DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.521 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Designar TELMA TOMPSON, CPF nº XXX.754.848-XX, para substituto da função de Gerente
Nível I, do(a) Gerência de Infraestrutura, do(a) Gerência do Cadastro Central de Empresas, do(a)
Coordenação de Cadastros e Classificações, do(a) Diretoria de Pesquisas, FCE - 1.6, desta Fundação.
MARCIO POCHMANN
PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Nº 1.522 - Declarar vago o cargo efetivo de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em
Informações Geográficas e Estatísticas, classe S, padrão II, do quadro permanente desta Fundação, por
motivo de posse de seu ocupante, QUEILIMAR MONTEIRO DE FIGUEIREDO, CPF nº XXX.839.601-XX,
matrícula nº 1785796, no cargo inacumulável de Contador/Distribuidor, do Tribunal de Justiça do Estado
de Tocantins, na forma do disposto no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, a partir de 29/10/2025.
Nº 1.523 - Dispensar QUEILIMAR MONTEIRO DE FIGUEIREDO, CPF nº XXX.839.601-XX, da função
comissionada executiva de Chefe de Seção, do(a) Seção de Pesquisas Estruturais nos Estabelecimentos,
do(a) Superintendência Estadual do IBGE no Tocantins, FCE - 1.3, desta Fundação, a partir de 29/10/2025.
Nº 1.524 - Dispensar QUEILIMAR MONTEIRO DE FIGUEIREDO, CPF nº XXX.839.601-XX, da atribuição
de substituto de Gerente Nível I, do(a) Gerência de Planejamento e Gestão Administrativa, do(a)
Superintendência Estadual do IBGE no Tocantins, FCE - 1.6, desta Fundação, a partir de 29/10/2025.
Nº 1.525 - Dispensar QUEILIMAR MONTEIRO DE FIGUEIREDO, CPF nº XXX.839.601-XX, da
atribuição de substituto de Chefe de Seção, do(a) Seção de Orçamento e Finanças, do(a)
Superintendência Estadual do IBGE no Tocantins, FCE - 1.3, desta Fundação.
Nº 1.526 - Dispensar TIAGO LUIZ BASTOS, CPF nº XXX.765.989-XX, da função comissionada
executiva de Assessor Técnico Especializado, do(a) Coordenação de Cartografia, do(a)
Diretoria de Geociências, FCE - 4.4, desta Fundação, a partir de 17/10/2025.
Nº 1.527 - Dispensar ROGERIO MALHEIROS DOS SANTOS, CPF nº XXX.849.497-XX, da função
comissionada executiva de Assessor Técnico Especializado, do(a) Coordenação de Metodologia e Banco de
Dados, do(a) Diretoria de Tecnologia da Informação, FCE - 4.4, desta Fundação, a partir de 23/10/2025.
MARCIO POCHMANN
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo Art. 8º da Portaria PR/IBGE Nº 418, de 27 de Março de 2024, resolve:
Nº 486 Conceder aposentadoria ao servidor AMANCIO JOSE VIEIRA DOS SANTOS, matrícula
nº 775506, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Informações Geográficas e
Estatísticas, Classe S, Padrão III, do Quadro Permanente desta Fundação, com percepção de
proventos integrais, de acordo com o Art. 20, §2º, Inciso I da Emenda Constitucional nº
103/2019.
Código
049034.
Declarar
vago
o
referido
cargo.
(Processo
n°
03653.000124/2025-65).
Nº 487 Conceder aposentadoria ao servidor JOSE ARIMATEA BALDEZ, matrícula nº 769701,
ocupante do cargo efetivo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S,
Padrão III, do Quadro Permanente desta Fundação, com percepção de proventos integrais,
de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c art. 3º caput e §1º da
Emenda Constitucional nº 103/2019 e acrescido da Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI, Art. 62-A da Lei nº 8.112/90. Código 049010. Declarar vago o referido
cargo. (Processo n° 03621.000192/2025-00).
Nº 488 Conceder aposentadoria ao servidor MARCOS ANTONIO MELO, matrícula nº
6774597, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas,
Classe S, Padrão III, do Quadro Permanente desta Fundação, com percepção de proventos
integrais, de acordo com o Art. 20, §2º, Inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Código 049034. Declarar vago o referido cargo. (Processo n° 03641.000508/2025-17).
Nº 489 Conceder aposentadoria ao servidor PAULO CORDEIRO DUARTE, matrícula nº
768856, ocupante
do cargo efetivo de
Tecnologista de Planejamento,
Gestão e
Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, do Quadro
Permanente desta Fundação, com percepção de proventos integrais, de acordo com o Art.
