DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AC R E
AVISO DE ANULAÇÃO
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO AVISO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de
2008, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário
Oficial da União - DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de outubro de 2024, resolve: TORNAR
SEM EFEITO o Aviso de Registro de Diplomas publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 191,
Seção 3, página 59, no dia 7 de outubro de 2025.
FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA
RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 158156
Número do Contrato: 65/2023.
Nº Processo: 23244.002532/2023-19.
No extrato de Termo Aditivo publicado no DOU nº 205, seção 3, página 27 de
28/10/2025.
Onde se-lê: Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato cujo objeto se
refere a serviços de limpeza e conservação no Campus Transacreana Baixada do Sol, por 12
(doze) meses.
Leia-se: Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato cujo objeto se refere
a serviços de limpeza e conservação na Reitoria, por 12 (doze) meses.
(COMPRASNET 4.0 - 30/10/2025).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS
CAMPUS SATUBA
EDITAL LEILÃO Nº 1/2025
INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS - CAMPUS SATUBA, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação, inscrito no CNPJ sob o no 10.825.373/0004-06, com sede na Rua
Dezessete de Agosto, s/no, Zona Rural, na Cidade de Satuba, do Estado de Alagoas, CEP 57.120-000, neste ato representado por sua Diretora Geral, Sra. UILLIANE FAUSTINO DE LIMA,
nomeada pela Portaria no. 2574 de 06/07/2023, publicada no DOU no.128 de 07/07/2023, Seção 2, Página 25, portadora da Matrícula Funcional no. 1530569, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, por intermédio da Comissão de Desfazimento de Bens Permanentes do IFAL - Campus Satuba, doravante denominada Comissão de Desfazimento, nomeada por
meio da Portaria no 1864/IFAL, de 16 de maio de 2024, de acordo com o disposto na Lei Federal no. 14.133/2021, torna público aos interessados que fará realizar uma licitação na
modalidade LEILÃO presencial e eletrônico, tipo Maior Lance por lote, no dia 24 DE NOVEMBRO DE 2025, COM Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025INÍCIO ÀS 09H00MIN,
presencialmente na Sede da Agência de Leilões Freire, localizada na Av. Fernandes Lima, 1560, Farol, Maceió/AL, Cep: 57052-050, e online no endereço eletrônico www.leiloesfreire.com.br,
para a alienação dos bens descritos no ANEXO I, que é parte integrante deste Edital. Devendo os interessados obter informação junto à Comissão de Desfazimento ou Leiloeira, que
atenderá diariamente nos dias úteis de 08:00 às 16:00 horas, por meio dos seguintes canais:
I. Ifal Campus Satuba, pelos telefones (82) 2126-6546/2126-6578 ou pelo e-mail desfazimento.satuba@ifal.edu.br; e/ou II. Leiloeira Oficial, a sra. OLDICÉA SOBRAL E SILVA DE
ALBUQUERQUE, inscrita na Junta Comercial do Estado - JUCEAL sob matrícula no. 14/2008, pelos telefones (82) 3223-5212 / (82) 99969-6202 ou pelo site www.leiloesfreire.com.br.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente LEILÃO a VENDA de bens móveis pertencentes ao acervo do Instituto Federal de Alagoas - Campus Satuba, avaliados como inservíveis para
o Serviço Público, sob o intermédio e responsabilidade da Leiloeira Oficial, sra. Oldicéa Sobral e Silva de Albuquerque, inscrita na Junta Comercial do Estado - JUCEAL sob matrícula no
14/2008, credenciada no Ifal e contratada para o presente certame por meio do contrato administrativo no 06/2025 - Campus Satuba/Ifal.
2. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas serão fornecidas na forma de Lance ou Oferta, após o pregão do Leiloeiro, a de maior valor por lote será registrada em nome do arrematante na ata lavrada
no dia do Leilão, desde que seu valor seja superior ao da avaliação que foram estabelecidas pela Comissão de Desfazimento.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Poderão participar do Leilão pessoas físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoa Física e pessoas jurídicas inscritas no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2. É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores do Instituto Federal de Alagoas - Ifal, assim como de pessoas jurídicas das quais estes participem, a qualquer
título.
