DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000140
140
Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.553, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado de Goiás e municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave
- SRAG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTIP e leitos
de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - LSVP-P.
Parágrafo único. Determinar que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.199.500,00,00 (Três
milhões, cento e noventa e nove mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Goiás e municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e
consecutivas, no valor de R$ 1.066.500,00 (Hum milhão, sessenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE LEITOS
UTI-P AMPLIADOS ou
CO N V E R T I D O S
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .GO
.520870
.GOIÂNIA
.216.332
.IGOPE
.2519054
.MUNICIPAL
.7
.R$ 378.000,00
.R$ 1.134.000,00
25000.158298/2025-33
. .GO
.520870
.GOIÂNIA
.216.328
.HOSPITAL ESTADUAL DA
CRIANCA 
E
DO
ADOLESCENTE HECAD
.965324
.ES T A D U A L
.8
.R$ 432.000,00
.R$ 1.296.000,00
.
.Total Geral
.15
.R$ 810.000,00
.R$ 2.430.000,00
.
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS
Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE
LSVP - P
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.GO
.520025
.AGUAS LINDAS DE
GOIAS
.216.322
.HOSPITAL ESTADUAL
DE
AGUAS LINDAS RONALDO
RAMOS CAIADO FILHO
.4670906
.ES T A D U A L
.3
.R$ 40.500,00
.R$ 121.500,00
25000.158298/2025-33
.
.GO
.520830
.DIVINOPOLIS 
DE
GOIAS
.216.171
.HOSPITAL MUNICIPAL MAE
ROBERTA
.2571218
.MUNICIPAL
.4
.R$ 54.000,00
.R$ 162.000,00
.
.GO
.520910
.G O I AT U BA
.216.168
.HOSPITAL 
MUNICIPAL
DOUTOR 
HENRIQUE
S A N T I L LO
.2340038
.MUNICIPAL
.1
.R$ 13.500,00
.R$ 40.500,00
.
.GO
.521020
.IPORÁ
.216.306
.HOSPITAL MUNICIPAL DE
IPORA
.2519593
.MUNICIPAL
.3
.R$ 40.500,00
.R$ 121.500,00
.
.GO
.520860
.GOIANÉISA
.216.312
.HOSPITAL MUNICIPAL IRMA
FANY DURAN GOIANESIA
.2534584
.MUNICIPAL
.2
.R$ 27.000,00
.R$ 81.000,00
.
.GO
.521560
.PADRE BERNARDO
.216.318
.HOSPITAL MUNICIPAL DR
MARIA MARCIA GONZAGA
.2437171
.MUNICIPAL
.2
.R$ 27.000,00
.R$ 81.000,00
.
.GO
.522015
.SAO 
LUIZ
DO
NORTE
.216.320
.HOSPITAL 
MUNICIPAL
ANTONIO 
MIGUEL
FERREIRA
.2769883
.MUNICIPAL
.4
.R$ 54.000,00
.R$ 162.000,00
.
.Total Geral
.19
.R$ 256.500,00
.R$ 769.500,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.568, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Desabilita e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Cubatão no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo I) Pediátrica, no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e,
no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução
no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cubatão no Estado de São
Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos reais) com parcelas mensais no valor de R$ 32.850,00 (trinta
e dois mil oitocentos e cinquenta reais)
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundo Municipal de Saúde
de Cubatão/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima ) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
D ES A B I L I T AÇ ÃO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIAS 
DE
HABILITAÇÃO 
E
CUSTEIO
.LEITOS 
A
D ES A B I L I T A R
.TOTAL 
LEITOS 
UTI
PEDIÁTRICO 
TIPO 
I 
-
R E M A N ES C E N T ES
(CÓD: 26.98)
.CUSTEIO 
A 
SER
DEDUZIDO/ANO
.NUP-SEI
. .SP .351350
.C U BAT ÃO
.HOSPITAL 
DR 
LUIZ
CAMARGO DA FONSECA E
S I LV A
.2078473
.MUNICIPAL
.26.98
UTI PEDIÁTRICA TIPO
I
.N/A
- OF
GS
Nº4407/2008
.2
.0
.N/A
.25000.067394/2025-73
ANEXO II
H A B I L I T AÇ ÃO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PROPOSTA SAIPS
Nº
.CÓDIGO 
E
D ES C R I Ç ÃO
.Nº DE LEITOS
DE UTI NOVOS
.TOTAL DE
LEITOS DE
UTI
.VALOR 
CUSTEIO
ANUAL
. .
.
.
.
.
.
.
.TIPO DE LEITO
.A SEREM HABILITADOS
.HABILITADOS
.(R$)
. .SP .351350
.C U BAT ÃO
.HOSPITAL DR LUIZ CAMARGO DA
FONSECA E SILVA
.2078473
.MUNICIPAL
.212.504
.26.03 
-
UTI
PEDIÁTRICA TIPO II
.2
.2
.R$ 394.200,00

                            

Fechar