DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025103100005
5
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.4.1. Identificação do método:
a) Nome comercial e/ou código do método;
b) Tipo de método (qualitativo, quantitativo ou de identificação);
c) Organismo-alvo;
d) Escopo do método (matrizes alimentares validadas); E
e) Norma de referência utilizada para a validação.
8.3.4.2. Descrição dos estudos de desempenho realizados, com base em um
dos protocolos internacionalmente reconhecidos, como normas ISO 16140-2, ISO
16140-6, protocolos
da AOAC (Official
Methods of
Analysis - OMA)
ou outro
equivalente aceito.
8.3.4.3. Os estudos devem incluir, conforme aplicável:
a) Inclusividade (com indicação das cepas utilizadas);
b) Exclusividade (com indicação das cepas utilizadas);
c) Limite de detecção (LOD) e, quando aplicável, limite de quantificação
( LO Q ) ;
d) Repetibilidade (intraensaio) e reprodutibilidade (entre ensaios e/ou
laboratórios);
e) Robustez e estabilidade; E
f) Comparação com método de referência.
8.3.4.4.
Dados brutos
obtidos nos
ensaios,
apresentados de
forma
organizada e legível;
8.3.4.5. Análises estatísticas aplicadas e interpretação dos dados;
8.3.4.5.6. Conclusões da validação, com síntese dos resultados e evidências
de desempenho equivalente ou superior ao método de referência.
8.3.5. Estimativa de valor dos principais insumos e reagentes específicos
necessários à execução do método, não havendo necessidade de listar insumos de uso
comum em laboratórios de microbiologia de alimentos, acompanhada da indicação do
custo médio estimado por teste. Esta informação terá caráter meramente comparativo
em relação às metodologias atualmente utilizadas pela Rede Nacional de Laboratórios
Agropecuários, servindo como subsídio para a análise de economicidade e viabilidade
do método. Ressalta-se que a presente chamada não implica contratação ou repasse
de recursos e que os valores informados não serão considerados como proposta
comercial vinculante.
8.3.6. Listagem dos equipamentos exigidos para sua aplicação, indicando se
há possibilidade de utilização de equipamentos alternativos.
8.3.7. O proponente deverá comprovar sua capacidade de fornecimento
contínuo dos kits, insumos e equipamentos necessários à aplicação do método, por
meio de pelo menos um dos seguintes documentos:
8.3.7.1. declaração formal em papel timbrado, assinada pelo representante
legal, atestando a disponibilidade de fornecimento regular no território nacional;
8.3.7.2. comprovação de que possui representação própria ou distribuidor
oficialmente autorizado no Brasil;
8.3.7.3. evidências de fornecimentos anteriores ou atuais (como notas
fiscais,
contratos
ou
relatórios 
de
distribuição)
que
demonstrem
capacidade
operacional;
8.3.7.4. outros documentos equivalentes
que possam demonstrar a
capacidade de fornecimento.
8.3.8. Declaração do proponente informando se possui política de comodato
para os equipamentos necessários ao método, constituindo-se em critério eliminatório
caso não possua.
9. DA INSCRIÇÃO
9.1. A chamada será aberta em 03 de novembro de 2025 a 28 de novembro
de 2025.
9.2. A inscrição inicia as 12h da data de abertura e encerrará as 23h59 do
último dia.
9.3. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o certame
junto 
ao 
sítio 
eletrônico 
do 
Ministério 
da 
Agricultura 
e 
Pecuária:
https://www.gov.br/agricultura/pt br/acesso-a-informacao/participacao-social/editais
9.4. O Ministério da Agricultura e Pecuária não se responsabilizará por
solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem
técnica, alheios ao órgão, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou
demais informações requeridas.