3.3. É vedada a participação de menores de 18 anos.
3.4. Para participação no leilão na modalidade on-line, todos os interessados deverão se cadastrar previamente diretamente no sítio eletrônico www.leiloesfreire.com.br, e para
participar da modalidade presencial, o cadastro será realizado na recepção de acesso ao local do Leilão, informando nome completo, documento de identidade, CPF, endereço, e,quando
for o caso, procuração do representante legal da Pessoa Jurídica ou do licitante ausente (Pessoa Física).
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. A duração do Leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário para que todos que desejarem tenham oportunidade de oferecer seus lances;
4.2. Os LOTES SERÃO OFERTADOS UM A UM (LOTE A LOTE), conforme relação dos bens disponíveis para leilão a quem MAIOR LANCE oferecer, não sendo considerado pela
Comissão de Desfazimento e pelo leiloeiro Oficial o lance que não alcançar os preços mínimos estabelecidos;
4.3. A Comissão de Desfazimento e o LEILOEIRO OFICIAL, a critério ou necessidade, poderão retirar, reunir ou separar itens dos bens colocados em Leilão;
4.4. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências;
4.5. Os bens serão ofertados e vendidos em caráter "AD CORPUS", no estado de conservação e nas condições em que se encontram, não cabendo, pois, ao leiloeiro, nem
ao Instituto Federal de Alagoas - Ifal, qualquer responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou
mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com vício(s), defeito(s) ou ausentes, e providências quanto à sua retirada e transporte após arrematação,
pressupondo-se terem sido previamente examinados os
bens, bem como conhecidos e aceitos pelos licitantes todos os termos do certame.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será o de MAIOR LANCE ou OFERTA;
5.2. Não será permitida a arrematação do bem por valor inferior ao mínimo que foi estabelecido pela Comissão de Desfazimento;
5.3. Será vencedor aquele que oferecer o maior lance, para cada lote, não inferior ao preço mínimo estabelecido pela Comissão de Desfazimento e Leiloeiro;
5.4. O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão.
6. DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Após a arrematação, que se consuma com a "batida do martelo" pelo Leiloeiro Oficial,não será aceito em nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos
lotes arrematados;
6.2. O Leiloeiro Oficial poderá, no final do leilão, promover o repasse dos itens não arrematados, se houver anuência da Comissão de Desfazimento;
6.3. O Arrematante deverá, no ato da arrematação, entregar ao Leiloeiro a caução, a título de PROMESSA DE PAGAMENTO, correspondente a 20% do valor da arrematação
em dinheiro ou através de boleto bancário, emitido no ato pelo leiloeiro.
6.4. O pagamento para a integralização do valor do lote arrematado (80%) deverá ser realizado à vista (parcela única) e em dinheiro, por meio de depósito na conta bancária
do Leiloeiro: Banco Itaú - Agência: 7029 - Conta Corrente: 03190-8 - (PIX: CPF).
6.5. Sobre o valor das arrematações incidirão 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro Oficial, mais taxas administrativas de igual percentual e taxa de guarda
de bens, conforme tabela constante no Anexo I do presente edital, todas a cargo do arrematante e que deverão ser pagas no mesmo dia da arrematação, em dinheiro ou através de
boleto bancário, sendo emitido no ato, a favor do arrematante, um recibo do montante pago.
6.6. O ICMS incidirá sobre todas as arrematações deste Leilão, no percentual devido, de acordo com a tabela vigente do Estado de Alagoas, correspondente com a classificação
fiscal do bem ora arrematado, cabendo ao Arrematante o seu recolhimento junto à Secretaria da Fazenda.
6.7. Caberá ao Arrematante, a emissão da nota fiscal do(s) bem(ns) ora arrematado(s),devendo ser realizada em posto autorizado da Secretaria de Estado da Fazenda, após
a realização do certame.
6.8. Caberá ao Instituto Federal de Alagoas - Ifal a quitação de todos os débitos e multas decorrentes de infrações e pendências dos bens a serem leiloados, ocorridas até
a data da publicação do edital do Leilão, sendo tais valores deduzidos do valor arrecadado.
