DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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91
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
modalidade auxilio
de caráter
indenizatório por meio
do Sistema
Integrado de
Administração de Recursos Humanos - SIAPE, nos meses de janeiro/2018 a abril de 2019,
resultando em débito no valor de R$ 2.193,44 (dois mil, cento e noventa e três reais e
quarenta e quatro centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47, da Lei nº
8.112/1990.
2- O senhor REGINALDO RODRIGUES LEITE e a senhora MARIA DE LURDES
ALMEIDA foram notificados pelo Edital nº 51/CGGP/2025/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI
(8789939), publicado no D.O.U nº 129, de 11/07/2025 (8803860), da instauração do
processo administrativo, e não apresentaram manifestação escrita tempestiva, bem como
não quitaram o débito.
3- Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a
administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº
003/2009. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS
Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP
70308-200. Informa da continuidade do processo independentemente de manifestação e
que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 79/2025/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1- Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, ao ex-agente público TONY
NAKUA MAYORUNA, matrícula nº 3259301, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta
e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), e após
o regular procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente dos acertos
financeiros da demissão, bem como das faltas referente ao período de 23/12/2021 a
31/05/2022, resultando em saldo negativo, no valor de R$ 8.541,24 (oito mil quinhentos e
quarenta e um reais e vinte e quatro centavos). Informa-se que será realizada a inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 80/2025/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS
POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da
Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se
encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1- Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, à ex-beneficiária de pensão MARIA DA
CONCEIÇÃO FRAGATA DOS SANTOS, matrícula nº 6088708, a respeito do processo administrativo nº
08620.135760/2015-36, referente ao recebimento indevido do benefício após completar a
maioridade, resultando em débito no valor de R$ 943,31 (novecentos e quarenta e três reais e trinta
e um centavos). Informa-se que será realizada a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo de 5 (cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 81/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1- Emitir decisão, pelo presente edital, JOSÉ JAMES DA SILVA, matrícula nº 0445647, a respeito
da instauração do Processo Administrativo nº 08620.002129/2011-28, referente ao procedimento de
reposição ao erário em decorrência dos acertos financeiros, referentes ao recebimento indevido da
indenização por adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), bem como da vantagem administrativa de
28,86%, que resultou em saldo negativo no valor de R$ 20.872,26 (vinte mil, oitocentos e setenta e dois
reais e vinte e seis centavos), a ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112/1990.
2- O ex-servidor foi notificado por Edital nº 46/CGGP/2025/SEAGAP/CGGP/DAG ES - F U N A I
(8750425), publicado no D.O.U nº 131, de 15/07/2025 (8818181) e, tendo em vista que, até a presente data,
não houve manifestação ou quitação do referido débito, é necessário a Notificação de Decisão, concedendo
o prazo 10 (dez) dias, a partir da publicação do edital, para que o interessado, conforme disposto no art. 7º
da Orientação Normativa nº 5/SEGEP/MP, de 21 de fevereiro de 2013, efetue a reposição do valor apurado
mediante Guia de Recolhimento à União (GRU), a qual deverá ser obtida na Coordenação de Pagamento de
Pessoal (COPAG), SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP
70308-200. Informa-se da continuidade do processo independentemente de manifestação, bem como do
fato de que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 35, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os gabinetes
vagos: A-303, em razão da aposentadoria do Subprocurador-Geral da República Miécio Oscar Uchôa Cavalcanti Filho; A-402, em razão da aposentadoria da Subprocuradora-Geral da República Eliane
de Albuquerque Oliveira Recena; B-502 e B-506, remanescentes do último processo de opção para escolha de gabinete, conforme Edital VPGR/MPF nº 24, de 16 de setembro de 2025, resolve:
1. Este Edital declara aberto o processo de escolha de gabinete de Subprocurador-Geral da República, conforme tabela constante no Anexo Único deste Edital e opções disponíveis em
sistema eletrônico específico.
2. Os Subprocuradores-Gerais da República podem manifestar-se mediante inscrição em formulário eletrônico, disponível no Portal MPF - Mais Sistemas - Sistema Seleção de Membros,
ou pelo endereço eletrônico https://novoportal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, no período de 30 de outubro a 6 de novembro de 2025, até as 19 horas do último dia do prazo, indicando suas
preferências de gabinete.
