DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - planejar e assessorar a produção de conteúdos audiovisuais voltados para
ações jornalísticas, em articulação com o setor responsável pelo Jornalismo e Imprensa;
III - planejar e assessorar a produção de conteúdos audiovisuais de divulgação
de eventos, em articulação com setores vinculados à DICI;
IV - trabalhar de forma integrada com os setores vinculados à DICI e com suas
representações nos Campi, quanto à linguagem e conteúdo de materiais audiovisuais;
V - assessorar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os
trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos à produção audiovisual.
Art. 111. São competências do setor responsável pela Programação Visual:
I - planejar e executar a criação de artes gráficas e/ou diagramação para
impressão e/ou mídias digitais para conteúdos jornalísticos ou de divulgação institucional,
mantendo o padrão de qualidade visual e fortalecendo a imagem institucional;
II - planejar, executar e/ou aprovar a criação de identidades visuais a partir de
necessidades institucionais, conforme orientações e normas da Política de Comunicação do
IFRN;
III - articular junto às coordenações de comunicação dos Campi a definição de
linguagens e conteúdos que respeitem as necessidades e individualidades de cada Campus,
mas que criem identidade entre eles;
IV
-
avaliar a
aplicação
da
marca
institucional conforme
os
critérios
estabelecidos nos normativos do Governo Federal e da Política de Comunicação em
materiais produzidos pelos setores da Instituição e por órgãos ou empresas externas;
V - assessorar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os
trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos à programação visual.
Seção IX
MACROPROCESSO DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 112. A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DIGPE) é o órgão
executivo responsável pelo Macroprocesso de Gestão de Pessoas e possui as seguintes
competências:
I - coordenar o sistema e as ações envolvendo gestão de pessoas no âmbito do
IFRN;
II - administrar e avaliar o plano de desenvolvimento de pessoas do IFRN;
III - atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, subsidiando
a definição das prioridades de gestão de pessoas dos Campi;
IV - gerenciar a demanda de provimentos por meio de concursos públicos para
ingresso de servidores(as);
V - organizar e manter atualizada a consolidação da legislação e da
jurisprudência referentes à área de pessoal,
especialmente quanto às questões funcionais e institucionais;
VI - supervisionar a execução dos recursos alocados no orçamento de pessoal
do IFRN;
VII - supervisionar os processos de gestão de pessoas dos Campi;
VIII - zelar pelo bom funcionamento da área de gestão de pessoas na
Instituição, inclusive no tocante à promoção à saúde, qualidade de vida e segurança no
trabalho.
Art. 113. A DIGPE possui os seguintes componentes funcionais:
a) Gerenciamento de Riscos de Pessoal;
b) Legislação de Pessoal:
1. Amparo Legal e Orientação Técnica;
2. Atos Normativos de Pessoal;
c) Entrada e Movimentação de Pessoal:
1. Contratação de Pessoal;
2. Seleção de Pessoal;
3. Movimentação de Pessoal;
d) Desenvolvimento de Pessoal:
1. Progressão e Carreira de Pessoal;
2. Capacitação e Qualificação de Pessoal;
e) Cadastros e Pagamento de Pessoal:
1. Cadastro e Pagamento de Pessoal;
2. Assentamentos Funcionais e Administração de Documentos de Pessoal;
f) Gestão Previdenciária:
1. Assuntos Previdenciários;
2. Contagem de Tempo e Benefícios;
g) Atenção à Saúde do Servidor:
1. Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho;
2. Perícia em Saúde;
3. Assistência Multiprofissional;
4. Segurança do Trabalho do Servidor.
Art. 114. São competências do setor responsável por Gerenciamento de Riscos
de Pessoal:
I - analisar, acompanhar e participar da elaboração de respostas às solicitações
de auditoria referentes às questões centrais da DIGPE e seus setores vinculados;
II - realizar levantamento dos processos críticos da DIGPE e seus setores
vinculados, avaliando, classificando, analisando e tratando os riscos conforme matriz de
Probabilidade x Impacto;
III - monitorar a atualização dos processos de trabalho de gestão de pessoas,
reavaliando os riscos;
IV - acompanhar as solicitações de auditoria e propor melhorias para mitigação
de riscos.
