DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - acompanhar os processos de recredenciamento institucional, presencial e
a distância;
V - acompanhar a realização de avaliações e exames educacionais externos.
§ 2º. Compete ao responsável pela Revalidação de Diplomas:
I - receber processos de revalidação de diplomas submetidos à apreciação;
II - definir e distribuir os processos de revalidação conforme o tipo de
solicitação;
III - acompanhar a análise documental e chancelar o resultado final no
processo.
§ 3º. Compete ao responsável pelas Avaliações e Exames Educacionais
Externos:
I - acompanhar o calendário oficial de avaliações do INEP;
II - divulgar, junto à gestão acadêmica dos Campi, os cronogramas de cada
processo de avaliação e exame educacional;
III - oferecer assessoria nos processos de avaliações e exames externos;
IV - planejar e promover atividades de capacitação para coordenações de
cursos, voltadas à gestão das avaliações, exames, reconhecimento, renovação de
reconhecimento e recredenciamento institucional,
presencial e a distância;
V - acompanhar e assessorar os processos de reconhecimento e renovação de
cursos e de recredenciamento institucional.
§ 4º. Compete ao responsável pelo Monitoramento Institucional e de
Cursos:
I - promover e coordenar ações de avaliação e monitoramento dos cursos
técnicos e de graduação, assegurando padrões de qualidade, em articulação com
comissões de especialistas e/ou NCE;
II - planejar e acompanhar o calendário das avaliações internas institucionais e
dos cursos, em consonância com os ciclos de avaliação externa dos órgãos reguladores;
III - divulgar, junto à gestão acadêmica dos Campi, os cronogramas das
avaliações internas institucionais e de cursos;
IV - coordenar as comissões de especialistas e/ou os NCE durante os processos
de avaliação interna nos Campi;
V - coordenar a logística de execução das avaliações internas institucionais e
dos cursos nos Campi;
VI - prestar assessoria nos processos de avaliação interna.
§ 5º. Compete ao responsável pela Autorização de Funcionamento de
Cursos:
I - supervisionar e prestar assessoria na elaboração e atualização de projetos
de autorização de funcionamento de cursos técnicos e de graduação;
II - coordenar a revisão técnica desses projetos, em conformidade com fluxos
e trâmites institucionais e a legislação pertinente, em articulação com comissões de
especialistas e/ou NCE.
Art. 70. São competências do
setor responsável pela Educação e
Interseccionalidades em Direitos Humanos:
I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de normativos relativos à
educação e interseccionalidades em direitos humanos;
II - promover a inclusão e a equidade como princípios norteadores para
políticas e ações institucionais;
III - integrar
os segmentos da comunidade acadêmica
em ações de
corresponsabilidade para uma cultura institucional inclusiva;
IV - desenvolver ações de fortalecimento do IFRN como espaço de inclusão,
respeito à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, geracional e promoção da cultura
de paz, assegurando acesso, permanência e aprendizagem com equidade;
V - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todas as
formas de violência contra pessoas com deficiência, relações de gênero e diversidade;
VI - formular e implementar políticas, programas e projetos voltados à
valorização da diversidade, desconstrução de práticas discriminatórias e promoção da
educação inclusiva e dos direitos humanos;
VII - apoiar a revisão de propostas curriculares que contemplem os diferentes
sujeitos das políticas de inclusão, gênero, diversidade e direitos humanos, adequando-as
aos contextos e necessidades locais;
VIII - incentivar Núcleo de Estudos em Educação Especial Inclusiva e de Apoio
a Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), Núcleos de Estudos Afro-
brasileiros e Indígenas e de Apoio a Pessoas de Povos e Comunidades Tradicionais (NEABI)
e Núcleo de Estudos em Gênero e Diversidades e de Apoio a Mulheres e Pessoas LGBT +
(NUGEDI) a promoverem ações formativas voltadas à comunidade acadêmica interna e
externa;
IX - institucionalizar ações relacionadas
à educação inclusiva, gênero,
diversidade e direitos humanos;
X - articular ações intersetoriais de implementação de políticas de inclusão,
diversidade e direitos humanos;
XI - fomentar e colaborar em parcerias institucionais nas temáticas de inclusão,
gênero, diversidade e direitos humanos;
XII - manter diálogo com movimentos sociais e instituições não governamentais
para a implementação de programas, projetos e ações inclusivas;
XIII - subsidiar instrumentos gerenciais para execução das ações de educação
inclusiva, diversidade, educação afro-brasileira e indígena e direitos humanos;
XIV - incentivar e promover formação continuada, pesquisas e extensão nessas
temáticas;
XV - fornecer informações para o relatório de gestão/prestação de contas
anual do IFRN;
XVI - avaliar periodicamente ações e projetos relacionados a educação
inclusiva, diversidade e direitos humanos;
XVII - apoiar os Campi em ações e tecnologias voltadas à educação e
interseccionalidades em direitos humanos.