9.5. É de inteira responsabilidade
do interessado ficar informado da
regularidade de sua inscrição junto ao sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
10. DOS VETOS DE INSCRIÇÃO
10.1. Não poderão participar do certame:
10.1.1.
aquele que
mantenha vínculo
de
natureza técnica,
comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente
público que desempenhe função na Comissão Avaliadora, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e
10.1.2. não poderá participar, direta ou indiretamente, do certame agente
público do órgão, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito
de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.1. A homologação da inscrição será feita pela Coordenação-Geral de
Laboratórios Agropecuários, responsável pelo concurso, com base nas informações
apresentadas na inscrição, até o dia 12 de dezembro de 2025.
11.2. A Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, responsável pelo
Certame, divulgará a relação preliminar das inscrições homologadas, no sítio eletrônico
do 
Ministério 
da 
Agricultura
e 
Pecuária, 
disponível 
em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a informacao/participacao-social/editais
11.3. A homologação da inscrição estará condicionada à verificação da
conformidade da proposta com as exigências estabelecidas neste Edital.
11.4. A Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários poderá indeferir a
inscrição nas seguintes situações:
11.4.1. Não envio de um ou mais documentos obrigatórios descritos no item
8.3 deste edital;
11.4.2 Envio de certificado de validação vencido ou ausência de certificação
válida no momento da análise de homologação, conforme disposto no item 7.2.5;
11.4.3. Propostas que não atendam ao escopo definido no item 6 -
Escopo;
11.4.4. Inscrição realizada fora do prazo estipulado no item 9;
11.4.5. Participação de proponente que se enquadre nas vedações
estabelecidas no item 10, por motivo de vínculo com membros da Comissão Avaliadora
ou situação de conflito de interesses; E
11.4.6. Propostas com métodos ainda em fase de pesquisa, desenvolvimento
ou sem validação técnica finalizada.
11.5. É de responsabilidade do candidato conferir a exatidão dos seus dados
cadastrais ao apresentá-los e manter atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros
tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
11.6. A homologação das inscrições, bem como os demais resultados e
informações relacionadas a esta chamada pública serão publicadas no sítio eletrônico
do Ministério da Agricultura e Pecuária: http://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-
informacao/participacao-social/editais.
11.7. Em caso de múltiplas inscrições para um mesmo kit, será admitida a
última inscrição submetida.
12. DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO
12.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá
recorrer à Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, no prazo de 3 (três) dias
úteis após a publicação da relação preliminar de inscrições homologadas, por meio do
sítio 
eletrônico 
do 
Ministério 
da 
Agricultura 
e 
Pecuária, 
disponível 
em:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html, com peticionamento eletrônico,
endereçado à Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários.
13. DA COMISSÃO AVALIADORA
13.1. A Comissão Avaliadora será composta por 6 (seis) membros titulares,
sendo designado
1 (um)
suplente para
cada titular,
totalizando 12
(doze)
integrantes.
13.2. A Comissão Avaliadora será formada preferencialmente por servidores
dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária que ocupam a função de responsável
técnico titular ou substituto de unidade laboratorial de Microbiologia em Alimentos e
Água. Caso não haja a possibilidade de o Responsável Técnico integrar, outros
servidores destas unidades poderão compor a comissão.
13.3. Será considerado impedido o membro da Comissão avaliadora que, em
relação às pessoas com inscrição homologada:
13.3.1. seja cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo, civil ou afim,
em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
13.3.2. tenha atuado como procurador(a);
13.3.3. esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com o respectivo
cônjuge ou companheiro(a); e
13.3.4. tenha sido orientador em nível de graduação, mestrado, doutorado
ou em estágio de pós-doutoramento.
13.4. Qualquer pessoa poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou
suplente 
da 
Comissão
Avaliadora 
para 
a 
Coordenação-Geral
de 
Laboratórios
Agropecuários, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do aviso
público da indicação dos componentes da Comissão Avaliadora, no sítio eletrônico do
Ministério da Agricultura e Pecuária.
13.5. A alegação de impedimento ou suspeição deverá ser formalizada em
petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando
uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
ou no presente Edital.
13.6. A petição deverá ser assinada e digitalizada pela pessoa interessada e
enviada por meio do sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, disponível
em: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html, peticionamento eletrônico
endereçado à Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários.
