DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 719/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002982/2025-14
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.SIGISBERTO BASTOS CARMO - ME
.40.592.024/0001-00
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11047490
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.67,15
.25,76
.221,73
.
.11977040
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.65,84
.25,76
.240,42
.
.11977041
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.65
.25,76
.219,58
.
.11977042
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.64,41
.25,76
.218,99
.
.11977043
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.63,82
.25,76
.218,4
.
.12785055
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.57,47
.25,76
.212,05
.
.13647651
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.50,25
.25,76
.204,83
.
.13647652
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.46,05
.25,76
.200,63
.
.13647653
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.41,85
.25,76
.196,43
.
.14585146
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.37,98
.25,76
.192,56
.
.14585147
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.33,78
.25,76
.188,36
.
.14585148
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.29,77
.25,76
.184,35
.
.14585149
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.26,19
.25,76
.180,77
.
.15816671
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.22,94
.25,76
.177,52
.
.15816672
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.19,68
.25,76
.174,26
.
.15816673
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.16,28
.25,76
.170,86
.
.15816674
. 4/2024
.31/12/2024
.128,82
.0
.0
.12,77
.25,76
.167,35
.
.Data dos Cálculos:28/10/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 721/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002995/2025-85
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle
e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.MARTA ALVES DOS ANJOS SILVA EIRELI
.30.652.871/0001-50
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11259130
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.67,15
.25,76
.221,73
.
.11974136
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.65,84
.25,76
.240,42
.
.11974137
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.65
.25,76
.219,58
.
.11974138
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.64,41
.25,76
.218,99
.
.12552842
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.61,91
.25,76
.216,49
.
.12552843
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.60,16
.25,76
.214,74
.
.12552844
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.57,47
.25,76
.212,05
.
.13385288
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.50,25
.25,76
.204,83
.
.13385289
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.46,05
.25,76
.200,63
.
.Data dos Cálculos:28/10/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 8/2025 - SUPES-CE
Processo nº 02007.001821/2021-61
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital,
INTIMA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, em conformidade com o art. 80 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 2 DE JUNHO DE 2023,
a se manifestarem nos autos dos respectivos processos sancionadores ambientais, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.Nº AI/TE
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.003008/2025-50
.TE QB8F3B1N
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.003000/2025-93
.TE O9G568L J
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.003010/2025-29
.TE R U I B DY O O
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.002926/2025-61
.TE P K V P F 6 LV
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.003033/2025-33
.TE VKZTZEHP
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.003037/2025-11
.TE R8R09NXR
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.003038/2025-66
. TE M Q 6 7 V DW Z
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.003040/2025-35
.TE AY A 7 4 0 Z G
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.003041/2025-80
.TE C F P EOJ Z I
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.003001/2025-38
.TE J Z 9 S U 5 DX
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.003086/2025-54
.TE IQV7W5ZH
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.003087/2025-07
.TE D2IRVGZC
.
.Maria Edina Alves de Vasconcelos
.625.***.***-94
.02007.001493/2025-27
.AI 5HQZE170
Com base no disposto no DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008., V.S.ª esta notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto
de infração (art 96 §5º , inciso I), ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo (art 96 §5º, inciso II).
O requerimento de adesão imediata, a ser realizado preferencialmente como petição intercorrente dentro do sistema SEI-Ibama, conterá a confissão irrevogável e irretratável do
débito, indicado pelo autuado, decorrente de multa ambiental consolidada na data do requerimento(art 97-B, inciso I do decreto 6514/2008), a desistência de impugnar judicial ou
administrativamente a autuação ambiental ou de prosseguir com eventuais impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto o auto de infração discriminado

                            

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