§ 1º. Compete ao responsável pela Educação Especial Inclusiva:
I - implementar as políticas nacionais de educação inclusiva no IFRN,
promovendo a equidade e ações afirmativas;
II - propor ações que assegurem inclusão e equidade a discentes com
deficiência e/ou outras necessidades educacionais específicas (NEE);
III - propor articulações intersetoriais em ações afirmativas inclusivas para
pessoas com deficiência e/ou outras NEE;
IV
- propor
a inclusão
de
conteúdos curriculares
sobre deficiência
e
necessidades educacionais específicas nos cursos técnicos e de graduação;
V - assessorar ações de acessibilidade que garantam autonomia, cidadania e
participação social;
VI - promover parcerias institucionais voltadas à inclusão educacional e
profissional de pessoas com deficiência e/ou NEE;
VII - fomentar pesquisas e extensão para a inclusão social no mundo do
trabalho;
VIII - coordenar funcionalmente os NAPNE nos Campi.
§ 2º. Compete ao responsável pela Educação para as Relações Étnico-
Raciais:
I - manter diálogo com fóruns, organizações e representações da sociedade
civil que atuem com a temática;
II - estimular a produção de materiais didáticos sobre educação para relações
étnico-raciais;
III - reivindicar reserva de vagas (cotas) para afrodescendentes, quilombolas,
indígenas e aldeados nos processos seletivos e concursos do IFRN;
IV - promover e disponibilizar estudos e atividades de formação inicial e
continuada em história e cultura afro-brasileira, africana e indígena;
V
-
apoiar
ações
de capacitação
técnica
para
povos
e
comunidades
tradicionais;
VI - incentivar programas de pós-graduação e formação continuada na área de
relações étnico-raciais;
VII - sensibilizar a comunidade acadêmica, promovendo articulação entre
grupos, pesquisadores e entidades sociais;
VIII - contribuir para práticas pedagógicas antirracistas e interdisciplinares;
IX - assessorar a gestão em ensino, pesquisa e extensão para aquisição e uso
de materiais didáticos relacionados;
X - indicar obras para bibliotecas e acervos dos NEABI;
XI 
- 
estimular 
conteúdos
curriculares 
e 
pesquisas 
interdisciplinares
permanentes;
XII - dialogar com comunidades internas e externas para diagnóstico e ações
coletivas;
XIII - coordenar funcionalmente os NEABI nos Campi.
§ 3º. Compete ao responsável pela Educação em Gênero e Diversidades:
I - ampliar a qualidade das ações que promovem equidade de gênero e
respeito à diversidade no IFRN;
II - propor e fomentar programas de formação para docentes e técnicos sobre
inclusão e diversidade;
III - apoiar grupos de apoio e redes de mentoria para sensibilização sobre
diversidade cultural e de gênero;
IV - identificar, reconhecer e divulgar boas práticas dos Campi em equidade de
gênero e diversidade;
V - realizar atividades investigativas sobre exclusões sociais, culturais e de
gênero e propor soluções;
VI - divulgar informações sobre diversidade e direitos humanos nas mídias
institucionais;
VII - estimular atividades de ensino, pesquisa e extensão sobre diversidade e
direitos humanos;
VIII - garantir inclusão de temáticas de gênero e diversidade em todos os níveis
de ensino;
IX - incentivar pesquisas sobre implicações de gênero no exercício profissional
e relações de poder;
X - articular ensino, pesquisa e extensão para promover equidade de
gênero;
XI - promover ações que fortaleçam o respeito às diferenças religiosas, étnico-
raciais, geracionais, sociais, sexuais, de gênero e ambientais;
XII - realizar eventos que abordem ética, estética e diversidade sociocultural;
XIII -
publicar ações
em consonância com
o Pacto
Universitário pela
Diversidade, Cultura de Paz e Direitos Humanos;
XIV - coordenar funcionalmente os NUGEDI nos Campi.
