DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Gerenciar riscos, incidentes, vulnerabilidades e controles de segurança dos
ativos institucionais, promovendo avaliações periódicas e ações corretivas;
IV - Promover a conscientização, capacitação e orientação dos usuários em
temas de segurança da informação e privacidade;
V -
Gerenciar o acesso
físico e lógico
a sistemas, redes
e dados
institucionais;
VI - Apoiar o cumprimento da legislação e dos normativos de proteção de
dados, assessorando à administração e demais setores;
VII - Atuar em conjunto com os demais componentes da DITIC, em temas
transversais como auditoria, conformidade e gestão de riscos.
VIII - Atuar em comitês internos de segurança e privacidade.
Art. 134. São competências do setor responsável pela Gestão de Infraestrutura
de TIC:
I - planejar, implantar, administrar,
manter e evoluir a infraestrutura
tecnológica do IFRN, incluindo redes, servidores, data centers, ambientes em nuvem,
armazenamento e ativos correlatos;
II - responsabilizar-se pela resiliência cibernética e continuidade de negócios,
incluindo planos de contingência e recuperação de desastres.
III - implementar mecanismos para assegurar a disponibilidade, continuidade,
desempenho e sustentabilidade da infraestrutura de TIC, por meio de monitoramento
proativo e gestão de incidentes;
IV - gerenciar aquisições, contratos, inventário, manutenção, descarte e
renovação de equipamentos, conforme a legislação vigente, a IN SGD nº 2/2019 e os
princípios de sustentabilidade;
V - oferecer suporte técnico à execução de projetos institucionais de TIC e
inovação;
VI - cooperar com os setores de Serviços de TIC e Governança em temas
relacionados ao desempenho e à otimização de recursos.
VII - gerir a política de sustentabilidade tecnológica.
Art. 135. São competências do setor responsável pela Gestão de Serviços de TIC:
I - gerenciar o portfólio de serviços de TIC, incluindo definição e revisão de
catálogos, acordos de nível de serviço (SLA) e fluxos de atendimento, com base em ITIL
e ISO/IEC 20000;
II - coordenar o atendimento e suporte técnico aos usuários, visando à
excelência e eficiência dos serviços prestados;
III - gerir pesquisas de satisfação de usuários como instrumento de avaliação
e melhoria contínua.
IV - monitorar indicadores de desempenho dos serviços e promover melhorias
contínuas;
V - gerenciar contratos de prestação de serviços de TIC, garantindo aderência
às cláusulas contratuais e conformidade com as demandas institucionais;
VI - atuar em sinergia com os setores de Infraestrutura e Desenvolvimento de
Sistemas na gestão e evolução dos serviços ofertados.
VII - gerenciar os catálogos de serviços públicos digitais, conforme orientações
da Estratégia de Governo Digital.
Art. 136. São competências do setor responsável pela Governança em TIC:
I - coordenar a elaboração, execução, monitoramento e revisão do Plano
Diretor de TIC (PDTIC), do Plano de Dados Abertos e da Política de Segurança da
Informação;
II - monitorar riscos, conformidade normativa, políticas de integridade,
transparência e governança de dados, conforme a Lei nº 14.129/2021, o Decreto nº
10.332/2020 e a Estratégia de Governo Digital (EGD);
III - assessorar a alta administração na priorização de projetos, investimentos,
decisões estratégicas e alinhamento institucional;
IV - elaborar relatórios, estudos e indicadores para subsidiar o aprimoramento
da gestão de TIC;
V - articular ações com os setores de Segurança da Informação, Infraestrutura
e Serviços de TIC, promovendo uma governança integrada.
VI - manter avaliação de maturidade de governança e gestão de TIC;
VII - apoiar a elaboração de políticas institucionais digitais;
VIII - elaborar e gerir, com participação dos Campi e aprovação pelas
instâncias competentes:
a) Plano Diretor de TIC (PDTIC);
b) Plano de Dados Abertos;
c) Política de Segurança da Informação (POSIC);
d) Plano de Transformação Digital;
e) Política de Interoperabilidade;
f) Relatórios de Prestação de Contas de TIC ao SISP (ex: Censo TIC, avaliação
de maturidade, etc.);
Art. 
137. 
