DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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19
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço
oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa ON CONTENT
FILMES LTDA, CNPJ: 28.548.077/0001-10, para ciência da DECISÃO pelo reenquadramento
para obra "comum" do(s) registro(s), com todos os efeitos que lhes são inerentes,
inclusive os tributários, sendo desconsiderada a redução prevista no art. 28-A da
Instrução Normativa Nº 95/2011, DECISÃO esta exarada no processo 01416.002775/2024-
86.
Conforme previsto na Instrução Normativa 171/2025, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização,
que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização
Tributária
por
meio
do
correio
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização,
que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da
decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização
Tributária
por
meio
do
correio
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização -
ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 37 da Instrução
Normativa nº 171/2025 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a
tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não
sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da
correspondência, INTIMA a empresa HAND7 PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA - CNPJ:
38.259.283/0001-63 , para ciência da Análise N.º 591, que aventa a possibilidade de sanção
por embaraço à fiscalização, exarada no processo 01416.005461/2025-16.
Conforme previsto na Instrução Normativa 1715/2025, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização,
que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização
Tributária
por
meio
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correio
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização -
ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 37 da Instrução
Normativa nº 171/2025 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a
tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não
sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da
correspondência, INTIMA a empresa CAFE ROYAL FILMES LTDA- CNPJ: 34.258.649/0001-29
, para ciência da Análise N.º 593, que aventa a possibilidade de sanção por embaraço à
fiscalização, exarada no processo 01416.005694/2025-19.
Conforme previsto na Instrução Normativa 1715/2025, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização,
que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização
Tributária
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correio
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
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O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização -
ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 37 da Instrução Normativa
nº 171/2025 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de
notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi
encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a
empresa BRUNO DE SOUZA E SILVA 38226869803- CNPJ: 18.211.161/0001-90 , para ciência da
Análise N.º 670, que aventa a possibilidade de sanção por embaraço à fiscalização, exarada no
processo 01416.005891/2025-38.
Conforme previsto na Instrução Normativa 1715/2025, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização, que
deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora
acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários.
Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis
para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização
Tributária
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correio
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fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
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O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização -
ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 37 da Instrução
Normativa nº 171/2025 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a
tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não
sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da
correspondência, INTIMA a empresa LYS FILMES LTDA.-CNPJ:29.795.260/0001-82 , para
ciência da Análise N.º 671, que aventa a possibilidade de sanção por embaraço à
fiscalização, exarada no processo 01416.005958/2025-34.
Conforme previsto na Instrução Normativa 1715/2025, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização,
que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização
Tributária
por
meio
do
correio
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização -
ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 37 da Instrução
Normativa nº 171/2025 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a
tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não
sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da
correspondência, INTIMA a empresa GRUPO 108 DE COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ:
33.465.808/0001-01, para ciência da Análise 704, que aventa a possibilidade de sanção por
embaraço à fiscalização, exarada no processo 01416.007677/2025-16.
Conforme previsto na Instrução Normativa 1715/2025, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização,
que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização
Tributária
por
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correio
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fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização -
ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 37 da Instrução
Normativa nº 171/2025 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a
tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não
sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da
correspondência, INTIMA a empresa LUMME CONTENT LTDA - CNPJ: 39.359.996/0001-61,
para ciência do Despacho 73 da Superintendência de Registro (SRE), datado de
22/10/2024, que pede providências relativas ao registro da obra "PGM COMIDA DE VÓ"
(CRT 20220338550006), no âmbito do processo 01416.003256/2023-54.
Conforme previsto na Instrução Normativa 171/2025, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização,
que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização
Tributária
por
meio
do
correio
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização -
ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 37 da Instrução
Normativa nº 171/2025 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a
tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não
sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da
correspondência, INTIMA a empresa SINOS DISTRIBUIDORA DE AUDIOVISUAL LTDA., CNPJ:
19.422.134/0001-29, para ciência do Despacho Decisório da SRG 8, que indeferiu o recurso
interposto, exarado no processo 01416.003981/2020-80.
Conforme previsto na Instrução Normativa 171/2025, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização,
que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização
Tributária
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Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
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- ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução
Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a
tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não
sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da
correspondência,
INTIMA
a
empresa
MUTANTE
FILMES
E
PRODUÇÕES
CINEMATOGRAFICAS LTDA -CNPJ: 41.018.618/0001-66, para ciência do Despacho Decisório
da SFI n.º 335 de reenquadramento do CRT 20230348610001, perdendo a redução
tributária exarada no processo 01416.006077/2024-50.
Conforme previsto na Instrução Normativa 171/2025, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização,
que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da
decisão.
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