DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100034
34
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - comunicar aos órgãos de controle interno e externo a ocorrência de
irregularidades, ilegalidades ou qualquer ato que possa causar prejuízo ao erário, sob pena
de responsabilidade solidária;
V - monitorar a implementação das recomendações emitidas em seus
relatórios e em deliberações dos órgãos de controle interno e externo;
VI - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual de
Atividades de Auditoria Interna (RAINT), e encaminhar para aprovação da CGU e do
CO N S U P ;
VII - comunicar formalmente aos gestores os resultados de suas avaliações e
consultorias, e emitir relatórios com as respectivas conclusões e recomendações;
VIII - exercer a função de consultoria para apoiar o aprimoramento dos
controles internos, do gerenciamento de riscos e da governança, sendo-lhe vedada a
prática de atos de gestão ou o exercício de atividades que configurem cogestão.
§ 1º. São competências, deste componente, para o serviço de Gestão
Interna:
I - coordenar a operacionalização das ações de consultoria, após o juízo de
admissibilidade exercido pela Chefia da Auditoria Geral;
II - instituir e manter o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ),
para assegurar que todas as suas atividades sejam realizadas em conformidade com as
normas de auditoria interna aplicáveis;
III - propor políticas e diretrizes para a padronização e aperfeiçoamento dos
trabalhos de auditoria;
IV - promover, apoiar e disseminar estudos e pesquisas sobre metodologias e
instrumentos voltados ao fortalecimento da atividade de auditoria interna no âmbito do
IFRN;
V - propor a elaboração e alteração do planejamento estratégico da AUDGE.
§ 2º. A AUDGE é vinculada diretamente ao CONSUP, com autonomia técnica,
funcional e acesso irrestrito às informações.
Art. 24. A Corregedoria (CORREG) é o órgão interno de apoio à governança do
IFRN responsável pela Gestão Correcional, que compreende a apuração de denúncias e
irregularidades, a condução de processos disciplinares e a fiscalização da conformidade
ética e disciplinar no âmbito do IFRN, e que possui as seguintes competências:
I - realizar o juízo de admissibilidade de denúncias e representações sobre
irregularidades disciplinares, para subsidiar a decisão de instauração de procedimentos
correcionais pela autoridade competente;
II - solicitar instauração e conduzir, de ofício ou por determinação superior,
sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PAD) destinados a apurar a
responsabilidade de servidores por infrações
funcionais;
III - propor à autoridade competente a aplicação de penalidades disciplinares
ou o arquivamento dos autos, com base nas conclusões dos processos correcionais.
IV - promover práticas de mediação e conciliação de conflitos, como meio
preferencial para a resolução de infrações de menor potencial ofensivo;
V - realizar ações de caráter preventivo e pedagógico para disseminar normas
de conduta e
deveres funcionais, com o
objetivo de reduzir a
ocorrência de
irregularidades.
VI - assessorar as autoridades superiores e as comissões processantes em
matéria disciplinar, para garantir a uniformidade e a legalidade dos procedimentos;
VII - gerenciar e
manter o registro e
o controle
dos procedimentos
disciplinares, para fins de acompanhamento, produção de dados estatísticos e preservação
da memória institucional;
VIII - colaborar com os órgãos de controle interno e externo em matérias de
sua competência.
Parágrafo único. A Corregedoria é vinculada ao(a) Reitor(a), com autonomia
técnica e funcional, e obediência às orientações da Controladoria-Geral da União (CGU).
Art. 25. A Procuradoria Jurídica (PROJU) é o órgão de assessoramento jurídico
do IFRN, com atuação na consultoria e representação judicial e extrajudicial da instituição,
e possui as seguintes competências:
I - Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Reitoria, aos Órgãos
Colegiados de Governança Direta e demais unidades do IFRN;
II - Representar judicial e extrajudicialmente o IFRN em questões de sua
competência;
III - Analisar a legalidade de atos e contratos administrativos, pareceres e
normativos propostos;
IV - Elaborar minutas de atos normativos, convênios, contratos e outros
documentos de natureza jurídica;
V - Emitir pareceres jurídicos e manifestações técnicas sobre assuntos de
interesse institucional;
VI - Zelar pela observância da legislação federal, estadual e municipal no
âmbito do IFRN;
VII - Atuar na defesa dos interesses do IFRN em processos administrativos e
judiciais.
