DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025103100089
89
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Amazonas,
integrante da estrutura regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária, localizada na
Rua Maceió, 460 Adrianópolis CEP 69057-010 Manaus- AM, em consonância com o que
dispõe o § 4º do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da
Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas
de citação e tendo em vista o(a) interessado(a) encontrar-se em local incerto ou não
sabido, NOTIFICA o(a) Sr(a). MIRNA BARBOSA DA SILVA, CPF nº ***.789.842-**, SIAPE nº
0406****, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência dos fatos e apresentar recurso,
providências essas necessárias ao prosseguimento do processo nº 21010.001980/2024-02,
que versa sobre alteração do estado civil da pensionista em decorrência da celebração ou
dissolução de união estável registrada de acordo com o Cadastro Único Federal, o(a)
pensionista é a responsável financeira da família e cônjuge/companheiro, com intuito de
identificar a regularidade de pensão como filha maior solteira concedida por este
Ministério, conforme previsto no art. 5º, Parágrafo Único, da Lei 3.373, de 12/3/1958 e em
sintonia com a legislação de regência e a jurisprudência do TCU no tema (Acórdãos
2417/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Ana Arraes; 2175/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Walton
Alencar Rodrigues).
O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à Coordenação de
Administração-CAD da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Amazonas, localizada na Rua Maceió, 460 - Adrianópolis CEP 69.057-010 Manaus- AM,
localizada no endereço supracitado, pelos telefones (92) 3133-0050/3133-0072, ou por
solicitação encaminhada para o endereço eletrônico segp@agro.gov.br com cópia para gab-
am@agro.gov.br.
Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o
pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na
Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999.
DIONÍSIA SOARES CAMPOS
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SSPM-SAP-SVP/1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Notificante: CHEFE DA SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO
MILITAR.
Senhor(a) Veterano / Pensionista, Notificado(a): INATE GOMES DE CASTRO -
IDENTIDADE nº 012.459.477-1 EB, beneficiária da pensão militar instituída pelo Capitão
Refm MILTON SILS DE ANDRADE - IDENTIDADE nº 041.900.670-5 EB.
a. notifico V.S a acerca do cumprimento das determinações contidas no
Acórdão nº 3714/2025- TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 021.522/2024-3, do
Tribunal de Contas da União TCU, o qual julgou pela ILEGALIDADE do ato de pensão militar,
haja vista não ter sido localizado(a);
b. informo a V.S a que poderá obter na íntegra os documentos: Relatório, Voto
e Acórdão nº 3714/2025-TCU-1ª Câmara, através do site: portal.tcu.gov.br; e
c. cumpre alertar a V.S a, conforme determinação do TCU, que o efeito
suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja
provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação.
- Por delegação - FABIO CUNHA CONCEIÇÃO - Coronel - Chefe da Seção de Veteranos e
Pensionistas da 1ª Região Militar.
GEN DIV GIOVANI MORETTO
Comandante da 1ª Região Militar
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SSPM-SAP-SVP/1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Notificante: CHEFE DA SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO
MILITAR.
Senhor(a) Veterano / Pensionista, Notificado(a): HELENA FELBERG - IDENTIDA D E
nº 015.336.630-7 EB, beneficiária da pensão militar instituída pelo Tenente Coronel Refm
JOSE LUIZ BATALHA DE ALBUQUERQUE - IDENTIDADE nº 017.589.250-4 MD.
a. notifico V.S a acerca do cumprimento das determinações contidas no
Acórdão nº 6689/2025-TCU-1ª Câmara, de 16 SET 25 nos autos do Processo nº TC
023.866/2024-1, do Tribunal de Contas da União TCU, o qual julgou pela ILEGALIDADE do
ato de pensão militar, haja vista não ter sido localizado(a);
b. informo a V.S a que poderá obter na íntegra os documentos: Relatório, Voto
e Acórdão nº 5380/2025-TCU-1ª Câmara, através do site: portal.tcu.gov.br; e
c. cumpre alertar a V.S a, conforme determinação do TCU, que o efeito
suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja
provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a
notificação.
- Por delegação - FABIO CUNHA CONCEIÇÃO - Coronel - Chefe da Seção de
Veteranos e Pensionistas da 1ª Região Militar.
Gen Div Giovani Moretto
Comandante da 1ª Região Militar
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SSPM-SAP-SVP/1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Notificante: CHEFE DA SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO
MILITAR.
Senhor(a) Veterano / Pensionista, Notificado(a): ALICE FONSECA CRESPO -
IDENTIDADE nº 019.468.303-3 EB, beneficiária da pensão militar instituída pelo Capitão
Refm ELSON MATOS DE MORAIS REGO - IDENTIDADE nº 100.359.540-0 EB.
a. notifico V.S a acerca do cumprimento das determinações contidas no
Despacho, de 25 AGO 25, nos autos do Processo nº TC 001.598/2025-2, do Tribunal de
Contas da União TCU, suspendendo-se os efeitos da Alínea "a" e dos itens 1.7.1, 1.7.1.1 e
1.7.1.3 em relação à recorrente do Acórdão 2740/2025 - TCU - 1ª Câmara, de 22 ABR 25,
que conheceu o pedido de reexame;
b. informo a V.S a que poderá obter na íntegra os documentos do Despacho nº
001.598/2025-2, através do site: portal.tcu.gov.br; e
c. cumpre alertar a V.S a, conforme determinação do TCU, que o efeito
suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja
provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a
notificação.
- Por delegação - FABIO CUNHA CONCEIÇÃO - Coronel - Chefe da Seção de
Veteranos e Pensionistas da 1ª Região Militar.