13.7. A Coordenação Geral de
Laboratórios Agropecuários decidirá a
alegação, no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.8. O membro da Comissão avaliadora que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à autoridade competente, em petição devidamente fundamentada e
instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas
na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ou no presente Edital, abstendo-se de
atuar.
14. DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL DAS PROPOSTAS
14.1. Serão considerados os seguintes critérios de avaliação:
14.1.1. Completude, clareza e organização da documentação apresentada;
14.1.2. Abrangência do escopo e compatibilidade do método com as
matrizes alimentares previstas no item 6 - Escopo;
14.1.3. Conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos nas normas
ISO 16140-2, 16140-6, protocolos da AOAC International ou outros reconhecidos
internacionalmente;
14.1.4. Qualidade dos estudos de validação apresentados, incluindo:
14.1.4.1. Estudos de inclusividade e exclusividade com número e diversidade
adequados de cepas;
14.1.4.2. Determinação do limite de detecção (LOD) e, quando aplicável, do
limite de quantificação (LOQ);
14.1.4.3. Repetibilidade e reprodutibilidade;
14.1.4.4. Robustez e estabilidade;
14.1.4.5 Comparação com método de referência.
14.1.5. Validade do(s) certificado(s) emitido(s) por organismo de certificação
reconhecido, conforme item 7.2.5.
14.1.6. Praticidade da técnica e tempo de análise.
14.1.7. Custo de análise.
14.1.8. Disponibilidade para aquisição.
14.2. Serão desclassificadas as propostas que:
14.2.1. Apresentarem
certificado de
validação vencido
ou inválido
no
momento da emissão do parecer final;
14.2.2. Estiverem fora do escopo definido no item 6 deste edital;
14.2.3. Não apresentarem integralmente os documentos técnicos exigidos no
item 8.3, em especial o relatório de validação completo;
14.2.4. Não atenderem aos requisitos mínimos nos estudos de desempenho,
tais como número insuficiente de cepas nos testes de inclusividade e exclusividade, ou
ausência de dados estatísticos essenciais à interpretação dos resultados.
14.3. O prazo para conclusão da avaliação documental das propostas será
de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da homologação das
inscrições, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante
justificativa formal da Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários.
14.4. O participante poderá ser acionado, a critério da Comissão Avaliadora,
para prestar eventuais esclarecimentos técnicos complementares durante a avaliação
das propostas.
14.5. O contato com o participante será realizado exclusivamente por meio
de correio eletrônico informado no ato da inscrição e o não atendimento às
solicitações no prazo estipulado poderá impactar negativamente na análise da
proposta.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS
15.1. Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser
obtidos através do e-mail cgal@agro.gov.br no prazo de três dias úteis.
15.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou outro meio que não o
indicado, fora do prazo e em horário em desacordo com o disposto neste Edital.
16.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
16.1. A lista com as propostas homologadas na avaliação documental de
métodos microbiológicos alternativos com potencial aplicação na Rede Nacional de
Laboratórios Agropecuários será divulgada no portal oficial do Ministério da Agricultura
e Pecuária.
16.2. A homologação na avaliação documental não implica na incorporação
automática do
método ao
escopo oficial da
Rede Nacional
de Laboratórios
Agropecuários.
17. DA VALIDADE DO RESULTADO
17.1. A aprovação do método na avaliação documental terá validade de 5
(cinco) anos, contados a partir da data de publicação do resultado da seleção. Esse
prazo poderá ser revisto ou suspenso a qualquer momento, em caso de alterações no
protocolo, escopo, composição dos reagentes ou em decorrência de mudanças
regulatórias.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Não há definição prévia de número de vagas ou de quantidade de
métodos a serem selecionados nesta chamada pública.
18.2. Este edital refere-se exclusivamente à avaliação documental. A critério
da Administração, poderá ser publicado edital subsequente para verificação prática de
desempenho, a ser realizada nas dependências de um Laboratório Federal de Defesa
Agropecuária a ser designado.
CARLOS GOULART
Secretário de Defesa Agropecuária

                            

Fechar