Art. 115. São competências do setor responsável por Legislação de Pessoal:
I - assessorar a DIGPE em assuntos, processos e consultas relativos à legislação
de pessoal, no âmbito institucional ou federal;
II - atuar de forma articulada com os setores vinculados à DIGPE e prestar
informações e orientações relacionadas à aplicação da legislação de pessoal no IFRN;
III - acompanhar resenhas de gestão de pessoas e orientações do SIPEC,
submetendo consultas quando couber;
IV - auxiliar na elaboração e revisão de normas institucionais (Instruções
Normativas, Resoluções, Manuais, Regimentos) relacionadas à área de pessoal;
V - examinar processos e procedimentos relacionados à aplicação e ao
cumprimento da legislação de pessoal vigente;
VI - ratificar, modificar ou rejeitar informações e manifestações em razão de
atualização da legislação sobre gestão de pessoas;
VII - assessorar setores vinculados à DIGPE e demais órgãos de gestão de
pessoas quanto à aplicabilidade das normas de pessoal.
§ 1º. Compete ao responsável pelo Amparo Legal e Orientação Técnica:
I - examinar processos e emitir pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e
obrigações de servidores encaminhados pelos setores vinculados à DIGPE;
II - manter os órgãos de gestão de pessoas do IFRN atualizados com as
orientações e instruções administrativas do SIPEC;
III - subsidiar a DIGPE na emissão de Instruções Normativas e demais
documentos que orientem casos gerais envolvendo legislação de pessoal;
IV - elaborar e manter atualizado o Manual do Servidor e os conteúdos de
perguntas frequentes em matéria de pessoal no sítio institucional.
§ 2º. Compete ao responsável pelos Atos Normativos de Pessoal:
I - elaborar e revisar minutas de atos normativos internos em matéria de
pessoal, em conformidade com a legislação vigente;
II - manter atualizados os atos normativos internos em matéria de pessoal no
sítio institucional;
III - promover a consolidação dos atos normativos internos em matéria de
pessoal;
IV - acompanhar o sistema federal de legislação de pessoal (SIGEPE LEGIS) e
manter atualizados os órgãos de gestão de pessoas do IFRN quanto aos normativos
emitidos pelo SIPEC;
V - elaborar material de comunicação sobre as instruções normativas emitidas
pela DIGPE.
Art. 
116. 
São 
competências 
do
setor 
responsável 
pela 
Entrada 
e
Movimentação de Pessoal:
I - recrutar e selecionar pessoal para provimento de cargos e preenchimento
de códigos de vaga;
II - gerenciar projetos relacionados ao dimensionamento da força de trabalho
no IFRN;
III - assessorar a DIGPE nas ações relacionadas à movimentação de pessoal.
§ 1º. Compete ao responsável pela Contratação de Pessoal:
I - acompanhar códigos de vagas e trâmites de provimento (convocação,
nomeação etc.);
II - coordenar o dimensionamento da força de trabalho no IFRN;
III - gerenciar a contratação de estagiários.
§ 2º. Compete ao responsável pela Seleção de Pessoal:
I - coordenar concursos públicos do IFRN;
II - orientar comissões locais responsáveis por processos seletivos para
contratação de professores(as) substitutos(as) e visitantes.
§ 3º. Compete ao responsável pela Movimentação de Pessoal:
I - analisar e emitir pareceres em processos de redistribuição, exercício
provisório, remoção, permuta, alteração de exercício para composição de força de
trabalho e colaborações técnicas, em orientação
aos Campi;
II - gerenciar comissões de remoção interna de técnicos administrativos e
professores(as).
Art. 117. São competências do setor responsável pelo Desenvolvimento de
Pessoal:
I - controlar e atualizar periodicamente os dados dos(as) servidores(as) da
Instituição;
II - coordenar e executar atividades da área de desenvolvimento de pessoal,
visando ao controle das etapas do trabalho e ao alcance de resultados programados;
III - supervisionar a execução dos recursos alocados para o desenvolvimento
de pessoal no orçamento do IFRN;
IV - coordenar sistemicamente as ações relacionadas ao procedimento de
progressão funcional dos(as) servidores(as);
V - manter atualizados quadros estatísticos de titulação de professores e
técnicos administrativos;
VI - manter intercâmbio com instituições que desenvolvem ações de gestão de
pessoas;
VII - planejar, elaborar e executar programas de cursos, treinamentos e
estágios destinados à qualificação dos(as) servidores(as).
§ 1º. Compete ao responsável pela Progressão e Carreira de Pessoal:
I - acompanhar progressões funcionais dos(as) servidores(as) do IFRN;
II - analisar e emitir orientações e pareceres em processos de retribuição por
titulação, incentivo à qualificação, RSC e promoção a professor titular.
