DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - coordenar e promover programas e capacitações em saúde e segurança
do trabalho.
§ 1º. Compete ao responsável pela Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no
Trabalho:
I - elaborar e coordenar projetos e ações de intervenção nos eixos de estilo
de vida, saúde integral e QVT;
II - organizar e gerenciar exames periódicos no IFRN;
III - planejar e promover capacitações em promoção à saúde e qualidade de
vida no trabalho.
§ 2º. Compete ao responsável pela Perícia em Saúde:
I - gerenciar, agendar, realizar e monitorar perícias médicas, odontológicas,
psicossociais e de segurança do trabalho, bem como outros pareceres periciais;
II - realizar análises processuais relacionadas às perícias médicas;
III - assessorar os Campi em matéria de perícia oficial em saúde.
§ 3º. Compete ao responsável pela Assistência Multiprofissional:
I
-
gerenciar,
agendar,
realizar
e
monitorar
acompanhamentos
multiprofissionais em saúde e segurança do trabalho, além de escutas individuais;
II - mediar intervenções nos ambientes de trabalho.
§ 4º. Compete ao responsável pela Segurança do Trabalho do Servidor:
I - promover vigilância em saúde por meio da criação e gerenciamento de
programas de prevenção;
II - elaborar e revisar laudos técnicos;
III - promover capacitações em saúde e segurança do trabalho.
Seção X
MACROPROCESSO DE INFRAESTRUTURA
Art. 121. A Diretoria Sistêmica de Infraestrutura (DINFRA) é o órgão
responsável pelo Macroprocesso de Infraestrutura e possui as seguintes competências:
I - formular, coordenar e executar as políticas institucionais relativas ao
planejamento, desenvolvimento, execução e acompanhamento de obras e serviços de
engenharia no IFRN;
II - planejar e supervisionar a manutenção da infraestrutura física da Reitoria
e das demais unidades da Instituição;
III - planejar estrategicamente as ações de infraestrutura física e engenharia,
em articulação com setores internos e os Campi;
IV - gerenciar indicadores de desempenho e metas institucionais da área de
infraestrutura e engenharia;
V - definir diretrizes técnicas e normativas para a área, promovendo a
padronização dos processos institucionais;
VI - coordenar capacitações técnicas voltadas à equipe de arquitetura e
engenharia, promovendo o desenvolvimento profissional e a atualização técnica;
VII
-
assegurar
a
observância
dos
princípios
da
economicidade,
sustentabilidade,
segurança e
acessibilidade
universal
na gestão
da
infraestrutura
institucional;
Art. 122. A DINFRA possui os seguintes componentes funcionais:
a) Infraestrutura Operacional e Logística da Reitoria
b) Execução e Controle Técnico de Infraestrutura
c) Planejamento e Projetos Técnicos de infraestrutura
Art.
123. São
competências do
setor
responsável pela
Infraestrutura
Operacional e Logística da Reitoria:
I - coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza, portaria, recepção, bombeiros
civis, copeiragem, segurança armada, pedreiro, eletricista e ajardinamento, conforme
padrões de qualidade e eficiência;
II - realizar inspeções periódicas nos ambientes da Reitoria, visando assegurar
condições adequadas de higiene, conservação e funcionalidade;
III - planejar, executar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva das
edificações, equipamentos, mobiliários e da frota institucional da Reitoria;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos relacionados aos
serviços gerais e à manutenção predial;
V - supervisionar os sistemas de abastecimento de água, energia elétrica e
esgotamento sanitário, contribuindo para seu funcionamento adequado;
VI - organizar e manter atualizada a documentação legal de prestadores de
serviços, permissões para condução de veículos oficiais e registros de uso da frota
institucional;
VII - registrar, acompanhar e
tratar ocorrências relacionadas a bens
patrimoniais e veículos institucionais e de terceiros no âmbito da Reitoria;
VIII - controlar o acesso às instalações da Reitoria, assegurando condições
adequadas de segurança e fluxo de pessoas e veículos;
IX - coordenar o atendimento de demandas administrativas internas e
externas relacionadas à infraestrutura da Reitoria;
X - apoiar o encaminhamento de demandas técnicas e jurídicas relativas à
infraestrutura operacional e logística da Reitoria.
