DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a. Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b. Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica.
1.4. A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) para participação da validação da autodeclaração étnico-racial do concurso público para professor do
magistério superior regido pelo edital de abertura nº 06/2025 será realizada obedecendo às normas e aos procedimentos constantes neste edital, especialmente o item 2 e subitens;
à Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018; e à Resolução nº 38 de 4
de maio de 2021 do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.5.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram aprovação nas
fases do Concurso Público descrito no subitem 1.4., encontra-se disponível no Anexo IV deste edital.
1.6.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a)
desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.7.A Comissão de Heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem validados(as),
relacionados(as) no Anexo IV deste edital.
1.8.O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso público
para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo (professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) estará dispensado(a)
de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFERIDO.
1.8.1. O(a) candidato(a) que desejar ser dispensado do procedimento de heteroidentificação deverá requerer a dispensa, preenchendo e assinando o requerimento disponível
no Anexo III deste edital e informando o processo seletivo simplificado ou concurso público para recrutamento e seleção de pessoal (professor efetivo, professor substituto, professor
visitante, técnico-administrativo) em que obteve o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda.
1.8.1.1. O requerimento deve ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado, juntamente com a cópia digitalizada de um documento oficial com foto do candidato/a
requerente (nos moldes do subitem 2.8.), para o e-mail progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 00h00min do dia 04/11/2025 às 23h59min do dia 07/11/2025 e o assunto do
e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL - DISPENSA - EDITAL Nº 06/2025 - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)".
1.8.1.2. Na hipótese de o candidato não solicitar a dispensa do procedimento de heteroidentificação na forma e no prazo previstos neste edital de convocação ou na
hipótese de sua solicitação de dispensa ser indeferida, deverá seguir os procedimentos previstos no item 2 e respectivos subitens.
2.DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HET E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO )
2.1.Diante dos princípios administrativos da economicidade e da eficiência, a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente, de maneira não-
presencial, sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018,
na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021) e no subitem 7.3.2.1. do edital de abertura do concurso público para professor do magistério superior
nº 06/2025.
2.2O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do(a)
candidato(a).
2.3Caso seja necessário, por decisão da comissão de heteroidentificação, os(as) candidatos(as) também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até
mesmo presencial.
2.4Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer uso
de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça), acessórios ou roupas (estampadas) que
impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a).
2.5Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo IV desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 00h00min do dia
04/11/2025 às 23h59min do dia 07/11/2025.
a. 03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b. 01 (um) arquivo de vídeo;
c. 02 (dois) arquivos do documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do
documento; OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso do documento de Identidade oficial;
d. 01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e. 01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:
a. Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso de filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;
b. Não fazer, no momento da gravação das imagens, o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4;
c. Não usar maquiagem;
d. Não usar prendedores, tiaras, presilhas, elásticos etc. para cabelos longos (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente
livres/soltos);
e. Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica;
f. Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
2.7.Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8.Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto),
documento de identificação do estrangeiro (RNE/RNM); documentos de identidade em formato digital, desde que emitidos por aplicativos oficiais do governo federal ou estadual (ex.:
CNH Digital, RG Digital).
2.8.1. Não serão aceitas imagens ou capturas de tela dos documentos digitais, sendo obrigatória a apresentação do documento no aplicativo oficial em seu formato válido
e atualizado.
2.9.Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento;
certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade;
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item 2.8.
Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos
2.10. Os(As) candidatos(as) deverão captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garantir uma boa
qualidade das imagens, observando, ainda, as demais orientações a serem publicadas no site da Copeve.
a. Os arquivos de foto devem ser feitos com a câmera na posição vertical, enquadrando o(a) candidato(a) desde um pouco acima da cabeça até a cintura. A foto deve
ser atual/recente, individual e enviada no formato JPG, JPEG ou PNG, com tamanho máximo de 4 MB por arquivo.
b. Na primeira imagem deverá ser fotografado o perfil direito do(a) candidato(a). Na segunda imagem deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E, por fim,
na terceira imagem deverá ser fotografado o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
c. Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam conferidas para saber se estão atendendo aos critérios de posicionamento conforme alíneas "a" e
"b" do subitem 2.10.
d. O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: "Foto 1-nome do(a) candidato(a)"; "Foto 2-nome do(a) candidato(a)"; "Foto 3-nome do(a)
candidato(a)".
Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo
2.11.A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição vertical, em local com boa iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra,
com tamanho máximo de 25MB.
2.11.1.O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a. Preferencialmente, posicione a câmera em um local fixo, a fim de facilitar a filmagem e garantir melhor qualidade do vídeo.
b. Ao iniciar a gravação, o(a) candidato(a) deve estar posicionado de frente para a câmera, apresentando o documento original com foto. O candidato deve manter o
documento focalizado pela câmera, de forma que os dados fiquem legíveis, permanecendo imóvel por aproximadamente 2 segundos em cada lado do documento (frente e
verso).
c. Em seguida, o(a) candidato(a) deve girar lentamente o corpo para a direita, até que a câmera enquadre todo o seu perfil esquerdo, mantendo-se nessa posição por
cerca de 2 segundos.
d. Depois, o(a) candidato(a) deve girar lentamente o corpo para a esquerda, até que a câmera enquadre todo o perfil direito, permanecendo novamente por cerca 2
segundos.
e. Por fim, retorne à posição frontal e, olhando diretamente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em voz alta, clara e pausada o seguinte texto:
"EU, 'falar o nome completo', PORTADOR DO RG 'falar o número', INSCRITO NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 06/2025, ME AUTODECLARO 'falar Preto(a)
ou Pardo(a)."
2.11.2.Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento de identidade foi bem focalizada ao ponto de uma clara
identificação dos dados e se o som do texto da alínea "e" do subitem 2.11.1 está perfeitamente audível.
2.11.3.O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como "Vídeo-nome do(a) candidato(a)".
Procedimentos para produção dos arquivos digitalizados (Documento de Identidade oficial e Anexos I e II)
2.12.Os(As) candidatos(as) deverão digitalizar e enviar por e-mail os documentos que estão nos Anexos I e II, além do Documento Oficial de Identificação com foto, de
acordo com algum listado no subitem 2.8.
2.12.1.Os Anexos I e II deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) com caneta esferográfica de tinta na cor azul, em seguida deverão ser digitalizados.
2.12.2Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens para análise.
2.12.3As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
2.12.4.O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: "DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO - nome do(a) candidato(a)", "Anexo
I - nome do(a) candidato(a)" e "Anexo II - nome do(a) candidato(a)".
Envio dos arquivos à Banca de Validação
2.13Os arquivos citados nos subitens 2.5., 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser enviados para o e-mail progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 00h00min do dia 04/11/2025
às 23h59min do dia 07/11/2025. e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL - EDITAL Nº 06/2025 - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)".
2.13.1.É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos antes de serem enviados por e-mail, visando garantir que todos aqueles listados no item
2.5 foram anexados.
2.13.2.O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.5, 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.3.Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar os arquivos em mais de um e-mail, dentro
do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4.O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13.
2.13.5.O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será eliminado(a) da etapa de Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-
racial.
2.13.6.A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as)
candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14.Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, Recursos, Resultado Final ou até mesmo após a homologação do resultado, qualquer candidato(a) poderá
ser convocado(a) pela Banca de Validação para realizar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial para verificação da condição de autodeclaração.
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