DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPECIE: Convênio nº 010/2024
Processo nº 01280.001870/2024-45
PRIMEIRO PARTICIPE: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por intermédio
do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA - CNPJ 01.263.896.0015-60.
SEGUNDO PARTICIPE: Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP -
CNPJ. 05.572.870/0001-59.
OBJETO: O presente Convenio tem como objeto Apoio e suporte da Fundação de Amparo
e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP na gestão administrativa e financeira do projeto
"Popularização da Ciência: Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Extensão do Instituto
Nacional de Pesquisas da Amazônia 2025 - POP INPA".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Data e Assinaturas: Manaus, 24 de outubro de 2025.
Pelo INPA, Henrique dos Santos Pereira - Diretor;
Pela FADESP, Roberto Ferraz Barreto - Diretor Executivo;
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90116/2025 - UASG 240106
Nº Processo: 01340.005233/2025. Objeto: Eventual aquisição de Materiais para
área Limpa.. Total de Itens Licitados: 21. Edital: 31/10/2025 das 08h00 às 12h00 e das
13h30 às 17h30. Endereço: Av.dos Astronautas, Nr. 1.758 -, Jd. Granja - São José dos
Campos/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/240106-5-90116-2025.
Entrega das
Propostas: a partir de 31/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 13/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
VITOR MATEUS DOS REIS MARTINS DUARTE
Pregoeiro
(SIASGnet - 30/10/2025) 240106-00001-2025NE090001
INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2025 - UASG 240114
Nº Processo: 01201.000655/2025-41.
Pregão Nº 90024/2024. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEMIARIDO.
Contratado: 05.407.609/0002-84 - ALTAS NETWORKS & TELECOM LTDA. Objeto: O objeto
do presente instrumento é a contratação de serviços solução de proteção de rede next
generation firewall(ngfw),
contemplando o hardware, software
de gerenciamento,
licenciamento, implantação, configuração, treinamento e atualizações, incluindo, garantia
por 36 (trinta e seis) meses, nos termos da tabela abaixo, nas condições estabelecidas no
termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 30/10/2025 a 30/10/2028. Valor Total: R$
77.000,00. Data de Assinatura: 30/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/10/2025).
MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 240125
Número do Contrato: 33/2024.
Nº Processo: 01205.000361/2024-06.
Inexigibilidade. Nº 24/2024. Contratante: MUSEU PARAENSE EMILIO GOELDI. Contratado:
04.887.307/0001-07 - AC&F SERVICOS TECNICOS LTDA. Objeto: Prorrogação por 12 meses,
a contar do dia 13/11/2025 a 12/11/2026.. Vigência: 13/11/2025 a 12/11/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 729.500,00. Data de Assinatura: 29/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2025).
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo FP-ADM-2025/01961; Espécie: Contrato nº 77.25.0692.00; Partes: Financiadora de
Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº. 33.749.086/0001-09 E FACULDADE LATINO-AMERICANA
DE CIÊNCIAS SOCIAIS - FLACSO. CNPJ nº 27.819.903/0001-55. Objeto: concessão de patrocínio
para a realização do "SEMANA DE INOVAÇÃO 2025", a ser organizado pela CONTRATADA no
período de 30 de setembro a 02 de outubro. Valor: R$300.000,00 (trezentos mil reais). Prazo:
180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura. Assinatura em 26/09/2025.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica - CNPq/Fundação Araucária - Processo SEI:
01300.006461/2025-31.
Partícipes: A União, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36 e a Fundação Araucária de Apoio ao
Desenvolvimento Científico
e Tecnológico
do Paraná
- Fundação
Araucária, CNPJ
03.579.617/0001-00. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo propiciar a atuação conjunta do
CNPq e da Fundação Araucária no financiamento, consolidação e acompanhamento dos
projetos pesquisa sediados no Estado do Paraná, especificados no Plano de Trabalho, no âmbito
do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia - INCT, reeditado pelas Portarias MCTI
nº 577 de 4/6/2014 e 5.902 de 16/05/2022 e atualizado pela Portaria MCTI nº 8.591, de
10/10/2024, que tem por objetivo promover a consolidação dos INCT que ocupam posição
estratégica no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e a formação de novas redes
de cooperação científica interinstitucional de caráter nacional e internacional. Do Plano de
Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o Plano de Trabalho
que, independentemente de transcrição, é parte integrante do Acordo de Cooperação, bem
como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os
partícipes. Dos Recursos Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais: Importa o Acordo o valor
global de R$ 116.050.232,41. O CNPq disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no
valor de R$ 62.882.572,86, a serem alocados nos projetos INCT especificados no Plano de
Trabalho, aprovados no âmbito da Chamada INCT nº 46/2024, conforme discriminação
orçamentária e cronograma de desembolso detalhado no Plano de Trabalho, por intermédio de
instrumento específico, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. A
Fundação Araucária disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$
53.167.659,55, a serem alocados nos Projetos INCT especificados no Plano de Trabalho,
aprovados no âmbito da Chamada INCT nº 46/2024, conforme discriminação orçamentária e
cronograma de desembolso detalhado no Plano de Trabalho, por intermédio de instrumento
específico, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Araucária.
Para a consecução do objeto do Acordo de Cooperação Técnica, não haverá transferência
voluntária de recursos financeiros ou doações de bens entre os partícipes. As despesas
necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos,
comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das
dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do
Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer
remunerações. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá pelo prazo de 60 meses, a contar
da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para a execução do objeto,
podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo. Data de assinatura: 06/10/2025.
Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**, Pela
Fundação Araucária: Ramiro Wahrhaftig - Diretor Presidente, CPF: ***.770.549-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie:
Acordo
de
Cooperação
Técnica
-
CNPq/FAPEMAT
-
Processo
SEI:
01300.009093/2025-82
Partícipes: A União por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36 e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Mato Grosso - FAPEMAT, CNPJ 02.357.455/0001-94. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo
propiciar atuação conjunta do CNPq e da FAPEMAT no financiamento, consolidação e
acompanhamento dos projetos pesquisa sediados no Estado de Mato Grosso, especificados no
Plano de Trabalho, no âmbito do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia - INCT,
reeditado pelas Portarias MCTI nº 577 de 4/6/2014 e 5902 de 16/05/2022, atualizado pela
Portaria 8.591 de 10/10/2024 e que tem por objetivo promover a consolidação dos INCT que
ocupam posição estratégica no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e a formação
de novas redes de cooperação científica interinstitucional de caráter nacional e internacional. Do
Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o Plano de
Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do Acordo de Cooperação,
bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os
partícipes. Dos Recursos Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais: Importa o Acordo o valor
global de R$ 13.536.846,00. O CNPq disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor
de R$ 10.636.846,00 a serem alocados nos projetos INCT especificados no Plano de Trabalho,
aprovados no âmbito da Chamada INCT nº 46/2024, conforme discriminação orçamentária e
cronograma de desembolso detalhado no Plano de Trabalho, por intermédio de instrumento
específico, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. A FAPEMAT
disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$2.900.000,00, a serem alocados
nos Projetos INCT especificados no Plano de Trabalho, aprovados no âmbito da Chamada
46/2024, conforme discriminação orçamentária e cronograma de desembolso detalhado no Plano
de Trabalho por intermédio de instrumento específico, a depender da disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq. Para consecução do objeto do Acordo de Cooperação
Técnica, não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doações de bens entre os
partícipes. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal,
deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por
conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes
do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes
quaisquer remunerações. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá pelo prazo de 60 meses,
a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do
objeto, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo. Data de assinatura: 24/10/2025.
Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**, Pela
FAPEMAT: Marcos de Sá Fernandes da Silva - Presidente, CPF: ***.471.271-**.
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq torna público, que se encontra disponível na Página do CNPq na
Internet endereço https://www.gov.br/cnpq/pt-br o Resultado Final da Primeira Fase
(Avaliação pelo Comitê Julgador - Mérito Técnico - Científico) do julgamento da Chamada
CNPq nº 10/2025 - PPSUS - Inovação.
Brasília, 29 de outubro de 2025
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Presidente do CNPq
Substituto
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq torna público, que se encontra disponível na Página do CNPq na Internet endereço
https://www.gov.br/cnpq/pt-br o Resultado Preliminar do julgamento da Chamada Pública
CNPq nº 12/2025 - Programa Institucional de Bolsas de Pós - Graduação (PIBPG) Ciclo 2026.
Brasília, 30 de outubro de 2025
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Presidente do CNPq
Substituto
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação - Processo SEI 01300.003807/2025-49. Partícipes: CONSELHO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO
E
TECNOLÓGICO
CNPq,
CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado
de Sergipe - FAPITEC-SE, CNPJ 07.888.112/0001-70. Do Objeto: O objeto do Acordo é
propiciar atuação conjunta do CNPq e da FAPITEC-SE, no sentido de cofinanciar, no Estado
de Sergipe projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento
científico e tecnológico do País, no âmbito da Chamada CNPq/CONFAP-FAPs nº 24/2024 -
Programa de Apoio a Projetos de Pesquisas para a Capacitação e Formação de Recursos
Humanos em Taxonomia Biológica - PROTAX, com a descrição contida no Plano de Trabalho,
que independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante do instrumento. Da
Execução: Importa o Acordo no valor global de R$ 329.440,00. O CNPq disponibilizará
recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 264.840,00 na rubrica de Bolsa, conforme
discriminação orçamentária detalhada no Plano de Trabalho. A FAPITEC-SE disponibilizará
recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 64.600,00 na rubrica de Custeio,
conforme discriminação orçamentária detalhada no Plano de Trabalho. Para consecução do
objeto do instrumento, não haverá transferência de recursos entre os Partícipes. Da Vigência
e da Prorrogação: O Acordo vigerá pelo prazo de 60 meses a contar da data de sua
assinatura em conformidade com o prazo previsto para a execução do objeto, podendo ser
prorrogado, por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 24/10/2025. Signatários: Pela
CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**, Pela FA P I T EC - S E :
Alex Cavalcante Garcez - Presidente, CPF: ***.272.695-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAPEAM - Programa Nacional de Popularização da
Ciência - Pop Ciência. Processo SEI: 01300.008150/2025-14. Dos Partícipes: 1º Partícipe:
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº
33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas
- FAPEAM, CNPJ nº 05.666.943/0001-71. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo propiciar a
atuação conjunta
do CNPq
e da
FAPEAM no
financiamento, consolidação
e
acompanhamento dos projetos e eventos de popularização da ciência sediados no Estado do
AM especificados no Plano de Trabalho, no âmbito da Chamada CNPq/MCTI nº 11/2025
Semana Nacional de C&T, e no âmbito do Decreto 11.754 de 25/10/2023 (que institui o
Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência), que tem por objeto "apoiar
eventos e atividades de divulgação e popularização da Ciência - presenciais ou híbridos -
presenciais ou virtuais (online) gratuitos e abertos à comunidade - que ocorram durante a
22º Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT 2025 e que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico, e de inovação do Brasil.
Serão financiados eventos que ocorram em unidades da federação, com abrangência
estadual, distrital e intermunicipal, que deverão ter como tema "Planeta Agua: A Cultura
oceânica para enfrentar as mudanças climáticas no meu Território", Dentre outros. Do Plano
de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o Plano de
Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do Acordo de
Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles
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