Art. 124. São competências do setor responsável pela Execução e Controle
Técnico de Infraestrutura:
I - acompanhar a entrega de obras, serviços de engenharia, instalações e
equipamentos prediais, avaliando sua conformidade técnica e contratual;
II - orientar a execução de serviços urbanísticos com mão de obra própria,
assegurando conformidade técnica e alinhamento institucional;
III - coordenar ações de manutenção urbana e de promoção da acessibilidade
universal no ambiente institucional;
IV - acompanhar a implementação dos planos de manutenção predial,
conforme as diretrizes institucionais;
V - coordenar e fiscalizar obras e serviços de engenharia;
VI - realizar vistorias técnicas, comissionamentos e emitir pareceres e laudos
técnicos, subsidiando decisões institucionais;
VII - avaliar tecnicamente instalações prediais, serviços urbanos e ambientais,
conforme padrões e diretrizes institucionais;
VIII - colaborar com a implementação e atualização do Plano Diretor de
Infraestrutura e das políticas de manutenção predial;
IX - fiscalizar serviços urbanísticos, fundiários, topográficos e de acessibilidade,
conforme normas técnicas, prazos e critérios de qualidade;
X - contribuir com programas de gestão ambiental e uso eficiente de recursos,
promovendo sustentabilidade institucional;
XI - organizar e manter atualizada a memória técnica de obras e serviços
executados;
XII - articular soluções técnicas para demandas jurídicas e institucionais
relacionadas à infraestrutura.
Art. 125. São competências do setor responsável pelo Planejamento e Projetos
Técnicos de infraestrutura:
I - elaborar, analisar, compatibilizar, revisar e gerenciar projetos básicos e
executivos de engenharia, arquitetura e urbanismo para edificações, reformas e melhorias
institucionais;
II - organizar e manter a memória técnica e documental dos projetos
institucionais, incluindo desenhos técnicos, memoriais e plantas as-built;
III - elaborar e revisar orçamentos técnicos detalhados, documentos de
suporte a obras, reformas, licitações e contratação de serviços e equipamentos
prediais;
IV - implementar e gerenciar projetos com uso da metodologia BIM,
promovendo padronização e integração técnica;
V - coordenar a elaboração e gestão do Plano Diretor de Infraestrutura,
planos de uso e ocupação, e de gestão de energia e recursos hídricos;
VI - planejar e realizar levantamentos de campo e visitas técnicas para
subsidiar projetos, orçamentos e fiscalizações;
VII - apoiar tecnicamente os processos de aquisição de materiais e insumos
para obras e manutenção;
VIII - analisar a viabilidade técnica, econômica e ambiental de projetos
institucionais, promovendo sustentabilidade e conformidade normativa;
IX - promover capacitações técnicas para as equipes de arquitetura e
engenharia;
X - elaborar respostas técnicas e subsidiar manifestações jurídicas relacionadas
a projetos, orçamentos, licitações e obras institucionais;
XI - executar atividades técnicas específicas nos processos de arquitetura,
urbanismo e engenharia, conforme diretrizes institucionais.
Seção XI
MACROPROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Art. 126. A Diretoria Sistêmica de Internacionalização (DINT) é o órgão
executivo responsável pelo Macroprocesso de Internacionalização e possui as seguintes
competências:
I - atuar no planejamento estratégico e operacional institucional, subsidiando
a definição de prioridades de internacionalização em articulação com ensino, pesquisa e
extensão;
II - garantir o desenvolvimento da internacionalização como responsabilidade
institucional voltada à democratização do conhecimento científico e tecnológico;
III - promover a internacionalização do IFRN por meio de projetos estratégicos
e acordos de cooperação técnica, científica e cultural;
IV - fomentar a participação em programas de mobilidade internacional;
V - propor políticas e diretrizes para o desenvolvimento das atividades de
internacionalização;
VI - viabilizar mecanismos de acesso da comunidade acadêmica às ações de
internacionalização;
VII -
disseminar a cultura
da internacionalização
no IFRN e
em seu
entorno;
VIII - representar o IFRN em eventos, fóruns, núcleos, comitês, comissões e
grupos de trabalho no exterior;
IX
-
acompanhar
indicadores
e
metas
institucionais
relativos
à
internacionalização, implementando melhorias a partir dos dados mensurados;
X - cogerir, no âmbito sistêmico, as atividades de parcerias internacionais,
mobilidade internacional e políticas linguísticas;
XI - arbitrar a execução de atividades previstas em protocolos e acordos
internacionais;
XII - zelar pela integração das ações de internacionalização às necessidades
acadêmicas e sociais.
Art. 127. A DINT possui os seguintes componentes funcionais:
a) Mobilidade Internacional;
b) Políticas Linguísticas;
c) Parcerias Internacionais.
