DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XI. atuar em articulação com as demais áreas da Superintendência de
Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração no mapeamento de necessidades de
correções ou ações evolutivas nos sistemas informatizados de monitoramento remoto de
segurança de barragens e pilhas de mineração, em sinergia com suas respectivas áreas
de atuação;
XII. apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento
estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens e pilhas de
mineração;
XIII. elaborar e apresentar à Superintendência de Segurança de Barragens e
Pilhas de Mineração as estatísticas relacionadas aos dados gerados nos sistemas em
segurança de barragens de mineração, no âmbito da ANM; e
XIV. coordenar a elaboração do Relatório Mensal de Segurança de Barragens
e Pilhas de Mineração, e encaminhá-lo semestralmente a SBP, de forma consolidada.
Art. 3º. À COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO REMOTA DE BARRAGENS E PILHAS
DE MINERAÇÃO compete:
I. coordenar e executar a análise técnica e o gerenciamento das informações
relacionadas à segurança de barragens e pilhas de mineração recebidas por meio de
sistemas informatizados;
II. executar a implementação, evolução e manutenção de funcionalidades
específicas dos sistemas informatizados voltados à segurança de barragens e pilhas de
mineração;
III. subsidiar a elaboração de relatórios e respostas às demandas institucionais,
da sociedade ou dos órgãos de controle, no âmbito de segurança de barragens e pilhas
de mineração;
IV. apoiar a fiscalização de barragens e pilhas de mineração, promovendo a
articulação com outras áreas da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de
Mineração;
V. executar a fiscalização remota de barragens e pilhas de mineração,
promovendo a articulação com outras áreas da Superintendência de Segurança de
Barragens e Pilhas de Mineração
VI. realizar a consolidação dos dados e estatísticas referentes às barragens de
mineração, para fins de elaboração dos relatórios periódicos e indicadores estratégicos da
ANM relacionados à segurança de barragens de mineração;
VII. monitorar e manter atualizado Cadastro Nacional de Barragens de
Mineração (CNBM), em consonância com a PNSB e normas complementares;
VIII. 
identificar 
e 
propor 
melhorias
nos 
processos 
e 
sistemas 
de
monitoramento remoto de barragens e pilhas de mineração, com foco em eficiência,
rastreabilidade e integração com o SNISB ou outras bases legais pertinentes; e
IX. dar suporte ao público interno e externo, por meio dos canais de
comunicação, às demandas relacionadas aos sistemas informatizados de segurança de
barragens e pilhas de mineração.
Art. 4º. À GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO, compete:
I. coordenar as atividades de fiscalização da gestão de segurança de barragens
de competência da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração
de todas as barragens de mineração, com exceção das novas barragens em construção
e
das
barragens
alteadas
pelo
método de
montante,
em
articulação
com
as
Coordenações de Fiscalização de Barragens de Mineração e as demais coordenações,
seguindo as diretrizes da ANM e de acordo com o estabelecido pela superintendência;
II. auxiliar, em sua área de competência, a Superintendência de Segurança de
Barragens e Pilhas de Mineração no alcance dos objetivos e na implementação dos
instrumentos previstos na Política Nacional de Segurança de Segurança de Barragens
(PNSB);
III. planejar, em conjunto com as Coordenações de Fiscalização de Barragens
de Mineração,
as ações de
fiscalização de
segurança das barragens
sob sua
responsabilidade;
IV. monitorar e apoiar as atividades de fiscalização de segurança de barragens
em escritório, de natureza documental ou remota, e em campo executadas pelas equipes
das coordenações subordinadas nas barragens de sua competência;
V. supervisionar o acompanhamento, pelas coordenações subordinadas, da
evolução dos processos de descaracterização de barragens de mineração de sua
competência;
VI. decidir a respeito da aplicação dos expedientes administrativos
decorrentes das informações provenientes de atividades de fiscalização de escritório ou
de campo,
tais como notificações,
ofícios de
exigência, defesas e
pedidos de
reconsideração, advertência, multa, interdição e embargo de barragens sob sua
competência;
VII. decidir sobre recursos contra decisões feitas em primeira instância no
âmbito de sua atribuição, recomendando ao Superintendente o envio à Diretoria
Colegiada da ANM, para a apreciação e decisão em segunda instância, nos casos de não
reconsideração da decisão;
VIII. apoiar a Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de
Mineração na elaboração de rotinas, estatísticas e relatórios, instrumentos de gestão e
iniciativas relacionadas ao planejamento estratégico e à agenda regulatória, em
articulação com as áreas competentes;
IX. apoiar, quando necessário, a Coordenação de Assuntos Interinstitucionais
em Barragens e Pilhas na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de
Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos de
controle e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições, sempre que
requisitado pela Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração; e
X. avaliar e recomendar a instauração de procedimento de caducidade de
títulos à Superintendência competente, conforme Resolução específica da ANM.