Art. 71. São competências do setor responsável por Inovação em Tecnologias
Educacionais e Educação à Distância:
I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de normativos relativos à
inovação em tecnologias educacionais, ensino híbrido e educação a distância;
II - promover a elaboração de planos, projetos e programas de EAD, de ensino
híbrido e de inovação em tecnologias educacionais;
III - supervisionar programas e ações de EAD e ensino híbrido nos Campi e
polos;
IV - supervisionar ações de inovação em tecnologias educacionais nos
Campi;
V - coordenar ações de captação de recursos para projetos de EAD e produção
de material didático;
VI - subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais para execução das ações
de inovação em tecnologias educacionais;
VII - incentivar e promover formação continuada, pesquisas e extensão em
tecnologias educacionais, EAD, ensino híbrido e produção de material didático;
VIII - fornecer informações para elaboração do relatório de gestão/prestação
de contas anual do IFRN;
IX - avaliar periodicamente ações e projetos de tecnologias educacionais,
ensino híbrido e EAD.
§ 1º. Compete ao responsável pelos Programas de Educação à Distância e
Ensino Híbrido:
I - avaliar o desenvolvimento de programas de EAD e ensino híbrido nos Campi
e polos;
II - apreciar e emitir parecer sobre propostas de adesão institucional a
programas de EAD e ensino híbrido;
III - apreciar e emitir parecer sobre propostas de implantação e continuidade
de polos de EAD.
§ 2º. Compete ao responsável pelos Recursos e Tecnologias Educacionais:
I - fomentar e apoiar ações em tecnologias educacionais nos Campi;
II - fomentar a produção de materiais didáticos para cursos presenciais,
híbridos e a distância;
III - avaliar o uso de recursos e tecnologias educacionais nos Campi.
Art.
72. São
competências do
setor
responsável pela
Administração
Acadêmica:
I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de normativos relativos à
administração acadêmica;
II - auxiliar no planejamento estratégico, tático e operacional do Ensino;
III - propor melhorias e modernização de funcionalidades e módulos do
sistema de administração acadêmica;
IV - supervisionar a realização de auditorias de dados acadêmicos;
V - atuar como Recenseador Institucional junto ao Ministério da Educação;
VI - zelar pela unidade da ação institucional da administração acadêmica nos
Campi;
VII - subsidiar instrumentos gerenciais
para execução das ações de
administração acadêmica;
VIII - incentivar e promover formação continuada, pesquisas e extensão em
administração acadêmica;
IX - fornecer informações para o relatório de gestão/prestação de contas anual
do IFRN;
X - avaliar periodicamente as ações e projetos de administração acadêmica;
XI - coordenar funcionalmente as secretarias acadêmicas dos Campi.
§ 1º. Compete ao responsável pelos Sistemas de Administração Acadêmica:
I - coordenar as atividades relacionadas aos sistemas de administração
acadêmica;
II - analisar sugestões, abrir demandas de melhorias e realizar testes de
validação dos sistemas acadêmicos;
III
-
organizar
e
elaborar
manuais de
uso
e
melhorias
dos
sistemas
acadêmicos;
IV
-
coordenar
atividades de
treinamento
relacionadas
aos
sistemas
acadêmicos;
V - gerenciar, inserir e acompanhar dados nos sistemas de informação
relativos ao Ensino;
VI - prestar suporte aos sistemas de informação relativos ao Ensino.
§ 2º. Compete ao responsável pelas Rotinas e Processos Acadêmicos:
I - coordenar as atividades relacionadas às rotinas e processos acadêmicos;
II - orientar e dar suporte às secretarias acadêmicas nos fluxos e processos
acadêmicos;
III - propor e otimizar processos acadêmicos;
IV - sugerir melhorias nos sistemas acadêmicos e fluxos correlatos.
§ 3º. Compete ao responsável pelas Auditorias e Censos Educacionais:
I - realizar auditorias nos sistemas e dados acadêmicos;
II - requisitar correções de dados acadêmicos;
III - alimentar dados nos sistemas de censos educacionais;
IV - coordenar junto aos Campi o preenchimento dos censos educacionais;
V - coordenar atividades de treinamento sobre censos e auditoria;
VI - organizar e elaborar manuais de auditorias e censos;
VII - auxiliar e emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
VIII -
apoiar o(a)
Pesquisador(a)/Recenseador(a) Institucional
quanto às
informações inseridas nos sistemas oficiais do MEC.
Art. 73. São competências do setor responsável pelo Acesso Discente:

                            

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