DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Experiência comprovada de ensino em disciplinas na graduação e/ou pós-
graduação, preferencialmente
com atuação
anterior em
programas stricto
sensu
reconhecidos pela CAPES; e
Produção acadêmica, nos últimos cinco anos, em pelo menos dois dos
seguintes campos: (1) Economia de Defesa, (2) Base Industrial/Indústria de Defesa, (3)
Avaliação e Análise de Políticas Públicas, (4) Ciência, Tecnologia e Inovação em Defesa,
(5) Segurança e Defesa no Sistema Internacional, (6) Governança, Planejamento e Gestão
Estratégica em Defesa, (7) Pensamento Estratégico-Militar, (8) Modelos de Análise de
Políticas Públicas, (9) Modelos de Análise de Processos Decisórios, (10) Teorias Políticas
e de Relações Internacionais, (11) Polemologia, (12) Geopolítica e Defesa, (13) Diplomacia
de Defesa, (14) Segurança e Defesa, (15) Cenários e Simulações em Segurança e Defesa,
(16) Logística de Defesa e (17) Metodologia da Pesquisa Científica.
Espera-se que o(a) docente redistribuído(a):
Participe ativamente das atividades de ensino, em especial dos cursos a cargo
do Instituto Therezinha de Castro;
Desenvolva projetos de pesquisa compatíveis com a área temática, com foco
na produção científica e na interlocução com instituições nacionais e internacionais;
Atue na organização de eventos acadêmicos, seminários e publicações
científicas;
Contribua com ações de extensão universitária e articulação institucional; e
Atue na gestão acadêmico-administrativa do Instituto Therezinha de Castro
(ITC), colaborando com o planejamento, inovação e modernização dos processos e cursos
da ESG.
O candidato
deverá apresentar,
no momento
da inscrição,
memorial
acadêmico ou carta de intenções, contendo:
Justificativa para a solicitação de redistribuição;
Proposta de atuação acadêmica e institucional na ESG; e
Descrição das contribuições anteriores em ensino, pesquisa, extensão e
gestão.
DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta Chamada Pública os(as) servidores(as) que atendam,
cumulativamente, aos requisitos legais e institucionais estabelecidos neste edital, em
especial aqueles elencados no item 2.
Adicionalmente, são critérios eliminatórios para a participação:
Não
estar
respondendo
a
processo
administrativo
disciplinar
e/ou
sindicância;
Não estar respondendo a inquéritos policiais e/ou ações judiciais penais; e
Não estar com afastamento vigente para realização de curso de pós-
graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), quando da efetivação da
redistribuição, caso o(a) servidor(a) seja selecionado(a).
O descumprimento de qualquer um
dos critérios acima implicará na
inabilitação imediata do(a) candidato(a), ainda que as demais exigências do edital
tenham sido atendidas.
O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o(a) servidor(a) que o
ocupa preencher os seguintes requisitos:
Não estiver em gozo de licença ou afastamento;
Tiver cumprido integralmente o estágio probatório; e
Não tiver sido redistribuído nos últimos três anos.
É vedada a participação de servidores ocupantes de cargos integrantes de
quadros em extinção da União, conforme art. 10 da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023.
DA INSCRIÇÃO:
Antes de se inscrever, o servidor interessado deverá assegurar-se de que
cumpre todos os requisitos legais e as condições estabelecidas neste Edital.
As inscrições estarão abertas de 18/10/2025 a 17/11/2025, sendo realizadas
exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: secretaria.itc@esg.br
Para efetivar a inscrição, o candidato deverá enviar, em formato digital
(extensão PDF), os seguintes documentos:
Cadastro funcional emitido pelo sistema SIAPE ou SIGEPE, devidamente
assinado pela instituição de origem;
Declarações emitidas por setor competente da instituição de origem,
informando: eventuais faltas, licenças e afastamentos e que o servidor não responde a
processo administrativo
disciplinar, sindicância,
inquérito policial
ou ação
judicial
penal;
Cópias das portarias de progressões e promoções funcionais, ou declaração
de inexistência, emitida pela instituição de origem;
Cópia do diploma ou certificado referente à última titulação obtida;
Currículo Lattes atualizado;
Documentos comprobatórios da produção acadêmica, científica, profissional e
experiência de ensino, conforme os critérios do Anexo I (Tabela de Pontuação);
Cópia da portaria de homologação do estágio probatório; e
Ficha de inscrição (Anexo II), devidamente preenchida e assinada.
