DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção II
MACROPROCESSO DE ENSINO
Art. 148. O setor responsável pelo Ensino nos Campi possui as seguintes
competências:
I - coordenar a formulação, execução, acompanhamento e avaliação das
políticas de ensino no Campus, em consonância com o PDI, o PPP Institucional e a
organização didática;
II - planejar a oferta de cursos, vagas, carga horária docente e ambientes
acadêmicos, assegurando a articulação com as demandas do mundo do trabalho e com
os demais setores institucionais;
III - supervisionar a execução
do calendário acadêmico e autorizar
procedimentos relativos à vida escolar, como substituição de aulas, registros acadêmicos
e expedição de documentos;
IV - acompanhar e avaliar os cursos, programas e condições de ensino,
articulando-se com a equipe técnicopedagógica, com a CPA local e com a PROEN;
V - promover a articulação do ensino com a extensão, a pesquisa e a
inovação, fomentando estágios, acompanhamento de egressos, núcleos produtivos e
eventos técnico-científicos, culturais e esportivos;
VI - coordenar projetos e ações de tecnologias educacionais, educação a
distância e inovação pedagógica no âmbito do Campus;
VII - organizar e manter atualizado o catálogo de cursos, relatórios de gestão
e informações acadêmicas,
assegurando a alimentação dos sistemas institucionais e do MEC;
VIII - representar o Campus em fóruns e redes de ensino, manter interlocução
com escolas públicas, instituições de ensino superior, secretarias de educação e
movimentos sociais;
IX - propor o calendário acadêmico do Campus à Direção-Geral e presidir o
Conselho de Classe.
Parágrafo único. Para os Campi com mais de uma Diretoria Acadêmica
instituída, as competências listadas na caput serão limitadas à área de conhecimento
designada para cada diretoria.
Art. 149. O setor responsável pelo Ensino nos Campi possui os seguintes
componentes funcionais:
a) Programas e Projetos de Ensino;
b) Gestão de Cursos Técnicos;
c) Gestão de Cursos de Graduação;
d) Gestão Pedagógica;
e) Laboratórios Acadêmicos;
f) Administração e Registros Acadêmicos;
1. Secretariado de Cursos Técnicos;
2. Secretariado de Cursos de Graduação;
3. Secretariado de Cursos e Programas de Pós-Graduação;
4. Secretariado de Cursos de Formação Inicial e Continuada;
5. Registros Acadêmicos;
g) Administração Escolar;
h) Tecnologias Educacionais e Educação a Distância;
i) Educação e Interseccionalidades em Direitos Humanos;
j) Gestão de Biblioteca e Recursos de Informação;
k) Gestão de Esportes Estudantis
l) Gestão do Ensino;
m) Gestão da Formação Geral;
n) Gestão da Formação de Docentes.
§ 1º. O componente funcional de Gestão do Ensino se aplica apenas aos
Campi que possuam mais de uma Diretoria Acadêmica.
§ 2º. O componente funcional de Tecnologias Educacionais e Educação à
Distância não se aplica aos Campi com unidade produtiva em Educação à Distância.
Art. 150. São competências do setor responsável por Programas e Projetos de
Ensino:
I - coordenar a Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento de
Projetos de Ensino do Campus;
II - orientar e acompanhar a submissão e a prestação de contas de projetos
de ensino em editais institucionais e externos;
III - monitorar o desenvolvimento dos programas e projetos de ensino do
Campus;
IV - demandar, junto ao gestor sistêmico, descentralizações de créditos para
fomento de atividades de ensino;
V - disseminar oportunidades de fomento externo para programas e projetos
de ensino;
VI - coordenar o processo de avaliação dos programas e projetos submetidos
a editais institucionais.