Gen Div GIOVANI MORETTO
Comandante da 1ª Região Militar
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SSPM-SAP-SVP/1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Notificante: CHEFE DA SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO
MILITAR.
Senhor(a) Veterano / Pensionista, Notificado(a): MARCIA MARIA DE ANDRADE -
IDENTIDADE nº 012.459.487-0 EB, beneficiária da pensão militar instituída pelo Capitão
Refm MILTON SILS DE ANDRADE - IDENTIDADE nº 041.900.670-5 EB.
a. notifico V.S a acerca do cumprimento das determinações contidas no
Acórdão nº 3714/2025- TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 021.522/2024-3, do
Tribunal de Contas da União TCU, o qual julgou pela ILEGALIDADE do ato de pensão militar,
haja vista não ter sido localizado(a);
b. informo a V.S a que poderá obter na íntegra os documentos: Relatório, Voto
e Acórdão nº 3714/2025-TCU-1ª Câmara, através do site: portal.tcu.gov.br; e
c. cumpre alertar a V.S a, conforme determinação do TCU, que o efeito
suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja
provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a
notificação.
- Por delegação - FABIO CUNHA CONCEIÇÃO - Coronel - Chefe da Seção de
Veteranos e Pensionistas da 1ª Região Militar.
Gen Div GIOVANI MORETTO
Comandante da 1ª Região Militar
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SSPM-SAP-SVP/1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Notificante: CHEFE DA SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO
MILITAR.
Senhor(a) Veterano / Pensionista, Notificado(a): SUELI MATOS DE MORAIS REGO
- IDENTIDADE nº 011.685.167-6 EB, beneficiária da pensão militar instituída pelo Capitão
Refm ELSON MATOS DE MORAIS REGO - IDENTIDADE nº 100.359.540-0 EB.
a. notifico V.S a acerca do cumprimento das determinações contidas no
Despacho, de 25 AGO 25, nos autos do Processo nº TC 001.598/2025-2, do Tribunal de
Contas da União TCU, suspendendo-se os efeitos da Alínea "a" e dos itens 1.7.1, 1.7.1.1 e
1.7.1.3 em relação à recorrente do Acórdão 2740/2025 - TCU - 1ª Câmara, de 22 ABR 25,
que conheceu o pedido de reexame;
b. informo a V.S a que poderá obter na íntegra os documentos do Despacho nº
001.598/2025-2, através do site: portal.tcu.gov.br; e
c. cumpre alertar a V.S a, conforme determinação do TCU, que o efeito
suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja
provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a
notificação.
- Por delegação - FABIO CUNHA CONCEIÇÃO - Coronel - Chefe da Seção de
Veteranos e Pensionistas da 1ª Região Militar.
GEN DIV GIOVANI MORETTO
Comandante da 1ª Região Militar
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SSPM-SAP-SVP/1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Notificante: CHEFE DA SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO
MILITAR.
Senhor(a)
Veterano
/
Pensionista, Notificado(a):
TERESINHA
MARIA
DE
ANDRADE - IDENTIDADE nº 012.459.467-2 EB, beneficiária da pensão militar instituída pelo
Capitão Refm MILTON SILS DE ANDRADE - IDENTIDADE nº 041.900.670-5 EB.
a. notifico V.S a acerca do cumprimento das determinações contidas no
Acórdão nº 3714/2025- TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 021.522/2024-3, do
Tribunal de Contas da União TCU, o qual julgou pela ILEGALIDADE do ato de pensão militar,
haja vista não ter sido localizado(a);
b. informo a V.S a que poderá obter na íntegra os documentos: Relatório, Voto
e Acórdão nº 3714/2025-TCU-1ª Câmara, através do site: portal.tcu.gov.br; e
c. cumpre alertar a V.S a, conforme determinação do TCU, que o efeito
suspensivo proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja
provido, não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a
notificação.
- Por delegação - FABIO CUNHA CONCEIÇÃO - Coronel - Chefe da Seção de
Veteranos e Pensionistas da 1ª Região Militar.
Gen Div GIOVANI MORETTO
Comandante da 1ª Região Militar
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO
COORDENAÇÃO DE PAGAMENTOS DE APOSENTADORIAS E
P E N S Õ ES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 210/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora de Pagamentos
de Pensões e Aposentadorias da Diretoria de Serviços de Aposentados, de Pensionistas e
Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o
Sr(a). OSVALDO COSTA SILVA, matrícula Siape 01xxx74, CPF 113.XXX.231-68, a se
manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo
presencialmente à Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de Autarquias Norte,
Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-
902 - Brasília/DF, ou contactando pelo telefone (61) 2020-2924 ou (69) 3217-5650, em
horário comercial, ou através do e-mail: sgp.decipex-cgpag-reper@gestao.gov.br com cópia
para maria.h.conceicao@gestao.gov.br, para ter conhecimento da Notificação nº
659/2025/MGI, referente ao Processo Administrativo de nº 13031.328759/2025-03.
MARIA RAIMUNDA SANTOS DE SANTANA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 66/2025/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 30 DE OUTUBRO DE
2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999
e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o
interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1-Emitir notificação final, pelo presente edital, ao ex-agente público HELKER
LIMA BALIEIRO, matrícula nº 3261259, em decorrência da extinção do contrato de
n.1236/2021/FUNAI(4984992) a contar de 08/12/2022, conforme Informação Técnica
(4984993), gerando assim um débito no valor de R$ 1.661,63 (um mil, seiscentos e
sessenta e um reais e sessenta e três centavos), que deverá ser ressarcido nos termos
do art. 47 da Lei 8112/1990, não tendo o interessado se manifestado ou interposto
recurso, bem como não quitou o débito em questão.
2- Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital,
para que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013,
efetue a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que
deve ser obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote
C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
3- Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
Fechar