A documentação deverá ser enviada em único e-mail com tamanho máximo
de 10 MB, respeitando o período de inscrições. Não serão aceitos links de
compartilhamento em nuvem, como Google Drive, Dropbox ou similares.
As inscrições serão aceitas somente se a documentação estiver completa e
compatível com o campo de conhecimento indicado no item 2.1 deste edital. O envio
incompleto ou fora do prazo implicará indeferimento automático da inscrição.
A ESG não se responsabiliza por problemas técnicos no envio de e-mails,
como falhas de conexão, instabilidade da internet, arquivos corrompidos ou formatos
incompatíveis.
Não serão aceitas:
Inscrições fora do prazo estabelecido;
Inscrições enviadas por meios diferentes do e-mail oficial; e
Justificativas posteriores para o não
envio ou envio incompleto da
documentação.
A confirmação da inscrição será enviada por e-mail pela ESG, e servirá como
comprovante de inscrição.
Não será permitida complementação de documentos após o prazo final.
DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
A seleção será conduzida por Comissão Examinadora designada pela Escola
Superior de Guerra (ESG), composta por, no mínimo, três membros, preferencialmente
pertencentes à Carreira de Magistério Superior e com conhecimento na área temática
objeto deste edital.
A análise será feita com base na documentação apresentada e seguirá os
critérios estabelecidos no Anexo I - Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo
Lattes.
A pontuação total será obtida a partir da soma dos pontos atribuídos aos
seguintes critérios:
Produção científica, técnica ou artística;
Experiência docente na graduação e/ou pós-graduação;
Participação em projetos de pesquisa e extensão;
Experiência em gestão acadêmica ou institucional; e
Alinhamento da atuação profissional com a área temática deste edital;
A Comissão Examinadora poderá, a seu critério, convocar os candidatos para
entrevistas virtuais com o objetivo de:
Esclarecer aspectos do currículo e da documentação apresentada;
Avaliar a proposta de atuação acadêmica, científica e institucional; e
Identificar o grau de disponibilidade, iniciativa e alinhamento do candidato
com as demandas de gestão e inovação no âmbito do ITC.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação
obtida.
Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate:
Maior tempo de experiência docente em pós-graduação;
Maior pontuação na produção científica;
Maior tempo de serviço público federal; e
Maior idade.
A classificação final será publicada no site oficial da ESG e enviada ao e-mail
informado pelo candidato no momento da inscrição.
DO RESULTADO, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado preliminar da seleção será divulgado no site oficial da Escola
Superior de Guerra (https://www.gov.br/esg), em data prevista no cronograma constante
do Anexo III deste Edital.
O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado preliminar no prazo
de até 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação, mediante envio de
requerimento
fundamentado para
o e-mail:
secretaria.itc@esg.br
com o
assunto:
"Recurso - Chamada Pública nº 1/2025".
Os recursos serão analisados pela Comissão Examinadora, e o resultado final
será divulgado no mesmo site da ESG.
Após o prazo de recursos e a publicação do resultado final, a ESG realizará
a homologação do processo seletivo e encaminhará a documentação do(a) candidato(a)
selecionado(a) para os trâmites administrativos de redistribuição, conforme legislação
vigente.
A redistribuição do servidor selecionado somente será efetivada após a
manifestação favorável do órgão central do SIPEC e publicação do ato no Diário Oficial
da União, nos termos do Art. 37, §2º, da Lei nº 8.112/1990 e do art.2º da Portaria
SEGRT/MGI nº 619/2023.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As solicitações deferidas serão encaminhadas à instituição de origem do
requerente, para anuência do(a) Reitor(a). Em caso de manifestação favorável, a
instituição de origem deverá encaminhar o processo ao Ministério da Educação (MEC)
para solicitação de publicação do ato autorizativo interministerial, em conjunto com o
Ministério da Defesa.
A publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União implicará o
automático remanejamento do cargo efetivo para a Escola Superior de Guerra. Como
contrapartida, a ESG disponibilizará à instituição de origem o código de vaga nº
0335361.
Caso haja mudança de localidade, o servidor disporá de um prazo mínimo de
10 (dez) e máximo de 30 (trinta) dias, incluído o tempo necessário para deslocamento,
para se apresentar à ESG, conforme previsto na legislação vigente.
