DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - receber documentação submetida à Reitoria, preparando-a para assinatura
do(a) Reitor(a), ou diligenciando os encaminhamentos necessários;
V - elaborar o Boletim de Serviço da Reitoria;
VI - recepcionar os(as) visitantes da Reitoria;
VII - supervisionar os eventos da Reitoria;
VIII - supervisionar os trabalhos das Secretarias.
Art. 35. A Secretaria Executiva é o órgão vinculado ao Gabinete da Reitoria,
que possui as seguintes competências:
I - elaborar documentos oficiais (portarias e ofícios) e outros documentos do
setor;
II - atuar como Gestor(a) do Contrato dos Correios;
III - publicar matérias no Diário Oficial da União;
IV - manter a guarda e preservação de documentos do Gabinete da
Unidade.
V - coordenar a gestão de diárias e passagens.
Parágrafo único. São competências, deste componente, para a gestão de
diárias e passagens:
I - atuar como Gestor(a) Setorial do Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens (SCDP);
II - fiscalizar os contratos de passagens, nacional e internacional;
III - cadastrar diárias e passagens no SCDP;
IV - manter tratativas com as agências de viagens, visando a emissão de
bilhetes aéreos.
Art. 36. A Secretaria Técnica é o órgão vinculado ao Gabinete da Reitoria, que
possui as seguintes competências:
I - redigir documentos oficiais do Gabinete;
II - manter atualizado o cadastro institucional em sistemas eletrônicos
nacionais;
III - enviar, via sistemas eletrônicos externos, documentos oficiais do IFRN.
Art. 37. Os Gabinetes dos Campi são órgãos de Assessoramento à Gestão
Executiva nas Unidade Acadêmico Administrativas responsáveis pelo apoio direto aos(às)
seus respectivos Diretores(as) Gerais no desempenho de suas
funções, coordenando a agenda, a comunicação local e o fluxo de documentos
no âmbito do respectivo Campus, e possui as seguintes competências:
I - prestar apoio administrativo e técnico ao(à) Diretor(a) Geral do Campus;
II - coordenar a agenda institucional do(a) Diretor(a) Geral e os eventos sob sua
responsabilidade no âmbito do Campus;
III - gerenciar o fluxo
de correspondências, processos e documentos
endereçados ao(à) Diretor(a) Geral, garantindo a tramitação e o controle de prazos;
IV - articular a comunicação do(a) Diretor(a) Geral com as unidades do Campus,
com as instâncias da Reitoria e com o público local, em alinhamento com as políticas de
comunicação institucional do IFRN;
V - organizar e secretariar reuniões e despachos do(a) Diretor(a) Geral,
preparando 
a 
documentação 
necessária 
e
registrando 
as 
deliberações 
e
encaminhamentos;
VI - acompanhar a execução de decisões e determinações do(a) Diretor(a)
Geral, auxiliando na cobrança e monitoramento das providências;
VII - promover a articulação institucional do Campus com as comunidades local
e regional, bem como com outras instituições de interesse.
Art. 38. As Assessorias são estruturas de apoio técnico e administrativo, de
caráter permanente ou temporário,
vinculadas aos órgãos executivos das unidades acadêmico-administrativas de
que trata o Art. 45.
§ 1º. Cada Assessoria terá a lotação de um único servidor.
§ 2º. As
Assessorias atuam de modo articulado
com os colegiados
institucionais, nos limites de suas competências.
Art. 39. A designação de servidor para atuar em Assessoria é de competência
do Reitor e será formalizada por meio de portaria.
Parágrafo único. O ato de designação de que trata o caput definirá a
finalidade, a natureza e as competências específicas da Assessoria.
Seção V
DOS COLEGIADOS DE APOIO À GOVERNANÇA
Art. 40. Os Colegiados de Apoio à Governança são órgãos permanentes de
natureza consultiva e de assessoramento, incluindo comitês e comissões, cuja finalidade é
subsidiar a Alta Administração e os Órgãos Colegiados de Governança Direta na tomada de
decisões e na formulação de estratégias, promovendo a integração e a uniformização de
entendimentos.
Art. 41. O Colégio de Dirigentes (CODIR) é o órgão superior de apoio à
governança do IFRN, vinculado à Reitoria, com natureza consultiva e de assessoramento à
Alta Administração e aos órgãos colegiados de governança direta, responsável por
subsidiar a deliberação das instâncias superiores por meio de recomendações conforme
disposições estatutárias.
