DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - realizar conferência e registro de materiais recebidos;
IV - atender às requisições de material das unidades do Campus, assegurando
economicidade;
V - elaborar relatórios periódicos de consumo e movimentação de materiais.
Art. 181. São competências do setor responsável por Patrimônio:
I - manter atualizado o cadastro patrimonial do Campus;
II - realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais, assegurando sua
correta utilização e guarda;
III
-
elaborar
e
acompanhar
termos
de
responsabilidade
de
bens
patrimoniais;
IV - propor e executar a baixa, alienação ou movimentação de bens
patrimoniais, conforme normas vigentes;
V - assegurar a conservação, manutenção e rastreabilidade do patrimônio do
Campus;
VI - prestar informações patrimoniais aos órgãos internos e de controle
externo.
Seção VI
MACROPROCESSO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS
Art. 182. O setor responsável pela Atividades Estudantis nos Campi possui as
seguintes competências:
I - coordenar a execução da política institucional de assistência estudantil no
âmbito do Campus, em alinhamento com a DIAE;
II - planejar, acompanhar e executar o orçamento destinado às ações de
assistência estudantil no Campus;
III - promover programas, projetos e serviços de apoio ao discente, em
articulação com os demais setores acadêmicos e administrativos;
IV - articular e desenvolver ações voltadas à inclusão, saúde, alimentação,
apoio psicossocial, esporte e qualidade de vida da comunidade estudantil;
V - apoiar a participação discente em eventos acadêmicos, culturais, sociais e
esportivos;
VI - consolidar informações e relatórios de gestão das atividades estudantis,
alimentando os sistemas institucionais;
VII - supervisionar e avaliar os setores vinculados às atividades estudantis no
âmbito do Campus.
Art. 183. O setor responsável pela Atividades Estudantis nos Campi possui os
seguintes componentes funcionais:
a) Serviço Social;
b) Saúde Estudantil;
c) Psicologia Escolar;
d) Alimentação e Nutrição;
Art. 184. São competências do setor responsável por Serviço Social:
I - participar da elaboração e execução dos processos seletivos para os
programas de assistência estudantil;
II - planejar e executar ações socioeducativas, como orientações, cursos,
oficinas, palestras, intervenções e projetos educativos, de forma individual ou em equipe
multiprofissional;
III
- realizar
atendimentos individuais
e
em grupo
com discentes
e
servidores(as);
IV - elaborar relatórios e pareceres sociais quando necessário;
V - gerenciar a inclusão e exclusão de discentes nos programas e auxílios da
assistência estudantil, no SUAP;
VI - atuar no acompanhamento e gerenciamento dos programas de assistência
estudantil no Campus;
VII - propor melhorias e apoiar a atualização do módulo de Atividades
Estudantis no SUAP.
Art. 185. São competências do setor responsável por Saúde Estudantil:
I - desenvolver atividades educativas e campanhas de promoção da saúde e da
cultura de paz;
II - realizar avaliações e levantamentos de indicadores para subsidiar ações de
enfrentamento das vulnerabilidades em saúde;
III - articular ações de saúde com a educação e demais setores do Campus, em
equipe multiprofissional;
IV - prestar atendimentos de urgência
e emergência a discentes e
servidores(as), quando necessário;
V - promover ações integradas com a rede pública de saúde;
VI - contribuir para a formulação e execução da política institucional de saúde
estudantil;
VII - propor melhorias e apoiar a atualização do módulo de Atividades
Estudantis no SUAP.
Art. 186. São competências do setor responsável por Psicologia Escolar:
I
-
realizar
atendimentos
individuais
e
em
grupo
com
discentes,
pais/responsáveis e servidores(as), em articulação com a equipe multiprofissional;
II - elaborar relatórios e pareceres psicológicos quando necessário;
III - desenvolver ações de apoio às questões emocionais e comportamentais
que interferem na aprendizagem e nos relacionamentos interpessoais;
IV - planejar e executar atividades educativas, como oficinas, palestras,
intervenções e projetos, voltadas à comunidade acadêmica;
V - articular-se com políticas públicas, especialmente as redes de saúde
mental;
VI - desenvolver atividades em temas de psicologia aplicados ao contexto
escolar (liderança, motivação, autoestima, processos cognitivos, luto, resiliência, entre
outros);
VII - atuar de forma interdisciplinar em projetos institucionais e na elaboração,
implementação e avaliação do PPP e outros documentos acadêmicos;
VIII - propor melhorias e apoiar a atualização do módulo de Atividades
Estudantis no SUAP.
