DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - elaborar a distribuição de disciplinas e carga horária dos professores da
formação geral;
VII - apoiar o cumprimento de metas educacionais nos cursos de educação
básica;
VIII - propor à Diretoria Acadêmica a contratação de professores para a
formação geral;
IX - propor à Diretoria Acadêmica a criação de comissões para análise de
certificação de conhecimento e aproveitamento de estudos.
Art. 162. São competências do setor responsável pela Gestão da Formação de
Docentes:
I - acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas relativas a cursos e
programas de formação de docentes;
II - analisar, emitir parecer e acompanhar processos relacionados à formação
de docentes;
III - articular a formação continuada dos docentes atuantes na área;
IV - apoiar a coordenação dos cursos de formação de docentes, apresentando
sugestões pedagógicas e administrativas;
V - atuar junto à Diretoria Acadêmica no acompanhamento das atividades
docentes vinculadas à formação de professores;
VI - colaborar na organização de reuniões pedagógicas;
VII - incentivar e apoiar ações acadêmico-científicas no âmbito dos cursos de
formação de docentes;
VIII - articular o corpo docente para o cumprimento das metas dos cursos de
formação de professores.
Seção III
MACROPROCESSO DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Art. 163. O setor responsável pela Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação nos
Campi possui as seguintes competências:
I - coordenar a execução da política institucional de pesquisa, pós-graduação e
inovação no âmbito do Campus, em alinhamento com a PROPI;
II - apoiar a implementação de programas, projetos, editais e demais ações de
fomento à pesquisa, pósgraduação e inovação;
III - promover a integração das atividades de pesquisa com o ensino e a
extensão;
IV - articular a atuação do Campus em redes de pesquisa e inovação, em
cooperação com órgãos internos e externos;
V - fomentar a cultura científica e tecnológica junto à comunidade acadêmica,
por meio de eventos, publicações e ações de divulgação;
VI - coordenar a gestão dos projetos de pesquisa e inovação desenvolvidos no
Campus, incluindo acompanhamento técnico e administrativo;
VII - apoiar a constituição e consolidação de programas e cursos de pós-
graduação no Campus;
VIII - supervisionar a gestão de ambientes de inovação tecnológica no Campus,
como incubadoras, laboratórios multiusuários e núcleos correlatos.
Art. 164. O setor responsável pela Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação nos
Campi possui os seguintes componentes funcionais:
a) Inovação Tecnológica;
b) Gestão da Pós-Graduação.
Art. 165. São competências do setor responsável por Inovação Tecnológica:
I - coordenar as ações dos núcleos de inovação tecnológica, incubadoras e
ambientes de empreendedorismo no Campus;
II - apoiar a proteção da propriedade intelectual e a transferência de tecnologia
de resultados oriundos da pesquisa institucional;
III - promover a articulação com empresas, instituições públicas e privadas e
organizações sociais para o desenvolvimento de projetos de inovação;
IV - fomentar a cultura empreendedora e de inovação junto à comunidade
acadêmica;
V - acompanhar a execução de projetos de inovação apoiados por editais
internos e externos.
Art. 166. São competências do setor responsável pela Gestão da Pós-
Graduação:
I - apoiar a implantação, consolidação e avaliação de programas e cursos de
pós-graduação lato sensu e stricto sensu no Campus;
II - coordenar a execução administrativa e pedagógica dos cursos de pós-
graduação locais, em
articulação com
a PROPI
e
com
as instâncias
acadêmicas
competentes;
III - acompanhar os processos de autorização, reconhecimento e renovação de
reconhecimento de cursos de pós-graduação;
IV - apoiar a elaboração e a tramitação de projetos acadêmicos de cursos de
pós-graduação;
V - promover a integração da pós-graduação com a pesquisa, a inovação e o
ensino de graduação e técnico.
