DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Candeias, Capetinga, Capim Branco, Capinópolis, Capitólio, Careaçu, Carmo da Cachoeira,
Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio
Claro, Carmópolis de Minas, Carneirinho, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Cascalho
Rico, Cássia, Caxambu, Cedro do Abaeté, Centralina, Chapada Gaúcha, Claraval, Claro dos
Poções, Cláudio, Comendador Gomes, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de
Minas, Conceição das Alagoas, Conceição das Pedras, Conceição do Pará, Conceição do
Rio Verde, Conceição dos Ouros, Cônego Marinho, Confins, Congonhal, Conquista,
Consolação, Contagem, Coqueiral, Coração de Jesus, Cordisburgo, Cordislândia, Corinto,
Coromandel, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego do Bom Jesus, Córrego
Fundo, Cristais, Cristina, Crucilândia, Cruzeiro da Fortaleza, Cruzília, Curvelo, Delfim
Moreira, Delfinópolis, Delta, Desterro de Entre Rios, Divinópolis, Divisa Nova, Dom Bosco,
Dom Viçoso, Dores de Campos, Dores do Indaiá, Doresópolis, Douradoquara, Elói
Mendes, Engenheiro Navarro, Entre Rios de Minas, Esmeraldas, Espírito Santo do
Dourado, Estiva, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Extrema, Fama, Felixlândia, Florestal,
Formiga, Formoso, Fortaleza de Minas, Fortuna de Minas, Francisco Dumont, Fronteira,
Frutal,
Funilândia, Gonçalves,
Grupiara,
Guapé,
Guaranésia, Guarda-Mor, Guaxupé,
Guimarânia, Gurinhatã, Heliodora, Ibertioga, Ibiá, Ibiaí, Ibiracatu, Ibiraci, Ibirité, Ibitiúra de
Minas, Ibituruna, Icaraí de Minas, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Ijaci, Ilicínea,
Inconfidentes, Indianópolis, Ingaí, Inhaúma, Inimutaba, Ipiaçu, Ipuiúna, Iraí de Minas,
Itacarambi,
Itaguara, Itajubá,
Itamogi, Itamonte,
Itanhandu, Itapagipe, Itapecerica,
Itapeva, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaúna, Ituiutaba, Itumirim, Iturama, Itutinga, Jacuí,
Jacutinga, Januária, Japaraíba, Japonvar, Jeceaba, Jequitaí, Jequitibá, Jesuânia, João
Pinheiro, Joaquim Felício, Juatuba, Juruaia, Juvenília, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa dos
Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lambari, Lassance, Lavras, Leandro
Ferreira, Liberdade, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Lontra, Luislândia, Luminárias, Luz,
Machado, Madre de Deus de Minas, Manga, Maravilhas, Maria da Fé, Mário Campos,
Marmelópolis, Martinho
Campos, Mateus
Leme, Matozinhos,
Matutina, Medeiros,
Minduri, Mirabela, Miravânia, Moeda, Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvânia,
Monte Alegre de Minas, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Santo de Minas, Monte
Sião, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Munhoz, Muzambinho, Natalândia,
Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova Lima, Nova Ponte, Nova Resende, Nova Serrana,
Olaria, Olímpio Noronha, Oliveira, Onça de Pitangui, Ouro Fino, Paineiras, Pains,
Papagaios, Pará de Minas, Paracatu, Paraguaçu, Paraisópolis, Paraopeba, Passa Quatro,
Passa Tempo, Passa Vinte, Passos, Patis, Patos de Minas, Patrocínio, Pedra do Indaiá,
Pedralva, Pedras de Maria da Cruz, Pedrinópolis, Pedro Leopoldo, Pequi, Perdigão,
Perdizes, Perdões, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pintópolis,
Piracema, Pirajuba, Piranguçu, Piranguinho, Pirapora, Pitangui, Piumhi, Planura, Poço
Fundo, Poços de Caldas, Pompéu, Ponto Chique, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Prata,
Pratápolis, Pratinha, Presidente Juscelino, Presidente Olegário, Prudente de Morais,
Quartel Geral, Resende Costa, Riachinho, Ribeirão das Neves, Ribeirão Vermelho, Rio
Manso, Rio Paranaíba, Ritápolis, Romaria, Sacramento, Santa Cruz de Minas, Santa Fé de
Minas, Santa Juliana, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita do Sapucaí,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santana da Vargem, Santana do Garambéu, Santana
do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, Santo Hipólito, São Bento
Abade, São Brás do Suaçuí, São Francisco, São Francisco de Paula, São Francisco de Sales,
São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São
João Batista do Glória, São João da Lagoa, São João da Mata, São João da Ponte, São
João das Missões, São João del Rei, São João do Pacuí, São Joaquim de Bicas, São José
da Barra, São José da Lapa, São José da Varginha, São José do Alegre, São Lourenço, São