Parágrafo único. A PROJU é vinculada à Reitoria, com autonomia técnica e
obediência às orientações da AdvocaciaGeral da União (AGU).
Art. 26. A Controladoria (CONTROL) é o órgão interno de apoio à governança
do IFRN, responsável pela Gestão da Governança Organizacional e Integridade e pela
Gestão da Transparência
e do Acesso à Informação, e
possui as seguintes
competências:
I - Responsabilizar-se pela articulação dos componentes do Macroprocesso de
Governança.
II - Coordenar e supervisionar as atividades das unidades a ela vinculadas,
garantindo a integração e a efetividade das ações de gestão de riscos, integridade,
proteção de dados pessoais e acesso à informação;
III - Propor e acompanhar a implementação de políticas, diretrizes e normas
relativas às áreas sob sua coordenação;
IV - Monitorar e avaliar a conformidade da gestão do IFRN com a legislação
pertinente às suas áreas de atuação,
identificando oportunidades de melhoria;
V - Apoiar a Alta Administração na tomada de decisão, fornecendo informações
e análises sobre o ambiente de gestão de riscos e integridade;
VI - Elaborar e submeter à Alta Administração relatórios consolidados das
atividades de gestão de riscos, integridade, proteção de dados e acesso à informação;
VII - Atuar como interlocutora junto aos órgãos de controle externo em
matérias de sua competência;
VIII - Promover a cultura de gestão de riscos, integridade e conformidade com
a LGPD e LAI no âmbito do IFRN;
IX - Submeter aos órgãos colegiados superiores as propostas de políticas e
diretrizes nas áreas de gestão de riscos, integridade, proteção de dados e acesso à
informação que exijam sua deliberação ou homologação, nos termos da legislação e do
Estatuto do IFRN.
§ 1º. A Controladoria é vinculada ao Reitor e é composta pelas seguintes
unidades para fins de coordenação e supervisão técnica:
I - Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI);
II - Encarregado de Dados Pessoais (EDP);
III - Núcleo de Gestão de Riscos (NGRIS).
IV - Ouvidoria (OUV);
V - Unidade de Gestão da Integridade (UGI);
Art. 27. A Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
(AMLAI) é a instância recursal na Lei de Acesso à Informação (LAI), responsável por zelar
pelo cumprimento da LAI no âmbito do IFRN, e possui as seguintes
competências:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de
forma eficiente e adequada;
II - Monitorar a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Portal
da Transparência no IFRN;
III - Receber, analisar e decidir sobre os recursos interpostos contra decisões
denegatórias de acesso à informação;
IV - Promover a cultura da transparência e do acesso à informação no âmbito
institucional;
V - Recomendar medidas para o aprimoramento das políticas de transparência
e acesso à informação.
Art. 28. O Encarregado de Dados Pessoais (EDP) é a instância de Proteção de
Dados Pessoais responsável por atuar como canal de comunicação entre o IFRN, os
titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no âmbito da
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e possui as seguintes competências:
I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
adotar providências;
II - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD) e adotar providências;
III - Orientar os servidores e usuários do IFRN a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo IFRN ou estabelecidas
em normas complementares,
relativas à proteção de dados pessoais.
Art. 29. O Núcleo de Gestão de Riscos (NGRIS) é a instância da Gestão de
Riscos responsável por apoiar a implementação e o monitoramento da política de gestão
de riscos no IFRN, identificando, avaliando e tratando riscos institucionais, e possui as
seguintes competências:
I - Apoiar o CIGI na implementação e monitoramento da política de gestão de
riscos do IFRN;
II - Coordenar a identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos
inerentes aos processos e objetivos institucionais;
III - Propor e monitorar a implementação de planos de tratamento de riscos e
de controles internos;
IV - Elaborar relatórios de riscos e controles para a Alta Administração e os
colegiados competentes;
V - Promover a disseminação da cultura de gestão de riscos no IFRN.
Art. 30. A Ouvidoria (OUV) é o órgão interno de apoio à governança do IFRN
responsável por atuar como instância de comunicação entre o IFRN e a sociedade,
recebendo, analisando e encaminhando manifestações, denúncias,
reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação, e possui as seguintes
competências:
I - Receber, registrar, analisar e encaminhar as manifestações dos usuários e da
sociedade;
II - Acompanhar o tratamento das manifestações pelas áreas competentes e
cobrar respostas;
III - Propor à Alta Administração e aos Órgãos Colegiados de Governança Direta
melhorias
nos serviços
e procedimentos
do
IFRN com
base nas
manifestações
recebidas;
IV - Produzir relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas e o nível
de satisfação dos usuários;
V - Atuar na mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição;
VI - Zelar pela transparência e acesso à informação, em colaboração com as
demais áreas.
