DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2025
NOTIFICAÇÃO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE OCUPAÇÃO
A SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA
CATARINA vem notificar a contribuinte, SABRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
CNPJ
**.556.753/0001-**, por
encontrar-se
em local
incerto
e
não sabido,
do
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DE OCUPAÇÃO RIP 81730000001-03, descrito no Processo
Administrativo nº 91-78-011368-47, em atendimento ao artigo 31 da Instrução Normativa
SPU nº 04, de 14 de agosto de 2018, que prevê o cancelamento da inscrição de ocupação
por inadimplemento.
Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, nos
termos da Instrução Normativa nº 23, de 18 de março de 2020, art. 34, III, para a
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E ADEQUAÇÕES exigidas, devendo o fato ser comunicado
imediatamente após a esta SPU/SC para realização de vistoria, visando à reintegração na
posse do terreno pela União.
A pessoa responsável tem o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital, para interposição de recurso, na forma do art. 59 da Lei 9.784/99
c/c Art. 34, II, da IN SPU nº 23/2020.
JULIANO LUIZ PINZETTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2025
NOTIFICAÇÃO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE OCUPAÇÃO
A SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA
CATARINA vem notificar a contribuinte, DRIEMEYER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA,
CNPJ
**.862.205/0001-**, por
encontrar-se
em local
incerto
e
não sabido,
do
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DE OCUPAÇÃO RIP 8143.0000423-19 e RIP 8143.0000061-
93, descrito no Processo Administrativo nº 10154.112472/2022-28, em atendimento ao
artigo 31 da Instrução Normativa SPU nº 04, de 14 de agosto de 2018, que prevê o
cancelamento da inscrição de ocupação por inadimplemento, ocorrência de dano
ambiental decorrente da utilização da área inscrita e uso contrário às posturas,
zoneamento e legislação locais.
Concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste edital,
nos termos da Instrução Normativa Instrução Normativa SPU nº 23, de 18 de março de
2020, art. 34, XIII, para regularização de áreas exigidas, devendo enviar imediatamente a
esta SPU/SC o Parecer Ambiental nos termos do art. 16 da Lei nº 13.240/2015 e a Certidão
da Prefeitura Municipal sobre o uso, posturas e zoneamento das áreas.
A pessoa responsável tem o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital, para interposição de recurso, na forma do art. 59 da Lei 9.784/99
c/c Art. 34, II, da IN SPU nº 23/2020.
JULIANO LUIZ PINZETTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2025
A Superintendência do Patrimônio da União No Estado de Santa Catarina Vem
Notificar A Contribuinte, Abaixo Indicada, Por Encontrar-Se Em Local Incerto, e Não Sabido,
da Existência da Obrigação de Demolição e/Ou Remoção do Aterro, Construção, Obra,
Cercas Ou Demais Benfeitorias, Bem Como dos Equipamentos Instalados No Imóvel da
União
descrito
no
Processo Administrativo
nº
10154.021680/2024-81,
bem
como
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS RELATIVOS A MULTAS POR INFRAÇÃO CONTRA
O PATRIMÔNIO DA UNIÃO, conforme Auto de Infração nº 301/2024, de 14/11/2024. Os
débitos em cobrança seguem abaixo discriminados:
ALEXANDRE OLSZEWSKI DAHMER, ***.582.990-**, Processo de cobrança nº
10154.080178/2024-10 , MULTA POR ATERRO/CONSTRUÇÃO IRREGULAR - Código de
Receita nº 1607, R$ 51.944,09 (cinquenta e um mil novecentos e quarenta e quatro reais
e nove centavos).
Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, para
apresentação dos comprovantes de pagamento, caso efetuados, ou para liquidação dos
débitos apurados, com eventuais acréscimos legais, sob pena de encaminhamento dos
débitos para inscrição na Dívida Ativa da União, com inscrição da responsável no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos Federais - CADIN, como previsto em Lei.
Ainda, o prazo para demolição e/ou remoção do aterro, construção, obra, cercas
ou demais benfeitorias, bem como, dos equipamentos instalados, conforme Instrução
Normativa SPU nº 23, de 18 de março de 2020, art. 34, III, é de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste edital, devendo o fato ser comunicado imediatamente após a esta SPU/SC
para realização de vistoria, visando à reintegração na posse do terreno pela União.