§ 2º. Compete ao responsável pela Capacitação e Qualificação de Pessoal:
I
-
gerenciar
ações 
de
desenvolvimento
planejadas
para
os(as)
servidores(as);
II - analisar e emitir orientações e pareceres em processos de afastamento
para pós-graduação, licença para capacitação e demais capacitações;
III
-
gerenciar e
firmar
convênios
e
acordos para
qualificação
de
servidores(as).
Art. 118. São competências do setor responsável pelos Cadastros e Pagamento
de Pessoal:
I - coordenar e acompanhar atividades relativas ao processamento da folha de
pagamento e cadastro de pessoal ativo;
II - coordenar e acompanhar atividades relativas à gestão de documentos
funcionais;
III - homologar a folha de pagamento;
IV - subsidiar a DIGPE nas respostas a diligências de órgãos internos e
externos e processos judiciais.
§ 1º. Compete ao responsável pelo Cadastro e Pagamento de Pessoal:
I - cadastrar e atualizar registros funcionais e pessoais de servidores(as)
ativos(as) e estagiários nos sistemas de gestão de pessoas;
II - cadastrar e atualizar acertos financeiros de servidores(as) ativos(as) e
estagiários, bem como atualizar unidades organizacionais do IFRN nos sistemas de gestão
de pessoas;
III - autorizar e desautorizar rubricas para pagamento em folha;
IV - acompanhar e gerenciar o e-Social.
§
2º.
Compete
ao 
responsável
pelos
Assentamentos
Funcionais
e
Administração de Documentos de Pessoal:
I - acompanhar a digitalização dos assentamentos funcionais;
II - gerenciar e cadastrar documentos no Assentamento Funcional Digital do
SIGEPE;
III - organizar a documentação relativa a registros funcionais e cadastrais;
IV - disponibilizar cópia de documentos da pasta funcional ao(à) servidor(a);
V - emitir crachás.
Art. 119. São competências do setor responsável pela Gestão Previdenciária:
I - coordenar e acompanhar o atendimento individualizado a servidores(as)
ativos(as),
aposentados(as)
e
pensionistas, para
esclarecimento
de
dúvidas sobre
aposentadoria, pensão, averbações, abonos de
permanência e outros;
II - orientar órgãos de gestão de pessoas do IFRN, com instruções e
treinamentos, acerca de aposentadoria, pensão e matérias correlatas;
III - analisar processos de requerimento de aposentadoria e pensão civil por
morte;
IV - prestar esclarecimentos a órgãos de controle em auditorias, diligências e
acórdãos;
V - orientar e monitorar prova de vida de aposentados(as) e pensionistas;
VI - colaborar com a DIGPE em atividades relacionadas à concessão de
benefícios;
VII - controlar publicações oficiais sobre aposentadorias e pensões;
VIII - desenvolver estudos e
pesquisas sobre programas e projetos
relacionados à área previdenciária;
IX - propor e desenvolver ações e programas direcionados a servidores(as)
próximos da aposentadoria.
§ 1º. Compete ao responsável pelos Assuntos Previdenciários:
I - atualizar registros funcionais e pessoais de inativos(as) e pensionistas nos
sistemas de gestão de pessoas;
II - cadastrar, realizar acertos financeiros e atualizar informações relativas a
aposentadoria, pensão civil por morte, auxílio-funeral e cálculo de benefícios;
III
-
acompanhar
a 
digitalização
dos
assentamentos
funcionais
de
aposentados(as) e pensionistas;
IV - transmitir ao setor competente alterações de proventos por medida
judicial ou determinação superior.
§ 2º. Compete ao responsável pela Contagem de Tempo e Benefícios:
I - cadastrar, realizar acertos financeiros e atualizar informações sobre abono
de permanência e averbação de tempo de contribuição;
II - analisar solicitações e emitir Certidão de Tempo de Contribuição, quando
for o caso;
III - analisar processos relacionados à previsão de aposentadoria;
IV - emitir Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Art. 120. São competências do setor responsável pela Atenção à Saúde do
Servidor:
I - planejar e executar serviços de promoção à saúde e qualidade de vida no
trabalho (QVT);
II - gerenciar e executar perícias oficiais em saúde do Subsistema Integrado de
Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);
III - planejar e desenvolver serviços de assistência multiprofissional e vigilância
em saúde e segurança do trabalho;

                            

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