DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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190
Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.14 .46301.001526/2018-51
.215937562 .Jorge Luiz Zart
.SC
.
.15 .46220.001022/2019-11
.216738393 .Jorge
Roberto
Schmitz
Injetados
.SC
.
.16 .46220.003222/2019-17
.217035132 .K2 Industria Do Vestuario
Importacao E Exportacao
Lt d a .
.SC
.
.17 .46220.001533/2019-33
.216871816 .Kleiner Schein Industria
De Moveis E Decoracoes
Lt
.SC
.
.18 .46220.006183/2018-11
.215362446 .Lojas Susin Ltda
.SC
.
.19 .46305.002563/2019-27
.216513049 .Major
Industria
E
Comercio
De
Madeiras
Lt d a
.SC
.
.20 .46305.002561/2019-38
.216513057 .Maria Ines Pereira De
Oliveira Krankel
.SC
.
.21 .46305.001883/2014-55
.204922739 .Mc
Transportes
E
Comercio Ltda - Me
.SC
.
.22 .46304.000012/2019-39
.216523141 .Multicar Eletro Mecanica
Lt d a
.SC
.
.23 .46304.000013/2019-83
.216523150 .Multicar Eletro Mecanica
Lt d a
.SC
.
.24 .46304.000014/2019-28
.216523168 .Multicar Eletro Mecanica
Lt d a
.SC
.
.25 .46304.000015/2019-72
.216523184 .Multicar Eletro Mecanica
Lt d a
.SC
.
.26 .46305.002568/2019-50
.216513073 .Pamella Lenzi
.SC
.
.27 .47620.003087/2019-51
.217610650 .Pedrosa E Associados -
Advocacia Especializada
.SC
.
.28 .46220.006453/2019-74
.217480586 .Premium
Servicos
E
Hotelaria Ltda
.SC
.
.29 .46305.001722/2018-95
.215590562 .Singular Mobili Eireli
.SC
.
.30 .46220.001326/2019-89
.216491177 .Vitorino Zanchet
.SC
.
.31 .46305.001728/2018-62
.215591364 .William Dario Schrull
.SC
2.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46256.001853/2019-86
.217906681 .Supermercados
Botelho
Lt d a .
.SP
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4748 (SEI 6968269), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.210044/2025-42, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Depósito de
Distribuição, Centro de Distribuição e Empresas de Distribuição e Logística de Mercadorias
Secas, Molhadas e Líquidas de Congonhal e Região - MG, CNPJ 47.310.233.0001-54, tendo em
vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com
fundamento no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4758 (SEI 6971158), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.210211/2025-55, de interesse do Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Públicos
Federais em Saúde, Seguridade, Trabalho e Previdência Social no Estado de Mato Grosso, CNPJ
00.236.018/0001-97, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4763 (SEI 6973889), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
19964.204850/2025-81, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Estado do
Piauí, CNPJ 07.703.408/0001-79, tendo em vista ausência e irregularidade de documentação
após notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4765 (SEI 6976257), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
47979.204373/2025-21, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário
da Região de Lagos - RJ, CNPJ 61.816.382/0001-10, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a insuficiência e irregularidade
de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4770 (SEI 6978392), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.210196/2025-45, de interesse do Sindicato dos Produtores Rurais de Betim, CNPJ
26.759.951/0001-32, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos
do art. 511 da CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4771 (SEI 6979439), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
19964.206353/2025-18, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
DE ITAITINGA, CNPJ 41.564.832/0001-18, tendo em vista ausência de saneamento no prazo
legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA SRTE/GO/MTE Nº 1.825, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Convoca a Etapa Estadual de Goiás da II Conferência
Nacional do Trabalho - II CNT.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE
GOIÁS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 da Portaria MTE nº
1225,
de
21 de
julho
de
2025, e
tendo
em
vista
o disposto
no
Processo
10162.204545/2025-51, resolve:
Art. 1º Em retificação a Portaria srte/go/MTE Nº 1718, DE 06 DE outubro DE
2025, convoca-se para a Etapa Estadual em Goiás (GO), da II Conferência Nacional do
Trabalho, a ser realizada em 18 de novembro de 2025, das 08h00 às 18h00, em novo
endereço - Local: FIEG/Casa da Indústria, Edifício Albano Franco - Av. Araguaia, 1544 - Leste
Vila Nova, Goiânia - GO, 74645-070.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NIVALDO DOS SANTOS
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
E MULTIMODAL DE CARGAS
DECISÃO SUROC Nº 590, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.053053/2025-87, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa COMANDO LOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº
24.315.867/0001-02, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM,
com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador
de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
DECISÃO SUROC Nº 634, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.060166/2025-39, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa ASTERRA SPA, RUT nº
779021149, até 31de julho de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário
internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Chile e o Brasil, pelas fronteiras
habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
DECISÃO SUROC Nº 640, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.063424/2025-39, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa COLUSSI S.A., CUIT nº
30711378215, até 02 de novembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte
rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas
fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
PORTARIA Nº 5.953, DE 12 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 50605.004027/2025-05
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DA BAHIA, o Sr. ROBERTO ALCÂNTARA DE
SOUZA, brasileiro, nomeado através da Portaria nº 624, publicada no Diário Oficial da
União de 28 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:
CONSIDERANDO as obras em andamento na Travessia Urbana de Juazeiro/BA,
que compreendem intervenções no entorno da Ponte Presidente Dutra, estrutura que faz
a ligação entre as cidades de Juazeiro/BA e Petrolina/PE, sobre o Rio São Francisco, situada
nas Rodovias BR-407 e BR-235;
CONSIDERANDO o estudo de tráfego realizado pelo DNIT, que apontou a
necessidade de adoção de restrições temporárias de circulação de veículos sobre a referida
ponte, com vistas a compatibilizar as condições estruturais da obra de arte especial com o
fluxo veicular atualmente registrado;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a segurança dos usuários e
trabalhadores, bem como a manutenção da integridade estrutural da Ponte Presidente
Dutra e a continuidade da ligação interestadual entre Juazeiro e Petrolina;
CONSIDERANDO o que consta
no Processo nº 50605.003438/2022-22,
resolve:
Art. 1º Durante a execução das obras da Travessia Urbana de Juazeiro/BA,
especialmente no entorno da Ponte Presidente Dutra, o tráfego de veículos ficará sujeito
às seguintes condições de circulação:
I - Veículos leves, ônibus e caminhões de 2 (dois) e 3 (três) eixos, com Peso
Bruto Total - PBT até 26 (vinte e seis) toneladas, poderão transitar em qualquer horário.
II - Caminhões de 4 (quatro) eixos, com PBT até 36 (trinta e seis) toneladas (bi-
truck, não articulados), poderão transitar entre 10h e 16h e entre 22h e 6h.
III - Caminhões articulados a partir de 4 (quatro) eixos, com PBT até 48,5
(quarenta e oito vírgula cinco) toneladas, poderão transitar exclusivamente no período
entre 22h e 6h.
IV - Veículos de 7 (sete) eixos, conhecidos como bitrem, somente poderão
circular com as carretas desatreladas.
§ 1º Fica vedada a circulação de caminhões com 9 (nove) eixos em qualquer
horário.
§ 2º Fica igualmente proibida a passagem de caminhões tipo cegonha e
pranchas rebaixadas, em razão das limitações geométricas das rampas de acesso existentes
no local da obra.
§ 3€Nos Finais de semana, a partir das 14h do sábado, caminhões articulados a
partir de 4 (quatro) eixos, com PBT até 48,5 (quarenta e oito vírgula cinco) toneladas,
poderão transitar normalmente.
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