6.9. Se o arrematante eventualmente vier a desistir da compra, ou não realizar qualquer dos recolhimentos dos valores referentes ao bem arrematado, nos prazos previstos
neste Edital, perderá em favor do Instituto Federal de Alagoas - Ifal, os valores que porventura
já tenha realizado, bem como a Comissão do Leiloeiro, pagos no ato da arrematação, sem prejuízo de punição do Arrematante faltoso em 20% do valor da arrematação pago
como caução. A aplicação da penalidade pecuniária (multa) não excluirá a indenização pelas perdas e danos. Ficando também proibido o arrematante de participar de outros leilões ou
praças (Art. 897, do CPC).
6.10. O Arrematante deverá apresentar ao Leiloeiro, no prazo de até 3 (três) dias úteis, cópias e originais dos documentos comprobatórios dos valores pagos referentes ao
bem arrematado, sob pena de perder em favor do Instituto Federal de Alagoas - Ifal todos os
valores ora recolhidos.
6.11. Todos os casos de valores retidos a título de punição de caução deverão ser repassados ao Instituto Federal de Alagoas - Ifal, pelo leiloeiro, através de depósito na
conta bancária do órgão, no prazo máximo do fechamento do Leilão.
6.12. Caso o arrematante não realize o pagamento no prazo marcado, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, do maior lance ofertado, os
interessados remanescentes do segundo e terceiro lance, desde que o pagamento do lote seja integralizado no valor do lance ofertado pelo mesmo.
6.13. Todos os casos de lotes não vendidos efetivamente neste leilão serão cancelados e ofertados em evento futuro, com uma reavaliação e uma nova chamada.
6.14. Poderá a Comissão de Desfazimento, de acordo com o caso concreto e a seu critério, prorrogar os prazos de apresentação dos documentos que tratam o item
6.10.
6.15. O disposto no subitem anterior não afasta a possibilidade do Leiloeiro ou do Instituto Federal de Alagoas - Ifal de se valer da prerrogativa legal do artigo 39 do Decreto
no 21.981/32, bem como aquele estabelecido no artigo 40 do mesmo diploma.
6.16. O leiloeiro responsável pelo evento terá 10 (dez) dias úteis, a contar da data do certame, para proceder o fechamento do leilão, devidamente formalizado por meio da
Ata circunstanciada do Leilão, a ser assinada obrigatoriamente pelo Leiloeiro e o Instituto Federal de Alagoas - Ifal, representado neste ato pela Comissão de Desfazimento.
6.17. Diante do motivo de impossibilidade do cumprimento do prazo referido no subitem
6.16, devidamente justificado e comprovado, poderá ser o prazo prorrogado por até igual período, mediante solicitação do Leiloeiro Oficial ou da Comissão de
Desfazimento;
6.18. É de inteira responsabilidade do arrematante os dados fornecidos para a elaboração do Recibo de Aquisição em Leilão e, em caso de erro, deverão ser corrigidos no
mesmo dia do Leilão com o respectivo Leiloeiro.
7. DA RETIRADA DO BEM
7.1. O leiloeiro somente emitirá o Recibo Definitivo de Compra (Nota de Arrematação) ao licitante após a confirmação do pagamento do lote, da Comissão do Leiloeiro e/ou
outras espécies de tributos ou despesas ora incidentes sobre os lotes e apresentação da nota
fiscal em nome do arrematante.
7.2. Os bens arrematados poderão ser retirados a partir da comprovação do pagamento total do lote ao leiloeiro por meio de agendamento prévio no WhatsApp (82) 99969-
6202.
7.3. A retirada dos lotes deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias úteis a partir do dia da
realização do leilão, das 09h às 16h, após a quitação do bem.
7.4. Findo este prazo o arrematante, no caso de não comunicar o motivo e obter deferimento por parte da CONTRATANTE, pagará multa de 1% um por cento ao dia, sobre
o valor de arrematação limitando-se até o quinto dia, sob pena da perda do bem arrematado.
7.5. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com
poderes específicos para a prática do ato.

                            

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