DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.JOSÉ CÍCERO LOPES DOS SANTOS - AUTO POSTO PADRE CÍCERO
.35.741.586/0001-20
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15383516
. 3/2024
.30/09/2024
.579,67
.0
.0
.73,27
.115,93
.768,87
.
.15383514
. 1/2024
.31/03/2024
.579,67
.0
.0
.103,24
.115,93
.798,84
.
.15383517
. 4/2024
.31/12/2024
.579,67
.0
.0
.57,45
.115,93
.753,05
.
.15383515
. 2/2024
.30/06/2024
.579,67
.0
.0
.88,57
.115,93
.784,17
. .Data dos Cálculos: 29/10/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 105/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.000970/2025-77
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
Se encontrando o Sr. NEIKSON FERREIRA DA SILVA, CPF: ***.701.564-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em
questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a
cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
NEIKSON FERREIRA DA SILVA 12870156464
30.786.285/0001-07
.
.NEIKSON FERREIRA DA SILVA
.***.701.564-**
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15982621
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.22,94
.25,76
.177,52
.
.15982623
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.16,28
.25,76
.170,86
.
.15982622
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.19,68
.25,76
.174,26
. .Data dos Cálculos: 29/10/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 99/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.000735/2025-03
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.JOSÉ CRISTIANO SOARES DE MELO - JCSM TRANSPORTES
.23.848.285/0001-10
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.16139131
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.19,68
.25,76
.174,26
.
.16139130
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.22,94
.25,76
.177,52
.
.16139133
. 4/2024
.31/12/2024
.128,82
.0
.0
.12,77
.25,76
.167,35
.
.16139132
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.16,28
.25,76
.170,86
. .Data dos Cálculos: 29/10/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 102/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.001399/2025-16
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o
interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia
conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando
os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não
quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de
prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de
maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
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.F.N. FERREIRA SERVIÇOS - SOEETEC
.21.514.836/0001-84
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15928307
. 4/2024
.31/12/2024
.128,82
.0
.0
.12,77
.25,76
.167,35
.
.15928305
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.19,68
.25,76
.174,26
.
.15928304
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.22,94
.25,76
.177,52
.
.15928306
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.16,28
.25,76
.170,86
.
.Data dos Cálculos: 29/10/2025
.
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
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.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
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