Art. 42. A estrutura dos colegiados de apoio à Governança das unidades
acadêmico-administrativas consta anexada a este regimento.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DE GESTÃO
Art. 43. A estrutura de gestão é subdividida em unidades acadêmico-
administrativas:
I - a Reitoria, como unidade sistêmica;
II - os Campi, como unidades permanentes de ensino, pesquisa, pós-graduação
e inovação, e extensão e qualificação profissional;
III - os Polos de Inovação, como unidades especializadas em Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PD&I);
IV - os Centros de Referência, como unidades destinadas ao desenvolvimento
de planos, programas e projetos relacionados à educação profissional e tecnológica.
Parágrafo único. Os Campi poderão constituir, na forma da legislação vigente,
polos de educação à distância, destinados à oferta de cursos de educação profissional e
tecnológica na modalidade à distância.
Art. 44. As unidades acadêmico-administrativas são organizadas por meio da:
I - estrutura executiva de referência das unidades;
II - estrutura administrativa de referência de cada unidade acadêmico-
administrativa.
§ 1º. A referência para a criação e alteração das unidades organizacionais é
baseada na arquitetura de processos.
§ 2º. A estrutura administrativa de cada unidade compreende setores
instituídos por meio de Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) ou Funções de
Coordenação de Curso (FCC), observados os quantitativos estabelecidos pelo CONSUP e a
disponibilidade do número de códigos de CD, FG e FCC, autorizados e liberados para a
Instituição pelo Governo Federal.
§ 3º. Funções de Apoio à Gestão poderão ser criadas nas unidades acadêmico-
administrativas, conforme regulamento específico, para orientação técnica e operacional
de equipes
em atividades
específicas de
processos da
arquitetura de
processos
institucional.
§ 4º. Núcleos Sistêmicos ou Polos Regionais poderão ser instituídos, conforme
regulamento específico,
para operacionalizar
atividades regionais
ou temáticas de
processos da arquitetura de processos institucional com maior eficiência, racionalidade e
equidade da força de trabalho.
Art.
45. A
estrutura
executiva
das unidades
acadêmico-administrativas
organiza-se nos seguintes níveis:
I - Na Reitoria:
a) Gabinete
b) Pró-Reitorias:
1. Pró-Reitoria de Administração (PROAD);
2. Pró-Reitoria de Ensino (PROEN);
3. Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);
4. Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI);
5. Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRODES).
c) Diretorias Sistêmicas:
1. Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis (DIAE);
2. Diretoria Sistêmica de Comunicação Institucional (DICI);
3. Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DIGPE);
4. Diretoria Sistêmica de Infraestrutura (DINFRA);
5. Diretoria Sistêmica de Internacionalização (DINT);
6. Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC).
II - Nos Campi e no Polo de Inovação:
a) Direção-Geral
III - Nos Centros de Referência:
a) Coordenação-Geral
Parágrafo único. Os órgãos executivos listados possuem setores subordinados
para se responsabilizarem pelos processos e serviços da arquitetura de processos, e sua
hierarquização e padronização de nomenclatura se dará na formalização da estrutura
administrativa da unidade acadêmico-administrativa.
Art. 46. A estrutura administrativa de referência para as unidades acadêmico-
administrativas é organizada da seguinte forma:
I - Reitoria:
a) Gabinete.
b) Pró-Reitoria ou Diretoria Sistêmica.
1. Diretoria.
i. Coordenação.
2. Coordenação-Geral.
ii. Coordenadoria.
II - Campi:
a) Direção-Geral.
1. Gabinete.
2. Diretoria.
i. Coordenadoria.
3. Coordenação.
III - Polos de Inovação:
a) Direção-Geral.
1. Diretoria.
i. Coordenadoria
2. Coordenação.
IV - Centros de Referência.
a) Coordenação-Geral.
§ 1º. Cada órgão superior na hierarquia assume as responsabilidades dos
processos e serviços para os quais não existam setores subordinados criados, ou
servidores alocados.
§ 2º. Em cada órgão da estrutura administrativa haverá uma chefia adjunta, a
quem compete substituir o(a) titular em suas ausências e impedimentos legais, bem como
auxiliar o(a) titular na coordenação e execução das ações, atividades, projetos e
programas de responsabilidade do órgão.