3º da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c art. 3º caput e §1º da Emenda Constitucional nº
103/2019 e acrescido da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, Art. 62-A da
Lei
nº 8.112/90.
Código 049010.
Declarar vago
o referido
cargo. (Processo
n°
03623.000387/2025-21).
BRUNO TARANTO MALHEIROS
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
PORTARIA IPEA Nº 269, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - Ipea, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de
maio de 2019, e tendo em vista o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos de Técnico de Planejamento e Pesquisa, divulgado e homologado pelo Edital nº
11 - Ipea, de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2024, Seção 3, págs. 158/159, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos Adriano dos Reis Miranda Laureno Oliveira e Hywre Cesar de Brito Pinto, no cargo efetivo de Técnico de Planejamento e
Pesquisa, efetivada pela Portaria Ipea n.º 190, de 24 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2025, Seção 2, fls. 44/46, em razão da apresentação de pedido
de final de fila, dentro do prazo regulamentar.
Art. 2º Nomear para o cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa os candidatos aprovados e classificados no referido concurso público, relacionados no Anexo I desta
Portaria.
Art. 3º Os candidatos nomeados ficam convocados neste ato para apresentarem os documentos e exames médicos relacionados, respectivamente, nos Anexos II e III desta
Portaria até 5 (cinco) dias antes da posse.
§ 1º A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas do nomeado, assim como os deslocamentos para a sua realização.
§ 2º A inspeção médica oficial de que trata o art. 14 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverá ser realizada por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde
- SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Art. 4º Consolidar o Anexo IV da Portaria Ipea nº 190, de 24 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2025, Seção 2, fls. 44/46.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
ANEXO I
(listados por ordem de nomeação considerando os critérios de alternância e proporcionalidade, número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência
e sistema de concorrência)
. .PERFIL I. PLANEJAMENTO, GESTÃO E LOGÍSTICA - ESPECIALIDADE 1 -GESTÃO E LOGÍSTICA
.
.Seq.
.Inscrição
.Nome
.Nota Final
.Classificação
.Concorrência
.
.13
.2400161385
.Barbara Cristina Tavares dos Santos Chagas
.794,7
.6º
.CN
. .PERFIL: II. PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CONHECIMENTO E DE DADOS - ESPECIALIDADE: 5. DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
.
.5
.2400173391
.Rodrigo Morgado Coelho
.807,3
.4º
.AMPLA
. .PERFIL: III. PLANEJAMENTO, PESQUISA E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DA GESTÃO GOVERNAMENTAL - ESPECIALIDADE: 1. POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO
.
.16
.2400039768
.Guilherme de Queiroz Stein
.806,6
.15º
.AMPLA
ANEXO II
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
.
.1
.Ficha cadastral de ingresso a ser preenchida no Sistema SEI.
.
.2
.Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
.
.3
.Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br.
.
.4
.Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN); Passaporte; Registro Geral (RG); ou CNH.
No caso de CNH informar se é digital ou não.
.
.5
.Título de eleitor.
.
.6
.Comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral
.
.7
.Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento, com eventual averbação, ou união estável).
.
.8
.Cópia da Carteira de Trabalho - folhas onde constem o número e a série, e, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego (dia/mês/ano).
.
.9
.Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para sexo masculino).
.
.10
.Comprovante de residência com CEP.
.
.11
.Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante (caso ainda não possua, providenciar o documento em qualquer
agência do Banco do Brasil).
.
.12
.Comprovante de conta salário nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banrisul e Sicredi. A conta para o
recebimento da remuneração deverá ser conta salário. Não serão aceitas contas conjuntas, corrente ou poupança.
.
.13
.Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal.
.
.14
.Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, solteiros ou estudantes de até 24 anos, e cópia do CPF de quaisquer pessoas incluídas como dependentes na ficha
cadastral.
.
.15
.Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente
registrado.
.
.16
.Em caso de naturalizado ou equiparado, cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação. Necessário informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem.
Para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro.
.
.17
.Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) (epatri.cgu.gov.br/signin).
.
.18
.Declaração de acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem
ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990), a ser preenchida no Sistema SEI.
.
.19
.Declaração de ciência do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e do Código de Ética do Ipea (Portaria nº
172/2019, alterada pela Portaria nº 227/2019).
.
.20
.Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO: para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse no Ipea).
.
.21
.Declaração do órgão de origem comprovando o vínculo funcional e o regime de previdência, a fim de definir a que regime o servidor será enquadrado, conforme determina
a legislação (em caso de já ser servidor público).
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