São 
competências 
do
setor 
responsável 
pela 
Gestão 
e
Desenvolvimento de Sistemas de Informação:
I - coordenar, desenvolver, manter e evoluir sistemas de informação e
soluções digitais institucionais, utilizando práticas modernas de desenvolvimento, como
DevOps, metodologias ágeis, testes automatizados e arquitetura corporativa;
II - gerenciar o ciclo de vida dos sistemas, abrangendo análise de requisitos,
desenvolvimento, implantação, sustentação e descontinuidade, com atenção à segurança,
acessibilidade, qualidade e interoperabilidade;
III - promover a integração, documentação e preservação de código-fonte, APIs
e artefatos
dos sistemas institucionais,
assegurando propriedade
intelectual e
continuidade operacional;
IV - apoiar a capacitação dos usuários e o uso eficiente das soluções
desenvolvidas;
V - cooperar com os setores de Serviços, Infraestrutura e Governança em
projetos transversais de inovação e melhoria institucional.
VI - promover a integração, documentação e preservação de código-fonte,
APIs e artefatos dos sistemas institucionais, assegurando a propriedade intelectual do
IFRN sobre o SUAP e demais soluções
desenvolvidas;
VII - gerenciar o ciclo de vida de software de terceiros;
VIII - garantir acessibilidade digital nos sistemas
CAPÍTULO II
DOS COMPONENTES FUNCIONAIS NOS CAMPI
Seção I
MACROPROCESSOS
DE 
GOVERNANÇA
E 
DE
GESTÃO 
ESTRATÉGICA
E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 138. A Direção-Geral do Campus é o órgão responsável pela Direção da
Unidade Acadêmico-Administrativa, e possui as seguintes competências:
I - coordenar o planejamento estratégico e tático do Campus, assegurando o
alinhamento ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e às diretrizes da
Reitoria;
II - elaborar e acompanhar o Plano de Atividades do Campus, em consonância
com o orçamento destinado;
III - acompanhar e avaliar os resultados institucionais do Campus, por meio de
indicadores de desempenho, diagnósticos educacionais e processos de autoavaliação;
IV - fomentar a inovação em processos, serviços e práticas de gestão,
incentivando o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua;
V - coordenar a execução de projetos institucionais e locais, assegurando sua
aderência às diretrizes estratégicas e o uso eficiente dos recursos;
VI -
promover a
integração entre
colegiados, setores
administrativos,
acadêmicos e comunidade local, assegurando a transparência e a participação social;
VII - representar o Campus junto a órgãos, instituições e fóruns externos,
fortalecendo a imagem institucional e as parcerias estratégicas;
VIII - exercer outras atribuições correlatas ao macroprocesso que não sejam
de responsabilidade de setores vinculados.
Art. 139. A Direção-Geral do Campus possui os seguintes componentes
funcionais:
a) Avaliação Institucional;
b) Inovação e Desenvolvimento Institucional Local;
c) Gestão da Sustentabilidade;
d) Gestão de Transparência, Riscos e Processos Locais;
e) Gestão de Projetos.
Parágrafo único. Adicionalmente, em alguns Campi, estão vinculados os
seguintes componentes funcionais específicos:
a) Gestão da Unidade de Educação a Distância;
1. Mídias Educacionais;
2. Tecnologias Educacionais.
b) Gestão da Unidade Agrícola/Industrial-Escola;
c) Secretariado Técnico.
Art. 140. São competências do
setor responsável pela Inovação e
Desenvolvimento Institucional Local:
I - apoiar a implementação das políticas institucionais de desenvolvimento
organizacional no Campus;
II - fomentar a inovação em processos e práticas de gestão;
III - acompanhar a execução
de iniciativas locais de desenvolvimento
institucional previstas no PDI;
IV - articular parcerias internas e externas para ações de desenvolvimento
institucional;
V - propor ações de capacitação voltadas à melhoria da gestão local.
Art. 141. São competências do
setor responsável pela Gestão da
Sustentabilidade:
I - implementar no Campus as diretrizes da Política de Sustentabilidade
Institucional;
II - promover práticas de eficiência energética, consumo consciente e gestão
ambiental;
III - acompanhar e reportar indicadores de sustentabilidade definidos pelo
IFRN;
IV
-
sensibilizar
a comunidade
acadêmica
sobre
sustentabilidade
e
responsabilidade socioambiental;
V - articular parcerias locais para projetos e ações de sustentabilidade.
Art. 
142. 
