DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
MODELO DE TABELA A SER ANEXADA AO PARECER DE MÉRITO
. .Nº do cargo/vaga (1)
.Código do cargo
(2)
.Unidade organizacional de origem do
cargo (3)
.Denominação
atual
do cargo (4)
.Unidade organizacional de destino
do cargo (5)
.Denominação
proposta para
o
cargo (6)
. .
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(1) Número do cargo, função ou gratificação que será realocado, de acordo com a Tabela de Lotação do Ministério da Defesa.
(2) Código do cargo, função ou gratificação, que representa sua natureza, categoria e nível.
(3) Unidade organizacional de origem do cargo, função ou gratificação que será realocado.
(4) Denominação da função que o atual ocupante do cargo, função ou gratificação desempenha.
(5) Unidade organizacional para onde o cargo, função ou gratificação será realocado.
(6) Nova denominação proposta para a função que o ocupante do cargo, função ou gratificação desempenhará.
ANEXO II
MODELO DE TABELA A SER ANEXADA À PROPOSTA DE PORTARIA
. .UNIDADE (1)
.SIGLA (2)
.CARGO/FUNÇÃO Nº (3)
.DENOMINAÇÃO (4)
.CCE/FCE/RMP/RMA (5)
. .
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(1) Unidade organizacional para onde o cargo, função ou gratificação será realocado.
(2) Sigla da unidade organizacional de destino do cargo, função ou gratificação.
(3) Quantidade de cargos a serem realocados.
(4) Nova denominação do cargo, função ou gratificação realocado.
(5) Código do cargo, função ou gratificação, que representa sua natureza, categoria e nível.
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA GAPCO Nº 98/ARC, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da
competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de
setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de
setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de
Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.002690/2025-19, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção à empresa MATEUS HENRIQUE SCHMIDT, inscrita no
CNPJ sob o nº 31.195.553/0001-70, na modalidade de impedimento de licitar e contratar
com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) meses, contados a partir da publicação no
Diário Oficial da União, com base no que prevê os artigos 155 e 156, da Lei 14.133 de
2021, combinado com a Portaria GABAER n°623/GC4, de 20 de novembro de 2023,
alterada pela Portaria GABAER n° 898/GC4, de 24 de janeiro de 2025, em decorrência da
inexecução total do contrato.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de
exigências constantes no Termo de Referência ao Pregão Eletrônico n°59/2024, de acordo
com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade
supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PANDINO FERREIRA Coronel Intendente
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 209/DPC, 29 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 58/2024, desta Diretoria, que
credenciou a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS
DO BRASIL LTDA para ministrar cursos da NORMAM-
104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 58/2024, publicada no Diário Oficial da União
(DOU), Edição 53, Seção 1, pág. 23, em 18 de março de 2024, alterada pela Portaria nº 19/2025,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 25, Seção 1, pág. 31, em 5 de
fevereiro de 2025, ambas desta Diretoria, conforme abaixo:
Onde se lê:
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DECISÓRIO
Vistos e examinados os autos do Processo nº 55000.015440/2024-39, e
considerando as informações acostadas bem como os fundamentos contidos no Parecer nº
00226/2025/CGPAF/CONJUR-MDA/CGU/AGU (documento SEI/MDA nº 47156633) e no
Despacho
nº
00327/2025/GAB/CONJUR-MDA/CGU/AGU
(documento
SEI/MDA
nº
47156635) , sendo a competência fixada no âmbito deste Ministério, MANTENHO a
aplicação da sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE à Associação de Orientação às
Cooperativas do Nordeste (Assocene) para licitar e contratar com a Administração Pública,
pelo prazo de 3 (três) anos, conforme artigo 73 da Lei nº 13.019/2014. Oficie-se à
Associação para ciência do presente despacho.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministro
"- Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para a Unidade de
Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de
Combate a Incêndio (PAC)", o Centro de Treinamento ANTÔNIO DA SILVA BRITO
TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, localizado à Rua Dona
Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo/RJ;"
"- Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA) - utilizando, para a
Unidade de Ensino 10 - "Prática de Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros" da Disciplina
"Operação de Helideques (OPH)", o Centro de Treinamento ANTÔNIO DA SILVA BRITO
TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, localizado à Rua Dona
Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo/RJ."
Leia-se:
- Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para a Unidade de
Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de
Combate a Incêndio (PAC)", as Empresas ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E
CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ nº 13.106.716/0001-10, localizada à Rua
Dona Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo-RJ; e TOP FIRE -
ESCOLA DE EMERGÊNCIA LTDA, CNPJ nº 39.675.119/0001-08, localizada à Praça do Caju, 533,
Caju, Rio de Janeiro-RJ;
- Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA) - utilizando, para a
Unidade de Ensino 10 - "Prática de Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros" da Disciplina
"Operação de Helideques (OPH)", as Empresas ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E
CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ nº 13.106.716/0001-10, localizada à Rua
Dona Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo-RJ; e TOP FIRE -
ESCOLA DE EMERGÊNCIA LTDA, CNPJ nº 39.675.119/0001-08, localizada à Praça do Caju, 533,
Caju, Rio de Janeiro-RJ.
Art. 2º As alterações mencionadas no art. 1º levam em consideração a Empresa
WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA ter solicitado a inclusão da TOP FIRE - ESCOLA
DE EMERGÊNCIA LTDA, para a realização das aulas "Práticas de Combate a Incêndio" do Curso
Avançado de Combate a Incêndio (CACI) e do Curso de Manobra e Combate a Incêndio de
Aviação (MCIA).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice - Almirante
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.122, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a revisão do Planejamento Estratégico Institucional do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome para os anos 2023 - 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos
I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, §4º, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e nos artigos 6º, inciso I, e 7º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, resolve:
Art. 1º O Anexo IV da Portaria MDS nº 907, de 7 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 8 de agosto de 2023, seção 1, páginas 13 a 18, que institui o
Planejamento Estratégico Institucional 2023 - 2026, passa a vigorar com a redação do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
OBJETIVO ESTRATÉGICO 4: REESTRUTURAR E INCREMENTAR A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FORTALECER A REDE SUAS PARA PREVENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DE PESSOAS EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, RISCO SOCIAL E VIOLAÇÃO DE DIREITOS
. .META
.UNIDADE RESPONSÁVEL
. .Meta 4.1 .Manter, anualmente, no mínimo de 80% dos cadastros dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC com informações atualizadas no
Cadastro Único, até 2026
.S N BA
. .Meta 4.2 .Instituir o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada - BPC, até 2026
.S N BA
. .Meta 4.3 .Estabelecer Plano de Ação interministerial para reduzir o Tempo Médio de Concessão - TMC do Benefício de Prestação Continuada - BPC, até 2023
.S N BA
. .Meta 4.4 .Manter anualmente o Tempo Médio de Concessão - TMC do Benefício de Prestação Continuada - BPC para as pessoas idosas no patamar máximo de 45
dias, até 2026
.S N BA
. .Meta 4.5 .Manter anualmente o Tempo Médio de Concessão - TMC do Benefício de Prestação Continuada - BPC para as pessoas com deficiência no patamar
máximo de 90 dias, até 2026
.S N BA
. .Meta 4.6 .Instituir o Comitê Gestor do Benefício de Prestação Continuada - BPC, até 2024
.S N BA
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