Art. 5º. À COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO NORTE,
compete:
I. planejar, em conjunto com Gerência de Barragens de Mineração, as ações
de fiscalização de segurança das barragens sob sua competência;
II. gerir e executar as atividades de fiscalização de segurança de barragens de
mineração de responsabilidade da Gerência de Barragens de Mineração - GEBM
localizadas nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins,
Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e
Sergipe, conforme planejamento e diretrizes estabelecidas pela GEBM;
III. acompanhar a evolução dos processos de descaracterização de barragens
de mineração de sua competência;
IV. aplicar os expedientes
administrativos decorrentes das informações
provenientes de atividades de fiscalização de escritório ou de campo, tais como
notificações, ofícios
de exigência,
interdição e
embargo de
barragens sob
sua
competência;
V. recomendar à Gerência de Barragens de Mineração para apreciação e
decisão, a aplicação de medidas administrativas e sancionatórias decorrentes das
informações provenientes das atividades de fiscalização, tais como defesas e pedidos de
reconsideração, advertência, multa; e
VI. colaborar com a Gerência de Barragens de Mineração na sistematização de
dados e informações técnicas para elaboração de relatórios, diagnósticos e indicadores
setoriais sob sua competência.
Art. 6º. À COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO SUL,
compete:
I. planejar, em conjunto com Gerência de Barragens de Mineração, as ações
de fiscalização de segurança das barragens sob sua competência;
II. gerir e executar as atividades de fiscalização de segurança de barragens de
mineração de responsabilidade da Gerência de Barragens de Mineração - GEBM
localizadas no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul,
conforme planejamento e diretrizes estabelecidas pela GEBM;
III. acompanhar a evolução dos processos de descaracterização de barragens
de mineração de sua competência;
IV. aplicar os expedientes
administrativos decorrentes das informações
provenientes de atividades de fiscalização de escritório ou de campo, tais como
notificações, ofícios
de exigência,
interdição e
embargo de
barragens sob
sua
competência;
V. recomendar à Gerência de Barragens de Mineração para apreciação e
decisão, a aplicação de medidas administrativas e sancionatórias decorrentes das
informações provenientes das atividades de fiscalização, tais como defesas e pedidos de
reconsideração, advertência, multa; e
VI. colaborar com a Gerência de Barragens de Mineração na sistematização de
dados e informações técnicas para elaboração de relatórios, diagnósticos e indicadores
setoriais sob sua competência.
Art. 7º. À COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO LESTE,
compete:
I. planejar, em conjunto com Gerência de Barragens de Mineração, as ações
de fiscalização de segurança das barragens sob sua competência;
II. gerir e executar as atividades de fiscalização de segurança de barragens de
mineração de responsabilidade da Gerência de Barragens de Mineração - GEBM
localizadas nos seguintes municípios do estado de Minas Gerais: Abre Campo, Acaiaca,
Açucena, Água Boa, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Além Paraíba, Alfredo
Vasconcelos, Almenara, Alpercata, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvarenga,
Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Angelândia, Antônio Carlos, Antônio
Dias, Antônio Prado de Minas, Aracitaba, Araçuaí, Araponga, Argirita, Aricanduva, Astolfo
Dutra, Ataléia, Baldim, Bandeira, Barão de Cocais, Barão de Monte Alto, Barbacena, Barra
Longa, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Oriente, Berilo, Berizal, Bertópolis, Bias
Fortes, Bicas, Bocaiúva, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Botumirim, Brás
Pires, Braúnas, Bugre, Cachoeira de Pajeú, Caeté, Caiana, Cajuri, Campanário, Canaã,
Cantagalo, Caparaó, Capela Nova, Capelinha, Capitão Andrade, Capitão Enéas, Caputira,
Caraí, Caranaíba, Carandaí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Carlos Chagas, Carmésia, Casa
Grande, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Catuti, Central de Minas,
Chácara, Chalé, Chapada do Norte, Chiador, Cipotânea, Coimbra, Coluna, Comercinho,
Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Congonhas do Norte,
Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Coronel Murta,
Coronel Pacheco, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristália,
Cristiano Otoni, Cuparaque, Curral de Dentro, Datas, Descoberto, Desterro do Melo,
Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino das Laranjeiras,
Divinolândia de Minas, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério,
Dona Euzébia, Dores de Guanhães, Dores do Turvo, Durandé, Engenheiro Caldas, Entre
Folhas, Ervália, Espera Feliz, Espinosa, Estrela Dalva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara,
Faria Lemos, Felício dos Santos, Felisburgo, Fernandes Tourinho, Ferros, Fe r v e d o u r o ,
Francisco Badaró, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro,
Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goianá,
Gonzaga,
Gouveia, 
Governador
Valadares,
Grão
Mogol, 
Guanhães,
Guaraciaba,
Guaraciama, Guarani, Guarará, Guidoval, Guiricema, Iapu, Imbé de Minas, Indaiabira,
Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itabirito, Itacambira, Itaipé,
Itamarandiba, Itamarati de Minas, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi, Itaobim,
Itaverava, Itinga, Itueta, Jaboticatubas, Jacinto, Jaguaraçu, Jaíba, Jampruca, Janaúba,
Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequitinhonha, Joaíma, Joanésia, João Monlevade, Jordânia,
José Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juiz de Fora, Juramento, Ladainha,
Lagoa Santa, Lajinha, Lamim, Laranjal, Leme do Prado, Leopoldina, Luisburgo, Machacalis,
Malacacheta, Mamonas, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Mar de Espanha, Mariana,
Marilac, Maripá de Minas, Marliéria, Martins Soares, Mata Verde, Materlândia, Mathias
Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso, Matipó, Mato Verde, Medina, Mendes Pimentel,
Mercês, Mesquita, Minas Novas, Miradouro, Miraí, Monte Azul, Monte Formoso, Montes
Claros, Montezuma, Morro do Pilar, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Nanuque, Naque,
Ninheira, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Nova Porteirinha, Nova União, Novo
Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olhos-d'Água, Oliveira Fortes, Oratórios,
Orizânia, Ouro Branco, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraíso,
Pai Pedro, Paiva, Palma, Palmópolis, Passabém, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido,
Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada,
Pedro Teixeira, Pequeri, Periquito, Pescador, Piau, Piedade de Caratinga, Piedade de
Ponte Nova, Pingo-d'Água, Piranga, Pirapetinga, Piraúba, Pocrane, Ponte Nova, Ponto dos
Volantes, Porteirinha, Porto Firme, Poté, Presidente Bernardes, Presidente Kubitschek,
Queluzito, Raposos, Raul Soares, Recreio, Reduto, Resplendor, Ressaquinha, Riacho dos
Machados, Rio Acima, Rio Casca, Rio do Prado, Rio Doce, Rio Espera, Rio Novo, Rio Pardo
de Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho, Rochedo de Minas,
Rodeiro, Rosário da Limeira, Rubelita, Rubim, Sabará, Sabinópolis, Salinas, Salto da Divisa,
Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do
Tugúrio, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa
Helena de Minas, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do
Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Minas, Santa Rita do
Itueto, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do
Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio
do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do
Jacinto, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santos Dumont, São
Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco do
Glória, São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Rio
Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São
João do Oriente, São João do Paraíso, São João Evangelista, São João Nepomuceno, São
José da Safira, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São José do
Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São
Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São
Sebastião do Rio Preto, Sardoá, Sem-Peixe, Senador Cortes, Senador Firmino, Senador
Modestino Gonçalves, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios,
Sericita, Serra Azul de Minas, Serra dos Aimorés, Serranópolis de Minas, Serro, Setubinha,
Silveirânia, Simão Pereira, Simonésia, Sobrália, Tabuleiro, Taiobeiras, Taparuba, Taquaraçu
de Minas, Tarumirim, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Tocantins, Tombos, Tumiritinga,
Turmalina, Ubá, Ubaporanga, Umburatiba, Urucânia, Vargem Alegre, Vargem Grande do
Rio Pardo, Verdelândia, Veredinha, Vermelho Novo, Viçosa, Vieiras, Virgem da Lapa,
Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande, conforme planejamento
e diretrizes estabelecidas pela GEBM;
III. acompanhar a evolução dos processos de descaracterização de barragens
de mineração de sua competência;
IV. aplicar os expedientes
administrativos decorrentes das informações
provenientes de atividades de fiscalização de escritório ou de campo, tais como
notificações, ofícios
de exigência,
interdição e
embargo de
barragens sob
sua
competência;
V. recomendar à Gerência de Barragens de Mineração para apreciação e
decisão, a aplicação de medidas administrativas e sancionatórias decorrentes das
informações provenientes das atividades de fiscalização, tais como defesas e pedidos de
reconsideração, advertência, multa; e
VI. colaborar com a Gerência de Barragens de Mineração na sistematização de
dados e informações técnicas para elaboração de relatórios, diagnósticos e indicadores
setoriais sob sua competência.
Art. 8º. À COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO OESTE,
compete:
I. planejar, em conjunto com Gerência de Barragens de Mineração, as ações
de fiscalização de segurança das barragens sob sua competência;
II. gerir e executar as atividades de fiscalização de segurança de barragens de
mineração de responsabilidade da Gerência de Barragens de Mineração - GEBM
localizadas nos seguintes municípios do estado de Minas Gerais: Abadia dos Dourados,
Abaeté, Água Comprida, Aguanil, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alpinópolis,
Alterosa, Andradas, Andrelândia, Araçaí, Araguari, Arantina, Araporã, Arapuá, Araújos,
Araxá, Arceburgo, Arcos, Areado, Arinos, Augusto de Lima, Baependi, Bambuí, Bandeira
do Sul, Barroso, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de
Minas, Bom Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Bom
Sucesso, Bonfim, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Botelhos,
Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Brazópolis, Brumadinho, Bueno Brandão,
Buenópolis, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cabo Verde, Cachoeira da Prata,
Cachoeira de Minas, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caldas, Camacho, Camanducaia,
Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campina Verde, Campo Azul, Campo Belo,
Campo do Meio, Campo Florido, Campos Altos, Campos Gerais, Cana Verde, Canápolis,

                            

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