Art.
128.
São
competências
do
setor
responsável
pela
Mobilidade
Internacional:
I - coordenar processos de
mobilidade de discentes, servidores(as) e
colaboradores(as) intercambistas, recebidos e enviados;
II - dar suporte logístico a discentes, servidores(as) e colaboradores(as)
estrangeiros(as) no IFRN;
III - assessorar o fomento à mobilidade de discentes e servidores(as) do
IFRN;
IV - assessorar discentes e servidores(as) do IFRN nas ações relativas à
mobilidade internacional;
V - promover eventos de troca de experiências entre discentes e
servidores(as) intercambistas;
VI - divulgar oportunidades de intercâmbio.
Art. 129. São competências do setor responsável pelas Políticas Linguísticas:
I - coordenar processos para o desenvolvimento e certificação da proficiência
linguística de servidores(as) e discentes;
II - atuar em comissões para oferta de cursos de línguas;
III - assessorar a criação de centros e cursos de línguas nos Campi do
IFRN;
IV - dar suporte à proposta de mudança relacionada à inclusão, exclusão e
alteração de componentes curriculares de línguas;
V - acompanhar e avaliar projetos de ensino, pesquisa e extensão voltados ao
uso das línguas;
VI - cogerir, no âmbito sistêmico, as atividades dos Centros de Línguas.
Art.
130.
São
competências
do
setor
responsável
pelas
Parcerias
Internacionais:
I - coordenar processos para formalização de parcerias internacionais;
II - assessorar servidores(as) na elaboração de planos de trabalho no âmbito
de parcerias internacionais;
III - tramitar processos que
envolvam a formalização de parcerias
internacionais;
IV - acompanhar ações previstas em convênios, acordos e projetos que
envolvam instituições estrangeiras;
V - assessorar servidores(as) na elaboração de relatórios relativos às ações no
âmbito das parcerias internacionais;
VI - avaliar as parcerias internacionais com vistas ao fortalecimento da
internacionalização em interface com o ensino, a pesquisa e a extensão.
Seção XII
MACROPROCESSO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 131. A Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação e Comunicação
(DITIC) é o órgão responsável pelo Macroprocesso de Tecnologia da Informação e
Comunicação e possui as seguintes competências:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as ações de tecnologia da
informação e comunicação no âmbito do IFRN;
II - assegurar a aderência das ações de TIC às políticas institucionais, à
legislação vigente e às melhores práticas de governança pública;
III - promover a inovação tecnológica e a melhoria contínua dos serviços
digitais ofertados à comunidade acadêmica e administrativa;
IV - estabelecer diretrizes para a gestão e o uso de sistemas, redes, dados,
infraestrutura e segurança da informação no IFRN;
V - apoiar tecnicamente as unidades organizacionais no uso estratégico da
tecnologia da informação e comunicação, visando à melhoria da gestão institucional.
VI - representar o IFRN em fóruns e redes relacionados à Tecnologia da
Informação e Comunicação.
VII - elaborar e manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação (PDTIC), como instrumento de planejamento estratégico da
área, conforme as diretrizes da Estratégia de Governança Digital e da administração
pública federal.
VIII - prezar, em suas ações, pelos princípios da ética digital, inclusão e
acessibilidade, proteção à privacidade, transparência no uso de algoritmos e não
discriminação automatizada, promovendo o uso responsável da tecnologia em benefício
da comunidade acadêmica e da sociedade.
IX - atuar, de forma articulada com as demais diretorias sistêmicas, pró-
reitorias e unidades administrativas e acadêmicas do IFRN, garantindo a transversalidade
das ações de TIC e contribuindo para a melhoria dos processos institucionais, acadêmicos
e de gestão.
Art. 132. A DITIC possui os seguintes componentes funcionais:
I - Gestão da Segurança da Informação;
II - Gestão de Infraestrutura de TIC;
III - Gestão de Serviços de TIC;
IV - Governança em TIC;
V - Gestão e Desenvolvimento de Sistemas de Informação.
Art. 133. São competências do setor responsável pela Gestão da Segurança da
Informação:
I - Atuar como Autoridade de Segurança da Informação e Proteção de
Dados
II - Planejar, implementar e monitorar a Política de Segurança da Informação
e Comunicação (POSIC) do IFRN, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº
13.709/2018), o Decreto nº 10.046/2019, a Instrução Normativa SGD nº 1/2020, e
normas internacionais como ISO/IEC 27001 e 27701;
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