Pedro da União, São Romão, São Roque de Minas, São Sebastião da Bela Vista, São
Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Verde, São Tiago, São
Tomás de Aquino, São Tomé das Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sarzedo,
Senador Amaral, Senador José Bento, Seritinga, Serra da Saudade, Serra do Salitre,
Serrania, Serranos, Sete Lagoas, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tapira, Tapiraí,
Tiradentes, Tiros, Tocos do Moji, Toledo, Três Corações, Três Marias, Três Pontas,
Tupaciguara, Turvolândia, Ubaí, Uberaba, Uberlândia, Unaí, União de Minas, Uruana de
Minas, Urucuia, Vargem Bonita, Varginha, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia,
Vazante, Veríssimo, Vespasiano, Virgínia, Wenceslau Braz, conforme planejamento e
diretrizes estabelecidas pela GEBM;
III. acompanhar a evolução dos processos de descaracterização de barragens
de mineração de sua competência;
IV. aplicar os expedientes
administrativos decorrentes das informações
provenientes de atividades de fiscalização de escritório ou de campo, tais como
notificações, ofícios
de exigência,
interdição e
embargo de
barragens sob
sua
competência;
V. recomendar à Gerência de Barragens de Mineração para apreciação e
decisão, a aplicação de medidas administrativas e sancionatórias decorrentes das
informações provenientes das atividades de fiscalização, tais como defesas e pedidos de
reconsideração, advertência, multa; e
VI. colaborar com a Gerência de Barragens de Mineração na sistematização de
dados e informações técnicas para elaboração de relatórios, diagnósticos e indicadores
setoriais sob sua competência.
Art. 9º. À GERÊNCIA DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS, compete:
I. coordenar as atividades de fiscalização da gestão de segurança de barragens
de competência da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração
das barragens de mineração em construção e alteadas pelo método de montante, em
articulação com a Coordenação de Barragens em Construção e a Montante, seguindo as
diretrizes da ANM e de acordo com o estabelecido pela superintendência;
II. auxiliar, em sua área de competência, a Superintendência de Segurança de
Barragens e Pilhas de Mineração no alcance dos objetivos e na implementação dos
instrumentos previstos na Política Nacional de Segurança de Segurança de Barragens
(PNSB);
III. planejar, em conjunto com a coordenação subordinada, as ações de
fiscalização de segurança das barragens sob sua responsabilidade;
IV. monitorar e apoiar as atividades de fiscalização de segurança de barragens
em escritório, de natureza documental ou remota, e em campo executadas pela equipe
da coordenação subordinada nas barragens de sua competência;
V. supervisionar o acompanhamento, pela coordenação subordinada, da
evolução de novos projetos de barragens de mineração, assim como os processos de
descaracterização de barragens de mineração alteadas a montante;
VI. decidir a respeito da aplicação dos expedientes administrativos
decorrentes das informações provenientes de atividades de fiscalização de escritório ou
de campo,
tais como notificações,
ofícios de
exigência, defesas e
pedidos de
reconsideração, advertência, multa, interdição e embargo de barragens sob sua
competência;
VII. decidir sobre recursos contra decisões feitas em primeira instância no
âmbito de sua atribuição, recomendando ao Superintendente o envio à Diretoria
Colegiada da ANM, para a apreciação e decisão em segunda instância, nos casos de não
reconsideração da decisão;
VIII. apoiar a Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de
Mineração na elaboração de rotinas, estatísticas e relatórios, instrumentos de gestão e
iniciativas relacionadas ao planejamento estratégico e à agenda regulatória, em
articulação com as áreas competentes;
IX. apoiar, quando necessário, a Coordenação de Assuntos Interinstitucionais
em Barragens e Pilhas na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de
Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos de
controle e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições, sempre que
requisitado pela Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração; e
X. avaliar e recomendar a instauração de procedimento de caducidade de
títulos à Superintendência competente, conforme Resolução específica da ANM.
