DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025
A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região torna público que
Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe, em 30/10/2025, adjudicou e homologou o
resultado do Pregão Eletrônico nº 90004/2025, cujo objeto é aquisição gêneros de
Alimentação - CAFÉ, por meio de Registro de Preços, para atendimento das necessidades
da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, a empresa GABBA DISTRIBUIDORA
LTDA., CNPJ nº 59.553.839/0001-08 no Valor Unitário de R$ 23,59 e Valor Total de R$
47.180,00.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025
MARCELA PEREIRA ALVARO
Pregoeira
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo ao Contrato n.º 07/2020, de prestação dos serviços continuados de
limpeza e conservação, recepção, copeiragem,
jardinagem, apoio administrativo e
manutenção predial nas dependências da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região
em João Pessoa/PB. CONTRATADA: SERVEBEM CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE PRÉDIOS
EIRELI, CNPJ Nº 15.309.324/0001-83. Processo: 20.02.1300.0000877/2020-10. Objeto do
Termo: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL da vigência do Contrato nº 07/2020, por mais 3
(três) meses, a contar de 09 de novembro de 2025. Assinam: pela contratante, DA N N I E L L E
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA - Procuradora-chefe da PRT 13ª Região, e pela contratada,
THUANNY ALVES DE MELO OLIVEIRA, REPRESENTANTE LEGAL, em 29/10/2025.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
AV I S O
A PRT/19ª Região, por meio da Comissão designada pela Portaria nº 140.2025,
torna público, para ciência dos interessados, que procederá ao desfazimento de materiais
permanentes em desuso.
O Edital correspondente encontra-se disponível no site da PRT/19ª Região na
Internet, no endereço: www.prt19.mpt.mp.br.
VALDIR FERREIRA DE LUCENA FILHO
Presidente da Comissão
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 553/2024, celebrado
entre a União Federal por intermédio do Ministério Público da União e o HOSPITAL SÃO
PEDRO LTDA - (CENTRO MATERNO INFANTIL MED IMAGEM), CNPJ nº 13.688.895/0001-40.
Objeto: alterar as CLÁUSULAS DÉCIMA - DO PAGAMENTO e DÉCIMA PRIMEIRA - DA GLOSA .
Vigência a partir de 24/09/2025 . Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra
da Silva, diretores do Plan-Assiste/MPU, pela Credenciante, e Rafael Dianes Siqueira e
Marcelo Burlamarques Nunes, pelo Credenciado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 554/2024, celebrado
entre a União Federal por intermédio do Ministério Público da União e o HOSPITAL MED
IMAGEM S/A - (PRONTOMED INFANTIL), CNPJ nº 63.326.243/0003-04. Objeto: alterar as
CLÁUSULAS DÉCIMA - DO PAGAMENTO e DÉCIMA PRIMEIRA - DA GLOSA. Vigência a partir
de 24/09/2025 . Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, diretores
do Plan-Assiste/MPU, pela Credenciante, e Rafael Dianes Siqueira e Marcelo Burlamarques
Nunes, pelo Credenciado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 912/2021, celebrado
entre a União Federal por intermédio do Ministério Público da União e o HOSPITAL MED
IMAGEM S/A - (PRONTOMED ADULTO), CNPJ nº 63.326.243/0002-15. Objeto: alterar as
CLÁUSULAS DÉCIMA - DO PAGAMENTO e DÉCIMA PRIMEIRA - DA GLOSA. Vigência a partir
de 30/09/2025 . Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, diretores
do Plan-Assiste/MPU, pela Credenciante, e Rafael Dianes Siqueira e Marcelo Burlamarques
Nunes, pelo Credenciado.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 132/2025
Termo de Credenciamento nº 132/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e CTO - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO LTDA, CNPJ: 08.631.788/00001-46, para
prestação de Serviços Médicos. PGEA: 0.03.000.008967/2023-22. Vigência: 30/10/2025 a
29/10/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
FABIO BOTELHO DE ALMEIDA (Diretor Administrativo) e PAULA CÍNTIA MACHADO SAMPAIO
(Médica).
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 352/2025
Termo de Credenciamento nº 352/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e HEALTH LIFE LTDA, CNPJ: 15.167.910/0001-30, para prestação de Serviços de Internação
e Assistência Domiciliar. PGEA: 0.03.000.015519/2025-47. Vigência: 28/10/2025 a
27/10/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
REJANE BARROSO DE MARIA (Sócia Administradora).