Art. 187. São competências do
setor responsável por Alimentação e
Nutrição:
I - planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os programas de alimentação
escolar do Campus;
II - promover ações de educação alimentar e nutricional junto à comunidade
acadêmica;
III - supervisionar o processo de produção e distribuição de refeições,
assegurando boas práticas higiênicosanitárias;
IV - articular-se com agricultores familiares e organizações locais para inclusão
de seus produtos na alimentação escolar;
V - participar tecnicamente de processos de licitação e de compras diretas
relacionadas à alimentação e nutrição;
VI - propor melhorias e apoiar a atualização do módulo de Atividades
Estudantis no SUAP.
Seção VII
MACROPROCESSO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 188. O setor responsável pela Comunicação Institucional nos Campi possui
as seguintes competências:
I - executar as ações de comunicação institucional no âmbito do Campus, em
alinhamento com a DICI e a Política de Comunicação do IFRN;
II - promover os processos de divulgação e de cuidado com a imagem
institucional do Campus, fortalecendo a oferta da educação pública, gratuita e de
qualidade;
III - articular a criação e execução de campanhas institucionais internas e
externas relacionadas ao Campus;
IV - apoiar a realização e a divulgação de eventos acadêmicos, culturais e
institucionais do Campus, em conformidade com os normativos institucionais;
V - produzir e difundir conteúdos jornalísticos e materiais de comunicação
relativos às atividades do Campus;
VI - zelar pela identidade visual e pelo cumprimento das diretrizes de
comunicação institucional;
VII - manter atualizados os canais oficiais de comunicação do Campus;
VIII - articular o relacionamento do Campus com a imprensa, parceiros e a
sociedade em geral.
Art. 189. O setor responsável pela Comunicação Institucional nos Campi possui
os seguintes componentes funcionais:
a) Jornalismo e Imprensa;
b) Apoio a Eventos Institucionais.
Art. 190. São competências do setor responsável por Jornalismo e Imprensa:
I - produzir e gerenciar conteúdos jornalísticos institucionais para os canais
oficiais de comunicação do Campus;
II - planejar e executar materiais de divulgação jornalística relacionados às
atividades acadêmicas, administrativas e culturais do Campus;
III - articular e acompanhar o relacionamento do Campus com a imprensa e
outras mídias externas;
IV - apoiar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os trabalhos
desenvolvidos pelos polos
relativos ao jornalismo e ao
relacionamento com a
imprensa.
Art. 191. São competências do setor responsável pelo Apoio a Eventos
Institucionais:
I - planejar, organizar e apoiar a realização de eventos acadêmicos, culturais e
institucionais no âmbito do Campus, em conformidade com os normativos do IFRN;
II - articular a divulgação dos eventos do Campus junto à comunidade
acadêmica e à sociedade;
III - apoiar a elaboração do calendário anual de eventos do Campus, em
articulação com a Direção-Geral e demais setores;
IV - planejar e articular a aquisição de materiais e serviços necessários à
realização de eventos institucionais;
V - apoiar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os trabalhos
desenvolvidos pelos polos relativos ao planejamento e à realização de eventos.
Seção VIII
MACROPROCESSO DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 192. O setor responsável pela Gestão de Pessoas nos Campi possui as
seguintes competências:
I - coordenar a execução da política de gestão de pessoas no âmbito do
Campus, em alinhamento com a DIGPE;
II - gerir os processos de ingresso, movimentação, desenvolvimento, avaliação,
saúde e qualidade de vida no trabalho dos(as) servidores(as);
III - prestar apoio técnico e administrativo à Direção-Geral do Campus em
matérias relacionadas à gestão de pessoas;
IV - promover a articulação entre os setores do Campus e a DIGPE para
assegurar a observância da legislação, das normas internas e das diretrizes institucionais
de gestão de pessoas;
V - manter atualizados os
registros e informações funcionais dos(as)
servidores(as) no âmbito do Campus.