Art. 151. São competências dos setores responsáveis pela Gestão de Cursos
Técnicos e pela Gestão de Cursos de Graduação:
I - coordenar o Núcleo Docente Estruturante e as atividades pedagógicas dos
respectivos cursos, em articulação com a Diretoria Acadêmica e a equipe técnico-
pedagógica;
II - organizar a oferta de componentes curriculares, turmas e carga horária
docente dos respectivos cursos;
III - acompanhar o desempenho pedagógico discente e a avaliação do curso,
assegurando a aplicação das normas da organização didática;
IV - coordenar a elaboração e a atualização do projeto pedagógico dos
respectivos cursos;
V - planejar e acompanhar atividades de prática profissional, visitas técnicas e
aulas de campo vinculadas aos respectivos cursos;
VI - supervisionar a execução do projeto pedagógico e participar dos
colegiados e conselhos relacionados aos respectivos cursos;
VII - propor processos de autorização de funcionamento e de reconhecimento
dos respectivos cursos, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 152. São competências do setor responsável pela Gestão Pedagógica:
I - coordenar a equipe técnico-pedagógica
(ETEP) e os trabalhos de
acompanhamento de turmas e discentes;
II - assessorar a Direção-Geral e os gestores do Ensino na execução,
acompanhamento e avaliação de projetos educacionais;
III - apoiar professores e técnicos na elaboração de projetos de pesquisa no
campo do ensino-aprendizagem;
IV - planejar e acompanhar os conselhos de classe e reuniões pedagógicas;
V - desenvolver ações de aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem e
colaborar na elaboração do calendário acadêmico;
VI - participar da formulação, coordenação e avaliação da política de ensino
no âmbito do PPP Institucional no Campus.
Art.
153.
São
competências do
setor
responsável
por
Laboratórios
Acadêmicos:
I - coordenar o apoio logístico e administrativo dos laboratórios, em
articulação com a Diretoria Acadêmica e as coordenações de cursos;
II
-
planejar,
em
conjunto
com os
professores,
a
utilização
e
o
desenvolvimento de atividades nos laboratórios;
III - coordenar as atividades de tutores e estagiários nos laboratórios;
IV - planejar a aquisição de equipamentos e materiais, bem como controlar
empréstimos e solicitar manutenções;
V - assegurar o cumprimento das normas disciplinares e de segurança nos
laboratórios.
Art. 154. São competências do setor responsável pela Administração e
Registros Acadêmicos:
I - coordenar os processos de matrícula, registros acadêmicos e manutenção
do arquivo discente;
II - supervisionar a alimentação e atualização de dados nos sistemas
acadêmicos institucionais e do MEC;
III - auditar e consolidar informações para censos educacionais;
IV - coordenar e supervisionar as atividades dos secretariados de cursos e do
setor de registros acadêmicos;
V - instruir processos administrativos relativos a aulas de campo e atividades
acadêmicas;
VI - emitir e registrar documentos escolares, certificados e diplomas.
§ 1º. São competências dos serviços de Secretariado de Cursos Técnicos,
Graduação, Pós-Graduação e Formação Inicial e Continuada:
I - efetuar registros, emitir documentação e manter arquivos relativos à vida
escolar dos discentes;
II - alimentar dados estatísticos
e censos educacionais referentes aos
cursos;
III - verificar a integralização curricular para expedição de certificados e
diplomas;
IV - organizar e manter atualizado o cadastro dos coordenadores de cursos.
§ 2º. São competências do serviço de Registros Acadêmicos:
I - emitir e registrar diplomas, certificados de conclusão de cursos e
documentação complementar;
II - organizar e manter os livros de registros acadêmicos e de diplomas;
III - atestar a veracidade de diplomas emitidos e administrar os procedimentos
de expedição documental.
Art. 155. São competências do
setor responsável pela Administração
Escolar:
I - coordenar a utilização, manutenção e limpeza dos espaços físicos
acadêmicos vinculados;
II - controlar a distribuição de material de expediente para professores e
apoiar atividades artístico-culturais e desportivas;
III - registrar ocorrências relativas à vida escolar dos discentes, incluindo
frequência e reposição de aulas;
IV - apoiar a realização de olimpíadas de conhecimento e outras atividades
acadêmicas;
V - realizar serviços administrativos de apoio ao ensino, como impressão de
provas e registros de atividades escolares;
VI - zelar pelo cumprimento das normas disciplinares e pelo uso adequado do
fardamento.
Art. 156. São competências do setor responsável por Tecnologias Educacionais
e Educação a Distância:
I - apoiar o desenvolvimento de projetos, programas e ações de educação a
distância, ensino híbrido e inovação tecnológica educacional;
II - disponibilizar e dar suporte ao uso de recursos multimídia e ambientes
virtuais de aprendizagem;
III - apoiar a elaboração, reprodução e disponibilização de materiais didáticos
digitais ou impressos;
IV - controlar o empréstimo e manutenção de equipamentos multimídia e
educacionais;
V - manter atualizado o ambiente virtual de aprendizagem do Campus.