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 358/2025
Termo de Credenciamento nº 358/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a MEDIMAGEM DIAGNÓSTICOS MÉDICOS POR IMAGEM LTDA, CNPJ n : 31.572.504/0001-
00 para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.015451/2025-04 . Vigência:
21/10/2025 a 20/10/2030. Assinatura: pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SI LV A
(Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) pelo
Credenciado TATIANE GONÇALVES DA SILVA VIEIRA.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 722/2025
Termo de Credenciamento nº 722/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e MARIA CRISTINA BERTOLETTI, CPF: 903.***.***-04, para prestação de Serviços
Odontológicos. PGEA: 0.03.000.032458/2025-82. Vigência: 26/10/2025 a 25/10/2030.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MARIA CRISTINA
BERTOLETTI (Dentista).
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 861/2025
Termo de Credenciamento nº 861/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e ALVES E FAGUNDES ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ: 11.724.784/0001-17, para prestação de
serviços
odontológicos.
PGEA:
0.03.000.033379/2025-99.
Vigência:
30/10/2025
a
29/10/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
CÉSAR BARBOSA FAGUNDES (Sócio).
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da
União e o Conselho Federal de Administração, com o objetivo de promover a cooperação
técnico-científica e institucional entre os partícipes; b) Processo: TC 033.471/2013-4; c)
Objeto: Instituir a cooperação técnico-científica e institucional entre o TCU e o CFA, com
vistas a estabelecer parceria estratégica para o desenvolvimento de ações conjuntas
voltadas ao aprimoramento da gestão pública municipal, à capacitação de gestores e
servidores municipais, à modernização dos processos administrativos e à promoção da
profissionalização da gestão pública, com vistas à melhoria da transparência, do
planejamento estratégico e da eficiência administrativa; d) Fundamento Legal: Art. 100 da
Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 296 do Regimento Interno do TCU, e, no que
couber, disposições da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e do Decreto n° 11.531, de 16
de maio de 2023; e) Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, em comum acordo entre os partícipes, mediante assinatura de
termo aditivo; f) Data de assinatura: 22/10/2025; g) Signatários: Pelo TCU, Ministro
Substituto Marcos Bemquerer Costa, e pelo CFA, Leonardo José Macedo, Presidente.
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90054/2025 - UASG 30001
Nº Processo: 018.366/2024-4. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados
em infraestrutura de tecnologia da informação, mediante postos de trabalho, em regime
de dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses,
para atendimento ao Tribunal de Contas da União - TCU.. Total de Itens Licitados: 1.
Edital: 31/10/2025 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de
Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 117, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90054-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 31/10/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
14/11/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE
Pregoeiro
(SIASGnet - 30/10/2025) 30001-00001-2025NE000001
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da
União (TCU) e a Organização Social de Cultura IDBrasil Cultura, Educação e Esporte,
responsável pela gestão do Museu da Língua Portuguesa, nos termos do Contrato de
Gestão 01/2020, firmado com o Estado de São Paulo, com o objetivo de promover a
cooperação cultural entre os partícipes; b) Processo: TC 018.306/2025-0; c) Objeto:
Estabelecer cooperação técnica e cultural entre o TCU e o MLP, para o intercâmbio de
experiências, produtos, informações e conhecimentos relativos ao fomento, à produção e
à exposição artística, mediante a implementação de ações conjuntas, apoio mútuo e
atividades complementares de interesse comum; d) Fundamento Legal: Disposições da Lei
14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e) Vigência:
Até 31 de agosto de 2026, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por período
total não superior a 10 (dez) anos; f) Data de assinatura: 29/10/2025; g) Signatários: Pelo
TCU, Ana Cristina Siqueira Novaes, Diretora-Geral do Instituto Serzedello Corrêa, e pelo
MLP, Renata Vieira da Motta, Diretora Executiva.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 778/2025-TCU/SEPROC, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Processo TC 003.346/2025-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO ANDRE CARIGNATO, CPF: 372.174.568-00, para, no prazo de quinze
dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento
(art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 21/10/2025: R$ 489.115,12.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): não comprovação da boa e
regular aplicação dos recursos federais transferidos por intermédio do "Termo de Compromisso
e Aceitação de Bolsa no Exterior - Caracterização de Genótipos Híbridos do Gênero Eucalyptus
por sua Resistência ao Estresse para Uso em Plantações Comerciais", em razão da omissão no
dever de prestar contas dos respectivos valores, materializada pela não apresentação dos
comprovantes de titulação e de interstício, e do bilhete de retorno. Normas infringidas: art. 37,
caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do
Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; Itens 7.5, 7.7, 9.1.1 e 9.2 da Resolução
Normativa nº 029/2012; item 'A' do termo de compromisso e aceitação de bolsa no exterior e
item 4 do primeiro termo aditivo ao termo de concessão de bolsa nº 203224/2014-0.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade
das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e
acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos
juros de mora até 21/10/2025: R$ 530.530,31; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei
8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado
em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III,
da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido
julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei
Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de
créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes;
f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g)
inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso
de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco
anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-
fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o
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