Art. 193. O setor responsável pela Gestão de Pessoas nos Campi possui os
seguintes componentes funcionais:
a) Cadastro e Pagamento de Pessoal;
b) Gestão Previdenciária;
c) Desenvolvimento de Pessoal;
d) Atenção à Saúde do Servidor.
Art. 194. São competências do setor responsável por Cadastro e Pagamento de
Pessoal:
I - manter atualizados os
registros cadastrais e funcionais dos(as)
servidores(as) vinculados(as) ao Campus;
II - instruir e acompanhar
processos relacionados a posse, exercício,
afastamentos, licenças, redistribuições, remoções e aposentadorias;
III -
organizar e
manter atualizado
o assentamento
funcional e
a
documentação de pessoal;
IV - apoiar a elaboração e execução da folha de pagamento dos(as)
servidores(as) vinculados(as) ao Campus, em articulação com a DIGPE;
V - instruir processos relativos a férias, adicionais, auxílios e demais benefícios
remuneratórios previstos em lei;
VI - orientar os(as) servidores(as) quanto a direitos, deveres e benefícios
funcionais.
Art. 195. São competências do setor responsável por Gestão Previdenciária:
I - instruir processos relativos a aposentadorias e pensões no âmbito do
Campus, em articulação com a DIGPE;
II - realizar levantamentos, registros e encaminhamentos relacionados à
contagem de tempo de contribuição e benefícios previdenciários;
III - orientar os(as) servidores(as)
quanto a procedimentos e direitos
previdenciários;
IV - consolidar informações previdenciárias para subsidiar a atuação da
DIGPE;
V - manter atualizados os assentamentos funcionais referentes ao tempo de
serviço e aos direitos previdenciários dos(as) servidores(as).
Art. 196. São competências do setor responsável por Desenvolvimento de
Pessoal:
I - apoiar a execução de programas de capacitação, formação continuada e
qualificação profissional de servidores(as) no âmbito do Campus;
II - instruir e acompanhar processos de avaliação de desempenho, estágio
probatório e progressões funcionais;
III - apoiar a execução de ações de gestão por competências, em articulação
com a DIGPE;
IV - orientar e apoiar servidores(as) em processos de desenvolvimento
funcional e acadêmico;
V - consolidar dados e relatórios referentes às ações de desenvolvimento de
pessoal no Campus.
Art. 197. São competências do setor responsável por Atenção à Saúde do
Servidor:
I - planejar e executar atividades de assistência à saúde dos(as) servidores(as),
em articulação com a DIGPE;
II - desenvolver programas de orientação, prevenção e acompanhamento
biopsicossocial de servidores(as);
III - planejar, implementar e avaliar ações de saúde e segurança do trabalho
no âmbito do Campus;
IV - realizar atendimentos multiprofissionais, individuais ou em grupo, voltados
à promoção da saúde e da qualidade de vida no trabalho;
V - realizar perícias em saúde, quando descentralizadas ao Campus, e apoiar
a instrução de processos relacionados a afastamentos e readaptações;
VI - executar e avaliar projetos e ações que contribuam para a melhoria das
condições de trabalho e do bemestar dos(as) servidores(as);
VII - articular-se com as redes de saúde e segurança para ampliar o alcance e
a efetividade das ações de promoção à saúde.
Seção IX
MACROPROCESSO DE INFRAESTRUTURA
Art. 198. O setor responsável pela Infraestrutura nos Campi possui as
seguintes competências:
I - gerenciar ações de manutenção predial, serviços de engenharia e
infraestrutura no Campus, em articulação com a DINFRA.
II - gerir e fiscalizar contratos de serviços de manutenção, transporte,
segurança patrimonial, urbanização, sustentabilidade e serviços gerais.
III - garantir o cumprimento dos princípios de economicidade, acessibilidade,
sustentabilidade e segurança nas ações de infraestrutura e logística.
IV - supervisionar os sistemas prediais, equipamentos, instalações técnicas e
ambientes institucionais do Campus, incluindo os sistemas de água, energia e esgoto.
V - apoiar tecnicamente projetos, obras e serviços de engenharia no Campus,
incluindo levantamentos, orçamentos e documentação técnica.
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