Seção IV
MACROPROCESSO DE EXTENSÃO
Art. 167. O setor responsável pela Extensão nos Campi possui as seguintes
competências:
I - coordenar a execução da política institucional de extensão no âmbito do
Campus, em alinhamento com a PROEX;
II - apoiar a implementação de programas, projetos, cursos, eventos e outras
ações de extensão;
III - promover a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão no
Campus;
IV - fomentar
a interação do Campus com a
sociedade, visando ao
desenvolvimento local e regional;
V - acompanhar a execução de convênios, parcerias e editais de fomento à
extensão;
VI - apoiar a realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios,
em articulação com o ensino;
VII - estimular a participação da comunidade acadêmica em ações de extensão,
cultura, esporte e responsabilidade social;
VIII - supervisionar e avaliar as ações de extensão desenvolvidas no âmbito do
Campus.
Art. 168. O setor responsável pela Extensão nos Campi possui os seguintes
componentes funcionais:
a) Gestão de Programas e Projetos de Extensão;
b) Estágios e Egressos;
c) Difusão da Extensão;
1. Administração de Museus.
d) Cultura.
e) Gestão da Formação Inicial e Continuada
Art. 169. São competências do setor responsável pela Gestão de Programas e
Projetos de Extensão:
I - coordenar a elaboração, submissão e execução de programas, projetos e
cursos de extensão no Campus;
II - apoiar a comunidade acadêmica na participação em editais internos e
externos de fomento à extensão;
III - acompanhar a execução física e financeira dos programas e projetos de
extensão;
IV - organizar e manter atualizado o cadastro das ações de extensão
desenvolvidas no Campus;
V - articular parcerias com órgãos públicos, empresas e entidades da sociedade
civil para a execução de ações de extensão.
Art. 170. São competências do setor responsável por Estágios e Egressos:
I
- coordenar,
em
articulação com
o
ensino,
os estágios
curriculares
obrigatórios e não obrigatórios;
II - acompanhar a formalização de convênios e termos de compromisso de
estágio com instituições públicas e privadas;
III - apoiar o acompanhamento pedagógico e administrativo dos discentes em
estágio;
IV - manter atualizado o cadastro de egressos do Campus, promovendo ações
de acompanhamento e integração com o mundo do trabalho;
V - articular parcerias que favoreçam a inserção profissional de discentes e
egressos.
Art. 171. São competências do setor responsável pela Difusão da Extensão:
I - registrar, organizar e divulgar as ações de extensão realizadas no Campus;
II - difundir informações e resultados de programas, projetos e cursos de
extensão junto à comunidade acadêmica e à sociedade;
III - apoiar a elaboração de
materiais de divulgação e produtos
extensionistas;
IV - assessorar a organização e execução de eventos extensionistas no âmbito
do Campus.
Parágrafo único. Compete ao responsável pela Administração do Museu:
I - coordenar a preservação, conservação e catalogação do acervo museológico
do Campus;
II - planejar e organizar exposições permanentes e temporárias;
III - promover atividades educativas, culturais e científicas relacionadas ao
acervo;
IV
- articular
parcerias
com instituições
culturais
e
científicas para
o
fortalecimento das ações do museu;
V - garantir a acessibilidade física e informacional do acervo museológico;
VI - registrar e difundir informações sobre o patrimônio histórico, artístico e
cultural do Campus.
Art. 172. São competências do setor responsável pela Cultura:
I - planejar e executar atividades culturais no âmbito da extensão do
Campus;
II - apoiar a criação, manutenção e consolidação de Núcleos de Artes (NUARTE)
no Campus;
III - articular parcerias locais para o desenvolvimento de projetos e eventos
culturais;
IV - estimular a participação da comunidade acadêmica em atividades e ações
culturais.