São 
competências 
do
setor 
responsável 
pela 
Avaliação
Institucional:
I - apoiar a execução das atividades da Comissão Própria de Avaliação
(CPA);
II - organizar e sistematizar os processos de autoavaliação institucional no
Campus;
III - coletar, consolidar e
encaminhar dados necessários à avaliação
institucional sistêmica;
IV - divulgar os resultados da avaliação institucional à comunidade acadêmica
do Campus;
V - subsidiar a elaboração de relatórios de gestão com informações referentes
à avaliação institucional.
Art. 143. São competências do
setor responsável pela Gestão de
Transparência, Riscos e Processos Locais:
I - apoiar a execução da Política de Gestão de Riscos e demais documentos da
temática da Governança no âmbito do Campus;
II - identificar, monitorar e reportar riscos institucionais locais;
III - acompanhar a adequação dos processos locais às normas e diretrizes da
Reitoria;
IV - promover ações de sensibilização em governança, integridade e gestão de
riscos;
V - elaborar relatórios de riscos e controles internos no âmbito do Campus.
Art. 144. São competências do setor responsável pela Gestão de Projetos:
I - apoiar a elaboração, execução e monitoramento de projetos institucionais
no Campus;
II - orientar servidores na tramitação, gestão e prestação de contas de
projetos;
III - acompanhar projetos com recursos externos em articulação com a Reitoria
e fundações de apoio;
IV - manter atualizado o portfólio de projetos desenvolvidos no Campus;
V - disseminar metodologias de gestão de projetos em consonância com o
Escritório de Projetos.
Art. 145. São competências do setor responsável pela Gestão da Unidade de
Educação a Distância:
I - desenvolver ações de concepção, utilização e implementação da EAD no
Campus, em integração com os demais macroprocessos institucionais;
II - participar da articulação estratégica das políticas de EAD em alinhamento
com a Reitoria;
III - apoiar a implantação e consolidação de cursos e programas na modalidade EAD;
IV - coordenar a produção de materiais didáticos e tecnológicos voltados à EAD;
V - fomentar pesquisas, projetos e inovações em metodologias e tecnologias de EAD;
VI - articular parcerias e cooperações voltadas à EAD e à produção de material
didático;
VII - apoiar a captação de recursos e a gestão de projetos institucionais em EA D.
§ 1º. São competências do setor responsável por Mídias Educacionais:
I - criar, produzir e avaliar materiais gráficos e audiovisuais para cursos e
atividades de EAD;
II
-
planejar
e
monitorar o
fluxo
produtivo
de
materiais
didáticos
multimídia;
III - desenvolver atividades de pré-produção, produção e pós-produção
audiovisual;
IV - garantir acessibilidade dos materiais produzidos;
V - transmitir e disponibilizar
conteúdos audiovisuais em plataformas
institucionais ou de streaming.
§ 2º. São competências do setor responsável por Tecnologias Educacionais:
I - elaborar projetos e materiais didáticos com uso de TIC aplicadas à
educação;
II - manter e atualizar o ambiente virtual de aprendizagem do Campus;
III - desenvolver recursos didático-pedagógicos e inovações tecnológicas para a EAD;
IV - planejar e executar capacitações sobre tecnologias educacionais;
V - assegurar a operacionalidade e o desenvolvimento contínuo dos recursos
tecnológicos aplicados à EAD.
Art. 146. São competências do setor responsável pela Gestão da Unidade
Agrícola/Industrial-Escola:
I - apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas às unidades
produtivas;
II - planejar e executar ações para manutenção das instalações, áreas de
cultivo, bens móveis e semoventes;
III - elaborar e executar o plano anual de ação e o relatório anual da unidade
produtiva;
IV - promover práticas profissionais integradas à formação discente;
V - coordenar estudos, atividades e projetos de inovação tecnológica na cadeia
produtiva agrícola e/ou industrial;
VI - produzir insumos para atender às necessidades institucionais e de
manutenção do Campus;
VII - articular parcerias com entidades públicas e privadas, visando fomentar
ensino, pesquisa, extensão e inovação.
Art. 147. São competências do setor responsável pelo Secretariado Técnico:
I - redigir documentos oficiais do Gabinete do Campus;
II - manter atualizado o cadastro do Campus em sistemas eletrônicos;
III - enviar, via sistemas eletrônicos, documentos oficiais do Campus;
IV - apoiar e executar as atividades delegadas pelo Gabinete do Campus.

                            

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