DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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108
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 103/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.000482/2025-60
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.CICERO LUIS BESERRA DOS SANTOS
.27.049.663/0001-57
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.16031418
. 4/2024
.31/12/2024
.579,67
.0
.0
.57,45
.115,93
.753,05
.
.16031417
. 3/2024
.30/09/2024
.579,67
.0
.0
.73,27
.115,93
.768,87
.
.16031416
. 2/2024
.30/06/2024
.579,67
.0
.0
.88,57
.115,93
.784,17
.
.16031415
. 1/2024
.31/03/2024
.579,67
.0
.0
.103,24
.115,93
.798,84
.
.Data dos Cálculos: 29/10/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 685/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002605/2025-77
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.ISABELLA NUNES DA SILVA LIMA
.30.073.261/0002-83
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15242669
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.65
.25,76
.219,58
.
.1524267
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.64,41
.25,76
.218,99
.
.15242671
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.63,82
.25,76
.218,4
.
.15242672
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.63,12
.25,76
.217,7
.
.15242673
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.61,91
.25,76
.216,49
.
.15242674
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.60,16
.25,76
.214,74
.
.15242675
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.57,47
.25,76
.212,05
.
.15242676
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.54,22
.25,76
.208,8
.
.15242677
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.50,25
.25,76
.204,83
.
.15242678
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.46,05
.25,76
.200,63
.
.15242679
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.41,85
.25,76
.196,43
.
.15242680
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.37,98
.25,76
.192,56
.
.15242681
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.33,78
.25,76
.188,36
.
.15242682
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.29,77
.25,76
.184,35
.
.15242683
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.26,19
.25,76
.180,77
.
.16176140
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.22,94
.25,76
.177,52
.
.16176141
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.19,68
.25,76
.174,26
.
.16176142
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.16,28
.25,76
.170,86
.
.16176143
. 4/2024
.31/12/2024
.128,82
.0
.0
.12,77
.25,76
.167,35
.
.Data dos Cálculos:14/10/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 685/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002769/2025-02
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.JR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
.03.477.281/0001-66
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11239895
. 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.302,18
.115,93
.997,78
.
.12014863
. 1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.296,27
.115,93
.991,87
.
.12014864
. 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.292,5
.115,93
.988,1
.
.12014865
. 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.289,84
.115,93
.985,44
.
.12014866
. 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.287,17
.115,93
.982,77
.
.12560637
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.63,12
.25,76
.217,7
.
.12560638
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.61,91
.25,76
.216,49
.
.12560639
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
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.60,16
.25,76
.214,74
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.12560640
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.57,47
.25,76
.212,05
.
.13393984
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.54,22
.25,76
.208,8
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.13393985
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.50,25
.25,76
.204,83
.
.13393986
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.46,05
.25,76
.200,63
.
.13393987
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.41,85
.25,76
.196,43
.
.14976854
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.37,98
.25,76
.192,56
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