Art. 10. À COORDENAÇÃO DE BARRAGENS EM CONSTRUÇÃO E A MONTANTE,
compete:
I. planejar, em conjunto com a Gerência de Riscos Geotécnicos em Barragens,
as ações de fiscalização de segurança das barragens sob sua competência;
II. gerir e executar as atividades de fiscalização de segurança de barragens de
mineração em descaracterização alteadas pelo método de montante e das novas
barragens em construção;
III. acompanhar a evolução de novos projetos de barragens de mineração,
assim como os processos de descaracterização de barragens de mineração alteadas a
montante;
IV. aplicar os expedientes
administrativos decorrentes das informações
provenientes de atividades de fiscalização de escritório ou de campo, tais como
notificações, ofícios
de exigência,
interdição e
embargo de
barragens sob
sua
competência;
V. recomendar à Gerência de
Riscos Geotécnicos em Barragens para
apreciação e decisão, a aplicação de medidas administrativas e sancionatórias
decorrentes das informações provenientes das atividades de fiscalização, tais como
defesas e pedidos de reconsideração, advertência, multa; e
VI. colaborar com a Gerência de Riscos Geotécnicos em Barragens na
sistematização de dados e informações técnicas para elaboração de relatórios,
diagnósticos e indicadores setoriais das barragens sob sua competência.
Art. 11. À GERÊNCIA DE PILHAS DE MINERAÇÃO compete:
I. coordenar e orientar as atividades de fiscalização da gestão de segurança de
pilhas de rejeito, de estéril, de codisposição e de disposição compartilhada, de
competência da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração, em
articulação com as Coordenações de Fiscalização de Pilhas de Mineração e as demais
coordenações, seguindo as diretrizes da ANM e de acordo com o estabelecido pela
superintendência;
II. planejar, em conjunto com as Coordenações de Fiscalização de Pilhas de
Mineração, as ações de fiscalização de gestão de segurança de pilhas de rejeito, de
estéril, de codisposição e de disposição compartilhada, sob sua responsabilidade;
III. monitorar e apoiar as atividades de fiscalização de gestão de segurança de
pilhas em escritório, de natureza documental ou remota, e em campo executadas pelas
equipes das coordenações subordinadas nas pilhas de rejeito, de estéril, de codisposição
e de disposição compartilhada de sua competência;
IV. decidir a respeito da aplicação dos expedientes administrativos
decorrentes das atividades de fiscalização, sejam de escritório ou de campo, tais como
notificações, ofícios de exigência, defesas e pedidos de reconsideração, advertências,
multas, interdições e embargos de pilhas de rejeito, de estéril, de codisposição e de
disposição compartilhada sob sua competência;
V. decidir sobre recursos interpostos contra decisões proferidas em primeira
instância no âmbito de suas atribuições, recomendando ao Superintendente o envio à
Diretoria Colegiada da ANM, para a apreciação e decisão em segunda instância, quando
não houver reconsideração;
VI. apoiar a Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de
Mineração na elaboração de rotinas, estatísticas e relatórios, instrumentos de gestão e
iniciativas relacionadas ao planejamento estratégico e à agenda regulatória, em
articulação com as áreas competentes;
VII. apoiar, em conjunto com as Coordenações de Fiscalização de Pilhas de
Mineração, a Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração na
proposição e implementação de ações de capacitação e desenvolvimento das equipes e
agentes fiscalizadores;
VIII. apoiar, quando necessário, a Gerência de Fiscalização Remota de
Barragens e Pilhas de Mineração na implementação dos sistemas em segurança de pilhas
de mineração;
IX. apoiar, quando necessário, a Coordenação de Assuntos Interinstitucionais
em Barragens e Pilhas na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de
Acesso à Informação (LAI) e outras referentes à prestação de contas aos órgãos de
controle e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições, sempre que
requisitado pela Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração; e
X. avaliar e recomendar a instauração de procedimento de caducidade de
títulos à Superintendência competente, conforme Resolução específica da ANM.
