DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 296890. Contrato: Bacen/ADSPA-PE296890/2025. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: MÉRITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. CNPJ 57.771.416/0001-20. Sem ônus. Vigência: indeterminado.
Assinatura: 30/10/2025. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base
Legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/2021.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
295607 - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo
Femsa Brasil - (CNPJ 43.488.782). Assunto: mudança da denominação social para
COOPERFEMSA - Cooperativa de Crédito - (AGE de 24.9.2025). Decisão: Gerente-Técnico da
GTBHO. Data: 28.10.2025.
292486 - Istpay Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 36.010.822). Assunto:
mudança da denominação social para 3X Instituição de Pagamento Ltda. (AC de 19.8.2024).
Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 29.10.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 44.119, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 30 de
outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo
Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/4/2027,
1º/7/2027, 1º/10/2027,
1º/1/2028, 1º/7/2028,
1º/1/2029,
1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/3/2026, 1º/9/2026,
1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,
1º/9/2028,
1º/3/2029,
1º/9/2029,
1º/3/2030,
1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 30/10/2025, na página do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 30/10/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 31/10/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 30/1/2026.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 30/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
COMUNICADO Nº 44.120, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de outubro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 29.10.2025 a 29.11.2025 são, respectivamente: 1,1316% (um inteiro e
mil, trezentos e dezesseis décimos de milésimo por cento), 1,00955857 (um inteiro e
novecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete centésimos de
milionésimos) e 0,1741% (mil, setecentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
ÁREA DE REGULAÇÃO
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 126/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Submete à consulta pública minutas de resoluções
do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central
do Brasil
que estabelecem
os critérios
e os
procedimentos para a classificação e o tratamento
prudencial das exposições a ativos virtuais e tokens e
para o gerenciamento contínuo e integrado de riscos
decorrentes de atividades e exposições relacionadas
a ativos virtuais e tokens.
1. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil coloca em consulta pública
minutas de resoluções do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil que
estabelecem os critérios e os procedimentos para a classificação e o tratamento
prudencial, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, das exposições a ativos virtuais e tokens, para fins de apuração das
parcelas do montante dos ativos ponderados pelo risco - RWA, de que tratam a Resolução
CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de
2022, e apuração do indicador Liquidez de Curto Prazo - LCR, de que trata a Circular nº
3.749, de 5 de março de 2015. Complementarmente, a proposta normativa dispõe sobre a
inclusão das atividades e exposições relacionadas a ativos virtuais e tokens na estrutura de
gerenciamento contínuo e integrado de riscos, de que tratam a Resolução nº 4.557, de 23
de fevereiro de 2017, e a Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022.
2. As informações sobre a consulta pública estarão disponíveis no endereço do
Banco Central do Brasil na internet, www.bcb.gov.br, no menu do perfil geral "Estabilidade
financeira", "Normas", "Consultas públicas", "Consultas e outras participações ativas", bem
como no portal Participa + Brasil, www.gov.br/participamaisbrasil/banco-central-do-brasil.
3. O prazo-limite para envio das contribuições é 30 de janeiro de 2026. Os
interessados poderão encaminhar sugestões e comentários por meio do link contido no edital
publicado no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil e no portal Participa + Brasil.
PAULO PICCHETTI
Diretor de Regulação substituto
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO COAF
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100304/2023-80
INTIMADO: LITORAL FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 23.808.092/0001-36.
MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado
comprovar a devida entrega de anteriores ofícios que se tentou encaminhar ao ora intimado.
FINALIDADE: Intimar
a parte
Interessada no
Processo Administrativo
Sancionador (PAS) acima referenciado, do resultado do julgamento, levado a efeito na
sessão de 8 de outubro de 2025, ocasião em que lhe foi imposta a pena de multa
pecuniária, prevista no inciso II do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,
no valor de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), por infração ao inciso IV
do art. 10 da mesma Lei, combinado com o art. 19 da Resolução Coaf nº 21, de 20 de
dezembro de 2012, sucedido pelo art. 33 da Resolução Coaf nº 41, de 2022, bem como ao
art. 3º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 2020; e (b) multa pecuniária, prevista no
inciso II alínea "c", e § 2º, inciso IV, do art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$
44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), por infração ao inciso III do art. 11,
da mesma Lei, combinado com os arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012,
sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022. No prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste edital, caso não haja recurso com efeito suspensivo em
face do referido julgamento, deverá ser efetuado o recolhimento das multas impostas nos
termos da referida decisão, por meio de GRU Cobrança a ser solicitada por mensagem
dirigida ao endereço eletrônico copad@coaf.gov.br (não se deverá utilizar GRU Simples).
Compete a que figura como parte interessada ou como seu procurador em PAS
instaurados no COAF manter atualizados nos cadastros pertinentes seus dados para
contato e envio de intimações como a presente (endereço, telefone e/ou endereço de e-
mail), bem como acompanhar o andamento de processos de seu interesse. Destaque-se,
ademais, que o não recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima implica: (i)
acréscimo de juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento,
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para
os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do
pagamento, e de 1% no mês de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de
janeiro de 2020, combinado com o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002; (ii) acréscimo de multa de mora de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento
do débito, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de 20%, incidente
sobre os valores atualizados, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020, combinado
com o inciso II do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e (iii) necessidade de que o
pagamento seja efetuado mediante boleto, cuja emissão deverá ser solicitada pelo e-mail
copad@coaf.gov.br (também nesse caso, não se deverá utilizar GRU Simples). Da decisão
objeto da presente intimação cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional (CRSFN), no prazo de 10 (dez) dias, a contar também da publicação deste edital,
mediante apresentação a este COAF de petição de recurso endereçada à Presidente do
CRSFN. A tramitação do recurso poderá ser acompanhada pela internet, no sítio eletrônico
do referido órgão recursal: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados-
do-me/crsfn. Importa esclarecer que, caso o julgamento do recurso pelo CRSFN, em
segunda instância administrativa, confirme as multas impostas, os correspondentes juros
de mora serão devidos desde o primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento
especificado na presente intimação da decisão de primeira instância administrativa,
conforme §1º do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002. Não ocorrendo nem o pagamento das
multas impostas no prazo, nem a sua reversão por reforma da decisão condenatória pelo
CRSFN em sede de recurso, o débito decorrente de sanção pecuniária imposta na decisão
anexa poderá ser inscrito na Dívida Ativa, sujeito a protesto extrajudicial, execução fiscal e
demais medidas cabíveis. Além disso, o débito se tornará passível de inscrição no Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em até 30 (trinta)
dias após o vencimento do prazo de 30 (trinta) dias destacado acima. Os autos digitais do
PAS em referência estão à disposição de partes interessadas e de seus eventuais
representantes legais ou procuradores com poder para ter acesso aos autos, dos quais
podem ter vista e obter cópia: a) pela internet, mediante cadastramento de usuário
externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na forma do art. 3º da Portaria COAF
nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço
eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do seu
botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-
br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
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