DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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28
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º O quórum para as reuniões do GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos
será de maioria absoluta dos membros e o quórum de encaminhamentos e proposições
ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando esse não for alcançado, por
maioria simples.
§ 3º Caberá à coordenação do GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos
deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate, sem prejuízo
do seu voto ordinário.
Art. 6º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, por intermédio da Diretoria de Políticas
e Regulação de Educação Profissional e Tecnológica, que atuará como Secretaria-Executiva
do GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos.
Art. 7º A participação no GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º O GT do Diploma Digital de Cursos Técnicos terá duração de doze
meses, a contar da data de publicação desta Portaria, devendo, até o final do prazo,
apresentar relatório de consolidação do resultado das atividades desenvolvidas à Secretaria
de Educação Profissional e Tecnológica.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por ato
do Secretário de Educação Profissional Tecnológica, cabendo ao coordenador adotar, em
tempo hábil, as medidas destinadas à prorrogação.
Art. 9º Ficam convalidados os atos praticados pelo Grupo de Trabalho instituído
pela Portaria MEC nº 527, de 6 de junho de 2024, após o encerramento do prazo previsto
em seu art. 8º.
Art. 10. Fica revogada a Portaria MEC nº 527, de 6 de junho de 2024.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 739, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 1.715, de 2 de outubro de
2019, que dispõe sobre os procedimentos para
classificação de cursos de graduação e de cursos
sequenciais de formação específica e constitui a
Comissão Técnica de Classificação de Cursos - CTCC.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em observância ao disposto na Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.715, de 2 de outubro de 2019, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 5º A Classificação Internacional Normalizada da Educação - Cine Brasil,
subsidiará a produção e a disseminação das estatísticas da educação superior, comparáveis
no âmbito nacional e internacional, bem como os processos de avaliação e regulação dos
cursos de graduação e dos cursos sequenciais de formação específica, além da realização
de estudos sobre a educação superior." (NR)
"Art. 6º .............................................................................
I - produção e disseminação de estatísticas da educação superior do País;
II - composição das comissões de avaliação in loco; e
III - enquadramento dos cursos de graduação para fins de participação dos
estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade.
Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos II e III, a utilização da Cine
Brasil terá início após a adequação do Sistema e-MEC aos novos procedimentos pertinentes
à classificação dos cursos." (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 1.715, de 2 de outubro de 2019,
segundo o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
.
.Área Geral
.Área Específica
.
.00 Programas básicos
.001 Programas básicos
.
01 Educação
.011 Educação*
. .
.018 Programas interdisciplinares abrangendo educação
.
02 Artes e Humanidades
.021 Artes
.
.022 Humanidades (exceto línguas)
.
.023 Línguas
.
.028 Programas interdisciplinares abrangendo artes e humanidades
. .
.029 Programas abrangendo artes e humanidades em processo de definição da
classificação
. 03 Ciências Sociais, Comunicação e Informação
.031 Ciências sociais e comportamentais
.
.032 Comunicação e informação
.
.038 Programas interdisciplinares abrangendo ciências sociais, comunicação e
informação
. .
.039 Programas abrangendo ciências sociais, comunicação e informação em
processo de definição da classificação
.
04 Negócios, Administração e Direito
.041 Negócios e administração
.
.042 Direito
.
.048 Programas interdisciplinares abrangendo negócios, administração e Direito
. .
.049 Programas abrangendo negócios, Administração e Direito em processo de
definição da classificação
. 05 Ciências Naturais, Matemática e Estatística
.051 Ciências Biológicas e correlatas
.
.052 Meio ambiente
.
.053 Ciências Físicas
.
.054 Matemática e Estatística
.
.058 Programas interdisciplinares abrangendo Ciências Naturais, Matemática e
Estatística
. .
.059 Programas abrangendo ciências naturais, matemática e estatística em
processo de definição da classificação
. 06 Computação e Tecnologias da Informação e
Comunicação - TIC
.061 Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC**
. .
.068 Programas interdisciplinares abrangendo Computação e Tecnologias da
Informação e Comunicação - TIC
.