Art. 12. À COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PILHAS DE MINERAÇÃO - EIXO
CENTRAL compete:
I. planejar, em conjunto com a Gerência de Pilhas de Mineração, as ações de
fiscalização de gestão de segurança de pilhas de rejeito, de estéril, de codisposição e de
disposição compartilhada sob sua competência;
II. gerir, apoiar na elaboração de diretrizes, executar e consolidar dados das
atividades de fiscalização de gestão de segurança de pilhas de rejeito, de estéril, de
codisposição e de disposição compartilhada, de responsabilidade da Gerência de Pilhas de
Mineração - GEPM, localizadas em Minas Gerais, conforme planejamento e diretrizes
estabelecidas pela GEPM;
III. aplicar os expedientes administrativos decorrentes das atividades de
fiscalização, sejam de escritório ou de campo, tais como notificações, ofícios de exigência,
interdições, embargos de pilhas de rejeito, de estéril, de codisposição e de disposição
compartilhada sob sua competência;
IV. recomendar à Gerência de Pilhas de Mineração, para apreciação e decisão,
a aplicação de medidas administrativas e sancionatórias decorrentes das atividades de
fiscalização, tais como: defesas e pedidos de reconsideração, advertências e multas;
V. colaborar com a Gerência de Pilhas de Mineração na sistematização de
dados e informações técnicas para elaboração de relatórios, diagnósticos e indicadores
setoriais sob sua competência;
VI. apoiar, quando necessário, a Superintendência de Segurança de Barragens
e Pilhas de Mineração na elaboração de rotinas, estatísticas e relatórios, instrumentos de
gestão e iniciativas relacionadas ao planejamento estratégico e à agenda regulatória;
VII. apoiar, em conjunto com a Gerência de Pilhas de Mineração, a
Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração na proposição e
implementação de ações de capacitação e desenvolvimento das equipes e agentes
fiscalizadores;
VIII. apoiar, quando necessário, a Gerência de Fiscalização Remota de
Barragens e Pilhas de Mineração na implementação dos sistemas em segurança de pilhas
de mineração; e
IX. apoiar, quando necessário, a Coordenação de Assuntos Interinstitucionais
em Barragens e Pilhas na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de
Acesso à Informação (LAI) e outras referentes à prestação de contas aos órgãos de
controle e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições, sempre que
requisitado pela Gerência de Pilhas de Mineração.
Art. 13. À COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PILHAS DE MINERAÇÃO - EIXO
NORTE-SUL compete:
I. planejar, em conjunto com a Gerência de Pilhas de Mineração, as ações de
fiscalização de gestão de segurança de pilhas de rejeito, de estéril, de codisposição e de
disposição compartilhada sob sua competência;
II. gerir, apoiar na elaboração de diretrizes, executar e consolidar dados das
atividades de fiscalização de gestão de segurança de pilhas de rejeito, de estéril, de
codisposição e de disposição compartilhada, de responsabilidade da Gerência de Pilhas de
Mineração - GEPM, à exceção das localizadas em Minas Gerais, conforme planejamento
e diretrizes estabelecidas pela GEPM;
III. aplicar os expedientes administrativos decorrentes das atividades de
fiscalização, sejam de escritório ou de campo, tais como notificações, ofícios de exigência,
interdições, embargos de pilhas de rejeito, de estéril, de codisposição e de disposição
compartilhada sob sua competência;
IV. recomendar à Gerência de Pilhas de Mineração, para apreciação e decisão,
a aplicação de medidas administrativas e sancionatórias decorrentes das atividades de
fiscalização, tais como: defesas e pedidos de reconsideração, advertências e multas;
V. colaborar com a Gerência de Pilhas de Mineração na sistematização de
dados e informações técnicas para elaboração de relatórios, diagnósticos e indicadores
setoriais sob sua competência;
VI. apoiar, quando necessário, a Superintendência de Segurança de Barragens
e Pilhas de Mineração na elaboração de rotinas, estatísticas e relatórios, instrumentos de
gestão e iniciativas relacionadas ao planejamento estratégico e à agenda regulatória;
VII. apoiar, em conjunto com a Gerência de Pilhas de Mineração, a
Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração na proposição e
implementação de ações de capacitação e desenvolvimento das equipes e agentes
fiscalizadores;
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