DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.6. Após a entrega do bem arrematado, o arrematante se responsabiliza por qualquer dano causado decorrente do seu uso.
8. DAS IMPUGNAÇÕES
8.1. As impugnações ao presente leilão deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas à Comissão de Desfazimento, nomeada pela Portaria no 1864/IFAL, de 16 de maio
de 2024, devendo o pedido ser protocolado até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o certame, em conformidade com a Lei no 14.133, de 2021, por meio do e-mail
desfazimento.satuba@ifal.edu.br, com a indicação no campo "Assunto": IMPUGNAÇÃO - LEILÃO 01/2025, ou, quando protocolado presencialmente, no endereço Rua Dezessete de Agosto,
s/no, Zona Rural, Satuba/AL, CEP 57120-000, devendo constar no envelope a indicação: À Comissão de Desfazimento de Bens Permanentes do IFAL - Campus Satuba - IMPUGNAÇÃO -
LEILÃO 01/2025.
8.2. Caberá à Comissão de Desfazimento decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
8.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser encaminhados à Comissão de Desfazimento, dentro do prazo estabelecido, por meio do
e-mail desfazimento.satuba@ifal.edu.br, com a indicação no campo "Assunto": ESCLARECIMENTO - LEILÃO 01/2025, ou protocolados no endereço informado no item 8.1, devendo constar
no envelope a indicação: À Comissão de Desfazimento de Bens Permanentes do IFAL - Campus Satuba - ESCLARECIMENTO - LEILÃO 01/2025.
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão do Leiloeiro e de Desfazimento serão juntadas aos autos do processo licitatório e
disponibilizados para consulta por qualquer interessado.
8.7. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei no 14.133, de 2021 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A visitação dos bens, cujas fotos estão disponíveis em www.leiloesfreire.com.br, ocorrerá nos 03 (três) dias úteis antecedentes ao certame, das 09h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00, no endereço: Ifal Campus Satuba, Rua 17 de Agosto, s/no, Zona Rural, Satuba/AL, CEP 57120-000.
9.2. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.
9.3. A Comissão de Desfazimento poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar, separar, reunir do Leilão qualquer um dos lotes (bens) ou itens
descritos neste Edital em seu Anexo I.
9.4. A Comissão de Desfazimento poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, reduzir o valor mínimo do lote, não contrariando o que determina os itens
5.1 e 5.2 supracitados do presente Edital.
9.5. Os interessados ficam submetidos à Legislação em vigor, inclusive no Art. 335 do Código Penal Decreto Lei no 2.848 de 07 de Dezembro de 1940: "Impedir, perturbar
ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade parental; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente
à violência. Parágrafo único Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida."
9.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais
privilegiados que sejam.
10. MAIORES INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL:
10.1. Para retirada de cópia do edital, bem como para qualquer informação, os interessados poderão manter contato com a Comissão de Desfazimento conforme instruções
elencadas no item 8.4.
10.2. O termo de referência do presente Edital poderá ser consultado pelos mesmos meios descritos no item anterior.
A Comissão de Desfazimento, do Instituto Federal de Alagoas - Ifal, presente ao leilão, reserva-se o direito de SUSPENDER ou CANCELAR o mesmo, se os lances oferecidos
não apresentarem preços vantajosos para o órgão, ou por qualquer outro motivo que julgar conveniente ao interesse público.
Satuba/AL, 28 de outubro de 2025.
MARINEIDE PINTO DA SILVA GODOY
Diretora de Administração
JORGE GESTEIRA VAZ DE CARVALHO FILHO
Chefe do Departamento de Suprimentos
ANDRYELLE PAES DE LIMA SANTOS
Presidente da Comissão de Desfazimento
OLDICÉA SOBRAL E SILVA DE ALBUQUERQUE
Leiloeira Oficial
ANEXO I
RELAÇÃO DE LOTES
. .LOT E
.D ES C R I Ç ÃO
.L AU D O
.LANCE INICIAL (R$)
.
.CAMPUS SATUBA
.
.1
.AR
CONDICIONADOS,
FORNO
INDUSTRIAL,
LIQUIDIFICADORES
INDUSTRIAIS,
REFRIGERADORES, FRIGOBAR,
MICRO-ONDAS, LAVA LOUÇA, PANELAS GRANDES, EXTINTORES, BEBEDOUROS,
CARTEIRAS ESCOLARES, CADEIRAS, MOBILIÁRIO EM AÇO/MADEIRA, BALANÇAS E
MATERIAL FERROSO EM GERAL
.MATERIAL SUCATEADO
SEM CONDIÇÕES DE REPARO
.R$ 8.000,00
.
.2
.MONITORES,
CPUs,
NOTEBOOKS,
PROJETORES,
IMPRESSORAS,
TELEFONES,
ESTABILIZADORES, NOBREAKS, SERVIDORES DE REDE, TABLETS, TECLADOS, MOUSES,
APARELHOS DE SOM, MESAS DE SOM, MICROFONES, AMPLIFICADOR, DVDs E
T E L E V I S O R ES
.MATERIAL
SUCATEADO
NO
GERAL,
MAS
A LG U N S
COM CONDIÇÕES DE REPARO
.R$ 5.000,00
.
.3
.LAVADORA EXTRATORA FRONTAL CAP 100KG MOD. MLEXS 100 220V MARCA
SUZUKI N SERIE 806198
.BEM ANTIECONÔMICO
.R$ 4.000,00
.
.4
.SECADORA ROTATIVA COM CAPACIDADE PARA 100KG DE ROUPA SECA POR
OPERAÇÃO MARCA MALTEC
.BEM ANTIECONÔMICO
.R$ 2.000,00
.
.5
.CARRO PARATI 1.6 - VOLKSWAGEN PLACA NMK1319, MODELO 2011
.BEM ANTIECONÔMICO
.R$ 6.500,00
.
.6
.CARRO UNO MILLE 1.0 FIRE - FIAT, PLACA MUU9552, MODELO 2008
.BEM ANTIECONÔMICO
.R$ 4.000,00
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAPÁ
CAMPUS MACAPÁ
SECRETARIA DE GABINETE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 42/2025
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP, Campus Macapá, referente ao
CNPJ nº 10.820.882/0002-76, e o Banco do Brasil S/A. Agência Setor Público/AP, com o CNPJ nº
00.000.000/5102-03, visando a operacionalização do Depósito em Garantia vinculado a
obrigações, nos termos da Instrução Normativa SG/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e
alterações posteriores. Objeto do Termo de Cooperação é regulamentar o estabelecimento
pelo BANCO, dos critérios para abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para
movimentação, destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da
planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINIST R AÇ ÃO
PÚBLICA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos
saldos e extratos de todos os "Eventos", tendo vigência de 10 (dez) anos, a contar da data de
sua assinatura, realizada na data de 21 de outubro de 2025, pelos signatários: Sr. Marcus
Vinícius da Silva Buraslan, Diretor Geral do Campus Macapá, e a Sra. Vânia Lúcia Correa de
Paula, representante do Banco do Brasil.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
CAMPUS COARI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 158447
Número do Contrato: 5/2024.
Nº Processo: 23389.000602/2021-98.
Dispensa.
Nº
90005/2024.
Contratante:
IFAM
-
CAMPUS
COARI.
Contratado:
04.718.633/0001-90 - AMAZON SECURITY LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 05/2024, que trata da prestação de
serviços continuados de vigilância patrimonial armada, prestados pela empresa amazon
security ltda., pelo período adicional de 12 (doze) meses.. Vigência: 01/11/2025 a
01/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 604.713,12. Data de Assinatura:
30/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/10/2025).
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