07 Engenharia, Produção e Construção
.071 Engenharia e profissões correlatas
.
.072 Produção e Processamento
.
.073 Arquitetura e Construção
.
.078 Programas interdisciplinares abrangendo Engenharia, Produção e Construção
. .
.079 Programas abrangendo Engenharia, Produção e Construção em Processo de
Definição da Classificação
. 08 Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária
.081 Agricultura
.
.082 Silvicultura
.
.083 Pesca
.
.084 Veterinária
.
.088 Programas interdisciplinares abrangendo Agricultura, Silvicultura, Pesca e
Veterinária
. .
.089 Programas abrangendo Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária em
Processo de Sefinição da Classificação
.
09 Saúde e bem-estar
.091 Saúde
.
.092 Bem-estar
.
.098 Programas interdisciplinares abrangendo Saúde e Bem-Estar
. .
.
. .
.099 Programas abrangendo Saúde e Bem-Estar em processo de definição da
classificação
.
10 Serviços
.101 Serviços Pessoais
.
.102 Higiene e Serviços de Saúde Ocupacional
.
.103 Serviços de Segurança
.
.104 Serviços de Transporte
.
.108 Programas interdisciplinares abrangendo serviços
. .
.109 Programas abrangendo serviços em processo de definição da classificação
* Programas abrangendo educação em processo de definição da classificação são tratados
como parte da Área Específica "011 Educação".
** Programas abrangendo computação e tecnologias da informação e comunicação em
processo de definição da classificação são tratados como parte da Área Específica "061
Computação e TIC".
PORTARIA MEC Nº 746, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Altera os Anexos I e II da Portaria MEC nº 1.047, de 27 de dezembro de 2022, para retificar
os resultados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2022 do município de Igarapé do
Meio/MA .
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
8º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, e na Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria MEC nº 1.047, de 27 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II desta Portaria, para retificar
os dados finais do Censo Escolar 2022 do município de Igarapé do Meio/MA.
§ 1º A retificação de que trata o caput fundamenta-se nas correções realizadas pelo município de Igarapé do Meio/MA diretamente no Sistema Educacenso.
§ 2º Esta Portaria será avaliada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para fins de adimplemento, em caso de recálculo de valores repassados
a título do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no Ensino
Regular e na Educação de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais
em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. As matrículas da Educação Especial constam no Anexo II.
Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios.
.
Unidades da Federação Municípios
Dependência Administrativa
.Matrícula inicial
.
.Ensino Regular
.E JA
.
.Educação Infantil
.Ensino Fundamental
Médio
.EJA Presencial
.
.Creche
.Pré-escola
.Anos Iniciais
.Anos Finais
.
Fundamental
Médio
. .
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.Parcial
.Integral
.
.
.
.M A R A N H ÃO
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.Estadual Urbana
.0
.126
.0
.47
.246
.231
.11.653
.30
.180.461
.27.231
.936
.26.368
.
.Estadual Rural
.0
.0
.0
.0
.5.790
.0
.5.124
.16
.31.848
.3.273
.1.691
.4.596
.
.Municipal Urbana
.64.700
.9.415
.90.497
.3.407
.173.632
.97.088
.153.327
.110.377
.647
.1
.65.133
.22
.
.Municipal Rural
.47.995
.1.250
.71.417
.914
.134.511
.71.039
.94.998
.67.376
.1.734
.0
.83.581
.202
.
.Estadual e Municipal
.112.695
.10.791
.161.914
.4.368
.314.179
.168.358
.265.102
.177.799
.214.690
.30.505
.151.341
.31.188
.
.IGARAPÉ DO MEIO
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.Estadual Urbana
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.488
.32
.0
.39
.
.Estadual Rural
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.0
.118
.0
.0
.0
.
.Municipal Urbana
.224
.0
.219
.0
.24
.640
.16
.658
.0
.0
.1.661
.0
.
.Municipal Rural
.263
.0
.216
.0
.622
.53
.457
.15
.0
.0
.888
.0
.
.Estadual e Municipal
.487
.0
.435
.0
.646
.693
.473
.673
.606
.32
.2.549
.39
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