A responsável tem o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação
deste edital, para interposição de recurso, na forma do art. 59 da Lei 9.784/99 c/c Art. 34,
II, da IN SPU nº 23/2020.
JULIANO LUIZ PINZETTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2025
A Superintendência do Patrimônio da União No Estado de Santa Catarina Vem
Notificar A Contribuinte, Abaixo Indicada, Por Encontrar-Se Em Local Incerto, e Não Sabido,
da Existência da Obrigação de Demolição e/Ou Remoção do Aterro, Construção, Obra,
Cercas Ou Demais Benfeitorias, Bem Como dos Equipamentos Instalados No Imóvel da
União Descrito No Processo Administrativo nº 10154.022738/2014-11,
Bem Como
Obrigação de Pagamento dos Débitos Relativos A Multas Por Infração Contra O Patrimônio
da União, Conforme Auto de Infração nº 298/2024, de 14/11/2024. Os débitos em
cobrança seguem abaixo discriminados:
RICARDO CALDEIRA
DE ANDRADA COSTA, ***.226.379-**,
Processo de
cobrança nº 101054.080476/2024-00, MULTA POR ATERRO/CONSTRUÇÃO IRREGULAR -
Código de Receita nº 1607, no valor de R$ 164.756,57 (cento e sessenta e quatro mil
setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), referente ao período
compreendido entre os meses de Dezembro de 2024 a Junho de 2025.
Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, para
apresentação dos comprovantes de pagamento, caso efetuados, ou para liquidação dos
débitos apurados, com eventuais acréscimos legais, sob pena de encaminhamento dos
débitos para inscrição na Dívida Ativa da União, com inscrição da responsável no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos Federais - CADIN, como previsto em Lei.
Ainda, o prazo para demolição e/ou remoção do aterro, construção, obra, cercas
ou demais benfeitorias, bem como, dos equipamentos instalados, conforme Instrução
Normativa SPU nº 23, de 18 de março de 2020, art. 34, III, é de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste edital, devendo o fato ser comunicado imediatamente após a esta SPU/SC
para realização de vistoria, visando à reintegração na posse do terreno pela União.
A responsável tem o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação
deste edital, para interposição de recurso, na forma do art. 59 da Lei 9.784/99 c/c Art. 34,
II, da IN SPU nº 23/2020.
JULIANO LUIZ PINZETTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2025
A SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA
CATARINA vem notificar a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE TAINHA DE REDE DE
ARRASTO DA PRAIA DA ENSEADA DE SÃO FRANCISCO DO SUL, CNPJ 10.953.101/0001-30,
por se encontrar em local incerto e não sabido, da existência da obrigação de comprovar
a regularidade de uso de Rancho de Pesca, situado na localidade de Praia do Mole, s/n,
Enseada, no Município de São Francisco do Sul, descrito no processo administrativo nº
10154.118062/2019-95, por meio da abertura de requerimento Regularizar Utilização de
Imóvel da União, no menu Regularização, Uso de Imóvel ou Espelho D'água, do portal
https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/.
O prazo para a entrega dos documentos é de 60 (sessenta) dias corridos,
conforme Portaria SPU nº 269, de 4 de novembro de 2016, art. 3º, § 4º, a contar da
publicação deste edital.
Esclarecimentos no menu Fale Conosco do portal supracitado ou no serviço de
atendimento ao público desta SPU/SC, pelo telefone 0800 978 9005, em dias úteis, das
8:00
às 18:00,
ou com
agendamento
de atendimento
pelo endereço
eletrônico
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/regionais/spu-sc.
JULIANO LUIZ PINZETTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃONº 9/2025
A SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA
CATARINA vem notificar FLAVIO ROBERTO GONÇALVES e JONAS E. F. GONÇALVES, CPF
xxx.264.770-xx, por se encontrar em local incerto e não sabido, da existência da obrigação
de comprovar a regularidade de uso de Rancho de Pesca, situado na Rua da Praia - Pedras
Altas - Palhoça/SC, coordenadas UTM 734749.00 m E e 6923369.00 m S., no Município de
Palhoça, descrito no processo administrativo nº 10154.122382/2023-26, com abertura ex
officio, conforme decisão fundamentada no PA nº 1.33.000.002031/2019-17, por meio da
abertura de requerimento
Regularizar Utilização de Imóvel da
União, no menu
Regularização,
Uso
de
Imóvel 
ou
Espelho
D'água,
do
portal
https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/.