Parágrafo único. A OUV é vinculada à Controladoria, e possui autonomia
funcional.
Art. 31. A Unidade de Gestão da Integridade (UGI) é a instância da Gestão da
Integridade responsável por coordenar a estruturação, execução e monitoramento do
Programa de Integridade do IFRN, fomentando a ética e a conduta íntegra, e possui as
seguintes competências:
I - Coordenar a elaboração, implementação e atualização do Programa de
Integridade do IFRN;
II - Monitorar o cumprimento do Código de Ética e Conduta do IFRN e demais
normativos de integridade;
III - Propor e desenvolver ações de capacitação e sensibilização em temas de
ética e integridade;
IV - Apoiar a apuração de desvios de conduta, em articulação com a
Corregedoria e demais órgãos competentes;
V - Elaborar relatórios periódicos sobre a efetividade do Programa de
Integridade;
VI - Atuar na prevenção e detecção de atos de corrupção e fraude.
Seção IV
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO À GESTÃO EXECUTIVA
Art. 32. As unidades de assessoramento à gestão executiva são órgãos
responsáveis por fornecer suporte administrativo, de comunicação e estratégico direto à
Alta Administração, contribuindo para a fluidez das operações e a efetividade das decisões
institucionais.
Parágrafo único. Compõem as Unidades de Assessoramento à Gestão Executiva
do IFRN:
I - A Secretaria dos Colegiados;
II - O Gabinete da Reitoria;
a) A Secretaria Executiva;
b) A Secretaria Técnica.
III - Os Gabinetes dos Campi.
Art. 33. A Secretaria dos Colegiados é o órgão responsável pelo Secretariado
dos Colegiados Superiores, vinculado ao Conselho Superior, que possui as seguintes
competências:
I - realizar a organização e condução de reuniões dos colegiados superiores;
II - realizar a gestão documental e de atas dos colegiados superiores;
III - realizar a comunicação e transparência dos atos colegiados superiores;
IV - prestar apoio aos colegiados superiores.
§ 1º. São competências, deste componente, para o serviço de organização e
condução de reuniões dos colegiados superiores:
I - organizar a pauta das reuniões;
II - preparar os ambientes para a realização de reuniões;
III - verificar o quórum para o início das reuniões;
IV - organizar a ordem de inscrição para as falas nas reuniões;
V - apurar e registrar os votos das deliberações;
VI - registrar em ata os presentes e ausentes.
§ 2º. São competências, deste componente, para o serviço de gestão
documental e de atas dos colegiados superiores:
I - elaborar documentos dos colegiados;
II - realizar a revisão linguística dos documentos dos colegiados;
III - preparar o expediente para os despachos da presidência do colegiado;
IV - redigir e assinar as atas das reuniões.
§ 3º. São competências, deste componente, para o serviço de comunicação e
transparência dos atos colegiados superiores:
I - gerenciar a comunicação dos Colegiados Superiores;
II - transmitir as comunicações da presidência aos membros;
III - publicar as pautas e atas das reuniões no site institucional;
IV - atualizar documentos e representações no site institucional.
§ 4º. São competências, deste componente, para o serviço de apoio aos
colegiados superiores:
I - prestar apoio administrativo e técnico aos membros e às comissões;
II - acompanhar e supervisionar o quadro de representantes dos colegiados;
III - encaminhar pedidos de informações ou de diligências dos processos;
IV - expedir e encaminhar as recomendações e deliberações dos Colegiados
Superiores.
Art. 34. O Gabinete da Reitoria é órgão de Assessoramento à Gestão Executiva
na Unidade Acadêmico-Administrativa responsável pelo apoio direto ao(à) Reitor(a) no
desempenho de suas funções, e possui as seguintes competências:
I - assistir o(a) Reitor(a) no seu relacionamento institucional e administrativo;
II - organizar a agenda do(a) Reitor(a);
III - organizar o conjunto normativo da Reitoria;
Fechar