A redistribuição será realizada na modalidade de reciprocidade, em caráter
excepcional, mediante a qual a ESG recebe um cargo ocupado de Professor do
Magistério Superior e, como contrapartida, disponibiliza à instituição de origem o cargo
vago indicado no quadro explicativo do preâmbulo, em atendimento ao disposto no art.
6º, §3º, da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023.
A divulgação da vaga neste Edital não implica obrigatoriedade de seu
preenchimento, nem
gera direito
adquirido à
redistribuição, constituindo apenas
expectativa de direito condicionada ao interesse da administração.
A documentação utilizada nesta Chamada Pública terá validade exclusiva para
esta seleção, não sendo reaproveitada para futuras chamadas de redistribuição.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando da Escola Superior de
Guerra, com base na legislação aplicável e no interesse público.
General de Divisão ALEXANDRE OLIVEIRA CANTANHEDE LAGO
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90047/2025 - UASG 112408
Nº Processo: 60550025188202561. Objeto: Aquisição de material de Órteses,
de uso na especialidade de ORTOPEDIA e visa atender as necessidades do setor em
procedimentos para tratar clientes, que necessitam de tratamento conservador definitivo
ou permanente com o uso de materiais de imobilizações ortopédicas], nos termos da
tabela
abaixo, conforme
condições
e
exigências estabelecidas
neste
instrumento.
(60550.025188/2025-61). Total de Itens Licitados: 7. Edital: 31/10/2025 das 08h30 às
12h00 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Estrada Contorno do Bosque S/n - Shc/sul (cruzeiro
Novo/df), Setor Sudoeste - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/112408-5-
90047-2025.
Entrega das
Propostas: a
partir de
31/10/2025 às
08h30 no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
13/11/2025
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ALBERTO MAGALHAES NASCIMENTO
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 30/10/2025) 112408-00001-2025NE000001
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS
EDITAL Nº 3/2025 -CGPR/DPS/SEPESD/SG-MD
PROCESSO SELETIVO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA PARTICIPAÇÃO
NA OPERAÇÃO CARIMBÓ DO PROJETO RONDON
PROCESSO Nº 60067.000265/2025-21
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Defesa (MD) / Secretaria-Geral
(SG)
/ Secretaria
de Pessoal,
Saúde, Desporto
e Projetos
Sociais (SEPESD)
/
Departamento de Projetos Sociais (DPS), doravante denominada MD/SG/SEPESD/DPS,
com sede na Esplanada dos Ministérios, Anexo 1 do Bloco "O", Brasília/DF, CEP 70052-
900, CNPJ nº 03.277.610/0001-25, neste ato representada pelo Senhor JOAO ALBERTO
REDONDO SANTANA, Diretor do DPS, nomeado pela Portaria CC/PR nº 1.251, 29 de
novembro de 2024, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 1º
da Portaria GM-MD nº 2.087, de 11 de abril de 2022, e na subdelegação de
competência prevista no art. 1º da Portaria SEPESD/SG-MD nº 2.146, de 13 de abril de
2022, bem como nas atribuições que lhe conferem o art. 52 do Anexo I do Decreto
nº 11.337, de 1º/01/2023, torna público este EDITAL, de abertura de processo seletivo
para escolha de INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, doravante denominadas IES, para
participação no
Projeto Rondon, doravante denominada
Operação "CARIMBÓ",
conforme exigências estabelecidas no Edital Nº 3/2025-CGPR/DPS/SEPESD/S G - M D.
O Edital tem por objeto selecionar IES públicas ou privadas, de todo o
Brasil, em observância aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação
ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, e
de acordo com as regras constantes deste Edital, para participação na política pública
do Projeto Rondon, no âmbito da Operação "CARIMBÓ", a ser realizada no mês de
julho de 2026.
Para a execução do objeto do Edital, as IES deverão estar de acordo com
todas as exigências apresentadas no Edital Nº 3/2025-CGPR/DPS/SEPESD/SG-MD, e a
inscrição deverá ser encaminhada até às 23:59h (horário de Brasília) do dia 15 de
dezembro
de
2025,
exclusivamente
para
o
e-mail
da
operação:
operacao.carimbo@defesa.gov.br.
O
Edital e
seus anexos,
informações,
esclarecimentos, divulgações
de
resultados
e
modelos
de
documentos
estão
disponíveis
no
site:
https://www.gov.br/defesa/projetorondon.
JOAO ALBERTO REDONDO SANTANA
Diretor do Departamento de Projetos Sociais
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