DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art.
3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os
procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007,
resolve:
Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu
como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o
processo administrativo 01420.102082/2025-12:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
. . POVOADO ESCALVADO DATA
ARRAIAL
.BREJO
.BA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3303, às fls.128. .
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 324, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como
Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo
administrativo 01420.101148/2025-49:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
. .
PASSAGEM DE PEDRA E
L A R A N JÃO
.CURRAL DE DENTRO
.MG
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3297, às fls.117.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 332, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo n.º 01420.101797/2025-40:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
. CO N C E I Ç ÃO
.PINHEIRO
.MA
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3306, às fls.131.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 335, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº
11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de
22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de
novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de
novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26
de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102687/2025-03:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .PAU DE ROSA
.OEIRAS DO PARÁ
.PA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3311, às fls. 136.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 336, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do
Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII,
do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art.
3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os
procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007,
resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição
que instrui o processo administrativo nº 01420.102691/2025-63:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .SÃO JOSÉ QUILOMBO ATURIA
.OURÉM
.PA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3313, às fls. 138.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 333, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102688/2025-40:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .ISAURA CUSTODIO
.G U A I Ú BA
.CE
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3312, às fls. 137.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.751, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos para a apresentação de propostas de portaria de realocação
ou de permuta de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações no âmbito
do Ministério da Defesa, exceto nas Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 12,
art. 13 e art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60531.000016/2025-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para a apresentação de propostas de portaria de realocação ou de permuta de cargos em comissão, de funções
de confiança e de gratificações no âmbito do Ministério da Defesa, exceto nas Forças Armadas.
Art. 2º As propostas de que trata o art. 1º poderão ser encaminhadas à Secretaria-Geral, para envio à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, até o primeiro dia
útil de julho de cada exercício, pelos dirigentes máximos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, da Secretaria-Geral e do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa.
Art. 3º As propostas de que tratam o art. 2º serão autuadas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com nível de acesso restrito, na forma de documento
preparatório, instruídas com os seguintes documentos:
I - parecer de mérito elaborado pela área proponente com a descrição dos elementos fáticos e técnicos que justificam a necessidade da modificação pretendida, observado
o disposto nos art. 12 e art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;
II - tabela que evidencie a origem e o destino de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações, de acordo com o modelo do Anexo I; e
III - minuta de portaria com tabela demonstrativa da nova configuração de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações com os respectivos órgãos ou
unidades em que serão alocados, de acordo com o modelo do Anexo II, a compreender:
a) as unidades organizacionais;
b) as siglas das unidades organizacionais;
c) o quantitativo de cargos em comissão, de funções de confiança ou de gratificações;
d) a denominação do cargo em comissão, da função de confiança ou da gratificação militar do ocupante; e
e) o código do cargo em comissão, da função de confiança ou da gratificação militar.
Parágrafo único. A minuta de portaria de que trata o inciso III deverá conter:
I - no caso de permuta, menção aos art. 12 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;
II - no caso de realocação, menção aos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;
III - denominação do cargo em comissão, da função de confiança ou da gratificação militar atual, unidade organizacional e órgão de origem, nova denominação e função
do cargo em comissão, da função de confiança ou da gratificação militar, unidade organizacional e órgão de destino;
IV - tabela de acordo com o modelo do Anexo II; e
V - data da entrada em vigor, observada, no caso da realocação, a regra da vacatio legis de que trata o § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021.
Art. 4º Quando as propostas de que trata o art. 2º envolverem cargos em comissão, funções de confiança e gratificações de órgãos e estruturas organizacionais diversos,
deverá constar dos autos documento de anuência subscrito pela autoridade máxima do órgão de origem dos respectivos cargos em comissão, funções de confiança e
gratificações.
Art. 5º A Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, por meio do Departamento de Organização e Legislação, disponibilizará modelo de portaria de que trata
o art. 3º, inciso III, e prestará apoio aos órgãos demandantes para a elaboração de propostas.
Art. 6º A portaria de realocação estabelecerá data certa para a sua entrada em vigor e para a sua produção de efeitos:
I - de, no mínimo, sete dias úteis após a data de sua publicação; e
II - sempre no primeiro dia útil do mês.
Art. 7º Para efeito desta Portaria, observado o disposto no art. 2º, o Chefe de Gabinete do Ministro consolidará e encaminhará as propostas referentes aos seguintes órgãos:
I - Gabinete;
II - Assessoria Especial Militar;
III - Assessoria Especial de Planejamento;
IV - Assessoria Especial de Relações Institucionais;
V - Assessoria Especial de Comunicação Social;
VI - Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação;
VII - Consultoria Jurídica; e
VIII - Secretaria de Controle Interno.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
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