Art. 173. São competências do setor responsável pela Gestão da Formação
Inicial e Continuada:
I - planejar, coordenar e acompanhar a execução pedagógica e administrativa
dos programas e cursos de formação inicial e continuada e de qualificação profissional, em
articulação com a Diretoria Acadêmica;
II - organizar e supervisionar os projetos pedagógicos e as turmas vinculadas
aos programas e cursos de formação inicial e continuada e de qualificação profissional;
III - gerir a demanda de vagas, a divulgação de informações e a produção de
materiais relacionados aos programas e cursos ofertados;
IV - apoiar a realização de eventos e solenidades ligados à formação inicial e
continuada e à qualificação profissional;
V - praticar atos acadêmicos no âmbito da vida escolar dos discentes desses
programas e cursos.
Seção V
MACROPROCESSO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 174. O setor responsável pela Administração nos Campi possui as seguintes
competências:
I - coordenar a execução da política institucional de administração no âmbito
do Campus, em alinhamento com a PROAD;
II - elaborar e acompanhar o plano de atividades anual do Campus,
assegurando economicidade, eficiência e conformidade com o planejamento estratégico;
III - apoiar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e de material do
Campus, em conformidade com as normas institucionais e legais;
IV - supervisionar os processos de compras, licitações, contratos, material e
patrimônio no âmbito do Campus;
V - consolidar informações e relatórios de gestão administrativa para os órgãos
internos e de controle externo;
VI - fomentar práticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental
nas rotinas administrativas do Campus;
VII - apoiar a Direção-Geral do Campus na gestão administrativa e na
articulação com a PROAD e demais órgãos sistêmicos.
Art. 175. O setor responsável pela Administração nos Campi possui os seguintes
componentes funcionais:
a) Orçamento;
b) Contabilidade e Finanças;
c) Compras e Licitações;
d) Contratos;
e) Material;
f) Patrimônio.
Art. 176. São competências do setor responsável por Orçamento:
I - coordenar a execução orçamentária do Campus, em conformidade com as
diretrizes institucionais e legais;
II - elaborar e acompanhar a proposta orçamentária do Campus, em articulação
com a PROAD;
III - controlar a emissão de empenhos, anulações e reforços orçamentários;
IV - acompanhar a execução de restos a pagar e créditos adicionais;
V - consolidar informações orçamentárias para relatórios de gestão e órgãos de
controle.
Art. 177. São competências do
setor responsável por Contabilidade e
Finanças:
I - realizar os registros contábeis e financeiros do Campus, assegurando
conformidade com o SIAFI e demais sistemas oficiais;
II - executar as operações de pagamento, liquidação de despesas e recebimento
de receitas;
III - realizar conciliações bancárias e patrimoniais;
IV - elaborar demonstrações contábeis e relatórios financeiros do Campus;
V - assegurar o cumprimento de obrigações fiscais, tributárias e acessórias;
VI - prestar informações contábeis e financeiras a órgãos internos e externos de
controle.
Art. 178. São competências do setor responsável por Compras e Licitações:
I - planejar, organizar e executar os processos de compras e licitações do
Campus, em conformidade com a legislação vigente;
II - elaborar e acompanhar processos de contratação direta, licitação eletrônica
e demais modalidades previstas em lei;
III - instruir e emitir pareceres técnicos em processos de aquisição de bens e
serviços;
IV - orientar e apoiar servidores envolvidos nos processos de compras e
licitações;
V - consolidar informações e relatórios sobre os processos de aquisição do
Campus.
Art. 179. São competências do setor responsável por Contratos:
I - gerir e acompanhar a execução administrativa e financeira dos contratos
firmados pelo Campus;
II - designar, orientar e acompanhar a atuação dos fiscais de contratos;
III - elaborar relatórios de
acompanhamento e avaliação da execução
contratual;
IV - propor a renovação, rescisão ou alteração contratual, quando necessário;
V - assegurar o cumprimento das obrigações contratuais por parte das
empresas contratadas.
Art. 180. São competências do setor responsável por Material:
I - planejar, organizar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição
de materiais no Campus;
II - manter atualizado o sistema de controle de estoque;
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