Art. 157. São competências do
setor responsável por Educação e
Interseccionalidades em Direitos Humanos:
I - incentivar e apoiar as ações dos núcleos NAPNE, NEABI e NUGEDI do
Campus;
II - promover a inclusão, a equidade e o respeito à diversidade étnico-racial, de
gênero, sexual, geracional e às pessoas com deficiência;
III - desenvolver ações de fortalecimento do Campus como espaço de inclusão,
de cultura de paz e de combate a todas as formas de discriminação e violência;
IV - implementar programas e projetos voltados à valorização da diversidade, à
promoção da educação inclusiva e dos direitos humanos;
V - articular parcerias internas e externas para ações em educação inclusiva,
gênero, diversidade e direitos humanos;
VI - manter diálogo permanente com movimentos sociais e instituições que
atuem nessas temáticas.
Art. 158. São competências do setor responsável por Biblioteca e Recursos de
Informação:
I - coordenar a manutenção,
conservação e disseminação do acervo
bibliográfico;
II - supervisionar o processamento técnico e a atualização permanente do
acervo;
III - coordenar levantamentos de necessidades para aquisição de livros,
materiais e equipamentos;
IV - orientar a normalização de trabalhos acadêmicos e apoiar pesquisas
bibliográficas;
V - acompanhar e supervisionar as atividades da biblioteca, garantindo sua
função como centro de documentação e informação;
VI - elaborar relatórios de utilização do acervo e apoiar estudos e pesquisas;
VII - coordenar a organização e descrição de artefatos e objetos
informacionais;
VIII - administrar sistemas e softwares de gestão da informação;
IX - implementar estratégias de preservação digital, indexação e gestão de
metadados no âmbito do Campus.
Art. 159. São competências do setor responsável pela Gestão de Esportes
Estudantis nos Campi:
I - apoiar o desenvolvimento de projetos desportivos voltados à comunidade
acadêmica;
II - planejar, difundir e coordenar a prática desportiva na perspectiva da
formação integral dos(as) discentes;
III - coordenar o treinamento
das equipes das diversas modalidades
desportivas, visando à participação dos(as) discentes em competições;
IV - gerenciar a infraestrutura física e o material técnico-desportivo do
Campus;
V - planejar, organizar, coordenar, apoiar e incentivar atividades desportivas e
recreativas de caráter interno ou comunitário;
VI - apoiar as atividades desportivas estudantis do Campus;
VII - promover e apoiar cursos, encontros e palestras relacionados à gestão de
esportes estudantis;
VIII - divulgar os resultados obtidos pelas equipes estudantis do Campus em
competições internas e externas.
Art. 160. São competências do setor responsável pela Gestão do Ensino:
I - coordenar e articular as Diretorias Acadêmicas do Campus;
II - acompanhar e relatar procedimentos relativos à substituição e reposição de
aulas e às atividades dos Centros de Aprendizagem;
III - aplicar medidas disciplinares dentro da sua competência, notificando a
Diretoria Acadêmica correspondente;
IV - apoiar a organização e realização das olimpíadas de conhecimento;
V - atuar como ouvidoria junto aos discentes;
VI - coordenar a escolha, aquisição e distribuição de livros didáticos;
VII - coordenar projetos, programas e ações de educação inclusiva e
multicultural no âmbito do Campus;
VIII - articular a integração do ensino com a pesquisa e a extensão;
IX - planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento do ensino, em consonância
com as diretrizes da PROEN.
Art. 161. São competências do setor responsável pela Gestão da Formação
Geral:
I - articular a formação continuada dos docentes atuantes na formação
geral;
II - apoiar a coordenação das áreas ou disciplinas de ensino médio,
apresentando sugestões pedagógicas e administrativas;
III - articular-se com a equipe técnico-pedagógica para o atendimento às
famílias dos discentes;
IV - mediar a relação entre docentes da formação geral e coordenações de
cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional;
V - colaborar na organização de reuniões pedagógicas e reuniões de pais;
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