentos claros para substituição
de equipamentos de grande porte.
3.2
O plano de contingência deve conter os nomes, cargo, função e telefones de contato dos responsáveis.
3.3
O plano de contingência deve conter os seguintes requisitos mínimos:
a)
Identificação e Análise de Riscos: Identificar os fatores riscos potenciais internos e externos, realizar análises para determinar suas possíveis consequências, frequência de ocorrências
e locais dessas falhas.
b)
Definição de Níveis de Contingência: Definir níveis de contingência por critérios objetivos.
c)
Plano de Ação para Cada Nível de Contingência: Desenvolver planos de ação específicos para cada nível de contingência, incluindo as responsabilidades e os procedimentos a serem
seguidos.
d)
Infraestrutura de Apoio: Garantir a disponibilidade de recursos e infraestrutura necessários para a execução do plano de contingência, incluindo sobressalentes, equipamentos, sistemas
de comunicação e transporte.
e)
Organização e Disponibilidade de Materiais: a organização e a suficiente disponibilidade de materiais em seus almoxarifados, facilitando a rápida resposta a emergências.
f)
Treinamento e Capacitação: Implementar programas de treinamento simulados (DRILL) e capacitação contínuos para todos os colaboradores envolvidos na execução do plano de
contingência, garantindo a preparação das equipes para situações de emergência.
g)
Simulações ou Testes Regulares: Realizar simulações ou testes periódicos para avaliar a eficácia do plano de contingência e identificar áreas de melhoria.
h)
Atualização do plano: Manter a documentação do plano de contingência revisada, atualizada e disponível para todos os colaboradores.
i)
Avaliação e Melhoria Contínua: Realizar avaliações regulares do plano de contingência e implementar melhorias com base nos resultados das simulações, testes e experiências reais de
contingência, visando aperfeiçoar a efetividade do plano.
3.4
Considera-se como estrutura de apoio mínima para o plano de contingência:
a)
Equipamentos sobressalente: manutenção de almoxarifados com equipamentos de reserva e materiais para manejo de equipamentos de grande porte, incluindo caminhões munck ou
veículos similares e profissionais habilitados;
b)
Torres de Emergência ou sobressalentes: disponibilidade de torres de emergência ou sobressalentes distribuídas em almoxarifados ao longo da linha de transmissão ou posicionadas
em locais que permitam a rápida recuperação em caso de emergência;
c)
Armazenamento de Cabos: Evitar o uso de bobinas de madeira exposta ao tempo, preferindo materiais metálicos ou não perecíveis, ou armazenar seguindo as normas técnicas vigentes.
d)
Ferramentas: Armazenar ferramentas necessárias à recuperação de torres em contêineres, caixas ou equivalentes, para facilitar o transporte e reduzir o tempo de localização.
3.4.2
No caso de opção por torres sobressalentes, essas devem ser armazenadas agrupadas em fardos, identificando claramente cada fardo e elaborando um mapa do almoxarifado.
3.5
A realização de simulados ou disponibilização de treinamentos atualizados deve ser feita com periodicidade máxima de um ano.
3.5.1
Para o caso de ter havido aplicação do plano de contingência, a periodicidade máxima pode ser contada da sua última aplicação.
3.5.2
A disponibilização de treinamentos atualizados, também deve ser fornecida na mesma periodicidade máxima para os agentes designados pelo Poder Público
3.5.3
Após a eventualidade de uma situação de emergência deve ser feita uma análise de pontos de melhorias para inclusão no plano de contingência.
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