2.1 Somente serão admitidas as manifestações de interesse feitas por meio do formulário eletrônico do Sistema Seleção de Membros, nos termos do item 2, inclusive eventuais alterações
ou desistências.
2.2 Os Subprocuradores-Gerais da República deverão indicar todas as opções de gabinete que lhes interessem, hierarquizando a preferência entre elas, nos termos apresentados pelo
sistema informatizado específico.
2.3 As opções podem ser feitas para os gabinetes vagos e para aqueles atualmente ocupados.
2.4 A opção para um gabinete atualmente ocupado somente será efetivada caso o respectivo ocupante obtenha êxito na escolha de outro gabinete, garantindo-se a manutenção das
atuais ocupações nos casos em que não houver interesse na mudança para outro gabinete.
3. O critério de antiguidade no cargo definirá o resultado.
4. Após a publicação do resultado da escolha de gabinetes decorrente deste Edital, os membros contemplados deverão aguardar a orientação da Secretaria-Geral do Ministério Público
Federal para início da mudança.
4.1 Os gabinetes devem ser ocupados no estado em que se encontram, observando-se que eventuais necessidades de adequação pelos novos ocupantes deverão ser solicitadas à
Secretaria-Geral do Ministério Público Federal, sendo recomendada a visita prévia para verificação do gabinete pleiteado antes de formalizar a inscrição na seleção.
4.2 Considerando que os gabinetes dos Subprocuradores-Gerais da República possuem mobiliário padronizado, não serão permitidas movimentações ou trocas de móveis que estejam em
perfeitas condições de uso.
4.3 Dos equipamentos de informática (desktops) existentes nos gabinetes, apenas a Unidade Central de Processamento (CPU) deverá ser movimentada, acompanhando o respectivo
usuário.
5. Os casos omissos devem ser decididos pelo Vice-Procurador-Geral da República.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ANEXO ÚNICO
.
.Bloco
.Gabinete
.Subprocurador-Geral da República
.Antiguidade
. .
.
.
.
.
.A
.101
.Paulo Vasconcelos Jacobina
.66
.
.A
.102
.Samantha Chantal Dobrowolski
.50
.
.A
.103
.Onofre de Faria Martins
.47
.
.A
.104
.Paulo Thadeu Gomes da Silva
.64
.
.A
.105
.Sonia Maria de Assunção Macieira
.65
.
.A
.106
.Artur de Brito Gueiros Souza
.63
.
.A
.107
.Roberto dos Santos Ferreira
.52
.
.A
.108
.Maria do Socorro Leite de Paiva
.62
.
.A
.109
.Nívio de Freitas Silva Filho
.31
.
.A
.110
.Antônio Carlos Alpino Bigonha
.37
.
.A
.111
.José Augusto Torres Potiguar
.60
.
.A
.112
.Mario Luiz Bonsaglia
.28
. .
.
.
.
.
.A
.201
.Andrea Henriques Szilard
.68
.
.A
.202
.Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
.39
.
.A
.203
.João Heliofar de Jesus Villar
.56
.
.A
.204
.Celso de Albuquerque Silva
.61
.
.A
.205
.Eliana Peres Torelly de Carvalho
.51
.
.A
.206
.Alexandre Espinosa Bravo Barbosa
.59
.
.A
.207
.Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini
.43
.
.A
.208
.José Adonis Callou de Araújo Sá
.32
.
.A
.209
.Mônica Nicida Garcia
.29
.
.A
.210
.Renato Brill de Góes
.41
.
.A
.211
.Brasilino Pereira dos Santos
.5
.
.A
.212
.Cláudia Sampaio Marques
.1
. .
.
.
.
.
.A
.301
.Aurélio Virgílio Veiga Rios
.8
.
.A
.302
.Carlos Rodolfo Fonseca Tigre Maia
.49
.
.A
.303
.V AG O
.
.
.A
.304
.Maurício Vieira Bracks
.10
.
.A
.305
.Oswaldo José Barbosa Silva
.35
.
.A
.306
.Mário Ferreira Leite
.23
.
.A
.307
.Maria Soares Camelo Cordioli
.42
.
.A
.308
.Elizeta Maria de Paiva Ramos
.14
.
.A
.309
.Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
.30
.
.A
.310
.Eitel Santiago de Brito Pereira
.3
Fechar