O prazo para a entrega dos documentos é de 60 (sessenta) dias corridos,
conforme Portaria SPU nº 269, de 4 de novembro de 2016, art. 3º, § 4º, a contar da
publicação deste edital.
Esclarecimentos no menu Fale Conosco do portal supracitado ou no serviço de
atendimento ao público desta SPU/SC, pelo telefone 0800 978 9005, em dias úteis, das
8:00
às 18:00,
ou com
agendamento
de atendimento
pelo endereço
eletrônico
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/regionais/spu-sc.
JULIANO LUIZ PINZETTA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO: 10880.012679/98-43
INSTRUMENTO: ACT - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Município de São Vicente, CNPJ **.177.523/0001-**
OBJETO: imóvel da União, classificado como marinha e acrescidos de marinha, com área de
131.832,57 m², para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, do
núcleo urbano informal consolidado denominado Sambaiatuba, localizado no Município de
São Vicente, Estado de São Paulo, com área urbana consolidada, registrada na Matrícula
Cartorial nº 135.872, no Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente/SP, cadastrada sob
o RIP 7121 00069.500-6.
ÁREA DE TERRENO: 131.832,57 m²
VALOR DO IMÓVEL: R$ 21.533.531,98 (vinte e um milhões, quinhentos e trinta e três mil
quinhentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos)
FINALIDADE: Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S
FAMÍLIAS BENEFICIADAS: 1.250 (Mil duzentos e cinquenta) famílias
FUNDAMENTO LEGAL: arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e considerando
a deliberação julho de 2017, Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
DATA DE ASSINATURA: 29 de Outubro de 2025.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
APOSTILA DE REVERSÃO
PROCESSO: 10154.030662/2025-71
INSTRUMENTO: APOSTILA DE REVERSÃO
OUTORGANTE: UNIÃO
OUTORGADO/INTERESSADO: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª
R EG I ÃO
OBJETO: Reversão à União do imóvel que esteve sob utilização da Procuradoria Regional da
Fazenda Nacional da 3ª Região, situado na Rua Claro Gomes, 129, Taubaté/SP, cadastrado
sob os
RIPs nºs
7183 00017.500-2
e 7183
00018.500-8, conforme
processo
10154.030662/2025-71.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 505,44m2
VALOR DO IMÓVEL: R$254.808,55 (duzentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e oito
reais e cinquenta e cinco centavos).
FINALIDADE: Reversão em atendimento aos Ofícios nºs 29973/2025/MF (51188307) e
54758/2025/MF (54008734), pelos quais restou formalizada a intenção de devolução à
União do imóvel que esteve sob utilização da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional
da 3ª Região, situado na Rua Claro Gomes, 129, Taubaté/SP, cadastrado sob os RIPs nºs
7183 00017.500-2 e 7183 00018.500-8.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto-Lei n.º 9.760, de 05 de setembro de 1946 e Lei n.º 9.636,
de 15 de maio de 1998.
DATA DE ASSINATURA: 28 de outubro de 2025, registrado no Livro 3, Folhas 31 (APOSTILA
Nº 28/2025), da SPU/SP.
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO
DO AMAZONAS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 7/2014 - UASG 170207
Nº Processo: 10283.100591/2019-67. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO
AMAZONAS. Contratado: 03.264.927/0001-27 - MANAUS AMBIENTAL S.A.. Objeto: O
presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato original, tendo em vista
que:
a superintendência regional de administração no estado do amazonas, tem a necessidade
de realizar a implementação da lei n° 14.133 de 1° de abril de 2021.
nesse contexto, informa-se que será realizada uma nova contratação dentro dos novos atos
normativos.
a rescisão do contrato será em 31/10/2025, após essa data não acarretará custos
financeiros.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão:
31/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/10/2025).

                            

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