§ 3º. Os órgãos da estrutura administrativa devem trabalhar de forma
integrada com órgãos colegiados, que são descritos e detalhados no Estatuto, neste
regimento e em seus respectivos Regimentos Internos.
Art. 47. O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança para as unidades acadêmicoadministrativas será aprovado pelo CONSUP,
mediante recomendação do Colégio de Dirigentes (CODIR), em proposta específica que
deve:
I - considerar a forma de tratamento isonômico entre unidades acadêmico-
administrativas de mesma tipologia, de modo que estas possuam organização e recursos
funcionalmente equivalentes;
II - vincular o proprietário dos macroprocessos e os gestores de processos às
respectivas unidades organizacionais;
III - vincular os componentes funcionais e as competências de cada unidade
organizacional.
IV - especificar as unidades organizacionais e os cargos em comissão ou
funções de confiança dos seus titulares, em todos os níveis hierárquicos;
V - estabelecer a subordinação hierárquica e vincular os cargos e funções às
unidades organizacionais;
VI - denominar todas as unidades organizacionais e os cargos/funções;
VII - especificar o quantitativo, a categoria e o nível dos cargos em comissão
e das funções de confiança;
Art. 48. Novas estruturas institucionais poderão ser constituídas nas formas
previstas neste Regimento, em busca da otimização contínua da organização e em
resposta às dinâmicas e necessidades institucionais específicas de aprimoramento das
atividades de governança, gestão tática e operacional.
Art. 49. São competências comuns à todas as unidades da estrutura de
gestão:
I - Observar as normas gerais, diretrizes institucionais e orientações da unidade
à qual se subordina.
II - Garantir o alinhamento das ações através da articulação e a integração
entre os setores sob sua subordinação.
III - Supervisionar o desempenho dos cargos e funções sob sua gestão.
IV - Prestar subsídios à decisão de gestão e à formulação de ações, programas
e projetos, com base em avaliações técnicas e com foco no valor público definido na
Cadeia de Valor do IFRN.
V - Aos(às) dirigentes, coordenadores(as) e chefes das unidades administrativas
cabe, em primeira instância,
exercer a liderança e dispor dos meios necessários para o adequado exercício
das competências previstas neste Regimento.
VI - Aos(às) coordenadores(as) e líderes de Projeto(s), no âmbito das unidades
onde estiverem alocados(as),
compete a gestão de iniciativas que contribuam para o alcance dos objetivos
e para a realização dos processos da unidade, orientadas por normas, métodos e padrões
aplicáveis.
TÍTULO II
DA REFERÊNCIA PARA A GESTÃO
CAPÍTULO I
DOS COMPONENTES FUNCIONAIS NA REITORIA
Seção I
MACROPROCESSO DE GOVERNANÇA
Art. 50. Os órgãos responsáveis
pelos processos de Governança, suas
responsabilidades e competências, encontram-se descritos no TÍTULO I Capítulo IV do
Título I deste regimento.
Parágrafo único. O Reitor é responsável pela Direção da Reitoria e suas
competências e atribuições foram detalhadas respectivamente no Art. 21 e Art. 236.
Seção II
MACROPROCESSO 
DE 
GESTÃO
ESTRATÉGICA 
E 
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
Art. 51. A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
(PRODES) é o órgão responsável pelo Macroprocesso de Gestão Estratégica e
Desenvolvimento Institucional, e possui as seguintes competências:
I - propor as políticas e diretrizes gerais para o planejamento, a avaliação e o
desenvolvimento institucional;
II - conduzir os processos de formulação e revisão dos instrumentos
estratégicos do IFRN em articulação com a comunidade institucional;
III - supervisionar o alinhamento entre o planejamento estratégico e a
proposta orçamentária, em colaboração com a Pró-Reitoria de Administração (PROAD);
IV - propor à gestão superior aprimoramentos na estrutura organizacional e na
governança do Instituto, com base em estudos e diagnósticos;
V - representar o IFRN em fóruns e redes relacionados ao planejamento e
desenvolvimento institucional.
Art. 52. A PRODES possui os seguintes componentes funcionais:
a) Gestão Estratégica:

                            

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